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materia nº 49/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1705

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

'T 
CARAMBE I 
DPORTLJNIDAOE PARATODOS 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em J21.JS 
PROJETO DE LEI N° Oh1 /2008 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
I A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Artio 10 -. Flea o Executivo Municipal autorizado abrir no Orçarnento Geral do corrente 
exercIcio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 539.711,00 (quinhentos e trinta e 
nove mil, setecentos e ouze reals reais), para reforço das dotaçOes orçanientárias a seguir discritninadas: 
07 
002 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DEPARTAMENTO DE SAUDE 
10.301.10011-013 - AmpliayAo da Rede Municipal de SaUde - FMS 
256.100,00 
2540.4490.51.00.00.01.303 - Obras e Instalaçaes 23.900,00 
2540.4490.51.00.00.01.000— Obras e Instalaçôes ..........................................
10.301.10012-041 - Atividades de Assistência Mddica e Sanitária - FMS 
2790.339039.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 56.260,00 
10.301.10012-042 —Aquisicao de Equip. e Veiculos p/SaUde Pua 
2630.4490.52.00.00.01.303 - Equiparnentos e material permanente 188.000,00 
003 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - EMS 
10.301.10012-046-- Manutenpäo Atendirnento Odontologico - Inc.Bueal 
5.000,00 
3200.3390.30.00.00.01.000 - Material de Consumo .....................................10.451,00 
3220.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajurIdica 
TOTAL DAS SUPLEMENTAçOES 539.711,00 
Artigo 2° - Como recurso pam a abertura do Crddito previsto no artigo anterior, flea autorizada a 
utilizaçâo do recurso proveniente do cancelamento de igual quantia das dotaçOes abaixo especificadas: 
J7 FIJNDO MUNICIPAL DE SAIIJDE 
)02 DEPARTAMENTO DE SAUDE - EMS 
10.301.10012-037 - Programa de Sa6de da FamIlia - PSF 
2840.3 190.11.00.00.01.000 - Veneimentos e vantagens fixas —pessoal civil 9.999,00 
2.999,00 
1.999,00 
2850.3190.13.00.00.01.000— Obrigaçoes patronais ........................................
2860.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil ..........
2870.3 190.34.00.00.01.000— Outras despesas de pessoal ............................ 273.818,00 
2870.3190.34.00.00.01.303 - Outras despesas de pessoal ............................. 211.900,00 
2880.3390.30.00.00.01.000 - Material de consurno ....................................... 9.999,00 
2890.3390.36.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ... 4.999,00 
2900.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa juridica 18.999,00 
2910.4490.52.00.00.01.000 Eguiparnentos e material permanente 4.999,00 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 539.711,00 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de CartbeI, Estado do Paraná, em 17 dejunho de 2008. 
OsmarRickli ICA Prefeito Municipal 
I 
ii 
CARAMBEI 
EJPORTUNIDADE PARATODOS 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
'ocotado sob 
Em Iii _?.± 
EXPOSICAO 1W MOTIVOS 
REF. PROWTO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZACAO PARA SUPLEMENTACAO NO 
VALOR DE R$ 513.451,00 
Estarnos solicitando de Vossas Exceléncias autorização para abertura de Credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 539.711,00 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e ooze 
reals), destinado a reforçar as dotaçOes orçamentãrias discriminadas no presente Projeto de Lei, cuja 
finalidade abaixo especificamos: 
- 10.301.10011-013 - Anipliaçao da Rede Municipal de Saude - FM S 
Conta 2540— Fonte 000 (recursos proprios) .......................................................256.100,00 /•iC 
Conta 2540— Foote 303 (Vinculado - 15% da Saude) 23.900.00 
TOTAL 280000,00 
Esta suplernentacao destina-se a construção da Unidade Basica de Saude do Baum A F C B 
2 - 10.301.10012-041 - Atividades de Assisténcia Médica e Sanitária - FMS 
Conta 2790 - Fonte 000 (recursos proprios) ..........................................................56.260,00 Ti 
Destina-se ao pagamento de capacitacão dos fuocionários da area de saUde em situaçOes de k{iT• 
ernergéncia, corn curses de treinamento de socorristas, de 360 horas para urn total de 30 funcionários no 
valor de R$ 30.000,00 e mais 26.260,00 destinado ao acréscimo no pagamento de cirurgias eletivas 
através do Hospital Ana Fiorillo de Castro. 
3 - 10.301.10012-042 - Aquisicão de Equip. e Veiculos p/Saüde Püblica 
Conta 2630— Foote 303 (vinculado - 15% da Saüde) ............................................188.000,00 
Destina-se a compra de urna VAN, corn capacidade para 15 passageiros, destinado ao transporte 
de pacientes em viagens principalniente a Curitiba, para exarnes e consultas agendadas, no valori 
aproxirnado de R$ 130.000,00 
Os denials R$ 58.000,00, destinarn-se a compra de 2 veiculos para o setor adniinistrativo da - 
Secretaria Municipal de SaUde. 
4- 10.301.10012-046—ManutencãoAtendimento Odontologico—Inc.Bucal 
Conta 3200— Fonte 000 (recursos proprios) ............................................................10.451,00 
Destina-se a compra de materials de consume para atendirncnto nas clinicas odontolOgicas do 
MunicIplo, tendo em vista que os recursos constantes no orçamcnto são insuticientes / 
Conta 3220— Fonte 000 (recursos proprios) ............................... .............................. 5.000,00 
Destina-se a despesas corn rnanutençAo dos cqniparnentos odontolOgicos das clinicas, tendo cm 
vista os recursos constantes do orçarnento são insuficientes para urna boa rnanutcnção. 
Salientarnos que o presente Projeto de Lei fol elaborado apOs consulta ao 
CONSELHO MUNICIPAL DE SALJDE, que aprovon o remanejamento de recursos do PSF - Prograrna 
Sa(ide da Farnilia, tendo em vista que o PST não poderá set implantado no corrente exercIcio, confornie 
cópia da Ata de reunião do CON SELHO anexa. 
Esciarecernos também que o presente Projeto de Lei trata simplesmente de 
remanejaniento de recursos ja alocados no orçarnento do corrcnte exercicio, nas rubricas destinadas ao 
PSF, não incorrendo em aumento do total previsto para 0 ano. 
Caramb17 dejunho e2008 :7 2 
OSMARRICKLI 
Piefeito Municipal - 
L . 
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CAMARA MUNICIPAL flit CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlftcom.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 49/2008 
Sümuia: Autoriza a Poder Executivo Municipal a abrir urn 
CREDIT 0 ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a abrir 
urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 49/2008, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a analise de méiito, em confonnidade corn a Lei Orgânica do 
Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere dajustificativa que acompaztha a Proposicâo em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de recursos destinados a 
amphaçäo da rede municipal de saüde, as atividades de assistëncia médica e sathtâria, a aquisiçAo 
de equipamentos e velculos para saüde püblica e a manutenção de atendirnento odontológico. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FH'4ANAS E 01IçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacào do Projeto de Lei no 49/2008. 
SALA DAS em 19dejuzthode2.008. 
-4 Vereador JOAO ESMALEL PENTEADO 
Membro 
HARMS 
Ite 
Veread ROQVIE DO AMARAL 
Membro 
CFO PROJBTO 49 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
- •'• '--h-- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DL JUSTIçA E RLDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 49/2008 
Sñmula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a abrir urn 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENIAR. 
Autor: PODER EXECUT1VO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrathdo que "Autoriza a Pot/er Executivo Municipal a 
abrir urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMEATTAR". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de recursos 
destinados a ampliacao da rede municipal de sañde, as atividades de assisténcia medica e 
sanitária, a aquisição de equipamentos e veiculos para sañde páblica e a rnanutençäo de 
atendimento odontolôgico. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Camara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do MunicIpio e, especiahnente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. 
Corn estes flrndamentos, a Proposicäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifbstando-se, esta 
COMISSAO LW SUSflA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
49/2008, reservando-se o direito c/c opinar sobre o merito por ocasiào de sua deliberacao 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSOES, em 19 dejunho de 2.008. 
Vereador INACIO 1EkHV2FILIIO 
Ve or RAL 
Membro 
Vercador 
Membro 
SIPALOEy 
CATEtAMBE I 
S PD RTU NIDADE PARA TD DOS 
EXPOSICAO DE MOT1VOS 
REF. PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORLZACAO PARA SUPLEMENTACAO NO 
VALOR DL RS 513.451,00 
Estamos solicitando de Vossas Excelencias autorização para abertura de Crédito 
Adicional Suplernentar no valor de R$ 539.711,00 (quinhentos e trinta e nove mu, setecentos e onze 
reais), destinado a reforçar as dotayOes orçanientárias discrirninadas no presente Projeto de Lei, cuja 
finalidade abaixo especificarnos: 
1 - 10.301.10011-013-- Arnpliacäo da Rede Municipal de Saüde - FMS 
Ctmta 2540— Foote 000 (recursos próprios) .......................................................256.100,00 
Conta 2540— Fonte 303 (Vinculado - 15% da Sañde) ......................................... 
TOTAL ................................................280.000,00 
Esta suplernentacAo destina-se a construçäo da linidade Básica de Sañde do Bairro A.F.C.B. 
2 - 10.301.10012-041 - Atividades de Assistëncia Médica e Sa aria - FMS 
Conta 2790— Fonte 000 (recursos próprios) ..........................................................56.260,00 
Destina-se ao pagarnento de capacitaço dos funcionários da Area de saüde em situaçOes de 
emergéncia, corn cursos de treinainento de socorristas, de 360 horas para urn total de 30 funcionários no 
valor de R$ 30.000,00 e unais 56.260,00 destinado ao acréscirno no pagarnento de cirurgias eletivas 
atravds do Hospital Ana Fiorillo de Castro. 
3 - 10.301.10012-042 - Aciuisicao de Bciuip. e Veiculos p/Saiide Püblica 
Conta 2630— Fonte 303 (vinculado - 15% da Sañde) ............................................188.000,00 
Destina-se a compra de uma VAN, corn capacidade Para 15 passageiros, destinado ao transporte 
de pacientes em viagens principalniente a Curitiba, Para exarnes e consultas agendadas, no valor 
aproxirnado de R$ 130.000,00 
Os dernais R$ 58.000,00, destinarn-se a compra de 2 veIculos para o setor administrativo da 
Secretaria Municipal de Sañde. 
4 -10.301.10012-046 - Manutenyao Atendirnento Odoló ico - Inc.Bucal 
Conta 3200 - Fonte 000 (recursos prOprios) ............................................................10.451,00 
Destina-se a compra de materials de consumo Para atendirnento nas clinicas odontológicas do 
Municipio, tendo em vista que os recursos constantes no orçamento so insuficientes 
Conta 3220— Fonte 000 (recursos prôprios) .............................................................5.000,00 
Destina-se a despesas corn rnanutençAo dos equipamentos odontológicos das clinicas, tendo em 
vista os recursos constantes do orçamento são insuficientes pal-a uma boa rnanutenção. 
Salientamos que o presente Projeto de Lei foi elaborado após consulta ao 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDIS, quo aprovou o remanejarnento de recursos do PSF - Programa 
Saôde da FarnIlia, tendo em vista que o PSF Mo podera sec implantado no corrente exercIcio, conforme 
cópia da Ata de reunião do CONSELHO anexa. 
Esclarecernos também que o presente Projeto de Lei trata simplesmente de 
rernanejamento de recursos j alocados no orçarnento do corrente exercicio, Mo incorrendo em aurnento 
do total previsto para o ano. 
Carambei)17 dejunho de 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
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