| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2008 |
| Date | 2008-07-29 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a Contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios do Estado do Paraná. |
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!htl..J&REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná /
PROJETO BE LEI No 055 /2008
CAMARA MUNICIPAL
$ecretaria
Protocolado sob AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
Em MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO
- PAIWqA.
Art. 11Pica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente corn a CONFEDERAçAO
NACIONAL DE MIJNICIPIOS - CNM, Entidàde Nacional de Representacäo dos MunicIpios do Estado
do Paraná.
Art. 2°A contribuição visa assegurar a representaçfio institucional do MunicIpio de Carambel nas
diversas esferas administrativas da União, junto so Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e dernais órgàos normativos, de execuçào e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgäos governamentais e legislativos, defendendo
os interesses dos Municipios;
II Participar de açôes governentais que visem o desenvolvimento dos MunicIpios, a atualizao e
capacitaçao dos quadros de pessoal dos Entes Püblicos, a modernização e instrurnentalizaçao da gestão
Püblica Municipal;
III - Representar os Municipios em eventos oficiais e Nacionais.
IV - Desenvolver açOes cornuns corn vistas ao aperfeicoamento e a modernizaçao da gestão püblica
municipal.
Art. 30Para custear o cumprimento das açOes referidas no artigo anterior o Municfpio contribuirá
, financeiramente corn a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembldia Geral anual da
mcsma.
Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegaçAo e contribuigão realizados para esta finalidadc ate a data de
publicaqão da presente lei.
Art. 50Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 22 dc Julho dc 2008.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
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$!rREFEITURAMUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (ME) 01.613365/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
JTJSTIFICATIVA
SENT-IORA PRESIDENTh
SENHORES VEREADORES
A organizacäo dos Municipios e Entidades de Representação tern significativa irnportância para
que a conquista da Autonornia consagrada na ConstituiqAo dc 1988 realniente se efetive e seja
reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituern as outras esferas de poder que cornpöem a
federaçao brasileira.
A atuaqão persistente da Confederação Nacional de Municipios pleiteando em norne dos
municipios junto aos diversos ministérios e outras instituiçOes tern carregado significativos ganhos pain
os Entes Püblicos locais que nao teriam sido alcanqados não fosse a arregimentacao de agentes politicos
municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas a Brasilia, já empreendidas sucessivarnente pot
dez anos.
A CNM permanentemente pot seus quadros técnicos e politicos vem levando aos diversos órgãos
e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes politicos pan efetivamente curnprir as
obrigaçôes atribufdas aos entes locais, on pela Constituição da RepUblica ou pelos inürneros prograinas
governarnentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se concretizarn corn a
interveniência direta dos MunicIpios.
Esta presença rnarcante e aguerrida permitiu que os MunicIpios brasileiros e conseqücntcmente
suas populacöes conquistassem:
Prorrogaçäo de Beneficios da Lei Kandir
Ern janeiro de 2007, entraria ern vigor urn beneficio adicional da Lei Kandir que perrnitiria S empresas
abater do ICMS crddito relativo ao material de consurno, o que poderia gerar perdas de arrecadação do
imposto da ordern de R$ 17 bilhOes pot ano, sendo que, desse montante, 25% deixaria de set repassado
aos Municipios. A rnobilização das entidadcs municipalistas viabilizou a aprovacAo do PLS n o68/2006
que prorrogou a entrada em vigor desses beneficios para 2011.
Imposto Territorial Rural - ITR
Transferéncia de 100% para os Municipios que optarern pot assumir sua cobrança e fiscalização. 0 texto
promulgado na EC 42/03 da Reforma Tributária rnantérn o tributo de cornpetência da União, mas perrnitc
que os rnunicipios ampliern sua participacão de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada
pela Lei no11.250/2005.
PALS
Ern rneados de 2005, foi constatado eu os recursos arrecadados pela Uniao como prograrna de
parcelarnento Especial de Ddbitos - PAES, nAo estavarn constando da base de cálculo do PPM. Denéncia
ao TCU levou o tribunal a deterrninar a regularizacão da situaqão, o que foi feito em dezembro de 2005 e
representou urn repasse extra de cerca de 25% de urn rnês de PPM para os Municipios.
Coñtribuição de Inten'ençäo no DomInio Econômico
A ernenda Constitucional no 42/2003 destinou aos MunicIpios 7,25% do total da dDE, equivalente a
25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca de R$ 520 rnilhOes anuais para os
MunicIpios.
R
MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (MY.) 01.613.76510001-60
Rim das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná
Imposto Sobre Serviços - 155
A conquista rnais significativa nos áltimos anos foi a marnitençäo de arrecadação do Imposto sobre
Servicos (ISS) corn os MunicIpios e a ampliacào da lista de serviços tribulados. o ISS é ü principal
gerador de arrecadaçao tributaria para Os cofres Municipais. A rnedida foi consolidada pela sanção da Lei
Cornplementar n° 116/2003.
Repasse direto do Salãrio Educação
A aprovacão do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das rnais importantes vitórias em 2003. Sancionada ern
30/12/03 transformou-se na lei 10832/03, que garantiu que os recursos do salário-educação chegassern
efetivamente ao MunicIpio, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados. A conquista é fruto
de urna iniciativa do rnovimento municipalista, liberado pela ConfederaçAo Nacional de MunicIpios, junto
an Senado Federal, apoiada pelo Senador Alvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001.
Transporte Escotar
A aprovação da Lei n° 10309/03 cstabcleceu que cada ente federado passe a assurnir a responsabilidade
pelo transporte de seus alunos, dando rnaior poder de barganha para os MunicIpios negociarem corn os
governadores o ressarcirnento das despesas efetuadas corn alunos das redes estaduais.
A aprovação da Lei n° 10.880/2004, instituiu 0 Prograrna Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), originada pela medida ProvisOria n° 173, assinada pelo Presidente da Repüblica na VII Marcha
a Brasilia ern Defesa dos Municipios, destinando aos Municipios cerca de R$ 400 milhOes pot ano para
auxilio no custeio das despesas corn transporte escolar.
Ltuminação Péblica
Em dezembro de 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com 0 apoio decisive, das
entidades estaduais, obteve urna grande vitória no Congresso Nacional:após mais de uma década de um
exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pUblica, que,na grande
rnaioria dos rnunicIpios, representa urna despesa de 3% a 5% do orçamento.
Alteraçao na Aliquota da COFINS
Em 1999, quando foi ampliada a alIquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que o
aurnento fosse compensado no Irnposto de Renda, irnpedindo, assim, a corrosão da base de cdlculo do
FPM em cerca de R$ 900 rnilhOes - em valores nominais da dpoca -, perda que significaria 0 equivalente
a 70% de um rnês de FPM em cada MunicIpio.
Acréscirno de urn ponto percentual ao Fundo de ParticipaçAo dos MunicIpios-FPM
A EC n° 55, de 20 de setembro de 2007 alterou o artigo 159 da Constituição Federal acrescentando 1% ao
Fundo de Participação dos MunicIpios deterrninando que este seth entregue no primeiro decêndio do mês
de dezernbro de cada ano.
Com esta conquista os municipios brasileiros passaram a ter assegurado numerário necessário para arcar
com a foiha de pagarnento do 13° salário dos seus servidores.
Não fora a ação presente e permanente da Confederaqão Nacional dc MunicIpios estas vitórias não se
concretizariam, pois d somente atravds do dialogo perrnanente, do acompanharnento presente de todas as
rnatérias em trarnitação no Congresso Nacional e em gestaçAo nos ministdrios que são realizadas s
intervençoes, o convencimento e as demonstraçOes das reais necessidades e diversas impossibilidades dos
municfpios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos.
'REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - FaranA
A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das associaçôes Microrregionais,
AssociaçOes Regionais e Confederaçào Nacional, d urn exemplo para 0 mundo e por esta razAo, aldm de
atuar em todo o território nacional levando aperfeicoarnento e atualizaçAo as gestOes pUblicas, nossas
entidades participam de organisrnos internacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e
acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestoes e rnelhoria da
qualidade de vida das nossas populacOes.
Por esta razäo estamos encarninhando o anexo Projeto de Lei buscando a autorizaqão para filiar o
Municipio de Carambel a CONFEDERAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM e com cia contribuir
para assegurar sua plena atuação em favor dos MunicIpios Brasileiros, das populaçoes que neles vivem a
garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista Brasileiro, aldm de prestar-nos vaiiosa
colaboração corn o assessoramento, capacitacao e modernizaqáo da administração pflblica municipal que
poderá ser aproveitada tanto palo Poder Executivo, quanto pelo Poder Legislativo deste Munieipio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEf
EM 22 DE JULHO DE 2008.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
Qs 3cssIO
Prefeitura Municipal de Carambel
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
- Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3231-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Parana
0 valor da contribuiçào mensal é atualmente de R$ 430,00 x 12 meses = R$ 5.160,00
No corrente exercicio foram pagas 7 parcelas de R$ 430,00 que totaliza R$ 3.010,00
Para o exercIcio de 2008, ainda faltam 5 parcelas de R$ 430,00, que totaliza R$ 2.150,00
Carambef, 19
0
Secretário
do 20108
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Finanças
-Th CAMAftA M"MICIPAt GE CARAMBEI
Selor do ProfOC&O
Protocoto sob n°
www.cnm.org.br W 54
C0NFEDEKAçA0 W4C!ONAL Off MUNICIPIO$
Of. 0898 12008-CNM Brasilia, 19 de agosto do 2008-
A Sua Excelência 0(a) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei
Prezado(a) Prefeito(a),
A Confederação Nacional de Municipios informa a necessidade do quo seja encaminhado a
Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei do autorizaçäo da con!ribuiçäo mensal as entidades
municipalistas.
E indispensével salientar que a filiação do ente püblico rnunicipio a sua associação rnicrorregional
ou regional e a entidade nacional atende plenarnente ao interesse püblico, atinal, essas organizaçOes
desenvolvem urn trabaiho quo em Jltima análise reverte em prol do toda a cornunidade.
Contudo, em face do principio do legalidade, faz-se necessária a existência do lei que autorize a
contribuição.
Para alguns Tribunals de Comas e para pane do doutnina publicista, a simples existéncia da
previsão no Lei Orçamentária Anual (LOA) bastaria para legitiniar a contribuiçáo e atender ao principio da
legalidade, posição cornungada por esta Confederaçáo, porém, para alguns setores do Ministérlo Páblico,
bem como para alguns doutrinadores, haveria a necessidade de Lei especifica que autorizasse o repasse
mensal de valores as entidades.
Considerando que ate hoje nenhum Tribunal Superior firrnou posiçäo a respeito desse, tema,
sugerirnos que o Poder Executivo, corn vistas a evitar problomas corn o Ministénio POblico e Tribunais do
Contas, encaminhe Projeto de Lei a Camaro Municipal garantindo ainda rnais segurança juridica nessa
relação, protegendo plenarnente 0 atual prefeito de quaisquer possiveis sançOes.
Por essa razão, encaminhamos, em anexo, minutas do projotos de lei quo autorizam a
contribuigão do municipio, tanto a entidade nacional (CNM), quanto A regional e a microrregional.
Informamos tambérn quo nossa assessoria jurIdica esté a sua disposição pare prestar Os
esciarecimentos e auxiliá-lo no que for necessário, por meio do telefone (61) 2101-6010, ou do e-mail:
<atendimento@cnm.org.br >.
Para finalizar, manifestamos nossos votos do estima 0 consideração, ao mosmo tempo em que
ratificarnos a importância do que os projotos anexados sejam oncaminhados ao legislativo com a maxima
urgéncia.
Atenciosamente,
Paulo Ziulkoski
Prosidente da Confedoração Nacional do Municipios
Sede: SCRS 505 bloco 03° andar - Cep 70350-530- Brasilia - DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000
Escritorio: Rua Marcillo Dies no 574— Bairro Menino de Deus - Cep 90130-000- Porto Alegre - RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br
COM1SSAO DE JUSTIçA E RLDAçAO
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 055/2008
Sümula: AUTORIIZA 0 PODER EXECUTIVO A
CONTRIBTJTR MENSALMENTE COM A
ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESFJNTAcAO DOS MUNILCIIPIOS DO
ESTADO DO PARANA
Autor: PODER EXECIJT1VO
0 Chefe do Poder Execuo Municipal submete a apreciacäo desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTOPJZA 0 PODER EXECUTJYOA
CONTRIBUIR MENSAIkIEiVTE COMA FJVTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAcAO
DOS MIJNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA "
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que a organizaçAo dos
Municipios e Entidades de Representacao tern significativa importância pan que a conquista
cia Autonomia consagrada na Constituiço de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e
respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compOem a
federaçäo brasileira.
Mernais, cumpre destacar que o Art. 7° da Lei Orgänica do Municipio
dispOe que cabe ao Municipio prover a tudo quanto respeite ao seu interesse e ao bern estar de
sua populacâo, cabendo-Ihe, entre outras, legislar sobre assuntos de interesse local, como o
presente.
Com estes fhndamentos, a Proposiçâo em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifëstando-se, esta
COMLSSAO DE JLJSTIA E BEDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
055/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito por ocaido tie sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
SALADAS COME E5, em 17 de setembro de 2.008.
Vereador INACI VAZ FIL11O
Vereador
Membro
ROQUE
Membro
aFAIR' ,
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05512008
Sñmula: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
CONTRIBU]R MENSALMENTE COM A
ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAcAO
DOS MIJMCIEPIOS DO ESTADO DO PARANA.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "AUTORIZA 0 PODER D{ECUTIVO A
CONTRIBIJIR MEWSALMEWIE COMA ENTIDADE NACIONAL DE REPRESEWTA clo DOS
MuAudFIos DO ESTADO DO FARANA ".
Regiñarmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Cämara Municipal recebeu o n° 55/2008, vem a esta ComissAo
Permanente a que compete a análise de mérito, conforrnidade corn a Lei Organica do Municipio e
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em anãlise,
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que a organizaçAo dos Municipios e
Entidades de Representaçäo tern significativa importância para que a conquista da Autonornia
consagrada na ConstituiçAo de 1988 realinente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos
dernais Entes que constituem as outras esferas de poder que cornpOem a federação brasileira.
- E importante ressaltar o rnérito da Proposiçào em tela, haja vista que se
trata de rernanejamento e alteraçao de dotaçoes dentro do Orçarnento Geral do MunicIpio, este jâ
aprovado por esta Casa de Leis.
Por essas razOes, a COMISSAO DE FThANAS E ORçAMENTO,
reunida nesta data, rnanifesta-se pela arovacâo do Projeto de Lei no 55/2008.
SALA DAS em 17 de setembro de 2.008.
ite
Vereador JOA4?iL PENTEADO OQUE
Membro