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materia nº 47/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial não incorporável ao Magistério Público Municipal.
native_id1704

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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI I-p 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paranã 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambd@brb.com.br 
PROJETO DE tEl No 047 /2008 
SCJMULA: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder 
abono salarial näo incorporavel ao 
magistério publico municipal. 
A Cãmara Municipal de Carambei, Estaclo do Paranã, aprovou e Cu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono salarial nã.o incorporavel de 1$ 50,00 (cinqUenta reals) por 
concurso corn carga hot-aria. de 20 hot-as de trabaiho ao rnaglstèrio pUblico 
municipal. 
Paragrafo CJnico § 1° - 0 abono a que se refere este artigo seth 
• concedido em seis parcelas sendo a primeira em 30 de julho de 2008 e a 
ultima em 30 de dezembro de 2008. 
• Artigo 20 - As despesas decorrentes corn a bonificação ora estabelecida 
correra At conta de dotaçAo orçamentârias especificas. 
• Artigo 30 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicaçao, 
4 
retroagindo Os SCUS efeitos a partir de 09 de junho de 2008, revogadas as 
disposiçOes em contrârio. 
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Gabinete da Presidëncia, erg20 de junho de 2008. 
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tJYJ( CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
MUNIGWAL PROJETO DE lIE! N° 047 12008 
SUMULA: Autoriza o Poder sob 
Pcot0000L Executivo Municipal a conceder 
Em abono salarial nao incorporãvel ao 
magistOrio pUblico municipal. 
A Cãmara Municipal dc Carambei, Estado do Paranâ. , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
.Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono salarial nan incorporâvel de R$ 50,00 (cinqüenta reals) mensais aos 
servidores do magistèrio publico municipal, corn padrao dc 20 (vinte) 
horas e de R$ 100,00 (cern reals) mensals aes servidores do rnagistério 
pUblico municipal, corn padräo de 40 (quarenta) hot-as. 
Parâgrafo tJnico § 10 - 0 abono a que se refere este artigo serã 
concedido mensalmente, iniciando em 30 de juiho de 2008 e terminando 
em 30 de dezembro dc 2008. 
Artigo 20 - As despesas decorrentes corn a bonfficação ora estabelecida 
cot-ret-a a conta de dotaçao orçamentarias especIficas. 
Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de junho de 2008, revogadas as 
disposiçOes em contrãrio.. 
Gabinete da Presidéncia, em 20 dc junho dc 2008. 
KNEMER 
E. 
CARAMBEI 
DPORTUNIDADE PARATODOB 
PROJETO DE LU N° O'C\ /2008 
SUMULA: Autoriza o Podcr Executive Municipal a conceder 
abono salarial näo, incorporável ao magistério 
pflblico municipal. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e en, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial nao 
incorporável de U 50,00 (cinqilenta reais) per 20 horns de trabalho ao magstdrio püblico municipal. 
Paragrafo CJnico § 1° - 0 abono a que se refere este artigo seth concedido em scis parcelas sendo 
a priméira em 30 de julho do 2008 e a ultima em 30 de dezembro de 2008. 
Artigo 20 - As despesas decorrentes corn a bonificaçao ora estabelecida correra a conta de dotação 
orçamentárias especificas. 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo os seus efeitos a partir 
de 09 de junho de 2008, revogadas as disposicdes em contrário.. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 09 de junho do 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
W-GLANDA OT 
00 PRErEITURA MUNICIPAL DE 
CAF{AMBEI 
OPORTUNIDAIJE PAR; 'Y0;13'6; 
OfIcio 048/2008 - UCI Carambel, do 10 dojunho do 2008. 
Excelontissimo Senhor: 
A Unidade do Controle Interno do Municipio do Caramboi, pot solicitaçào do Sr. Prefoito 
Municipal Osmar Rickli, considerando a importância da GestAo do Pessoal come ,urn dos elernontos 
estratégicos e de sustentaçao das polIticas pñblicas, vein apresontar a Vossa Exceléncia inforrnaçOes 
oficiais a respeito do cálculo ostirnado do pessoal do Municipio do Carambef cm 10 do junho do 2008, 
sendo esta a base para urna possivel oportunidade do rocornposicäo salarial do ate 2,52% aos servidores 
rnunicipais,já quo a Lei de Rosponsabilidade Fiscal lirnita em 54% da Receita Corronto LIquida os gastos 
corn possoal para o Poder Exocutivo Municipal. 
Ressalta-se quo a Lei de Responsabilidade Fiscal ostabeloco controle dosse lirnite, consignando 
cm sou artigo 22 quo a verificaçüo do curnprirnonto do lirnito do pessoal dove ser roalizada 
periodicarnente a cada quadrirnestre e a despesa total coin pessoal nAo pode oxceder a 95% (novonto e 
cinco porconto) deste lirnite, sondo ostabelecido o lirnite prudencial do 51,30%. 
Os valores oficiais apresentados ao Sindicato dos Sorvidoros Municipais do Carambel para urna 
possivel proposta de reposico salarial a classe de servidores rnunicipais forarn: 
Projeção da Folha do Pagarnento — 2008 ............................................ R$ 15.046.024,65 
Projeção das Receitas Correntes Liquidas —2008 ............................... R$ 30.178.955,42 
Limit Prudencial .............. ................................................... 51,30% R$ 15.481.804,13 
Projeçao daFolha ................................................................. 49,86% R$ 15.046.024,65 
Houve urna divulgaçào do valores diferentes dos inforrnados polo Municipio durante 
rnanifestaçào do movirnento grovista. Nessa oquivocada posicäo de inforrnaçäo do dados irreais por 
fontos aihelas aos dados gerados polo Municipio, a Unidade de Controlo Interno sente-se obrigada a 
esclarecer quo estao adicionados a Projeçao da Foiha do Pagarnonto os valores ainda näo executados, mas 
em previsäo certa do execuçAo do novas contrataçOes de possoal por meio do Concurso Pñblico 110 00 1/08, 
cujas vagas säo extrernarnente ossonciais e de caráter ernorgoncial para suprir caréncia do possoal nos 
serviços da Secretaria do Saüde, Social, Educaçao e outros sotores dofasados do rnäo-de-obra, sendo 7 
vagas para rndicos plantonistas, 6 vagas para rnédicos coin carga do 6 11, 1 vaga para assistento social, 2 
vagas para psicologos, 1 vaga para nutricionista, 1 vaga para instrutor do libras, 1 vaga reserva para 
contador e 1 vaga roserva para engonheiro civil. 
Oportunarnento ressaltarnos que tais vagas são iinprescindiveis pam a continuidado dos serviços 
püblicos e quo a população poderá set prejudicada pela falta desses profissionais. 
Atonciosarnonto, 
Prefeltuta MvqiCarambeI 
Sane Scheibauer- cSi' 40363)()4 T-PR 
Unidade di CccWe IMemo - PoSe 208101 
Excelentissimo Sr. 
APARECIDO SERGIO BISTAFA 
M.D Dr. Juiz da Van do Trabalho da Cornarca do Castro 
CASTRO-PR 
N 
PROJ ECAO DA FOLHA DE .PAGAMENTO - 2008 
MESES VALOR DO MES VALOR ACUMtJLADO 
JAN 1.164.194,66 1.164.194,66 
FEV . 1.025.281,20 2.189.475,86 
MAR 1.210.960,19 . 3.400.436,05 
ABR 1.142.938,46 - 4.543.374,51 
MAt 1.220.259,17 5.761633,68 
JUN 1.220.259,17 6.983.892,85 
130 - P parc 378.872,78 7.362.765,63 
JUL 1.220.259,17 8.583.024,80 
AGO 1.220.259,17 9.803.283,97 
SET .. 1.220.259,17 11.023.543,14 
OUT . 1.220.259,17 12.243.802,31 
NOV 1.220.259,17, 13.464.061,48 
DEZ . .1.220.259,17 14.684.320,65 
130 - 2a parc . 606.196,44 15.290.517,09 
FOrias Prof. - Dez 127.550,79 .15.418.067,88 
Rescisào Cornission. 198.331,82 15.616.399,70 
Projeçao do IRRF () 570.375,05 15.046.024,65 
PROJEQAO DAS RECEITAS CORRENTES LIQUIDAS - 2008 
MESES Arrecadado em 2007 Projeção p1 2008 
JANEIRO 1.718.776,25. 2.187.855,03 
FEVEREIRO . 2.189.447,97 2.503.934,44 
MARO . . 1.878.063,70 2.266.361,85 
ABRIL 2.200.875,43 - 2.453.644,89 
MAIO . 2.118.024,22 . 2.290.021,92 
JUNHO . . 2.203.615,72 . 2.630.673,32 
JULHO . . 2.003.032,63 2.391.217,51 
AGOSTO . 2.032.311,48 2.426.170,56 
SETEMBRO 2.201.537,14 2.628.191,91 
OUTUBRO . 2.189.414,57 . 2.613.720,01 
NOVEMBRO . . 2.210.383,23 2.638.752,36 
EJEZEMBRO . 3.679.305,54 3.148.411,61 
26.624.787,88 . 30.178.955,42 
Limite Constitucional: 54% da Receita Corrente Liquida 
Lirnite permitido (Prudencial) - 95% do limite acima 
.Lirnite Prudencial 51,30% 15.481.804,13 
Projeço da Foiha/2008 49,86% 15.046.024,65 
Folga permitida 1,44% 
Considerando que os gastos compessoal dOs moses do jdlhcza dezembro 
correspondem a 57% dos gastos corn pessoal do exercicio, o reajuste 
podeserdeaté . 2,52% 
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fl4i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIBE! 
Rua da Prata, 99— Forte (42)231-1668 CEP 84145-000 - Cammbei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 4712008 
Sémula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
abono salarial nâo incorporável ao magisterio 
püblico municipal. 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial ndo incorporável ao magistério páblico municipal ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçào em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessAo 
de abono salarial nAo incorporável aos servidores municipais. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, cabe a Câmara, com sançAo do 
Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e especialmente, sobre a 
estruturaçAo e a organizacAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei n° 
47/2008, nos tennos da EMENDA MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de 
opinar sobre o mérito POT ocasido de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMISSOES, em 17 de junho de 2.008. 
Vereador IN LHO 
Vereador 
Membro 
AMARAL 
Membro 
B7'
~ vt CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000— Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambei@brlO.com.br 
COMILSSAO DE FJNANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 47/2008 
Süniula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
abono salarial nAo incorporável ao magistério 
páblico municipal. 
Autor: PODER EXECUTWO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçâo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial nib incorporável ao magistério páblico municipal". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao set 
autuado na Secretaria da Cámara Municipal recebeu o no 47/2008, vem a esta Comissilo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgãnica do Municipio 
c o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se inlere da justifleativa que acompanha a ProposiçAo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessâo de 
abono salarial nAo ineorporável aos servidores municipais. 
Por cssas razôes, a COMLSSAO 1W F1NANAS E 0RcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovacAo do Projeto de Lei no 47/2008, nos tennos da 
EMENDA MODIFICATIVA apresentada pela Comissao de Justiça e RedaçAo. 
SALA DAS em 17 de junho de 2.008. 
Vereador JOAO tSIYAEL PENTEADO er rROQD L 
Membro Membro 
CFO PROJETO 47 abono 

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