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materia nº 64/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2008
Date 2008-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1718

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Prefeitura Municipal de Carambel 
C,N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 —Fone (042) 3231-1017--CEP 84145-000--Carambel - Paranã 
CAMARA MUNICIPAL 
Secrefaria FROJETO DE LU N° O 4 /2008 
Protocolado sob 
Em SOMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Cararnbei, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
- Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mll reals), para reforço das dotaçOes orçarnentArias quo seguein: 
006 SECRETARIA DE EDucAçA0 E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENS[NO 
13.361.12011-053 - Arnpjiaçao e Reforma da Rede Fisica de Ensino 
1560.4490.51.00.00— Obras e InstalaçOes 
0.1.00.00107 - Salario Educaçao —Recursos do Tesouro - Exerc.Corrente... 35.000,00 
12.361.12012-055 - Manutenpo do Transporte Escolar 
1790.3390.33.00.00 - Passagens e Despesas corn Locomoçao 
0.1.00.00107 - Salario Educaçao —Recursos do Tesouro - Exerc.Corrente... 115.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAçOES ......... ................... 150.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea 0 Executive 
Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do provavel excesso de arrecadaçao da receita 
abaixo esecificada, conforme previstq no Item!! do Paragrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de marco de 1964 e demonstrado no Anexo Tao presente Projeto de Lei: 
D12.4.o1.00.00.0o LTRANSPE1EC1AS DO SALARIOEDUCAcAO— 150.000,00 J 
Art 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub!icaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2008 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRAVOTAQAQ 
APROVADO P JAW.f a' 
Em4ide de___ 
p 
P.refeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M,F.) 01.613.765/000-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 — CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
ANEXO I 
CALCULO DO PRO VAVEL EXCESSO DE ARRECADACAO NO VALOR DE R$ 150.000,00 
PROJECAO DA RECEITA DO SALARIb EDUCAcAO PARA 0 EXERCfCIO DE 2008 
FONTE 107 
MESES \ ANO 2007 2008 
JANEIRO 0,00 19.826,71 
FEVEREIRO 26.159,17 35.884,51 
IvlARço ___ 10.787,47 - 20.797,65 
ABRIL 17.464,10 89.484,13 
MAIO 17.184,75 20.948,54 
JUNHO 17.489,32 21.504,17 
JULI-lO 17.660,01 21.914,14 
AGOSTO 17.621,53 22.691,53 
SOMA 124.366,35 253.051,38 
SETEMBRO 18.484,24 4,90% 23.802,46 4,90% 
OUTUBRO 18.667,44 0,99% 24.038,37 0,99% 
NOVEMBRO 19.392,32 3,88% 24.971,81 3,88% 
DEZEMBRO 19.720,66 1,69% 25.394,61 1,69% 
SOMA 76.264,66 98.207,25 
TOTAL 200.631,01 351.258,63 
1 - RECEITA ORADA PARA 0 EXERCICIO DE 2008 ............................... R$ 200.000,00 
2- ARREcADAcA0 DE 2008 ATE AGOSTO ...............................................RS 253.05 1,38 
3— PROVAVEL ARRECADAçAO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/08 ....... R$ 98.207,25 
4- PROVAVEL ARREcADAçAO PARA 0 EXERCfCIO DE 2008 ..............R$ 351.258,63 
5—PROVAVEL EXCESSO DE ARREcADAçA0 PARA 2008 .................... R$ 151.258,63 
6—VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA 5uPLEMENTAçAO ..... R$ 150.000,00 
Carambel, 05 de setembro de 2008 
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CKLI 
Prefeito Municipal 
i
afqR,1s1 ii 
s iisY' r' t!'s 
kkiM liii) (4 
Vereador 
Mernbro 
PROJETO 064 orcu sup, 
47 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1J Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 064/2008 
Sñmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder cl abertura tie CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
anáiise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de 
urn Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mll reais), 
tendo em vista que quando da elaboraçAo da LOA 2008, a tendéncia de repasse dos recursos 
do SALARTO EDUCAcAO por parte do Governo Federal, era em tomo de R$ 190.000,00- 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municipio 
dispOe que cabe a Camara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos sup lernentares e especiais. 
Corn estes flindamentos, a ProposiçAo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DL JUSTIcA IE 1tETDAçA0, pela admissibiidade do Projeto de Lei if 
064/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasido tie sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenario. 
SALADAS COMIS ES, em 17 de setembro de 2.008. 
Vereador INACIO P AZ FLEAHO 
1!t1i CAM1&Itk MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO BE F1NANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 64/2008 
Stimuli: Aittoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura do CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Miter: PODEREXECUT1VO 
0 Chefe do Poder Executive Municipal submete I apreciação desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
prnceder a abertura de GREDITO ADICIONAL SUP.LEMENTAJ? ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o if 64/2008, vem a esta Comissäo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do MunicIpio e 
o contido no Regimento Intemo desta Casa de Lois. 
Conforme so infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo ern anilise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, quo so trata de abertura de urn 
Crédito Adicional Suplementar no valor do R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tendo em 
vista que quando da elaboraçAo da LOA 2008, a tendência do repasse dos recursos do SALARLO 
EDUCAcA0 por parte do Governo Federal, era em torno de R$ 190.000,00. 
E importante ressaltar o mérito da ProposicAo em tela, haja vista que so 
trata de remanejamento e alteraçao de dotaçoes dentro do Orçamento Geral do Municipio, este jâ 
aprovado por esta Casa de Lois. 
Por essas razOes, a COMESSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aurovacão do Projeto de Lei n° 64/2008- 
SALA DAS ,tembro do 2.008. 
Vereador JOjtEL PENTEAJ)O VtrR AMARAL 
Membro Membro 

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