| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2008 |
| Date | 2008-08-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e da outras Providências. |
| native_id | 1713 |
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Prefeitura Municipal tie Carambel C.N.P.J. (M,F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná CAMARA MUNICIPAL Secretafla PROJETO DE LU N° oS'r /2008 protocotado sob n0_.QSsSaw9 SOMULA: Autoriza a abertura de urn CREDITO Em ADICIONAL ESPECIAL e da outras providências A CAmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral do corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 9.586,00 (nove mu, quinhentos oitenta e seis reais), de acordo corn as seguintes especificacoes: 008 SECRETARIA BEASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL BE ASSISTENCL4 SOCIAL - FMAS 08.244.08012-127 - Apoio a Enlidades de Assisténcia Social 35713390.30.00.00.31.706 - Material c/c consuino 9.586,00 TOTAL ............................. ............... .9.586,00 Art. 20- Como recurso para a abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recursos provenientes do cancelamento de igual quantia da dotaçào orçamentária a seguir discriminada: 008 SECRETARIA BEASSISTENCL4 SOCIAL 002 FUNBO MUNICIPAL BE ASSISTENCL4 SOCIAL - FMAS 08.244.08012-127 - Ago/a a Entidades de Assisténcia Social 3560.3350.41.00-00.31.706 -Contribuiçoes 9.586,00 TOTAL ............................. ............... .9.586,00 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Parana, em 08 de agosto de 2008. LH- _Z#fl-I2_1 Osmar Rickli Prefeito Municipal APROVAPOPOR$ 0 de— I- ssyO Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (ML) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná EXPOSJCAO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI SOLJCITANDO AUTOREZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE U 9386,00. Estarnos encarninhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei solicitando autorização para abertura de urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.586,00, destinado a compra de materiais de consurno (alirnentos, materiais educativos, materiais de limpeza e outros materiais de consurno) destinados ao uso on Creche São Judas Tadeu, corn recursos provenientes do Convénio firmado entre esta Municipalidade e o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assisténcia Social - Prograrna de Ação Continuada. A abertura do presente Credito tornou-se necessaria tendo em vista que a entidade mantenedora da Creche - Ação Social São Judas Tadeu, deixou de apresentar a prestação de contas de urn repasse efetuado no exercIcio de 2000, e em funçao disso, näo está conseguindo a Certidao Liberatoria do (Th; Tribunal de Contas e isso inviabilizou o repasse de recursos para a entidade. Assirn sendo, como os recursos do Convênio corn o Govemo Federal são repassados via MunicIpio, a ñnica opcão que ternos é o Municipio fazer a compra dos rnateriais diretarnente e repassar a Creche, para que as crianças nAo fiquern com o atendirnento prejudicado. Solicitamos portanto de Vossas Exceléncias aprovaçäo do presente Projeto, rnesrno porque não havera acrdscimo no orçarnento geral do Municipio, sendo sornente urn rernanejalnento de dotaçao dentro do próprio orçarnento da Secretaria de Assisténcia Social. Cararnbei, 08 de agosto de 2008 In fi !fl (4zf rr4 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 31 CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brbtom.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PRO,JETO DE LEI No 57/2008 Süinula: Autoriza a abertura de urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dâ outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a abertura ik urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dO outras providJncias ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 57/2008, vem I esta Comissao Permanente a que compete a análise de mërito, conformidade corn a Lei Organica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforine se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de recursos destinados I aquisicäo de material de consumo I entidade assistencial sediada neste Municipio. E importante ressaltar o mérito da Proposicao em tela, haja vista que se trata de adequacIo dentro do Orçamento Geral do Municipio, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razOes, COIVIISSAO DL FINANAS IE ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela gio Projeto de Lei no 5712008. SALADAS C 19 de agosto de 2.008. HARMS Vereador JOAO ESMALL PENTLADO ereado ROQIJIE DO AMARAL Membro Mernbro CFO PRQ3ET0057 U'. 017 ~_ * CAMAfl MUNICIPAL DE CARAMBE Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã C.NPJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REBAcAO PANECER AO PROJETO DL LEI No 057/2008 Sümula: Autoriza a abertura de urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacao desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigralido que "Autoriza a abertura de urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e del outras providencias Conforme se infere da justificativa que acornpanha a Proposiçäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que se trata de recursos destinados a aquisicao de material de consurno a entid&Ie assistencial sediada neste MunicIpio. Adernais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe a Camara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do MunicIpio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual de investirnentos bern como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. Corn estes flindarnentos, a ProposicAo em exame estã revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coiviiissAo DL JTJSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 057/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o menlo por ocasiäo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenelrio. SALA DAS COMESSOES, em 19 de agosto de 2.008. Vereador IT Presidente Vereador Mernbro t±ROQUEDO AALkRAL Membro PROJETO 057