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materia nº 79/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1731

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C,N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Prefeitura Municipal de Carambel 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Parana 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaa PROJETO DE LEI No x.I2008 
protocotado sob 
Em IS 
SUMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder 
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
' mara Municipal de Carambei, Estado do Paranã , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 543.600,00 
(quinhentos e quarenta e três mil e seiscentos reais), para reforço das dotaçOes orçamentárias que 
segueni: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 GABINETE DO 1'REFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Qabinete do Prefeito 
0090.3190.13.00.00.01.000 - ObrigacOes patronais ...........................................15.000,00 
0100.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 13.000,00 
002 ASSESSORIA LEGISLATIVA 
04.092.04042-005 - Manutenção da Assessoria Legislativa 
0180.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 4.500,00 
003 ASSESSORIA JURiDICA 
04.092.04062-006 - Manutenyào da Assessoria JurIdica 
0250.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantágens fixas - pessoal civil 20.000,00 
0260.3 190.13.00.00.01.000 - ObrigaçOes patronais ........................................... 5.000,00 
0270.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas varidveis - pessoal civil 5.000,00 
004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 
24.131.04052-007 - Atividades da Assessoria de Imprensa 
d
0 340.31901.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .1 15.000,00 
0350.3190.13.00.00.01.000 - ObrigacOes patronais ........................................... 5.000,00 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAçAO 
001 GABINETE DO SECRETARIO 
04.122.04022-003 - Atividades do Gabinete do Secretário de Adrninistracao 
0430.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 4.000,00 
0440.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçäes patronais ........................................... 5.000,00 
0450.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 8.009,00 
0520.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoajuridica 10.000,00 
002 DEFARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
04.122.04022-012 - Atividades do Depto.Recursos Humanos 
0570.3190.11.00.00.01.000 - Vencirnentos e vantagens fixas - pessoal civil 11.000,00 
0580.3190.13.00.00.01.000 - ObrigaçOes Patronais ........................................... 4.500,00 
0590.3190. 16.00.0001 .000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 2.500,00 
003 DEPARTAMENTO DE MATERIAL £ PATRIMONIO 
04.122.04022-014 - Atividades do Depto. Material e Patrimonio 
0680.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1.000,00 
0690.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçoes Patronais ........................................... 1.500,00 
0700.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 1.000,00 
ICA voTAQ 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - ParanA 
004 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LIcITAç6E5 
04.122.04022-015 - Depto. Compras e LicitaçOes 
0760.3190.13.00.00.01.000 - ObrigacOes Patronais ........................................... 1.750,00 
0770.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 3.000,09 
04 SECRETAR1A DE FNANAS 
001 GABINETE DO SECRETARIO 
04.123.04032-021 - Atividades do Gabinete do Secretãrio de Financas 
0910.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.500,00 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE B CONTROLE INTERNO 
002 04.123.04032-022 - Atividades Depto. Contab. e Contr. Interno 
1000.3 190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 23.000,00 
1010.3190.13.00.00.01.000 - ObrigaçOes Patronais ........................................... 10.000,00 
1020.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variãveis - pessoal civil 2.000,00 
003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAçAO E FIScALIzAçA0 
04.125.04032-023 - Atividads Depto. TributacAo e FiscalizacAo 
1090.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 11.000,00 
1100.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçöes Patronais ........................................... 13.500,00 
1110.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variãveis - pessoal civil 10.000,00 
06 SECRETARIA DE EDUCAçAO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE EDUcAçAO 
12.361.12012-054 - Atividades do Ensino Fundamental —10 e 25% 
1740.3390.30.00.00.01.104 - Material de consumo .................... ....................... 5.000,00 
002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAçA0 ESCOLAR 
12.361.12012-066 - Manutencao da Merenda Escolar 
2250.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 38.000,00 
2260.3190.13.00.00.01.000 - ObrigaçOes Patronais ........................................... 12.000,00 
003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
13.392.13012-081 —Atividades do Depto. Cultura 
2250.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 7.500,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SACIDE 
003 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 
10.301.10012-106 - Manutenco do Atendimento OdontolOico - lnc.Bucal 
3190.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 5.000,00 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 FIJNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-122— Atividades de Promocào Social 
3380.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 17.500,00 
3390.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçôes Patronais ........................................... 6.000,00 
3400.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 3.000,00 
003 FIJNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANA E ADOLESCENTE - FMDCA 
08.243.08012-134 - Manutenço do Conselho Tutelar 
3380.3190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 13.500,00 
3690.3190.13.00.00.01.000 - ObrigaçOes Patronais ....... .................................... 2.350,00 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PLIBLICOS 
15.451.16042-158 —Manutencao e Conservaco de Vias Urbanas 
Prefeittira Municipal de Carambel 
- C.N,P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450—Font (042) 3915-1017—CEP 84145-000—Carambel - Paraná 
4050.3 190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 20.000,00 
4070.3390.30.00.00.01.000 - Material de consunlo ..... ........................................ 60.000,00 
11 SECRETARIA DO METO AMBIENTE 
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.541.18012-211 - Atividades de Preservaçao Ambiental 
4720.3 190.11.00.00.0l.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 24.000,00 
4730.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçöes Patronais ...........................................15.000,00 
4740.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 6.000,00 
12 SECRETARIA DE ESPORTES 
002 DEPARTAMENTO DR ESPORTES 
27.812.27022-085 - Atividades do Departamento de Esportes 
5020.3 190.11.00.00.01.000 - Venciinentos e vantagens fixas - pessoal civil 30.000,00 
5030.3190.13.00.00.01.000 - Obrigacoes Patronais ........................................... 1 3.000,00 
50403190.16. 00. 00.0 1.000 - Outras despesas variãveis - pessoal civil 7.000,00 
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNTCtPIO 
088 ENCARGOS GERAIS DO MUNTCIPIO 
28.845.00003-302 Contribuip&o para fornrnco do PASEP 
5130.3390.47.00.00.01.000 - ObrigaçOes tributarias e contributivas 50.000.00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAçOES ..... .... ..... ................. 543.600,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, fica o Executive 
Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do provavel excesso de arrecadaço da receita 
abaixo especificada, conforme previsto no Item II do Paragrafo 1 0do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de marco de 1964 e dernonstrado no Anexo lao presente Projeto de Lei: 
01.000 Recursos Ordinarios (livres) 543.600,00 
Art. 3° - Esta lei ertrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2008. 
L
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
• C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
• Rua das Aguas Marirthas, 450— Fonc (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
ANEXO I 
2007 % 2008 % 
JANEIRO 1.005.852,32 2.254.616,66 
FEVEREIRO 1.410.046,45 570.970,83 
MAR0 1.327.124,35 1.417.859,97 
ABRIL 1.461.831,71 1528.099,52 
MAIO 2.210.582,24 1.387.010,15 
JUNHO 567.758,18 1.605.183,72 
JULHO 1.267.671,61 1.445.644,30 
AGOSTO 1.195.075,97 1.490.537,24 
SETEMBRO 1.397.816,54 1.425.464,80 
SOMA 11.843.759,37 13.225.387,19 11,67% 
OUT A DEZEMB 5.496.680,67 6.137.893,20 11,67% 
TOTAL 17.340.440,04 19.363.280,39 11,67% 
- RECEITA ORADA PARA 0 EXERCICIO DE 2008 .................................R$ 18.213.309,00 
2- ARRECADAçAO DE 2008 ATE SETEMBRO ..............................................R$ 11.843.759,37 
3— PROVAVEL ARRECADAçAO DE OUTUBRO A DEZEMBRO/08 .........R$ 6.137.893,20 
4- PROVAVEL ARREcADAçAO PARA 0 EXERCfCIO DE 2008 ..............R$ 19.363.280,39 
5— PROVAVEL EXCESSO DE ARREcADAçA0 PARA 2008 ....................R$ 1.149.971,39 
Th 
6—VALOR QUE ,IA UTILIZAMOS PARA sUpLEMENTAçA0 ..................R$ 605 .6 10,00 
7—VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO NO PRESENTE PROJETO .... R$ 
8— SALDO DOS RECURSOS A UTILIZAR .................................................R$ 
Carambel, 15 de outubro de 2008 
&RICKLI 
Prefeito Municipal 
543600,00 
761,39 
4 
n 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
S Rua das Aguas Marinhas, 450— Pone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paran 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZACAO PARk ABERTURA DE CREDITO 
AJMCIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 543.600,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelêneias Projeto de Lei solicitando autorização 
para suplementaçAo de dotaçOes orçamentárias no valor total de R$ 543.600,00 (quinhentos 
quarenta e três mil e seiscentos reals), destinados a complementacão das dotaçoes de pessoal e 
encargos sociais, que foram orçados a menor quando da elaboracão da LOA-2008. 
Aldrn das dotacöes de pessoal, estamos suplementando também as dotaçOes que seguem: 
- 0520.3390.39.00.00.01.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa juridica ... R$ 10.000,00-
dotaç5o da Secretaria de Adrninistraçao destinado ao pagamento de água, energia elétrica, telefone, 
correlo, e outros encargos fixos do Municipio. 
- 1740.3390.30.00.00.01.104 - Material de consurno - R$ 5.000,00 - dotação da Secretaria de 
Educaçào e Cultura - esta suplementação destina-se a compra de diversos materials de consurno 
par uso nas escolas Municipais. 
- 4070.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo - R$ 60.000,00 - dotaçao da Secretaria de 
Obras - esta suplenientaçao está sendo feita para pagamento de Oleo lubrificante, peças para 
manutenção de veiculos e máquinas e para a compra de marmitex. 
- 5130.3390.47.00.00.01.000 - Obrigaçoes tributarias e contributivas - suplementacao destinada an 
pagamento da contribuiçao obrigatOria ao PASEP que o Municfpio deve fazer sobre as receitas 
tributaries transferidas pelo Estado e pela União (1% sobre ICMS, FPM, ITR, IPVA, IPI, ...) 
Corno recurso para as suplementaçOes acirna citadas, estarnos indicando o provável excesso 
de arrecadaçao que ocorrerá corn base nos calculos que apresentamos no Anexo I, de conforrnidade 
corn a Lei 4.320/64. 
Solicitarnos portanto de Vossas Exceléncias aprovação ao presente Proj eto de Lei, tend,,.) em 
vista que as suplementaçoes das dotaçOes de pessoal são necessárias para a foiha de pagameto do 
corrente exercicio financeiro. 
Carambef, 15 de outubmo de 2008 
 aAz 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Ak CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fonc (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REBAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LET N° 79/2008 
Sñmula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder 
A abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECIJTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
fl Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrathdo que "Autoriza a Pot/er Executive Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO AIJICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçào em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "Estamos 
encaminhando a Vossas Excelencias Projetc tie Lei solicitando autorizaçào para 
suplementaçflo de dotaçOes orçainentárias no valor total de R$ 543.600,00 (quinhentos e 
quarenta e três mil e seiscentos reals), desuinados a coinplementaçâo ckis dotczçoes tie pessoal 
e encargos socials, queforam orçados a metros quando cia elaboraçâo da LOA -2008". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municipio 
dispOe que cabe a Cãmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competSncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. 
Corn estes fiandarnentos, a ProposicAo em exarne estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, nianifestando-se, esta 
COMISSAO DE JTJSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
79/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito por ocasiào tie sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSOES, em 16 de outubro de 2.008. 
Vereador INACIO~AZ 
Presiciente 
Vereador ADALBE FILDO &rROQDOAMARAL 
Mernbro Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 79/2008 
Sdniula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura 
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a 
Th proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado pam a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãrnara Municipal recebeu o no 79/2008, vem a esta Cornissao 
Pemmnente a que compete a analise de méñto, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infëre da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "Estamos 
encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei solicitando autorizaçâo para suplementacao 
de dotaçöes orçamentárias no valor total de R$ 541600,00 (quinhentos e quarenta e tres mil e 
seiscentos reals), destinados a complementaçdo das dotacoes tie pessoal e encargos soclais, que 
foram orçados a menos quando da elaboraçdo da LOA-2008 ". 
Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayâo do Projeto de Lei n° 79/2008. 
SALA DAS COMISSOES. em 21 de outubro de 2.008. 
Ii fl 
a Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO 
Membro 
VQ!MARAL 
Membro 
CFO PROJETO 79 CRED SUIt 

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