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materia nº 67/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2008
Date 2008-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1721

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texto original #

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• Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F40L613.7651000!-60 
Rua das Aguas MaTinhas, 450 Fone (042) 3231-1017 -CF? 84145-000 - Carambel - Paraná 
PAL 
PROJETO 1W LEI N-R~A 12008 
SUMLJLA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO 
A DICIONA V ST IPIEMPNTAR 
protocolado sob 
Em 
A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Parana , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçarnento Geral do, 
corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 16.235,28 
(dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reals e vinte e oito centavos), e a incluir a Fonte de 
Recursos 33.727 na dotaçAo abaixo discriminada, de acordo corn as seguintes especificacoes: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSTSTENCIA SOCIAL 
08.244.0801I-124ces da Familia— Construçào de Espaco Fisico 
3360.4490.52.00.00.33.727 - Euuinamentos e Material Permanente ..., 16.23528 
Art. 2° - Como recurso para abertura do crëdito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotaçAo orçanientãria que 
segue: 
8 SECRETARTA DE ASSISTNCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.08012-123 - Atividades de Assisténcia Social 
. 
3490.3390.39.00.00.33.727 - Outrosserviçosdeterceiros— uridica.l6.235, 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicaçào. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2008. 
C24 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
PRIME$RA VOTAçAO 
APROVADO POR 
SEa,NoA Voyp,j 
Em 
APRQy;nr u:: t-Jt45,t//4 
4 - 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ME.) 0I.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3231-1017-- CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
Estamos encaminhando este Projeto de Lei, para abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR destinado ao pagarnento de parte de urn veiculo tipo Kombi, para atendimento as 
atividades previstas pant o CRAS - Centro de Referencia em Assistência Social, que está sendo 
construf do em convênio corn o Governo Federal atravës de Emenda Parlamentar. 
Os recursos para abertura do Crédito, säo provenientes de convênio corn o Governo Federal, 
através do Minjstërjo do Desenvolvimento Social e Cornbate a Fome, corn recursos do IGD/l3olsa 
- Farnilia, recursos estes provenientes do Superávit do exercicio anterior, que haviamos destinado para 
pagamento de serviços de terceiros pessoa juridica, e estamos rernanejando para equipamentos e 
materials permanentes. 
Carambef, 15 de setembro de 2008 
4,,, 2,-~j, 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambel@brlO.corn.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REBAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 067/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal.a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
- Colenda Cãrnara, Proj eto de Lei epigraf'ado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SLIPLEMENTAR '1 
Conforme se infère da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que se trata de abertura de 
urn Crédito Adicional Suplementar destinado ao pagarnento de pane de urn velculo tipo 
KOMBJ, para atendimento as atividades previstas para a CRAS - Centro de Referéncia em 
Assisténcia Social, que está sendo contribuldo em convênio corn o Governo Federal através de 
Emenda Parlamentar. 
Ademais, curnpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municfpio 
dispOe que cabe a Cãrnara, corn sançào do Prefeito, dispor sabre as rnatérias de competéncia 
do Muthcipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
coma autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes flindarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta 
COMISSAO DE JTJSTIA F REDAçAO, pela admissihilidade do Projeto de Lei n" 
067/2008, reservando-se o dire/to tie op/nw- sobre o menlo por ocasiào de sua deliberaçâo 
pelo Soberano PlenOria 
SALA DAS COMISS 5, em 17 de seternbro de 2.008. 
0 
YereadoriNACtO FILIIO 
Vereador 
Membro 
Presidente 
de 0. FILIIO SrRUEDOAIARAL 
Membro 
PROJETO 067 cred supi 

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