| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial não incorporável ao Magistério Público Municipal. |
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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI I-p
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paranã
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambd@brb.com.br
PROJETO DE tEl No 047 /2008
SCJMULA: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder
abono salarial näo incorporavel ao
magistério publico municipal.
A Cãmara Municipal de Carambei, Estaclo do Paranã, aprovou e Cu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono salarial nã.o incorporavel de 1$ 50,00 (cinqUenta reals) por
concurso corn carga hot-aria. de 20 hot-as de trabaiho ao rnaglstèrio pUblico
municipal.
Paragrafo CJnico § 1° - 0 abono a que se refere este artigo seth
• concedido em seis parcelas sendo a primeira em 30 de julho de 2008 e a
ultima em 30 de dezembro de 2008.
• Artigo 20 - As despesas decorrentes corn a bonificação ora estabelecida
correra At conta de dotaçAo orçamentârias especificas.
• Artigo 30 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicaçao,
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retroagindo Os SCUS efeitos a partir de 09 de junho de 2008, revogadas as
disposiçOes em contrârio.
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Gabinete da Presidëncia, erg20 de junho de 2008.
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tJYJ( CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
MUNIGWAL PROJETO DE lIE! N° 047 12008
SUMULA: Autoriza o Poder sob
Pcot0000L Executivo Municipal a conceder
Em abono salarial nao incorporãvel ao
magistOrio pUblico municipal.
A Cãmara Municipal dc Carambei, Estado do Paranâ. , aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
.Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono salarial nan incorporâvel de R$ 50,00 (cinqüenta reals) mensais aos
servidores do magistèrio publico municipal, corn padrao dc 20 (vinte)
horas e de R$ 100,00 (cern reals) mensals aes servidores do rnagistério
pUblico municipal, corn padräo de 40 (quarenta) hot-as.
Parâgrafo tJnico § 10 - 0 abono a que se refere este artigo serã
concedido mensalmente, iniciando em 30 de juiho de 2008 e terminando
em 30 de dezembro dc 2008.
Artigo 20 - As despesas decorrentes corn a bonfficação ora estabelecida
cot-ret-a a conta de dotaçao orçamentarias especIficas.
Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao,
retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de junho de 2008, revogadas as
disposiçOes em contrãrio..
Gabinete da Presidéncia, em 20 dc junho dc 2008.
KNEMER
E.
CARAMBEI
DPORTUNIDADE PARATODOB
PROJETO DE LU N° O'C\ /2008
SUMULA: Autoriza o Podcr Executive Municipal a conceder
abono salarial näo, incorporável ao magistério
pflblico municipal.
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e en, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei;
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial nao
incorporável de U 50,00 (cinqilenta reais) per 20 horns de trabalho ao magstdrio püblico municipal.
Paragrafo CJnico § 1° - 0 abono a que se refere este artigo seth concedido em scis parcelas sendo
a priméira em 30 de julho do 2008 e a ultima em 30 de dezembro de 2008.
Artigo 20 - As despesas decorrentes corn a bonificaçao ora estabelecida correra a conta de dotação
orçamentárias especificas.
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo os seus efeitos a partir
de 09 de junho de 2008, revogadas as disposicdes em contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 09 de junho do 2008.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
W-GLANDA OT
00 PRErEITURA MUNICIPAL DE
CAF{AMBEI
OPORTUNIDAIJE PAR; 'Y0;13'6;
OfIcio 048/2008 - UCI Carambel, do 10 dojunho do 2008.
Excelontissimo Senhor:
A Unidade do Controle Interno do Municipio do Caramboi, pot solicitaçào do Sr. Prefoito
Municipal Osmar Rickli, considerando a importância da GestAo do Pessoal come ,urn dos elernontos
estratégicos e de sustentaçao das polIticas pñblicas, vein apresontar a Vossa Exceléncia inforrnaçOes
oficiais a respeito do cálculo ostirnado do pessoal do Municipio do Carambef cm 10 do junho do 2008,
sendo esta a base para urna possivel oportunidade do rocornposicäo salarial do ate 2,52% aos servidores
rnunicipais,já quo a Lei de Rosponsabilidade Fiscal lirnita em 54% da Receita Corronto LIquida os gastos
corn possoal para o Poder Exocutivo Municipal.
Ressalta-se quo a Lei de Responsabilidade Fiscal ostabeloco controle dosse lirnite, consignando
cm sou artigo 22 quo a verificaçüo do curnprirnonto do lirnito do pessoal dove ser roalizada
periodicarnente a cada quadrirnestre e a despesa total coin pessoal nAo pode oxceder a 95% (novonto e
cinco porconto) deste lirnite, sondo ostabelecido o lirnite prudencial do 51,30%.
Os valores oficiais apresentados ao Sindicato dos Sorvidoros Municipais do Carambel para urna
possivel proposta de reposico salarial a classe de servidores rnunicipais forarn:
Projeção da Folha do Pagarnento — 2008 ............................................ R$ 15.046.024,65
Projeção das Receitas Correntes Liquidas —2008 ............................... R$ 30.178.955,42
Limit Prudencial .............. ................................................... 51,30% R$ 15.481.804,13
Projeçao daFolha ................................................................. 49,86% R$ 15.046.024,65
Houve urna divulgaçào do valores diferentes dos inforrnados polo Municipio durante
rnanifestaçào do movirnento grovista. Nessa oquivocada posicäo de inforrnaçäo do dados irreais por
fontos aihelas aos dados gerados polo Municipio, a Unidade de Controlo Interno sente-se obrigada a
esclarecer quo estao adicionados a Projeçao da Foiha do Pagarnonto os valores ainda näo executados, mas
em previsäo certa do execuçAo do novas contrataçOes de possoal por meio do Concurso Pñblico 110 00 1/08,
cujas vagas säo extrernarnente ossonciais e de caráter ernorgoncial para suprir caréncia do possoal nos
serviços da Secretaria do Saüde, Social, Educaçao e outros sotores dofasados do rnäo-de-obra, sendo 7
vagas para rndicos plantonistas, 6 vagas para rnédicos coin carga do 6 11, 1 vaga para assistento social, 2
vagas para psicologos, 1 vaga para nutricionista, 1 vaga para instrutor do libras, 1 vaga reserva para
contador e 1 vaga roserva para engonheiro civil.
Oportunarnento ressaltarnos que tais vagas são iinprescindiveis pam a continuidado dos serviços
püblicos e quo a população poderá set prejudicada pela falta desses profissionais.
Atonciosarnonto,
Prefeltuta MvqiCarambeI
Sane Scheibauer- cSi' 40363)()4 T-PR
Unidade di CccWe IMemo - PoSe 208101
Excelentissimo Sr.
APARECIDO SERGIO BISTAFA
M.D Dr. Juiz da Van do Trabalho da Cornarca do Castro
CASTRO-PR
N
PROJ ECAO DA FOLHA DE .PAGAMENTO - 2008
MESES VALOR DO MES VALOR ACUMtJLADO
JAN 1.164.194,66 1.164.194,66
FEV . 1.025.281,20 2.189.475,86
MAR 1.210.960,19 . 3.400.436,05
ABR 1.142.938,46 - 4.543.374,51
MAt 1.220.259,17 5.761633,68
JUN 1.220.259,17 6.983.892,85
130 - P parc 378.872,78 7.362.765,63
JUL 1.220.259,17 8.583.024,80
AGO 1.220.259,17 9.803.283,97
SET .. 1.220.259,17 11.023.543,14
OUT . 1.220.259,17 12.243.802,31
NOV 1.220.259,17, 13.464.061,48
DEZ . .1.220.259,17 14.684.320,65
130 - 2a parc . 606.196,44 15.290.517,09
FOrias Prof. - Dez 127.550,79 .15.418.067,88
Rescisào Cornission. 198.331,82 15.616.399,70
Projeçao do IRRF () 570.375,05 15.046.024,65
PROJEQAO DAS RECEITAS CORRENTES LIQUIDAS - 2008
MESES Arrecadado em 2007 Projeção p1 2008
JANEIRO 1.718.776,25. 2.187.855,03
FEVEREIRO . 2.189.447,97 2.503.934,44
MARO . . 1.878.063,70 2.266.361,85
ABRIL 2.200.875,43 - 2.453.644,89
MAIO . 2.118.024,22 . 2.290.021,92
JUNHO . . 2.203.615,72 . 2.630.673,32
JULHO . . 2.003.032,63 2.391.217,51
AGOSTO . 2.032.311,48 2.426.170,56
SETEMBRO 2.201.537,14 2.628.191,91
OUTUBRO . 2.189.414,57 . 2.613.720,01
NOVEMBRO . . 2.210.383,23 2.638.752,36
EJEZEMBRO . 3.679.305,54 3.148.411,61
26.624.787,88 . 30.178.955,42
Limite Constitucional: 54% da Receita Corrente Liquida
Lirnite permitido (Prudencial) - 95% do limite acima
.Lirnite Prudencial 51,30% 15.481.804,13
Projeço da Foiha/2008 49,86% 15.046.024,65
Folga permitida 1,44%
Considerando que os gastos compessoal dOs moses do jdlhcza dezembro
correspondem a 57% dos gastos corn pessoal do exercicio, o reajuste
podeserdeaté . 2,52%
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fl4i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIBE!
Rua da Prata, 99— Forte (42)231-1668 CEP 84145-000 - Cammbei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçAO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 4712008
Sémula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
abono salarial nâo incorporável ao magisterio
püblico municipal.
Anton PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial ndo incorporável ao magistério páblico municipal ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçào em
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessAo
de abono salarial nAo incorporável aos servidores municipais.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, cabe a Câmara, com sançAo do
Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e especialmente, sobre a
estruturaçAo e a organizacAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes.
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei n°
47/2008, nos tennos da EMENDA MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de
opinar sobre o mérito POT ocasido de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenario.
SALA DAS COMISSOES, em 17 de junho de 2.008.
Vereador IN LHO
Vereador
Membro
AMARAL
Membro
B7'
~ vt CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000— Carambei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambei@brlO.com.br
COMILSSAO DE FJNANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 47/2008
Süniula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
abono salarial nAo incorporável ao magistério
páblico municipal.
Autor: PODER EXECUTWO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçâo desta
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial nib incorporável ao magistério páblico municipal".
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao set
autuado na Secretaria da Cámara Municipal recebeu o no 47/2008, vem a esta Comissilo
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgãnica do Municipio
c o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis.
Conforme se inlere da justifleativa que acompanha a ProposiçAo em
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessâo de
abono salarial nAo ineorporável aos servidores municipais.
Por cssas razôes, a COMLSSAO 1W F1NANAS E 0RcAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovacAo do Projeto de Lei no 47/2008, nos tennos da
EMENDA MODIFICATIVA apresentada pela Comissao de Justiça e RedaçAo.
SALA DAS em 17 de junho de 2.008.
Vereador JOAO tSIYAEL PENTEADO er rROQD L
Membro Membro
CFO PROJETO 47 abono