| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1721 |
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• Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F40L613.7651000!-60 Rua das Aguas MaTinhas, 450 Fone (042) 3231-1017 -CF? 84145-000 - Carambel - Paraná PAL PROJETO 1W LEI N-R~A 12008 SUMLJLA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO A DICIONA V ST IPIEMPNTAR protocolado sob Em A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Parana , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçarnento Geral do, corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 16.235,28 (dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reals e vinte e oito centavos), e a incluir a Fonte de Recursos 33.727 na dotaçAo abaixo discriminada, de acordo corn as seguintes especificacoes: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSTSTENCIA SOCIAL 08.244.0801I-124ces da Familia— Construçào de Espaco Fisico 3360.4490.52.00.00.33.727 - Euuinamentos e Material Permanente ..., 16.23528 Art. 2° - Como recurso para abertura do crëdito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotaçAo orçanientãria que segue: 8 SECRETARTA DE ASSISTNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.08012-123 - Atividades de Assisténcia Social . 3490.3390.39.00.00.33.727 - Outrosserviçosdeterceiros— uridica.l6.235, Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicaçào. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2008. C24 Osmar Rickli Prefeito Municipal PRIME$RA VOTAçAO APROVADO POR SEa,NoA Voyp,j Em APRQy;nr u:: t-Jt45,t//4 4 - Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (ME.) 0I.613765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3231-1017-- CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná Estamos encaminhando este Projeto de Lei, para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR destinado ao pagarnento de parte de urn veiculo tipo Kombi, para atendimento as atividades previstas pant o CRAS - Centro de Referencia em Assistência Social, que está sendo construf do em convênio corn o Governo Federal atravës de Emenda Parlamentar. Os recursos para abertura do Crédito, säo provenientes de convênio corn o Governo Federal, através do Minjstërjo do Desenvolvimento Social e Cornbate a Fome, corn recursos do IGD/l3olsa - Farnilia, recursos estes provenientes do Superávit do exercicio anterior, que haviamos destinado para pagamento de serviços de terceiros pessoa juridica, e estamos rernanejando para equipamentos e materials permanentes. Carambef, 15 de setembro de 2008 4,,, 2,-~j, OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambel@brlO.corn.br COMISSAO BE JUSTIA E REBAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 067/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal.a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta - Colenda Cãrnara, Proj eto de Lei epigraf'ado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SLIPLEMENTAR '1 Conforme se infère da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que se trata de abertura de urn Crédito Adicional Suplementar destinado ao pagarnento de pane de urn velculo tipo KOMBJ, para atendimento as atividades previstas para a CRAS - Centro de Referéncia em Assisténcia Social, que está sendo contribuldo em convênio corn o Governo Federal através de Emenda Parlamentar. Ademais, curnpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municfpio dispOe que cabe a Cãrnara, corn sançào do Prefeito, dispor sabre as rnatérias de competéncia do Muthcipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern coma autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes flindarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta COMISSAO DE JTJSTIA F REDAçAO, pela admissihilidade do Projeto de Lei n" 067/2008, reservando-se o dire/to tie op/nw- sobre o menlo por ocasiào de sua deliberaçâo pelo Soberano PlenOria SALA DAS COMISS 5, em 17 de seternbro de 2.008. 0 YereadoriNACtO FILIIO Vereador Membro Presidente de 0. FILIIO SrRUEDOAIARAL Membro PROJETO 067 cred supi