| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1720 |
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.4 I $ Iv n Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (MY-) 01,613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paranã CAMARA MUNICIPAL Secretafla protocolado sob Em ..L_J._Jab PROJETO DE LET N°Sc.c. /2008 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAT. Slip! .PMPNTAR r.A A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$20.000,00 (vinte mil reals), e a incluir a Fonte de Recursos 31.727 na dotaçao abaixo discrirninada, de acordo corn as seguintes especificacOes: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.08011-124 - AcOes da Familia - Construção de Espaco FIsico 3360.4490.52.00.00.31.727 —Eguipamentos e Material Permanente .... 20.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação na Foote 31.727, conforme previsto no Item 11 do Paragrafo 10 e no Parágrafo 3° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de marco de 1964 e demonstrado no Anexo lao presente Projeto de Lei: 111.727 Jtransferencia Prograrna_daUnIaoFMAS/IGDBF 120.000,00 J Art. 3° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2008. Za Osrnar Rickli Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAQAQ APROVADO POR " i ' tdt deM .,.Tr4 t &f!Tr1a nn., aaZA" TVto' - er fl Prefeitura Municipal de Carambel C,N.P.J. (M.F.) 01.613365/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carainhel - Parana ANEXO I CALCULO DO EXCESSO LYE ARREcADAçA0 DA RECEITA DO IGDIBF RECEITA DA FONTE 727 IVIES 2007 % 2008 AUMENTO JANEIRO 1.700,54 1.561,01 FEVEREIRO 1.355,54 1.710,50 MARCO 1.346,12 90,25 ABRIL 1.308,99 96,77 MAIO 54,72 3.387,73 JUNHO 46,96 114,80 JULHO 1.299,43 5.081,36 AGOSTO 2.567,25 156,13 SOMA 9.679,55 12.198,55 26,02% SETEMBRO 51,17 OUTUBRO 58,40 NOVEMBRO 4.496,21 DEZEMBRO 3.042,16 SOMA7.647,94 9.638,24 26,02% — TOTAL17.327,49 21.836,791 I - RECEITA ORADA PARA 0 EXERCiCIO DE 2008 ...............................R$ 1.000,00 2- ARRECADAçAO DE 2008 ATE AGOSTO ...............................................RS 12.198,55 3- PROVAVEL ARRECADAçAO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/08 ....... R$ 9.638,24 4-PROVAVEL ARREcADAcAO PARA 0 EXERCICIO DE 2008 .............. RS 21.836,79 5- PRO VAVEL EXCESSO DE ARREcADAçAO PARA 2008 ....................R$ 20.836,79 6-VALOR QUE ESTAMOS UTIL1ZANDO PARA SUPLEMENTAçAO .....R$ 20.000,00 Carambel, 15 de setembro de 2009 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 LLs Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P,J. (MY.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Cararabel - Paraná Estamos encarninhando este Projeto de Lei, para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR destinado ao pagamento de parte de urn velculo tipo Kombi, para atendirnento as atividades previstas para o CRAS - Centro de Referéncia em Assisténcia Social, que está sendo construido em convénlo corn o Governo Federal através de Ernenda Parlarnentar. Os recursos para abertura do Crëdito, são provenientes de convénlo corn o C3overno Federal, através do Ministdrio do Desenvolvirnento Social e Combate a Forne, corn recursos do IOD/Bosa Farnilia, recursos estes provenientes do excesso de arrecadaçao do exercicio corrente, tendo em vista que quando cia elaboraçao cia LOA-2008, não tinharnos a confirrnação de que essa receita viria para o Municipio e qual o valor destinado. Fizemos então a abertura da receita no valor sirnbOlico de R$ 1.000,00 e quando os recursos corneçaram a chegar, tornou-se necessária a suplementacao, o que estamos fazendo atravds do presente Projeto de Lei. Carambel, 15 de setembro de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal i ;Z4fl.. P .' CAMAfl MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JLJSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJTETO DE LEI No 06612008 Sñmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de um Crédito Adicional Suplementar destinado ao pagarnento de pafle de um veiculo tipo Kombi, para atendimento as atividades previstas para o CRAS - Centro de Referéncia em Assisténcia Social, que está sendo contribuido em convênio corn o Governo Federal através de Emenda Parlamentar. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Muthcipio dispOe que cabe a Câmara, cam sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de cornpetência do Municipio e, especialinente, votar a orçamento anuai e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes firndarnentos, a Proposicao em exame estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE .msnçA F REDAAO, pela adniissibilidade do Projeto de Lei if 066/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiâo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenario. SALADAS COMISS S, em 17 de setembro de 2.008. INACIO P 0 Vereador Membro r re FlillO Ver DO AMARAL Membro PROJETO 066 cred zupi ' ritM CAMARA MUNICIPAL DE CALRAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranã C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.corn.br COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 66/2008 Stimula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto do Lei epigrathdo que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o if 66/2008, vem a esta Comissäo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçào em anâlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de um Crédito Adicional Suplementar destinado ao pagamento de parte de urn veiculo tipo Kombi, para atendimento as atividades previstas pan o CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, que estâ sendo contribuido em convênio corn o (ioverno Federal at -raves de Emenda Parlamentar. IE importante ressaltar a mérito da Proposiçäo em tela, baja vista que se trata de remanejamento e alteraçao de dotaçOes dentro do Orçamento Cieral do Municipio, este já aprovado par esta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO BE F1NANAS E 0RçAMIENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacáo do Projeto de Lei n° 66/2008. SALADAS COM1S$0ES,\em 17 do setembro de 2.008. Verea oiMR HARMS te - Vereador JOAO 'ESMAEL PENTEADO VereWor ROQIJE DO AMARAL Membro Membro CFO PROJET0066 CRED