br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 59/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2008
Date 2008-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dà outras providências.
native_id1715

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MY-) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marnhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambei - Paraná 
C 
- 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°°/2008 
Secretarla 
protocolado sob SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
ErniLJ_9t' COt convênio e di outras providências. 
Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.!'- Flea autorizado o Executivo Municipal, a firmar convênios corn a 
Beneficiência Carniliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarim, inscrita no CNPJ no 
r3 
83.506.030/0010-92, corn sede a rua Otávio Novaes Jr, n° 190 - Jardirn Arapongas, na 
Cidade de Castro - Paraná. 
V. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçOes em contrário (4 
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, 
EM 11 DE AGOSTO DE 2008. 
/ 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
LU, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Aguas Maririhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
PROJETO 11W LEI N0.Q./2008 
JUSTIFICATIVA 
SENHORA PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho a apreciacäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio corn a BeneficiSncia Camiliana do 
Sul Hospital Ana Fiorillo Menarirn. 
Em 2002, foi autorizado o Execulivo Municipal firmar convënio corn o Conseiho 
Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarirn, através da Lei 218/02. 
0 objeto do convênio é a realização de cirurgias eletivas em pacientes do MunicIpio de 
Carambel, designados pela secretaria Municipal de Satide. 
Salienta-se que o Conseiho Cornunitario do Hospital Anna Fiorillo Menarirn, não está 
rnais a frente da adrninistraçao do hospital, devendo o convSnio ser firmado corn a 
Beneficiëncia Camiliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarim , para que possamos dar 
continuidade ao serviço medico colocado a disposicão da comunidade de Cararnbei, através 
daquela entidade de saüde. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo 
assim como o Executivo Municipal tern corno escopo major, a defesa dos interesses da 
- comunidade carambeiense e dentre esses encontra-se corno uma das prioridades a saCde. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 11 de Agosto de 2008. 
/ ) 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
PROJETO DE LE! Pr 59/2008 
SCIMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio e dâ outras providéncias. 
A Carnara Municipal de Carambei, Estado do Parariâ, aprovou e 
cu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a scguinte: 
LEI 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a firmar convénios corn a 
Beneficiência Camiliana do Sul Hospital Ana Fiorillo Menarirn, inscrita no 
CNPJ no 83.506.030/0010-92, corn sede a ma Otãvio Novaes Jr, no 190 - 
Jardirn Arapongas, na Cidade de Castro .- Paranâ. 
Art. 2° - Fica revogada a Lei Municipal no 218/2002. 
Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. 
Gabinete da Presidéncia, em 22 de agosto de 2008. 
Is CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 2 
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JTJSTIA E REDAçAO 
PROJIETO DE LE! No 059/2008 
EMENDA MODIFICATIVA 
138-se ao art. 2° do Projeto de Lei epigrafado a seguinte redaçAo, renumerando￾se o art. 2° pan 3°: 
"Art 2°- Fica revogada a Lei Municipal n°21812002. 
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de suapubIicacão" 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de agosto de 2.008. 
Vereador IN45a llO 
Vereador ADALB RT I de 0.FILHO Vere dor ROQUE DO AMARAL 
Membro Membro 
OR PROJETO 59 
UNCA V TAçA0 
if I 
.>$%cretario 
Rua 
1.9 m c ill. I r 
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 059/2008 
Sémula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio e dá oulxas providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convenio e da outras providencias ". 
Confornie se inlere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "o Conseiho 
Comunitário do Hospital Anna Fiorillo Menarim ndo está mais afrente do administraçdo do 
hospital, devendo o convênio ser firmado corn a Beneficencia Camiliana do Sul Hospital 
Anna Fiorillo Menarim ". 
Adernais, cumpre destacar que a Lei Orgãnica do Municfpio dispOe que 
cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do 
Municipio e, especialmente, deliberar sobre leis que autorizern o Poder Executivo a realizar 
convénios corn entidades de direito privado. 
No entanto, toma-se necesséria a apresentaçAo da EMENIA 
MODIFICATIVA em apenso, corn a qua! esta ProposiçAo estará apta para de!iberaçäo pelo 
Soberano Plenãrio. 
Corn estes fimdamentos, a Proposicdo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E RFDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
059/2008, nos terrnos da EMENIDA MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de 
opinar sobre o menlo POT ocasido de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMI OES, em 14 de agosto de 2.008. 
Vereado OVAZ FLLHO 
Vercador 
Membro 
Verea ROQUE 
Membro 
OR PROJETO 059 

open original →