| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1706 |
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CARAMBEI
QPDRTUNIDADE PARA T000S
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n O •O1.cit....
Em _fl.J22J_~&U 1
PROJETO DE LET N° OO /2008
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir urn
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Cârnara Municipal dc Carambel, Estado do Parana aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 10_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente
exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 73.740,00 (setenta e trés mil, setecentos e
quarenta reais), de acordo corn as seguintes especiflcaçOes:
007 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002 DEPARTAMENTO DE SACJDE - FMS
10.301.10012-104 - ManutenyAo dos Servicoo Consórcio de Sañde
2925.3371.41.00.00.0.1.000 - Contribuiçoes ...............................................73.740,00
TOTAL DA SUPLEMENTAçA0 ............................... 73.740,00
Aitho2° - Como rccurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a cancelar igual valor da dotaçäo orçarnentária constante no Orçarnento Geral do corrente
exercicio financeiro, corno segue:
007 F(JNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002 DEPARTAMENTO DE SAIJDE - FMS
10.301.10012-037 - Prograrna de SaUde da Farnilia - PSF
2870.3190.34.00.00.01.000 - Outras despesas de pessoal ... ........................ 73.740,00
TOTAL DO CANCELAMENTO ............................... 73 .740,00
, Artigo 30
- Esta lei cntrará em vigor na data de sua publicaco.
Gab inete do Prefeito Municipal de Cararnbei, Estado do Parana, em 17 dejunho de 2008.
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OSMAR RICKLI
l'refeito Municipal
UNJçA VPTAQAO
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APROVADOV PR
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CARAMBEI
DPDRTUNDADE PAPA T000S
EXPOSICAO BE MOTIVOS
REFERENTE AO PROJIETO BE LET BE ABERTURA DE CREJMTO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR BE R$ 100.000,00
Estarnos enviando o presente Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 73.740,00 (setenta e trés rnil, cento e quarenta reals), corn a finalidade de suplernentar
dotaçao orçarnentái'ia destinada ao pagarnento de exarnes medicos cornplernentares e consultas
especializadas atravCs do Consórcio de SaUde dos Campos Gerais, corn a finalidade de acabar corn a fila
de espera desses procedirnentos, que tern causado tantos transtornos aos rnunicipes carambelenses.
Salientarnos que essa suplernentacao está sendo feita através do cancelarnento de dotaçAo
prevista jara o PST-, que nAo poderá ser irnplernentado no corrente ano, coin a devida aprovação do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, conforme ata da reunião que aprovou o rernanejarnento (cópia
anexa).
CararnbeI, 17 dejunho de 2008.
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OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
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CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0
PARECER AO PROJETO DE LEI No 50/2008
Sümula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a abrir um
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Autor: PODEREXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a
abrfr urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em
anâlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que se trata de recursos
destinados a nianutenção dos serviços do Consórcio de Saüde.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio
dispOe que cabe a Camara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as rnatërias de competéncia
do Municipio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual de investirnentos bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especials.
Corn estes thndamentos, a Proposicão em exanie está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSAO DE JTJSTIA F REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no
50/2008, reservando-se o dire/to cfr opinar so/ire o mérito POT oCaSlÜO de sua deliberaçao
pelo Soberano Plenãrio.
SALADAS COMISSOES, em 19 de junho de 2.008.
WItS]
Vereador
Membro
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e dor OQUE DO AMARAL
[embro
A r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br
COMISSAO DE FINAN2AS E ORAMENTO
PARECEN. AOPROJETO DE LEI No 5012008
Sümzila: Autotha a Poder Executivo Municipal a abrir urn
CREDITO ADICIONAL SIJPLEMENTAR.
Anton PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta
Colenda Câmara, Projeto tie Lei epigrafado que "Autoriza a Pot/er Executivo Municipal a abrir
urn CREDITO ADICIOATAL ESPECIAL
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câniara Municipal recebeu o no 50/2008, vem a esta Comissäo
Pennanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgãnica do
Muthcipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Confoniie se infëre da justificativa que acornpanha a Proposicao em anAlise,
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que se trata de recursos destinados A
manutençäo dos services do Consórcio tie Sañde.
Per essas razôes, a COMISSAO DE FINANCAS E ORcAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aurovacâo do Projeto de Lei if 50/2008.
SALA DAS em 19 dejunho de 2.008.
Vereador JOAO ES1&EL PENTEADO dorQDO AALkRAL
Membro Membro
CFO PROJETO 49