| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Promove alteração na Lei 373/2005, na forma que especifica: |
| native_id | 1729 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rim diis Aguas Marinhas, 450- Fonc (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LET N0 O/2008 CAMARA MUNICIPAL Secretarla Protocolado sob SUMULA: Promove alteraçöcs na Lei 373/2005, na forma Em que cspecifica: Cámara Municipal de Caranibef, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LET Art.l°- Fica alterado o artigo 1°, da Lei Municipal n° 373/05, conforme segue: Art. 1 0- A Prefeitura Municipal de Cararnbei, concedera licença remunerada, somente ao servidor püblico municipal que ocupar o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores FUblicos Municipais de Carambel. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 07 DE OUTUBRO DE 2008. OSMAR CKLI Prefeito Municipal UNICA VOTAQAO Q,Z SecreWrio APRQVAD gAE Fri LA N PREFETTURA MUNICIPAL DE CARAMBE! C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000-- Caratnbei - Paraná JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N°0 /2008 Atualmente o Executivo Municipal conta corn aproxirnadamente 360 servidores para atender todas as unidades da adrninistraçao municipal. Destaca-se ainda que existent vários servidores da adrninistraçao municipal que estão cedidos para outros Orgãos da adrninistração publica. Salientamos que as cessOes funcionais são imprescindiveis para que se possa dar continuidade aos serviços que são de responsabilidade do Estado para corn os cidadaos, dentre os quais destacamos a Segurança Püblica, DETRAN, Junta Militar, Agéncia do Trabalhador, Identificaçao Civil e CartOrio Eleitoral. Corn urn aumento relevante na prestação dos serviços para a cornunidade e o considerãvel aumento da populaçao local se fa.z necessário a efetiva prestacão do serviço do rnaior nUmero de servidores do quadro funcional do Executivo Municipal para os Orgãos da adrninistração pUblica. Entendernos que os serviços prestados pelos sindicatos são de grande importãncia, desta forma que seja necessãrio a disponibilizacao do Presidente do sindicato, mas salientamos que os sindicalizados contribuern mensairnente para a manutenção do sindicato e o poder pUblico não pode arcar em detrimento de todos os rnunicipes corn os salãrios de cinco servidores disponibilizados em beneficio somente de urna categoria. A disponibilizacao de servidores para o Sinclicato dos Servidores Municipais de Carambef, vem agravando a falta de profissionais em areas imprescindiveis pan a administraçao, tais como saüde, educação e obras. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovacão do presente projeto de lei. "I.ARICKLI PREFEITO MUNICIPAL N CAMARA MUNICIPAL LW CARAMIBEI Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP S414S-000—CarambeI--Parana C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracaramlt@brlO.com.br COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçA0 PABItCER AO PROJETO DE LEI No 76/2008 Simula: Promove alteraçôes na Lei if 373/2005, na forma que especifica. Autor: FODER EXECUTIVO 0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacào desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçoes na Lei no 37312005, naforma que especifica ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçâo em analise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a disponibilizaçdo de servidores para o Sindicato dos Servidores Municipais de Carambet vem agravando a falta de profissionais em areas imprescindiveis para administração, tais corn saáde, educaçdo e obras ". Ademais, eumpre destacar que o art. 7 1da Lei Orgánica do Municfpio dispoc que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XJW(, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a estruturaçào e a organizaçao dos serviços municipais observadas as nonnas legais pertinentes, (...) submetendo a apreciacAo do Legislativo. Com estes fUndamentos, a ProposicAo em exame estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 76/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido tie sua deliberacdo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMTS ES, em 02 de dezembro de 2.008. NA FILILO President FILHO VIROQaDO AMARAL Mem ro Vereador Membro