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materia nº 76/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaPromove alteração na Lei 373/2005, na forma que especifica:
native_id1729

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rim diis Aguas Marinhas, 450- Fonc (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LET N0 O/2008 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
Protocolado sob SUMULA: Promove alteraçöcs na Lei 373/2005, na forma 
Em que cspecifica: 
Cámara Municipal de Caranibef, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LET 
Art.l°- Fica alterado o artigo 1°, da Lei Municipal n° 373/05, conforme segue: 
Art. 1 0- A Prefeitura Municipal de Cararnbei, concedera licença remunerada, 
somente ao servidor püblico municipal que ocupar o cargo de presidente do Sindicato 
dos Servidores FUblicos Municipais de Carambel. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 07 DE OUTUBRO DE 2008. 
OSMAR CKLI 
Prefeito Municipal 
UNICA VOTAQAO 
Q,Z 
SecreWrio 
APRQVAD gAE 
Fri 
LA 
N 
PREFETTURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Centro - Fone: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000-- Caratnbei - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N°0 /2008 
Atualmente o Executivo Municipal conta corn aproxirnadamente 360 
servidores para atender todas as unidades da adrninistraçao municipal. 
Destaca-se ainda que existent vários servidores da adrninistraçao 
municipal que estão cedidos para outros Orgãos da adrninistração publica. 
Salientamos que as cessOes funcionais são imprescindiveis para que 
se possa dar continuidade aos serviços que são de responsabilidade do 
Estado para corn os cidadaos, dentre os quais destacamos a Segurança 
Püblica, DETRAN, Junta Militar, Agéncia do Trabalhador, Identificaçao 
Civil e CartOrio Eleitoral. 
Corn urn aumento relevante na prestação dos serviços para a 
cornunidade e o considerãvel aumento da populaçao local se fa.z necessário 
a efetiva prestacão do serviço do rnaior nUmero de servidores do quadro 
funcional do Executivo Municipal para os Orgãos da adrninistração 
pUblica. 
Entendernos que os serviços prestados pelos sindicatos são de 
grande importãncia, desta forma que seja necessãrio a disponibilizacao do 
Presidente do sindicato, mas salientamos que os sindicalizados 
contribuern mensairnente para a manutenção do sindicato e o poder 
pUblico não pode arcar em detrimento de todos os rnunicipes corn os 
salãrios de cinco servidores disponibilizados em beneficio somente de urna 
categoria. 
A disponibilizacao de servidores para o Sinclicato dos Servidores 
Municipais de Carambef, vem agravando a falta de profissionais em areas 
imprescindiveis pan a administraçao, tais como saüde, educação e obras. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovacão do 
presente projeto de lei. 
"I.ARICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
N 
CAMARA MUNICIPAL LW CARAMIBEI 
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP S414S-000—CarambeI--Parana 
C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracaramlt@brlO.com.br 
COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçA0 
PABItCER AO PROJETO DE LEI No 76/2008 
Simula: Promove alteraçôes na Lei if 373/2005, na forma 
que especifica. 
Autor: FODER EXECUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacào desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçoes na Lei no 37312005, naforma 
que especifica ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçâo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a disponibilizaçdo de 
servidores para o Sindicato dos Servidores Municipais de Carambet vem agravando a falta 
de profissionais em areas imprescindiveis para administração, tais corn saáde, educaçdo e 
obras ". 
Ademais, eumpre destacar que o art. 7 1da Lei Orgánica do Municfpio 
dispoc que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XJW(, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a estruturaçào e a organizaçao dos 
serviços municipais observadas as nonnas legais pertinentes, (...) submetendo a apreciacAo do 
Legislativo. 
Com estes fUndamentos, a ProposicAo em exame estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
76/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido tie sua deliberacdo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMTS ES, em 02 de dezembro de 2.008. 
NA FILILO 
President 
FILHO 
VIROQaDO AMARAL Mem ro 
Vereador 
Membro 

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