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materia nº 54/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2008
Date 2008-07-16
EmentaAltera o Art. 1º e 2º da Lei 599/08.
native_id1710

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a p ts CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CE!' 84145-000 - Carambel - Parana' 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl0.com.br 
PROJETO DE LEI No 054 /2008 
ALTERA OAR?. 1°E2°DALEI599108. 
A CAMAR.4 MUNICIPAL DE CAR.4MBE4 Estado do Paranâ, aprovou e 
eu Preleito Municipal de Carambel, sanciono a seguthte: 
LEI 
Art. 1° - Ficam alterados os artigos 10 e 20da Lei 599/08, passando a 
constar da seguinte maneira: 
"Artigo 10 - Fica proibida a colocaçao em bens imOveis particulares, 
J de placas, cartazes ou outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer 
tamanho, caracteristica ou quantidade, bern como fica proibida a pintura, 
instalaçao de faixas, letreiros ou placas de propaganda eleitoral, em muros, 
p
paredes, fachadas prediais on tapumes, no Municipio de 
Parâgrafo Unico- A vedaçUo de que trata o caput deste artigo nao •7. atinge a sede de comite eleitoral dos partidos Ic ott coligacOes. 
1 Artigo 2° - Fica proibida a circulação de quaisquer veiculos, seja 
comercial ou particular, corn müsica on propaganda politica sonora, nas vias 
do municiplo. 
'3 Parágrafo ünico: A proibicao de que trata o caput deste artigo, nao 
atinge a divulgaçao e anUncio de comicios eleitorais". 
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposicOes em contrhrio. 
Gabinete da Presidéncia, cm 18 de juiho de 2008. 
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PPSrEITLJRA MUI'flCrPAL DE 
CARAMB]E 
OPORTUNIDADE PARA TO! 
PROJETO BE LEI NO '54/2008 
ALTERA OART. 1°E2°DA LEI S99/O8. 
A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEJç Estado do Parana" aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LET 
Art. 1° - Ficam alterados os artigos It° e 2 0 da Lei 599/08, passando a constar da 
seguinte maneira: 
"Artigo 10 - Fica proibida a colocação em bens irnOveis particulares, de placas, cartazes on 
outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer tamanho, caracterIstica ou quantidade, bern 
como fica proibida a pintura, instalação de faixas, letreiros on placas de propaganda 
eleitoral, em muros, paredes, fachadas prediais on tapumes, no MunicIpio de CarambeI. 
Pardgrafo Unico- A vedaçdo c/c que trata o caput deste artigo ndo atinge a sede de corn itê 
eleitoral dos partidos /e ou coligacôes. 
Artigo 2° - Fica proibida a circulaçao de quaisquer velculos, seja comercial on particular, 
corn müsica ou propaganda politica sonora, nas vias do munieipio." 
Art. 2° - Os demais artigos permanecern inalterados. 
• Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as 
disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, 
Em 14 de.Julho de 2008. 
924 2eQ4 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n o ..$.tI)c . 
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CAMAR?A MNCIPAL DE CAftAMB 
Setor do Protocolo 
Protocolo sob n° 
Em jjLQLJ £tJ A ____ 
ONICA VOTAQAO 
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2' Socrettlo 
PROJETO DE LEI N0.&/2008 
JUSTIFICATIVA 
SENHORA PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
A Lei 599/08 dispoe sobre a proibiçao de pinturas de propaganda eleitoral em muros, 
paredes, fachadas prediais on tapumes no municIpio de CarambeI. 
Trata-se de matéria louvável que demonstra o interesse dos nobres vereadores em relaçao ao 
bem-estar do cidadão carambeiense. 
Porém, analisado tecnicamente a Lei 599/08 pelos setores competentes e conforme consulta 
a assessoria JurIdica do MunicIpio, optamos pela sua alteração. 
Embora entenda ser nobre e louvhvel a motivaçao da Lei 599-08 não está em eondiçOes de 
ser cumprida pelas razOes os quais serào adiante apontadas. 
Cumpre destacar, que no seu artigo 1° tratava-se de bens particulares de forma generalizada, 
sendo que o intuito do legislador foi de apenas preservar a poluicão visual do municipio, portanto 
não deveria estender-se a bens móveis. 
Salienta-se que o artigo 2° da referida lei veda somente a circulaçao de carro de som, quando 
a intençAo era vedar qualquer forma de poluição sonora. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que a Legislativo 
assim como o Executivo Municipal tern como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade 
carambeiense. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 14 DE JULHO DE 2008 
S4? 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
a 
ThPI CU 
CA
A
MARA MUNICIPAL DE CARAMEEI 
JItJkJR Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracammbel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 054/2008 
Sémula: ALTERA 0 ART. 1 0 E 2 °DA LET 599/08. 
Autor: PODER EXECUTTVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãrnara, Projeto de Lei epigrafado que "ALTEPLA OART. 1 °E 2 'DA LEI 599/08". 
Confonne se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que a Lei 599/08 dispOe 
sobre a proibiçAo de pinturas de propaganda eleitoral em muros, paredes, fachadas prediais ou 
tapumes no rnunicIpio de Carambef. Trata-se de matéria louvável que demonstra o interesse 
dos nobres vereadores em relaçao ao bern-estar do cidadAo carambeiense. 
Adernais, cumpre destacar que a Lei Orgãnica do MunicIpio dispOe que 
cabe a Cthnara, com sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do 
Municfpio e, especiahnente, alterar leis municipais referentes ao interesse dos munleipes. 
No entanto, toma-se necessária a apresentaçäo da EMENDA ADITIVA 
em apenso, com a qual esta Proposicao estará apta para deliberaçAo pelo Soberano Plenário. 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMLSSAO DE JLJSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
054/2008, nos tennos da EMENDA ADITIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito par ocasiâo de sua deliberacaapelo Soberano Plenário. 
SALA DASCO ES, em 18 de julio de 2.008. 
VereaaLHO Presidente 
Vereador ADAL 0 J. P. de 0. FLLJIO ROQUE 
Membro M ernbro 
PROJETO 054 alt. 599 
Is CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camara=ambei@brl0.com.br 
2 
COMISSAO LW JUSTIA E REDAAO 
PARECER AO PROJETO DE LE! No 054/2008 
EMENDA ADIT1VA 
Acrescente-se o Parágrafo Unico ao art. 2° da Lei no 599/08, que se pretende 
alterar através do art. 1° do Projeto de Lei epigrafado, corn a seguinte redaçao: 
"An. 1o _... 
Art 2°-... 
Farégrafo ánko. A proibiçdo de que trata o caput deste artigo, 
Mo atinge a divulgacilo e anáncio de comicios 
eleitorais. 
SAIJADASCOMISS ,eml8dejulhode2.008. 
Vereador FJILHO 
Presidente 
Vereador ADALBe OP.0. FEHO 
Membro 
er ROQUE 
Membro 
UNICA VOTAQAO 
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PROJETO 054 alt 599 - 
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