| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1726 |
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N Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná SA tS&UNICiPL b P1IOJIETO 1W LET N°O..../2008 FcctOCCd0 SO SUMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder cm a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A Cârnaea Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI:- 'Artigo 10 - Fica •0 Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercldio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e u Ti centavo), de acordo corn as seguintes especificaçOes: 0 -1 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.224.08012-123 - Atividade de assistência social 3495.3390.93.00.00 - IndenizacOes e RestituiçOes 3.3.00.000726- Conv.Unio Mm. Desenv. Social Combate a Forne 102,15 3.1.00.000726 - Conv.Uniao Min. Desenv. Social Combate a Forne 573,86 TOTAL 676,01 Art. 2° - Os crdditos a serem abertos, consoante autorizaçäo contida no artigo anterior, serao cobertos pelos recursos como seguern: § 1° - Superávit financeiro apurado em Balanço do ExercIcio de 2007, na Foote 726 como segue: 000726 1 Conv.UniAo Min. Desenv. Social Combate a Forne 102,15 § 2° 0 valor abaixo, ë o proveniente do excesso de arrecadaço da fonte 723, no ExercIcio de 2008 corno segue: 000726 1 Conv.União Min. Desenv. Social Combate a Fome 1 573,86 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaco. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parand, em 10 de outubro de 2008. 4 z4z Osmar Rickli Prefeito Municipal J19.. ra U ~,Cj Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (ME) 01.613.765/000I-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná EXPOSIAO DE MOTIVOS Estarnos encarninhando o presente Projeto de Lei solicitando a abertura de urn Crddito Adicional Especial no valor de R$ 676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e urn centavo), destinado a abrir rubrica paradevoluçAo de saldo do Convênio firrnado corn a Uniao em 2006, através do Ministério de Desenvolvirnento Social e Cornbate a Forne. Esclarecernos quo a devoIuço do saldo ocorre em funço dos rendinientos da aplicaçao referentes aos anos de 2007 e 2008, pordrn os valores do convênio e da contrapartida foram todos gastos cumprindo os objetivos integralrnente. Apresentamos a seguir o resurno do Convênio: TItulo do Frograma: PR0TEçA0 SOCIAL DO SUAS (SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL) Nome do Conyênio: TERMO BE CON VENIO N° 882/MDS/2006 Finalidade: Aquisiçao de material de consurno Recursos repassados pela Uniao: R$ 16.666,00 Contrapartida do Municipio: R$ 1.042,00 TOTAL .....................: R$17.708,00 BALANCETE DO CONVENIO: RECEITAS DESPESAS Repasse do Ministérlo do Desenvolvimento 16.666,00 Pagarnentos - Recursos da Uniao 16.666,00 Rendirnentos de Aplicaçoes Financeiras 676,01 Recursos Proprios Contrapartida 1.168,12 Contrapartida do Municipio 1.168,12 Sobra (devolucao a Uniao) 676,01 TOTAL 18.510,13 TOTAL 18.510,01 Contando corn o apoio e a cornpreensao de Vossas Excelências, encarninharnos o presente Projeto de Lei para apreciaçäo dos nobres Edis dessa conceituada Casa de Leis. PRMEIRA voTAck APR 'CO POR W4' '1S Cara. . eou bro de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal frat1, CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi Rua da Prata, 99 - tone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.corn.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJIETO DL LE! N° 07212008 Sémula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Che!è do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a I proceder a abertura c/c CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de abertura de urn Crédito Adicional Especial no valor de 676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e urn centavo), destinado a abrir rubrica pan devoluçao de saldo do Convénio firmado corn a Uniao em 2006, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Forne. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe it Camara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do MunicIpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. Corn estes flmdamentos, a ProposicAo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DL JEJSTIA F REDAAO, pela admissibilidadc do Projeto de Lei n° 072/2008, reservando-se o dire/to c/c op/nat sobre o met/to par ocas/âo c/c sua delibcraçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISS4fS, em 16 de outubro de 2.008. Vereador INACIO VAZ FILILO Presidente Vereador ADALthtWF@iJ. P. de 0. FILIJO V OQIJE DO AMA1IAL Mernbro Membro PROJETO 072 cred espec CAMAW4 MUNICIPAL BE CARAMBEi Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 72/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executive Municipal a proceder a abertura do CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Autor: PODER. EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projoto do Lei epigrafado quo "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto do Lei, quo ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 72/2008, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a análise do mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municipio e o contido no Regimento Interne, desta Casa do Leis. Confonno so inibre dajustificativa quo acompanha a Proposicão cm análise, o Chofe do Poder Executive, Municipal assinala, em sintese, quo so trata de abertura do urn Crédito Adicional Especial no valor do 676,01 (seiscentos e setenta e seis reals e urn centavo), destinado a abrir rubrica para devoluçAo do saldo do Convénio firmado corn a UniAo em 2006, através do MThistério de Desenvolvirnento Social e Combato a Fomo. E importante ressaltar o mérito da Proposiço em tela, haja vista quo se trata de remanejamento e alteraçAo do dotaçOes dentro do Orçamonto Geral do MunicIpio, estojá aprovado per esta Casa do Leis. Pot ossas razôes, a COMLSSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovacâo do Projoto do Lei n° 72/2008. SALA DAS em 16 do outubro do 2.008. to Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Ve DO AMARAL Mernbro Mernbro CFO PROJET0072 cRED esp