| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1722 |
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-'C C.N.P.J, (MV.) 01.613.765/0001-60 Rua das Agu Prefeitura Municipal de Carambel Aguas Marinhas, 450— Vane (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná cMPR' MUNCPL PROJETO DE LET N° 0' /2008 secretaria protocotado sob 1flAg&.2 SUMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a Em proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Municipal de Carambef, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1° - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta reals), de acordo corn as seguintes especificaçOes: 006 SECRETARIA DE EDUCAçA0 E CULTURA 002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAçAO ESCOLAR 12.361.12012-066 - Manutencao da Merenda Escalar 2285.3390.32.00.00 - Material de Distribuiçäo Gratuita 31.113 - Transferéncia FNDE Programa Nac.Aliment.Escolar-PNAE 7.800,00 31.119 - Transferéncia FNDE Progr PNAC - Aliment. Creches 4.750,OC TOTAL .......................... .... ..... ................. 12.550,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, fica o Excutivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do provável excesso de arrecadaçao nas Fontes 113 e 119, conforme previsto no Item 11 do Paragrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de marco de 1964 e demonstrado no Anexo lao presente Projeto de Lei: :1 .Th [11.113 LTransferencia do FNDE-Progr.Nac.Alimentacao Escolar - PNAE 7.800,00 1 119 Transferencia do FNDE-Progr.Nac.Alimentaçao Creches-PNAC 4.750,00 TOTAL......................................... .. ......... - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 15 de Setembro de 2008 Osmar Rickli Frefeito Municipal PRIMEIRA V0TA9AO APROVADo P0 Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã ANEXO I CALCULO DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADACAO NO VALOR DE 14$ 12.550,00 FONTES LIE RECEITAS 31.113 E 31.119 Fonte 31.113.- FNDE/PNAE - Programa Nacional de Alimentacno Escolar Arrecadado de Janeiro a Agosto —6 parcelas de 15.826,80 .....................94.960,80 Rendimentos de Aplicaçäo - Janeiro a Agosto .........................................1.344,31 TOTAL ARRECADADO ........ ....... .............. 96.305,11 Falta arrecadar 4 parcelas de 15.826,80 ...................................................63.307,20 Rendirnentos de Aplicacao (estimativa de setembro a dezembro) ............987,69 TOTAL QUE FALTA ARRECADAR ......................64.294,89 TOTAL PREVISTO PARA 0 ANO .......................160.600,00 ARREcADAçA0 PREVISTA PARA 0 EXERCICIO NA FONTE 113 ....................160.600,00 RECEITA ORADA PAPA 0 EXERCiCIO NA FONTE 113 ..................................152.800,00 PROVAVEL EXCESSO BE ARREcADAçAO NA FONTE 113 ............................7.800,00 Fonte 31.119 - FNDE/PNAC - Prorama Nacional de Alimentayao de Creches Arrecadado de Janeiro a Agosto —6 parcelas de 963,60 ...........................5.78 1,60 Rendirnentos de Aplicaçao —janeiro a agosto ............................................ 120,55 TOTAL ARRECADADO ...............................5.902,15 Falta arrecadar 4 parcelas de 963,60 ...........................................................3.854,40 Rendimento de aplicaçAo (estimativa de setembro a dezembro) ...............243,45 TOTAL QUE FALTA ARRECADAR .....................4.097,85 TOTAL PREVISTO PARA 0 ANO .......................10.000,00 ARRECADAcAO PREVISTA PARA 0 EXERCICIO NA FONTE 119 ...........10.000,00 RECEITA ORADA PARA 0 EXERCICIO NA FONTE 119 ...........................5.250,00 PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAcAO NA FONTE 119 ...................4.750,00 Carambel, 15 de setembro de 2008 OSMAR RTCKLI Prefeito Municipal Ruadas' Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Aguas Marinhas, 450 —Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Parané EXPOSICAO DE MOTIVOS Estamos encaminhando a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei solicitando autorizaçäo legislativa para a abertura de urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.550,00 (doze mu, quinhentos e cinqüenta reais), destinado a complernentação de dotaçào orçarnentária aberta corn a finalidade de adquirir géneros alirnentIcios para a Merenda Escolar, corn recursos vinculados do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvirnento da Educaçào Este valor está sendo suplernentado tendo ern vista que a arrecadação que projetamos para o corrente exercicio baseado nos valores arrecadados ate o mCs de agosto (conforme Anexo I), vai superar o valor orçado quando da elaboraçao da LOA/2008. Assirn sendo, estamos fazendo urn acréscirno na dotaçao destinada a Merenda Escolar, no rnesrno valor do provavel excesso de arrecadação que projetarnos. Solicitarnos portanto de Vossas Exceléncias aprovação ao presente Projeto de Lei, pois estes recursos são vinculados exciusivamente a Merenda Escolar e caso não seja utilizado no corrente exercIclo, terá que ser reaberto no próximo exercicio sob a forma de Superávit. CararnbeI, 15 de setembro de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 3 Sit CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE tEl No 06812008 Sñmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder I abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUT1VO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete I apreciacAo desta r, Th Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafhdo que "Autoriza a Poder Execuilvo Municipal a proceder it abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Conforrne se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em anIlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta reals), destinados a cornplementaçAo de dotaçao orçamentária aberta corn a finalidade de adquirir géneros alimenticios para a Merenda Escolar, corn recursos vinculados do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçAo. Ademais, curnprc destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municipio dispOe que cabe I Cârnara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de cornpetência do Municipio e, especiahnente, votar o orçamento anual e plurianual de investhnentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes ifmndamentos, a Proposicào em exame estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta COMISSAO DE JUSflA F REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 068/2008, reservando-se a dire/to de opinar sabre o menlo POT ocasiäo de sua del/be raçäo peto Soberano Plenária SALA DAS em 17 de seternbro de 2.008. Vereador Membro Vereador JNACIO POkAZ FITLILO lk ete AMARAL Membro PROJETO 068 ced espec -. j.. I '•i WI CAM1&RA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - ParanA C.N.P.1 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 68/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a ahertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal subrnete a apreciaçào desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONA4L ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu a n° 68/2008, vern a esta ComissAo Permanente a que compete a análise de mérito, confonnidade corn a Lei Orgãnica do Municipio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere dajustificativa que acompanha a Proposiçfto em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.550,00 (doze mu, quinhentos e cinqUenta reals), destinados a complernentacAo de dotaçAo orçarnentaria aberta corn a finalidade de adquirir géneros alinientIcios para a Merenda Escolar, corn recursos vinculados do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçao. E importante ressaliar a mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento e alteraçao de dotaçOes dentro do Orçarnento Geral do Municipio, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacio do Projeto de Lei n° 68/2008. SALA DAS 17 de setembro de 2.008. I: M F1 Vereador JOAO A&L PENTEADO VeOQO AMAIIAL Membro Membro, CFO GPPROJETOOGS CPBD