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materia nº 57/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2008
Date 2008-08-11
EmentaAutoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e da outras Providências.
native_id1713

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texto original #

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Prefeitura Municipal tie Carambel 
C.N.P.J. (M,F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretafla PROJETO DE LU N° oS'r /2008 
protocotado sob n0_.QSsSaw9 SOMULA: Autoriza a abertura de urn CREDITO 
Em ADICIONAL ESPECIAL e da outras providências 
A CAmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral do corrente 
exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 9.586,00 (nove mu, quinhentos oitenta e 
seis reais), de acordo corn as seguintes especificacoes: 
008 SECRETARIA BEASSISTENCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL BE ASSISTENCL4 SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-127 - Apoio a Enlidades de Assisténcia Social 
35713390.30.00.00.31.706 - Material c/c consuino 9.586,00 
TOTAL ............................. ............... .9.586,00 
Art. 20- Como recurso para a abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, flea o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recursos provenientes do cancelamento de igual quantia 
da dotaçào orçamentária a seguir discriminada: 
008 SECRETARIA BEASSISTENCL4 SOCIAL 
002 FUNBO MUNICIPAL BE ASSISTENCL4 SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-127 - Ago/a a Entidades de Assisténcia Social 
3560.3350.41.00-00.31.706 -Contribuiçoes 9.586,00 
TOTAL ............................. ............... .9.586,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Parana, em 08 de agosto de 2008. 
LH- _Z#fl-I2_1 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
APROVAPOPOR$ 0 
de— 
I- ssyO 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ML) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
EXPOSJCAO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI SOLJCITANDO AUTOREZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE U 9386,00. 
Estarnos encarninhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei solicitando autorização para 
abertura de urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.586,00, destinado a compra de materiais de 
consurno (alirnentos, materiais educativos, materiais de limpeza e outros materiais de consurno) 
destinados ao uso on Creche São Judas Tadeu, corn recursos provenientes do Convénio firmado entre esta 
Municipalidade e o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assisténcia Social - Prograrna de 
Ação Continuada. 
A abertura do presente Credito tornou-se necessaria tendo em vista que a entidade 
mantenedora da Creche - Ação Social São Judas Tadeu, deixou de apresentar a prestação de contas de urn 
repasse efetuado no exercIcio de 2000, e em funçao disso, näo está conseguindo a Certidao Liberatoria do 
(Th; Tribunal de Contas e isso inviabilizou o repasse de recursos para a entidade. 
Assirn sendo, como os recursos do Convênio corn o Govemo Federal são repassados via 
MunicIpio, a ñnica opcão que ternos é o Municipio fazer a compra dos rnateriais diretarnente e repassar a 
Creche, para que as crianças nAo fiquern com o atendirnento prejudicado. 
Solicitamos portanto de Vossas Exceléncias aprovaçäo do presente Projeto, rnesrno 
porque não havera acrdscimo no orçarnento geral do Municipio, sendo sornente urn rernanejalnento de 
dotaçao dentro do próprio orçarnento da Secretaria de Assisténcia Social. 
Cararnbei, 08 de agosto de 2008 
In fi !fl 
(4zf rr4 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
31 CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brbtom.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PRO,JETO DE LEI No 57/2008 
Süinula: Autoriza a abertura de urn CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL e dâ outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a abertura ik urn CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL e dO outras providJncias ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 57/2008, vem I esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mërito, conformidade corn a Lei Organica do Municipio e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforine se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de recursos destinados I 
aquisicäo de material de consumo I entidade assistencial sediada neste Municipio. 
E importante ressaltar o mérito da Proposicao em tela, haja vista que se 
trata de adequacIo dentro do Orçamento Geral do Municipio, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, COIVIISSAO DL FINANAS IE ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela gio Projeto de Lei no 5712008. 
SALADAS C 19 de agosto de 2.008. 
HARMS 
Vereador JOAO ESMALL PENTLADO ereado ROQIJIE DO AMARAL 
Membro Mernbro 
CFO PRQ3ET0057 
U'. 017 ~_ * CAMAfl MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.NPJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REBAcAO 
PANECER AO PROJETO DL LEI No 057/2008 
Sümula: Autoriza a abertura de urn CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL e dá outras 
providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacao desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigralido que "Autoriza a abertura de urn CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL e del outras providencias 
Conforme se infere da justificativa que acornpanha a Proposiçäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que se trata de recursos 
destinados a aquisicao de material de consurno a entid&Ie assistencial sediada neste MunicIpio. 
Adernais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Camara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do MunicIpio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual de investirnentos bern 
como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. 
Corn estes flindarnentos, a ProposicAo em exame estã revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
coiviiissAo DL JTJSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
057/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o menlo por ocasiäo de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenelrio. 
SALA DAS COMESSOES, em 19 de agosto de 2.008. 
Vereador 
IT 
Presidente 
Vereador 
Mernbro 
t±ROQUEDO AALkRAL 
Membro 
PROJETO 057 

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