| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2008 |
| Date | 2008-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dà outras providências. |
| native_id | 1715 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (MY-) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marnhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambei - Paraná C - CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°°/2008 Secretarla protocolado sob SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar ErniLJ_9t' COt convênio e di outras providências. Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art.!'- Flea autorizado o Executivo Municipal, a firmar convênios corn a Beneficiência Carniliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarim, inscrita no CNPJ no r3 83.506.030/0010-92, corn sede a rua Otávio Novaes Jr, n° 190 - Jardirn Arapongas, na Cidade de Castro - Paraná. V. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçOes em contrário (4 a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 11 DE AGOSTO DE 2008. / OSMAR RICKLI Prefeito Municipal LU, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60 Aguas Maririhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana PROJETO 11W LEI N0.Q./2008 JUSTIFICATIVA SENHORA PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho a apreciacäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio corn a BeneficiSncia Camiliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarirn. Em 2002, foi autorizado o Execulivo Municipal firmar convënio corn o Conseiho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarirn, através da Lei 218/02. 0 objeto do convênio é a realização de cirurgias eletivas em pacientes do MunicIpio de Carambel, designados pela secretaria Municipal de Satide. Salienta-se que o Conseiho Cornunitario do Hospital Anna Fiorillo Menarirn, não está rnais a frente da adrninistraçao do hospital, devendo o convSnio ser firmado corn a Beneficiëncia Camiliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarim , para que possamos dar continuidade ao serviço medico colocado a disposicão da comunidade de Cararnbei, através daquela entidade de saüde. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tern corno escopo major, a defesa dos interesses da - comunidade carambeiense e dentre esses encontra-se corno uma das prioridades a saCde. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 11 de Agosto de 2008. / ) OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br PROJETO DE LE! Pr 59/2008 SCIMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dâ outras providéncias. A Carnara Municipal de Carambei, Estado do Parariâ, aprovou e cu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a scguinte: LEI Art. 1 0 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a firmar convénios corn a Beneficiência Camiliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarirn, inscrita no CNPJ no 83.506.030/0010-92, corn sede a ma Otãvio Novaes Jr, no 190 - Jardirn Arapongas, na Cidade de Castro .- Paranâ. Art. 2° - Fica revogada a Lei Municipal no 218/2002. Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. Gabinete da Presidéncia, em 22 de agosto de 2008. Is CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 2 Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JTJSTIA E REDAçAO PROJIETO DE LE! No 059/2008 EMENDA MODIFICATIVA 138-se ao art. 2° do Projeto de Lei epigrafado a seguinte redaçAo, renumerandose o art. 2° pan 3°: "Art 2°- Fica revogada a Lei Municipal n°21812002. Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de suapubIicacão" SALA DAS COMISSOES, em 14 de agosto de 2.008. Vereador IN45a llO Vereador ADALB RT I de 0.FILHO Vere dor ROQUE DO AMARAL Membro Membro OR PROJETO 59 UNCA V TAçA0 if I .>$%cretario Rua 1.9 m c ill. I r COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 059/2008 Sémula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dá oulxas providências. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio e da outras providencias ". Confornie se inlere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "o Conseiho Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim ndo está mais afrente do administraçdo do hospital, devendo o convênio ser firmado corn a Beneficencia Camiliana do Sul Hospital Anna Fiorillo Menarim ". Adernais, cumpre destacar que a Lei Orgãnica do Municfpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especialmente, deliberar sobre leis que autorizern o Poder Executivo a realizar convénios corn entidades de direito privado. No entanto, toma-se necesséria a apresentaçAo da EMENIA MODIFICATIVA em apenso, corn a qua! esta ProposiçAo estará apta para de!iberaçäo pelo Soberano Plenãrio. Corn estes fimdamentos, a Proposicdo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E RFDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 059/2008, nos terrnos da EMENIDA MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasido de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMI OES, em 14 de agosto de 2.008. Vereado OVAZ FLLHO Vercador Membro Verea ROQUE Membro OR PROJETO 059