| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | Altera o Art. 1º e 2º da Lei 599/08. |
| native_id | 1710 |
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a p ts CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CE!' 84145-000 - Carambel - Parana' C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl0.com.br PROJETO DE LEI No 054 /2008 ALTERA OAR?. 1°E2°DALEI599108. A CAMAR.4 MUNICIPAL DE CAR.4MBE4 Estado do Paranâ, aprovou e eu Preleito Municipal de Carambel, sanciono a seguthte: LEI Art. 1° - Ficam alterados os artigos 10 e 20da Lei 599/08, passando a constar da seguinte maneira: "Artigo 10 - Fica proibida a colocaçao em bens imOveis particulares, J de placas, cartazes ou outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer tamanho, caracteristica ou quantidade, bern como fica proibida a pintura, instalaçao de faixas, letreiros ou placas de propaganda eleitoral, em muros, p paredes, fachadas prediais on tapumes, no Municipio de Parâgrafo Unico- A vedaçUo de que trata o caput deste artigo nao •7. atinge a sede de comite eleitoral dos partidos Ic ott coligacOes. 1 Artigo 2° - Fica proibida a circulação de quaisquer veiculos, seja comercial ou particular, corn müsica on propaganda politica sonora, nas vias do municiplo. '3 Parágrafo ünico: A proibicao de que trata o caput deste artigo, nao atinge a divulgaçao e anUncio de comicios eleitorais". Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposicOes em contrhrio. Gabinete da Presidéncia, cm 18 de juiho de 2008. r L_ PPSrEITLJRA MUI'flCrPAL DE CARAMB]E OPORTUNIDADE PARA TO! PROJETO BE LEI NO '54/2008 ALTERA OART. 1°E2°DA LEI S99/O8. A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEJç Estado do Parana" aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LET Art. 1° - Ficam alterados os artigos It° e 2 0 da Lei 599/08, passando a constar da seguinte maneira: "Artigo 10 - Fica proibida a colocação em bens irnOveis particulares, de placas, cartazes on outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer tamanho, caracterIstica ou quantidade, bern como fica proibida a pintura, instalação de faixas, letreiros on placas de propaganda eleitoral, em muros, paredes, fachadas prediais on tapumes, no MunicIpio de CarambeI. Pardgrafo Unico- A vedaçdo c/c que trata o caput deste artigo ndo atinge a sede de corn itê eleitoral dos partidos /e ou coligacôes. Artigo 2° - Fica proibida a circulaçao de quaisquer velculos, seja comercial on particular, corn müsica ou propaganda politica sonora, nas vias do munieipio." Art. 2° - Os demais artigos permanecern inalterados. • Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Em 14 de.Julho de 2008. 924 2eQ4 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n o ..$.tI)c . EmJQ1J_' CAMAR?A MNCIPAL DE CAftAMB Setor do Protocolo Protocolo sob n° Em jjLQLJ £tJ A ____ ONICA VOTAQAO jg j,a3 / 2' Socrettlo PROJETO DE LEI N0.&/2008 JUSTIFICATIVA SENHORA PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES A Lei 599/08 dispoe sobre a proibiçao de pinturas de propaganda eleitoral em muros, paredes, fachadas prediais on tapumes no municIpio de CarambeI. Trata-se de matéria louvável que demonstra o interesse dos nobres vereadores em relaçao ao bem-estar do cidadão carambeiense. Porém, analisado tecnicamente a Lei 599/08 pelos setores competentes e conforme consulta a assessoria JurIdica do MunicIpio, optamos pela sua alteração. Embora entenda ser nobre e louvhvel a motivaçao da Lei 599-08 não está em eondiçOes de ser cumprida pelas razOes os quais serào adiante apontadas. Cumpre destacar, que no seu artigo 1° tratava-se de bens particulares de forma generalizada, sendo que o intuito do legislador foi de apenas preservar a poluicão visual do municipio, portanto não deveria estender-se a bens móveis. Salienta-se que o artigo 2° da referida lei veda somente a circulaçao de carro de som, quando a intençAo era vedar qualquer forma de poluição sonora. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que a Legislativo assim como o Executivo Municipal tern como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade carambeiense. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 14 DE JULHO DE 2008 S4? OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL a ThPI CU CA A MARA MUNICIPAL DE CARAMEEI JItJkJR Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracammbel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 054/2008 Sémula: ALTERA 0 ART. 1 0 E 2 °DA LET 599/08. Autor: PODER EXECUTTVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãrnara, Projeto de Lei epigrafado que "ALTEPLA OART. 1 °E 2 'DA LEI 599/08". Confonne se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que a Lei 599/08 dispOe sobre a proibiçAo de pinturas de propaganda eleitoral em muros, paredes, fachadas prediais ou tapumes no rnunicIpio de Carambef. Trata-se de matéria louvável que demonstra o interesse dos nobres vereadores em relaçao ao bern-estar do cidadAo carambeiense. Adernais, cumpre destacar que a Lei Orgãnica do MunicIpio dispOe que cabe a Cthnara, com sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municfpio e, especiahnente, alterar leis municipais referentes ao interesse dos munleipes. No entanto, toma-se necessária a apresentaçäo da EMENDA ADITIVA em apenso, com a qual esta Proposicao estará apta para deliberaçAo pelo Soberano Plenário. Corn estes fundarnentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMLSSAO DE JLJSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 054/2008, nos tennos da EMENDA ADITIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito par ocasiâo de sua deliberacaapelo Soberano Plenário. SALA DASCO ES, em 18 de julio de 2.008. VereaaLHO Presidente Vereador ADAL 0 J. P. de 0. FLLJIO ROQUE Membro M ernbro PROJETO 054 alt. 599 Is CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camara=ambei@brl0.com.br 2 COMISSAO LW JUSTIA E REDAAO PARECER AO PROJETO DE LE! No 054/2008 EMENDA ADIT1VA Acrescente-se o Parágrafo Unico ao art. 2° da Lei no 599/08, que se pretende alterar através do art. 1° do Projeto de Lei epigrafado, corn a seguinte redaçao: "An. 1o _... Art 2°-... Farégrafo ánko. A proibiçdo de que trata o caput deste artigo, Mo atinge a divulgacilo e anáncio de comicios eleitorais. SAIJADASCOMISS ,eml8dejulhode2.008. Vereador FJILHO Presidente Vereador ADALBe OP.0. FEHO Membro er ROQUE Membro UNICA VOTAQAO .i9' / o_Thy c4 PROJETO 054 alt 599 - 2,p6arat0O fl