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materia nº 63/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2008
Date 2008-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1717

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambel 
I C.N.PJ. (Mi.) 01.613.765f0001-60 a Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000— Carambef - Paranã 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO 1W LEI NO 06 /2008 
Secretarla 
protocolado sob SCJMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a 
Em 
proceder a abertura de CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR 
3tamarauicipal de Carambei, Estado do Paraná , aprovou e on, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artip - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de RN 980.000,00 
(novecentos e oitenta mil reais), para reforco das dotaçoes orçamentärias que seguem: 
006 SECRETARIA DE EDUCAçAO B CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-057-- Atividades Ensino Fundamental— FUNDEF/FUNDEB 
• 1820.3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro - Ex.Corrente 435.000,00 
0.1.00.000102 — FUNDEB 40% - Recursos do Tesouro - Lx. Corrente 290.000,00 
j 
1830.3190.13.00.00— ObrigacOes Patronais 
0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro - Ex.Corrente ....... ...135.000,00 
• 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Recursos do Tesouro - Lx. Corrente 90.000,00 - 
1840.3190. 16. 00. 00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
• -. 
- 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente 18.000,00 
0.1.00.000102 - FTJNDEB 40% - Recursos do Tesouro —Ex. Corrente 12.000,00 
TOTAL DAS SuPLEMENTAçOEs ............................ 980.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do provavel excesso de arrecadaçao da receita 
abaixo especificada, conforme previsto no Item 11 do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de marco de 1964 e demonstrado no Anexo lao presente Projeto de Lei: 
[17.2.4.01.00.00.00 TRANSFERENC1AS DE REC DO FIJNDEF/FIJNDEB— 980.000,00 J 
Art. 3° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaçào. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parand, em 05 de setembro de 2008 
Osmar Ricicli 
Prefeito Municipal 
PRJMEIRA VOTAQAO 
.APROVADO POR 
 de 
—p. 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
ANEXO I 
CALCULO DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAcAO NO VALOR DE R$ 980 100,00 
PROJECAO DA RECEITA DO FUNDEB PARA 0 EXERCfC1O DE 2008 
FONTES 101 E 10 
MESES \ ANO 2007 2008 % 
JANEIRO 152.669,04 248.452,53 
FEVERE1RO 166.939,80 294.116,50 
MARO 168.323,47 269.299,85 
ABRIL 194.408,12 288.489,62 
MAIO 190.553,88 323.291,59 
JLTNHO 198.201,68 242.362,07 
JULHO 177.297,34 277.901,24 
AGOSTO 225.052,77 287.257,25 
SOMA. 1.473.446,10 2.231.170,65 
SETEMBRO 205.728,45 -8 1 59% 262.591,70 -8,59% 
OUTUBRO 213.957,77 4,00% 273.095,60 4,00% 
NOVEMBRO 211.017,52 -1,37% 269.342,66 -1,37% 
DEZEMBRO 233.011,68 10,42% 297.416,00 10,42% 
SOMA SET/OEZ 863.715,42 1.102.445 96 
TOTAL DO ANO 2.337.161,52 3.333.616,61 
- RECEITA ORADA PARA 0 EXERCICIO DE 2008 ...............................R$ 2.344.000,00 
2- ARRECADAçAO DE 2008 ATE AGOSTO ...............................................R$ 2.23 1.170,65 
3— PROVAVEL ARRBcADAçAO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/08 .......R$ 1.102.445,96 
4- PROVAVEL ARRECADAçAO PARA 0 EXERCICIO DE 2008 ..............R$ 3.333.616,61 
5—PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAçAO PARA 2008 ....................R$ 989.616,61 
6— VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA SUPLEMENTAçAO .....ItS 980.000,00 
Carambei 5 de setembro de 2008 
CKLI 
Preleito Municipal 
2 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.NPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3231-1017-- CEP 84 145-000 - Carambef - Paraná 
Estarnos encarninhando a Vossas Excelencias solicitaçao para abertura de urn Crédito 
Adicional Suplernentar no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oltenta mil reals), tendo ern vista 
que quando da elaboraçao da LOA 2008, a tendéncia de repasse dos recursos do FIJNDEB - 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDucAçAo BASICA par parte do 
Governo Federal, era ern torno de R$ 2.200.000,00. 
Ern funçAo dessa tendência, proetarnos urna arrecadaçao par o exercicio de 2008 no valor 
de RS 2.344.000,00. 
No exercicio corrente, houve urn aumento da arrecadaçAo quo comparando a arrecadaçao de 
janeiro a agosto de 2008 corn igual perfodo do ano passado, houve urn aurnento de 51,42%. 
Dessa maneira, estimarnos que no corrente exercicio financeiro, o repasse do FUNDEB 
para o nosso Municfpio, terá urn incrernento de R$ 989.616,61, ern relaçäo a previsRo inicial. 
Assirn sonde, estarnos solicitando do Vossas Excelèncias autorizaçäo para abertura de urn 
Crddito Adicional Suplernentar no valor de R$ 980.000,00, que seth destinado so pagamento de 
professores da Secretaria de Educaço e Cultura. 
Carmbei, 05 do setembro de 2008 
& 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
i.n 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.corn.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO 1W LEI No 063/2008 
Sümnla: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDIT 0 ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacâo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigraflido que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proced.er a abertura tie CREJJITO ADICIONALS1IJPLEA'IENTAR". 
Conforme se inière da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de 
urn Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reals), 
tendo em vista que quando da eIaboraço da LOA 2008, a tendéncia de repasse dos recursos 
do FUNIEB - FUNDO NACIONAL DR DESENVOLVIMENTO DA EDUCAAO 
BASICA por parte do Governo Federai, era em tomo de R$ 2.200.000,00. 
Adeniais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municipio 
dispOe que cabe a Camara, corn sanço do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes flindamentos, a Proposiçäo em exame estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta 
COMTSSAO 1W JUSTIA E REDAçAO, pela adinissibifidade do Projeto de Lei no 
063/2008, reservandO-se o dire ito de opinar sobre o mérito POT oca.siao de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COIMI 5, ern 17 de setembro de 2.008 
Vereador IN4CIQ. FlUb 
Vereador VdROQDOARAL 
Membro Membro 
PROJETO 063 cred supl 
CAMARA MUNICIPAL BE CAI4AMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brlO.corn.br 
COMISSAO LW FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 63/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
ahertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafido que "Autoriza o Pot/er Executivo Municipal a 
6Th proceder a abertura tie CREDITO ADICIONAL SUPLEME1/TAR 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãrnara Municipal recebeu o no 63/2008, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
o contido no Regimento Intemo desta Can de Leis. 
Conforme se infere da justificative que acompanha a ProposicAo em anâiise, 
o Chefe do Poder Executive,Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de urn 
Crédito Adicional Suplementar no valor de ItS 980. 000, 00 (novecentos e oitenta mil reals), tendo 
em vista que quando da elaboraçao da LOA 2008, a tendéncia de repasse dos recursos do 
FUINDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAAO BASICA por 
pane do Governo Federal, era em tome de R$ 2.200.000,00. 
E importante ressaltar o mérito da Proposicäo em tela, hja vista que se 
trata de remanejamento e alteraçao de dotaçôes dentro do Orçamento Geral do Municipio, este já 
aprovado por esta Casa de Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANcAS E 0RcAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei no 63/2008. 
SALA DAS em 17 de setembro de 2.008. 
V AY HARMS 
Vereador ESMAEL PEWItADO VereaIor ROQIJI DO AMARAL 
Membro Membro 
CEO PROJET03 CPD 

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