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materia nº 73/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaReferenda decreto que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1727

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Carambel 
C.NP.J. (MY.) 0I.613.755/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 —Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 — Carambef - Paraná 
a 
MVNtGtPAL 
PROJIETO DE LEI N° O-k312008 
Referenda decreto que dispJe sobre a abertura 
tie crCdito adicional supIeinentai 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 - flea referendado o Decreto abaixo descrito, que dispOe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar ao Orçarnento Geral do Municipio de Carambef, aprovado pela Lei 
n°. 562/2007: 
rm - Decreto 093 de 18/09/2008 - Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 417.000,00 
Artigo 2° - Os efeitos desta lei retroagem a respectiva data de publicacào do Decreto 
descrito no artigo anterior. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pub!icaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Paraná, em 10 deoutubro de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (MY.) 0L613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã 
EXPOSJCAO BE MOTIVOS 
PROJETO BE LEI SOLICITANDO REFERENDO DO LEGISLATIVO AO DECRETO 
93/2098. 
Estamos encaminhando este Projeto de Lei a essa conceituada Casa 
Legislativa para que Vossas Excelências REFERENDEM o Decreto 093/2008 (copia 
anexa), tendo em vista que o referido Decreto fbi eclitado utilizando-se o limite de 5% 
previsto no Artigo 6° da Lei Municipal 562/2007, e assim, o limite dos 5% autorizado 
na relerida Lei está se esgotando, e isso dificulta o fechamento do exercIcio no més de 
Dezembro/08. 
Com o REFERENDO de Vossas Excelências, esse valor poderá ser 
deduzido do limite de movimentaçAo orçamentária, liberando o mesmo valor para que 
possamos editar os decretos de fechamento do exercIcio fillanceiro de 2008, e caso 
conträrio, será necessária a convocaçAo de sessöes extraordinãrias dessa Casa 
Legislativa para autorizaçäo legislativa dos remanejamentos de dotaçOes para 
fechamento do exercicio. 
Assim sendo, solicitamos de Vossas Excelências aprovacão ao presente 
Projeto de Lei, cuja finalidade é a de evitar transtornos futuros. 
Carambel, 10 de outubro de 2008 
OSMAR ROCKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P,J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
pub\S° ................ 
.... ' .. 140 jQcnS a 
d 
DECRETO No 93/2008 
SUMULA: Abre urn Crédito Adicional Suplementar 
0 Preleito do MunicIpio de Carambel, Estado do Paraná no uso de suas 
atribuiçôes legais e Considerando o disposto no Art. 6° da Lci Municipal n° 562/2007, 
DECRETA: - 
Art. 1° - Fica aberto, 110 Orçainento Geral do colTente exercfcio, Crddito Adicional 
Suplernentar no valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reals), para reforço das 
dotaçOes orçarnentárias abaixo discriminadas: 
04 SECRETARIA DE FINANAS 
• 002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE B CONTROLE INTERNO 
04.123.04032-022 - Atividades do Depto. Contab. e Controle Inferno 
1040.3390.35.00.00.01.000 - Serviços de consultoria .... ...................................... 60.000,00 
09 SECRETARIA DE OBRAS B SBRVIOS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
15.451.16041-157-- PavirnentapAo e Recuperacao de Vias Urbanas 
3840.4490.51.00.00.01.000— Obras e InstalaçOes ................................................357.000,00 
TOTAL DAS SuPLBMBNTAçOB5 ..................417.000,00 
Art. 2° - Como recurso para cobertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea anulada 
igual quantia das seguintes dotaçöes: 
04 SECRETARIA DE FINANAS 
002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE B CONTROLE INTERNO 
04.123.04032-022 - Atividades do Depto. Contab. e Controle Interno 
1080.4490.52.00.00.01.000 —Equipamentos e Material Pernrnnente ................... 23.134,00 
05 SECRETARIA DE DBSENVOLVIMBNTO 
001 GABINBTE DO SBCRBTARIO 
04.122.20012-031 - Atividades Gab.Secretaria Desenvolvirnento 
1230.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 10.000,00 
1250.3390.36.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pcssoa fisica 5.1.67,00 
1270.4490.52.00.00.01.000 - Equiparnentos e Material Permanente ...................... 3.200,00 
002 DEPTO. AGROPECUARJA B EXTENSAO RURAL 
20.601.20011 — 032 — Apoio ao Produtor Rural - Pegueno Agricultor 
1320.3390.32.00.00.01.000 - Material de distribuição gratuita ............................... 6.999,00 
20.601.20011-035 - Aguisicão de Patruiha Agricola 
1370.4490.52.00.00.01.000 - Equipamentos e material pernrnnente ...................... 3.999,00 
20.606.20012-033 - Atividades em pareeria corn a Emater 
1380.3330.41.00.00.01.000 - Contribuiçôes ........... ................................................ 7.250,00 
003 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA B COMERCIO 
20.691.22011 —036 - Projeto Mercado do Produtor 
1390.4490.5 1.00.00.0 1,000 - Obras e Instalaçoes ...................................................2.999,00 
22.122.22012-041 - Atividades do Depto. Jndüstria e Conlércio 
1430.3390.30.00.00.01.000 - Material de consurno ........... ..................................... 5.000,00 
-Th 
C￾Prefeitura Municipal de Carambel 
-- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0()01-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000-- Carambel - Paraná 
a, 
1460.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 5.000,00 
1470.4490.51.00.00.01.000 - Obras e instalaçôes ...................................................4.999, 00 
004 DEPARTAMENTO DE TURISMO 
23.695.27012-038 - Apoio a Eventos e Atividades de Lazer e Turismo 
1510.3390.30.00.00.01.000—Material de consurno ................................................10.000,00 
1540.4490.51.00.00.01.000 - Obras e InstalaçOes ...................................................4.999, 00 
09 SECRETARTA DE OBRAS B SBRVIOS 
001 GAB1NETE DO SECRETARIO 
15.122.16042-151 - Atividades do Gabinete do Secretário de Obras 
3780.3390.30.00.00.01.000 - Material de consurno .................................. ............. 3.200,00 
3790.3390.33.00.00.01.000 - Passagens e despesas corn IocomoçAo ..................... 1 .999,00 
3820.4490.52.00.00.01.000— Equipamentos e material permanente ......................2.936,00 
002 DEPARTAMENTO DE sERvlcos PIIJBLICOS 
15.451.16041-161 - Construcao de Passeios e Calcadas 
3870.4490.51.00.00.01.000 - Obras e Instalaçôes ...................................................19.999,00 
15.451.16041-179 - Rede de Esgotos - Manutenco e Ampliapäo 
3900.4490.51.00.00.01.000— Obras e Instalaçoes ...................................................6.935,00 
15.451.16042-156 - Sinalizagào de Vias Urbanas 
40l0.3390.30.00.00.01.000 - Material de consurno ................................................9.999,00 
4020.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajurIdica 9,999,00 
003 DEPARTAMENTO RODOVJARIO 
26.782.16041-173 - Construcão e Manutençäo de Pontes e Bueiros Rurais 
4260.3390.30.00.00.01.000 - Material de consume ................................................ 13.900,00 
4270.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 9.999,00 
4280.4490.51.00.00.01.000 - Obras e Instalaçoes ................................................... 4.999,00 
26.782.16042-175 - RestauracAo e Revestirnento de Estradas Vicinais 
4410.3390.30.00.00.01.000 - Material de consurno ................................................ 1.999,00 
4420.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 9.999,00 
4430.4490.51.00.00.01.000— Obras e instalaçoes ................................................... 12.600,00 
10 SECRETARARIA DE PLANEJAMENTO B URBANISMO 
001 GABINETE DO SECRETARIO 
04.121.04072-201 - Atividades do Gabinete 
4510.33 90.3 6.00.00.0 1.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica 5.991,00 
4530.4490.52.00.00.01.000 —Equiparnentos e material pennanente ...................... 9.900,00 
04.121.04072-202 - Atividades de Urbanismo 
4540.3390.3 0.00.00.0 1.000 - Material de consumo ................................................ 9.400,00 
4560.3390.39.00.00.01.000— Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 6.545,00 
4570.4490.52.00.00.01.000 - Equipanientos e material permanente ...................... 4.999,00 
002 DEPARTAMENTO DE PROJETOS 
04.121.04072-204 - Atividades do Departamento de Proietos 
4610.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 4.999,00 
4640.4490.52.00.00.01.000 - Equiparnentos e material permanente .................. .... 4.450,00 
11 SECRETARIA DO MEJO AMBIENTE 
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.451.18012-219 - Manutencao de Cernitérios 
4670.3390.30.00.00.01.000—Material de consumo ................................................ 9.999,00 
4680.3390.36.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ............. 4.999,00 
4690.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 6.220,00 
18.541.18011-217 - Desenvolv.Prog.Educ.Arnbiental - Nosso Cantinho 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3231-1017 — CEP 84145-000 - Caratnbef - Paraná 
8.340,00 
9.999,00 
7.260,00 
9.999,00 
19.999,00 
4.999,00 
19.999,00 
14.999,00 
4.999,00 
4.999,00 
9.999,00 
12. 600,00 
9.999,00 
4700.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 
18.542.18011-214 - Oestão de Recursos Hidricos - Prog.Olhos D'Agua 
4800.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 
4810.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica ......... 
18.542.18012-215 - Preservacão da Bacia do São J00 
4820.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 
4830.3390.39.00.00.01.000— Outros serviços de terceiros - pessoajurIdica ......... 
18.542.18012-216 - Preservapao da Bacia dos Alagados 
4840.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 
4850.3390.36.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ............. 
4860.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica ......... 
18.542.18012-218 - Arborizacao e Paisagismo Urbano 
4880.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços d6terceiros - pessoajuridica ......... 
002 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.451.18011-222 - Imnlantacao do Novo Aterro Sanitario 
4900.4490.5 1.00.00.0 1,000 - Obras e Instalaçôes ................................................... 
4910.4490.61.00.00.01.000 - Aquisiçao de imóveis ............................................... 
18.541.18021-252 - Construpao de Abastecedouros Comunitários 
4980.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ................................................ 
4990.3390.39.00.00.01.000— Outros serviços de terceiros - pessoajuridica ......... 
5000.4490.51.00.00.01.000 - Obras e instalaçöes ................................................... 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................ 417.000,00 
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRAVOTAcAO 
APROVADO PQ9 
Emade_aa t 
.CMNDA V0TAQO 
; oVADO POP - 
4cEGUNOA VOTACAO 
PROVADO P0 1J,4'9asai 
m2jde___________ _____ 
- 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA F REDAçA0 
PALRECER AO PROJTETO DE LEI N° 073/2008 
Sümula: Referenda decreto que dispae sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigrafado que 'Referenda den-no que dispôe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Prop osiçAo em 
anãlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de referenda 
decreto municipal emitido pelo Senhor Prefeito Municipal, visando suplernentar dotaçöes 
orçamentárias. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municfpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
corno autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes fUndarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE JEJSTIcA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 
073/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o menlo porocasião de sua deliberaçâo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de outubro de 2.008. 
Vereador INACIO 
Presidente 
Vereador ADALBE1t$4I de 0. FRito 4V&r~R60QUE DO AMAI4AL 
Membro / Membro 
PROJETO73 
A r 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET if 73/2008 
Sümula: Referenda decreto que dispOe sobre a abertura de 
crédito adicional suplernentar. 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cämara, Proj eto de Lei epigrafado que "Referenda decreto que clispöe sobre a abertura 
de crédito adicional suplementar ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 73/2008, vem a esta ComissAo 
Pennanente a que compete a análise de mérito, conforniidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio e 
o contido no Regimento Inferno desta Casa de Lei& 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de referendar decreto 
municipal emitido pelo Senhor Prefeito Municipal, visando suplementar dotaçöes orçarnentãrias. 
E importante ressaltar o mérito da Proposiçäo em tela, haja vista que se 
trata de adequação dentro do Orçamento Geral do Municipio, este já aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razöes, a COMLSSAO DE FDiANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacAo do Projeto de Lei n° 73/2008. 
SALA DAS ern 21 de outubro de 2.008. 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO '12r OQUE DO AMALRAL 
Membro Membro 
GPO PROJET073 

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