| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1708 |
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C.N.P.J. (M.) 01,613.765/0001-60 Aguas Prefeitura Municipal de Carambel Y guas Marinhas. 450 —Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000-- Carainbel - Pai'anã PROJETO DE LEI N° 05)- /2008 SCJMULA; Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abei-tura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Cârnara Municipal de Carambei, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: AffigoJ - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exereicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 294.338,21 (cluzentos noventa e quatro mil, trezentos trinta e oito reais e vinte e urn centavos) , de acordo corn as seguintes especiflcaçôes: 06 SECRETARIA DE EDucAçAo E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.12021-063 - Construcâo Ampi. Centros Educ.lnfantil - CEI 1970.4490.51.00.00 Obras e Instalaçoes 4.1.00.00671 - Operaco de Crddito - Creche Municipal .............................294.338,21 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente de Operaçao de Crédito, conforme previsto no Inciso IV do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64. Art. 3° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de CararnbeI, Estado do Paraná, em 16 dejulho de 2008. CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Osrnar Rickli Em Prefeito Municipal UNIC e A VoTIhçAO g '99.... --- - - 20 retârIo Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (MS.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - ParanA EXPOSIçAO DE MOTIVOS Estarnos encarninhando a Vossas Excelências Projeto de Lei para abertura de Crddito Adicional Suplernentar no valor de R$ 294.338,21 (duzentos noventa e quatro mil, trezentos trinta e olto reals e vinte e urn centavos), pam construção cia Creche cia AFCB (Vila Banana), corn recursos provenientes de Operação de Credito tirmado corn o PARANA URBANO. Tendo em vista que quando da elaboraçâo cia LOA - Lei Orçarnentaria Anual para 0 exercicio de 2008, fol previsto urn valor inferior ao cia Operaçao de Credito realizada, estamos solicitando de Vossas Excelencias autorizaçâo para abertura do Crddito Adicional Suplementar na dotação correspondente, utilizando-se corno recurso a Operaçâo de Credito confornie dernonstramos a seguir: Valor do Contrato de Financiarnento ....................................................394.412,21 Valor jã existente no Orçarnento/2008 ..................................................100.0742QQ • Necessidade de suplernentaço ................................................. ............ 294.338,2 Solicitarnos portanto de Vossas Exceléncias a aprovaco ao presente Projeto de Lei, para que possarnos dar continuidade as obras da referida creche. Esclarecemos tambern que o presente Projeto de Lei ire aumentar o montante do Orçarnento de 2008, porém, esse aurnento é compensado corn o aurnento da receita tendo em vista tratar-se de Operaçao de Credito que ultrapassou o valor previsto inicialmente. Carambef, 16 de julho de 2008 '0" w-"V, OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 ON, CALMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.corn.br COMISSAO DE J1IJSTIA E REDAçAO PABECER AO PROJETO DE LET No 052/2008 Sümnla: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Anton PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em anâlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 294.338,21 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e urn centavos), para construçflo da Creche da AFCJ3 (Vila Banana), com recursos provenientes de Operaçäo de Crédito flimado coin o PARANA UIBANO. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do MunicIpio dispoe que cabe a Camara, com sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes flindamentos, a Proposi* em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JusnçA E REDAçAO, pela admissibiidadc do Projeto de Lei n° 052/2008, reservando-se o dire/to c/c opinar sabre o mérito par ocasião c/c sua del/heracáo pelo Soberano PlenOrio. SALADAS COMES ES, em 18 de juiho de 2.008. Vereador IN FILIJO Presidente Vereador ADALB J. P. de 0. FILBO 'Ic OQUE DO AMARAL Membro Membro PROJETO 052 cred supl •1 CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranthel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE FINANçAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 52/2008 Sñmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 52/2008, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme so infere da justificativa quo acompanha a Proposiçäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de abertura de Crédito Adicional Suplernentar no valor de R$ 294.33 8,21 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e urn centavos), pan construcAo da Creche da AFCB (Vila Banana), corn recursos provenientes de Operacäo do Crédito firmado corn oPARANA URBANO. E importante ressaltar 0 mérito da Proposicão em tela, haja vista que se trata do remanejainento e a1teraço do dotaçöes dentro do Orçamento Cieral do Muinicipio, este já aprovado por esta Casa do Lois. Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E 0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaclo do Projeto do Lei n° 5212008. SALA DAS em 18 dejulho do 2008. me Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO *St1OQVE DO AMARAL erea Membro Membro CFO PROJETOO52 CRED