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materia nº 51/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2008
Date 2008-07-16
EmentaPromove alteração na Lei n°594/07, na forma que especifica:
native_id1707

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PR ~ FEITURAMUN iCI PALDE 
CARL&MBEI 
OPOPTUNIDADE PAPA TDDDS 
PROJETO DE LEI N°O1'2008 
SI3MULA: Promove alteraçäo na Lei n°594/07, na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do ParanA, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. Nos termos do art. 26, da Lei Complementar Nacional de no 101, de 04 de maio de 2000, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuiçào a entidade Consorcio Intermunicipal 
de Saude dos Campos Gerais, CNPJ no 0387890010001-24, no valor mensal de R$ 1,00 ( urn real) per 
habitante. 
Art. 20 - 0 valor da contribuiçao de que trata o artigo 10 sera concedido a partir do mês de Julho do 
corrente ario. 
Art. 3° - Os dernais artigos permanecem inalterados. 
Art. 40— Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposiçOes em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI 
EM 18 DE JUNHO DE 2008. 
I 0 
4; 
1 
4 
LL Q 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
UNICA VOTAçAO 
212' 
29Bcretado 
CAMA.RA MUNICIPAL 
Secretafla 
Protocotado sob 
Em 
'
 40 ou 
• euewJOOS 
lVdOflV 'ffii 
PROJETO DE LET N0±/2008 
e 
JUSTIFICATIVA 
SENHORA PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encarninho a apreciação dos Nobres 
Edis, o Projeto de Lei que prornove alteraçao na Lei 594/08. 
A alteração se faz necessária uma vez que 
CONFORME Lei Municipal 472/07 em seu artigo 20preceitua que a contribuiçao 
para a execução dos serviços de saüde püblica voltados a populaçao poderá ser de R$ 
0,10 (dez centavos) ate R$ 1,00 (urn real), por habitante niês. 
0 objetivo do CIMSAtJDE é assegurar a prestacão de 
serviços de saüde especializados de referência, de media e alta complexidade 
conforme legislacao vigente, para a populaçao dos municIpios consorciados, de 
conformidade corn as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de urn 
sistema de referência e contra-referência eficiente e eficaz. 
Preocupa a todos a manutenção desse consórcio pela 
dificuldade econôrnica em que se encontra, rnotivo este que estarnos certos da 
aprovação deste Projeto de Lei, o qual atingirá em especial os cidadaos menos 
favorecidos socialmente, salientando que a saüde é urn dos direitos assegurados pela 
Constituição Federal. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste 
Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim corno o Executivo Municipal tern como 
escopo rnaior a defesa dos direitos da comunidade carambeiense e em especial o 
direito de atendirnento de referência aos usuários dos serviços de saüde püblica. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 18 DE JUNHO DE 2008 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
SEt CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: cainaracarambei@brlftcom.br 
COMISSAO DE JUSTIA E I4EDAAO 
PARECER At) PROJETO DE LEI No 051/2008 
Sñniula: Promove alteraçAo na Lei n° 594/07, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
o Chefe do Poder Executivo Municipal subrnete a apreciaçAo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigralhdo que "Promove alteraçäo na Lei no 594107, na 
forma que espec4fica ". 
Confonne se infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que a alteraçAo se faz 
necessária uma vez que CONFORME Lei Municipal 472/07 em seu artigo 2° preceitua que a 
contribuiçAo para a execução dos serviços de saüde pábllca voltados a populacAo poderá se de 
R$ 0,10 (dez centavos) ate R$ 1,00 (urn real), por habitante més. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 116 da Lei Organica do Municipio 
dispoe que o Sistema Unico de Saüde no ambito do MunicIpio seth financiado corn recursos 
do orçamento do MunicIpio, do Estado, da Uniäo e da seguridade social, além de outras 
thntes. No mesmo sentido, temos que o seu § 10 destaca que os recursos destinados as açOes e 
aos serviços de saâde no Municipio constituiilo o Fundo Municipal de Saüde, conforme 
dispuser a lei. 
Corn estes flindamentos, a ProposiçAo em exame estâ revestida dos 
cdtérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manistando-se, esta 
COMISSAO DE JEJSTIçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
051/2008, reservando-se o dire/to tie opinar sobre o mérito por ocasiào de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plendrio. 
SALADAS COMES5, em 18 dejulho de 2.008. 
Vereador IN'I1J'
HO 
Presidente 
Vereador AD" FILILO ROQUE 
Membro Membro 
PROJETO 051 alt, 594 
4ra
MIN CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rita da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-maU:camaracarunbei@brlO.com.br 
COMISSAO BE FII'iANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 51/2008 
Sümula: Prornove alteração na Lei n° 594/07, na forma quo 
especifica. 
Autor: PODEREXECUTWO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Câniara,, Projeto de Lei epigrafado quo "Promove alteraçào na Lei n°594/07, naforma 
que espec/Ica". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãniara Municipal recebeu 0 n° 51/2008, vem a esta Comissao 
Perrnanente a que compete a analise do menlo, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e 
o contido no Regimento Intenno desta Casa do Lois. 
Conforme so infere da justificativa quo acompanha a Prop osiçao em anâlise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, quo a altenaçao so faz necessária uma 
vez quo CONFORME Lei Municipal 472/07 em seu artigo 20 preceitua quo a contnibuiçäo para a 
execuçäo dos serviços do saüde püblica voltados a populaçAo poderá se do R$ 0,10 (dez 
centavos) ate R$ 1,00 (urn real), por habitante més. 
E importante ressaltar o mérito da Proposiçäo em tela, haja vista que trata 
do assegunar a prestacão de services do saüde especializados do referencia, de media e alta 
complexidade, nesta cidade. 
Pon essas razôes, a COMISSAO DE FJNANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aorovacãoflaProjeto do Lei n° 51/2008- 
SALA DAS 18 dojulho do 2.008. 
Vereador J0A0 ESMAEL PENTEADO rROQUEDOAMARAL 
Membro Membro 
CFO PROJET005I alt 594 

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