| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1719 |
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.- • Prefèitura Municipal de Carambel C,N.PJ. (M.F.)0l613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450—Pope (042) 3231-1017 -CEP 84145-000 - Carambel - Paraná cAMARA MUNICIPAL PROJETO 1W LET N° CGS /2008 Secretaria Protocolado sob . SIIJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Em proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de Carambei, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte let, Artigo 10 - Fiôa o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL SLJPLEMENTAR no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), parareforço das dotaçaes orçamentárias quo seguern: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAO DE ZA 002 DEPARTAMENTO DE SAIIJDE - FMS 10.301.10012-097 - Atividades Assisténcia Medica e Sanitária - EMS 2720.3190.11.00.00.01.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 100.000,00 • H 2730.3190.13.00.00.01.303 —Obrigacoes patronais ........................... ............. 40.000,00 2740.3190.16.00.00.01.303 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 20.000,00 • 10.303.10012-098— Politica Farmacëutica 3000.3190.11.00.00.01.303— Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.000,00 3010.3190. 13.00.00.0 1.303 - ObrigaçOcs patronais ........................................ 3.000,00 10305.10012-107 - Campanha Combate e Prevenco - Epidemiologia 3120.3190.16.00.00.01.303 - Outras despesas varidveis - pessoal civil 1.000,00 003 DEPARTAMENTO OF 000NTOLOGIA - EMS • 10.301.10012-106 - ManutençAo do Atendimento Odontológico-IncicLBucal 3170.3190.11.00.00.01.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 40.000,00 3180.3190.13.00.00.01.303 - Obrigaçoes patronais ........................................ 10.000,00 3190.3190.16.00.00.01.303 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 1.000,00 TOTAL DAS SuPLEMENTAçOES ......... ................... 220.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do provável excesso de arrecadaço da receita abaixo especificada, conforme previsto no Item 11 do Paragrafo 10 do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de marco de 1964 e demonstrado no Anexo lao presente Projeto de Lei: 1.303 SaUde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 220.000,09J Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Parand, em 15 de setembro de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTA9AO APROVADO POR JL 0J1v'Tfl/jjdi E UL r. 'I Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paran ANEXO I DEMONSTRATJVO DO FROVAVEL EXCESSO DE ARRECADACAO RECEITAS DA FONTE 303 SAT'TDF. - RFITPJTAS VTNCTTTADAS - 15% RESUMO 2007 2008 % JANEIRO 258.782,84 808,69 FEVEREIRO 335.682,91 708.509,06 MARCO 284.942,56 340.417,98 ABRIL 328.600,32 363.910,46 MAJO 1.338,59 333-183,39 JUNHO 659.492,09 389.224,55 JULHO 304.595,02 351.270,41 AGOSTO 309.322,49 362.564,36 SOM A 2.484.763,82 2.849.888,90 +14,69% SETEMBRO 338.682,04 9,49% 396.971,72 9,49% OUTUBRO 332.109,60 -1,94% 389.270,47 -1,94% NOVEMBRO 342.194,63 3,04% 401.104,29 3,04% DEZEMBRO 396.070,70 15,74% 464.238,10 15,740 b SO MA 1.409.056,97 1.651.584,58 TOTAL DO EXERCICIO 3.891.813,79 4.501.473,48 - RECEITA ORADA PARA 0 EXERCtCIO DE 2008 ...............................R$ 4.280.402,25 2- ARRECADAçAO DE 2008 ATE AGOSTO ...............................................R$ 2.849.888,90 3— PROVAVEL ARREcADAçA0 DE SETEMBRO A DEZEMBRO/08 .......R$ 1.651.584,58 4- PROVAVEL ARRECADAçAO PARA 0 EXERCfCIO DE 2008 ..............R$ 4.501.473,48 5—PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAçAO PARA 2008 ....................R$ 221.071,23 6—VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA 5uPLEMENTAçA0 .....R$ 220.000,00 Carambel, 15 de setembro de 2008 40~w ~ a., OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 Aft. Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Estarnos encarninhando a Vossas Exceléncias solicitaçAo para abertura de urn Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), tendo em vista que quando da elaboraçao da LOA 2008, a tendência de repasse dos recursos dos 15% destinados a SaUde, era em torno de R$ 3.800.000,00. Em funçao dessa tendéncia, projetamos uma arrecadaço para o exercIeio de 2008 no valor de R$ 4.280.402,25. No exercIcio corrente, houve urn aurnento da arrecadaçäo que comparando a arrecadaçâo de janeiro a agosto de 2008 corn igual periodo do ano passado, houve urn aurnento de 15,74%. Dessa nianeira, estirnarnos que no corrente exercicio financeiro, a arrecadaço dos 15% da SAUDE, terá urn incrernento de R$ 221.071,23 em relacao a previsào inicial. Assim sendo, estamos solicitando de Vossas Excelências autorizaçào para abertura de urn Crédito Adiciona! Suplementar no valor de RS 220.000,00, que seth destinado ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais da Saüde. Carmbei, 15 de setembro de 2008 SMAR RICKLI Prefeito Municipal • IL! ____ CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br COMISSAO DL JUSTIA L REDAçAO PARECER AO PROJETO DL LEI N° 065/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder I abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo Municipal a proceder a abertura tie CREDITO ADICIONAL SUFLFMENTAR". Conforme se infere da justificativa quo acompanha a Proposicao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, quo se trata de abertura de urn Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reals), tendo em vista quo quando da elaboraçAo da LOA 2008, a tendencia de repasse dos recursos 15% destinados a Saüde, era em torno de R$ 3.800.000,00. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispoc quo cabe a Câmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do MunicIpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investhnentos bem como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. Corn estes ftrndamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionandade e legalidade, manifestando-se, esta coinssAo DL JUSTIA F REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei n° 065/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o méñto por ocasiâo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALADAS COIVIISS S, em 17 do setembro de 2.008. Vereador H4ACIO P&62 FILUO Vereador Membro ROQUE Membro PROJETO 065 cred sup! Z Nita CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracaranthei@brlo.com.br COMISSAO LW FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET N° 6512008 Sümula: Autoriza o Poder Executive ,Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICTONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECU1TIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Antoriza o Poder Execufivo Municipal a proceder a aben'ura dc CREDITO ADICJONAL SUPLEMENTAR". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado in Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 65/2008, vem it esta Comissao Pennanente a que compete a análise de merito, confbrmidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Intenio desta Casa de Leis. Conforme se infere dajustificativa que acompanha aProposiçào em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de urn Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reals), tendo em vista que quando da elaboraçao da LOA 2008, a tendéncia de repasse dos recursos 15% destinados a Saáde, era em tomb de ItS 3.800.000,00. E importante ressaltam o mérito da ProposiçAo em tela, haja vista que se trata de remanejamento e alteracao de dotaçOes dentro do Orçamento Geral do Municipio, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razOes, a coIIISSAO DE FIINANAS E ORçA1WENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela apro'vacão do Projeto de Lei n° 65/2008. SALADAS Vereador JOAO ESML&EL PEW Membro 4RAL Membro CFO PROJETOO65 CELD