| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1732 |
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- Ruadas' Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - CararnbeI - Paranã Jjttr CAMARA MUNICIPAL Secretaria FROJETO DE LEI No 00 /2008 Protocolado sob flOQ SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Em .iJS.-J—Pt abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 9A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L El :- Artigo 10 Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Gera] do corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e trés mil reals), para reforço das dotaçOes orçamentdrias que seguem: Ø 06 SECRETARIA DE EDUCAAO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 1830.3190.13.00.00.01.102 - Obrigaçoes Patronais ..........................................32.000,00 1840.3190.16.00.00.01.102 - Outras Despesas Variáveis pessoal civil 23.000,00 07 FIJNDO MUNICIPAL DE SAUDE 002 DEPARTAMENTO DE SAIIJDE - FMS 10.301.10012-105 - AcOes de Assisténcia Bdsica - PAB/FMS 2930.3190.11.00.00.31.495 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 40.000,00 10.303.10012-098 - Politica Farmacêutica 3000.3190.11.00.00.01.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 14.000,00 3010.3190.13.00.00.01.303 - ObrigaçOes patronais ........................................... 3.500,0ft 10.305.10012-107 - Camnanha de Combate e Prevenco - Epidemologia 3110.3190.13.00.00.01.303 - ObrigaçOes Patronais .......................................... 4.500,00 3120.3190.16.00.00.01.303— Outras Despesas Varidveis - pessoal civil 6.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAçOEs ..... .... ..... .................. 123.000,00 Art. 2° - Con-rn recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos provenientes do cancelamento de igual quantia das dotaçaes orçamentdrias que seguem: 06 SECRETARIA DE EDUCAçAO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 1820.3190.11.00.00.01.102 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 55.000,00 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 002 DEPARTAMENTO DE SACIDE - FMS 10.301.10012-096 - Administrayâo do Depto. de -Saüde 26403190.11.00.00.01.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 28.000,00 10.301.10012-102 - Programa de SaUde da Familia - PSF X? Prefeitura Municipal de Carambel C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbe[ - Parana 2870.3190.34.00.00.31.495 - Outras despesas de pessoal .................................40.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS .... .............. ............... 123.000,00 Art. 3 °- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parand, em 15 de outubro de 2008 , '), Q",," Osmar Rickli Prefeito Municipal F7W -I Y 2 Prefeitura Municipal de Carambel j C.N.P.J. (ME.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas,450 —Forie (042) 3915-1017 —CEP 84145-000 - Carambel - Paraná EXPOSICAO DE MOTIVOS PROJ]LTO DE LEI SOLICJTANDO AUTORIZACAO PARA ABERTURA LW CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE RN 123.000,00 Estarnos encaminhando o presente Projeto de Lei, para suplernentação de dotaçOes orçarnentárias da Secretaria de Educacao e Cultura e da Secretaria de Saüde, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e trés mil reals), destinados a suplementagdo de dotaçOes de pessoal. Salientamos quo tal Projeto de Lei faz o remanejamento de dotaçOes especificas e vinculadas as suas respectivas areas, isto d, da Educaçao e da SaMe. Solicitamos portanto de Vossas Exceléncias aprovaçäo ao presente Projeto de Lei, para que possamos dar continuidade ao born andarnento dos serviços desta Municipalidade, mesmo porque 0 presente Projeto de Lei está utilizando-se de recursos de cancelarnento de dotaçOes que no vo ser utilizados 110 corrente exerciclo, sendo somente remanejarnento, näo significando aumento no valor orçado para 0 corrente exercfcio. CaranThef, 15 de outubro de 2008 £L2 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - araná %?? cPMARP MUNICIPAL secretaria pcotocotado sob Em PROJETO DE LEI NO ptO /2008 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo abertura de CREE SUPLEMENTAR / I a procedet a ADICIONAL A Ca'mflra Municipal de Carambef, Estado do Paraná , aprp'vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguthe / LEI:- Artigo 1 °- Fica\,Q Poder Executivo Municipal au/orizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercfcio, CREDI1kO AD1CIONAL SUPLEME1JTAR no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e trés mll reals), para re'rço das dotaçOes orçanyItdrias que seguem: 06 SECRETARIA DE EDuhçAo E CULTUI3A 001 DEPARTAMENTO DE E1S1NO / 1830.3 190.13.O0.00.Ol.102 - O\rigaçOePatronais ..........................................32.000,00 1840.3190.16.00.00.01.102 - Outas Djspesas Variáveis - pessoal civil 23.000,00 07 002 1U.JUi .100 L- 103 - /-woes UC t%Si5tCflCiDU5iUd — 1-no/rlvIo 2930.3190JL00.00.3L495—V/ncimento evantagens fixas — pessoal civil - 40.000,00 10.303.10012-098 - Politica F,armacêutica 3000.3190.11.00.00.01.303 /Vencimentos e v tagens fixas - pessoal civil 14.000,00 3010.3190.13.00.00.01.303/— Obrigaçâes patron Ns ........................................... 3.500,00 10.305.10012-107 - Camjanha de Combate e Pre ncào - Epidemologia 3110.3190.13.00.00.01.703 —ObrigaçOes Patronais .................... 4.500,00 3120.3190.16.00.00.0y.303 - Outras Despesas Variáv s - pessoal civil 6.000,00 / TOTAL DAS S 7re"urso EMENTAcOES .............. Art. 2° - Com para abertura do Credito previsto no \tigor, fica o anterior, 0 Executivo Municipal autorizad9l 9 a utilizar-se dos recursos provenientes do cancèImento de igual quantia das dotaçOes orcarnent(as quo seguem: 06 SECRETAR1A DE EDUcAçAO B CULTURA 00! DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.1/012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FLTNDEB 1830.3 90.13.00.00.01.102 - ObrigaçOes Patronais .......................................55.000,00 07 FU 0 MUNICIPAL DE SAUDE 002 D ARTAMENTO DE SAUDE — FMS 1 .301.10012-096 - Administrayo do Depto. de Saüde 1640.3190.11.00.00.01.303 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 28.000,00 An iiui 10fl17-1u17 — Prncrron,o de SniIrfp do Ponifflo - PSP cQ± Prefeitura Municipal dc Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná CAMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LE! No Q%O /2008 'rotocolado sob Em SUMULA Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Camara Municipal de Carambel, Estado do Paranã , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 10 - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral do conente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e urn mil reals), para reforço das dotaçOes orçamentárias que seguem: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 CAMARA MUNICIPAL 01.031-01012-001 - Atividades do Leaislativo Municipal • 0010.3190.11.00.00.01.000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 48.000,00 0070.4490.52.O0.00.01 .000 - Equipamentos e Material Permanente ................. 70.000,00 06 SECRETARIA DE EDuCAçA0 E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DR ENSINO 12.361.12012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 1830.3190.13.00.00.01.102 - ObrigaçOes Patronais .......................................... 32.000,00 1840.3190.16.00.00.01.102 - Outras Despesas Variãveis - pessoal civil 23.000,00 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 002 DEPARTAMENTO DR SAUDE - FMS 10.301.10012-105 - AçOes de Assisténcia Básica - PAB/FMS 2930.3190.11.00.00.31.495 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 40.000,00 10.303.10012-098 - Politica Farmacêutica 3000.3190.11.00.00.01.303 - Vencirnentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 14.000,00 3010.3190.13.00.00.01.303 —ObrigaçOes patronais ........................................... 3.00,00 10.305.10012-107 - Campanha de Combate e Prevencao - Epidemologia 31 lO.3190.13.00.00.0l.303 —Obrigaçoes Patronais .......................................... 4.500,00 3120.3190.16.00.00.01.303 - Outras Despesas Variáveis - pessoal civil 6.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAçOES ..... .... ..... ................. 241.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos provenientes do cancelamento de igual quantia das dotaçOes orçamentãrias que seguem: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL ow CAMARA MUNICIPAL 01.031.01012-001 - Atividades do Legislativo Municipal 0020.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçôes patronais ..........................................48.000,00 01 l0.3390.30.00.00.01 .000 - Material de consumo ...........................................70.000,00 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI go Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarainbeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613,766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçAO PARECER AO SUBSTITUTIVO GERAL APRESENTADO AO PROJETO DE LEI No 080/2008 Sümula: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Cãmara, SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei no 80/2008 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CPLEDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforrne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em aSise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que Sc trata de solicitaçâo desta Casa de Leis para alteraçAo nas dotaçOes orçamentarias do Poder Legislativo Municipal. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municfpio dispoe que cabe a Câmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especiahnente, votar o orçamento arnial c plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais. Com estes fündamcntos, a Proposicâo em exame está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manilestando-se, esta COMISSAO BE JEJSTIA E mLDAcAO, pela admissibilidade do SUBSTITUTIVO GERAL apresentado ao Projeto de Lei no 080/2008, reservando-se o direito tie opinar sabre o mérito por ocasiâo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSO , rn 23 de outubro de 2.008. Vereador INAC 110 Presidente Vereador ADAL P. de 0. FILHO Verea r OQIJIE DO AMARAL Membro / Memb o PROJETO 080 NiI _jtj CAMABA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br 10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO SIJBSTITVTIVO GERAL APRIESENTADO AO PROJETO DE LEI No 080/2008 Sémula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTA1t Autor: PODER EXECUTWO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãmara, SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei no 80/2008 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o SUBSTITUTWO GERAL vem a esta ComissAo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgãnica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Voder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de alteraçäo em dotaçOes orçamentárias. Por essas razOes, a COMISSAO LW FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela cicsaprovacäo do SUBSTITUTIVO GERAL apresentado ao Projeto de Lei n° 080/2008. SALA DAS 23 de outubro de 2.008. [ARMS Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Verclor ROQUIE DO AMARAL Membro Membro CFO PROJETO 80