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materia nº 80/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1732

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texto original #

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- 
Ruadas' 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 
Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - CararnbeI - Paranã 
Jjttr 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria FROJETO DE LEI No 00 /2008 
Protocolado sob flOQ 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
Em .iJS.-J—Pt abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
9A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
L El :- 
Artigo 10 Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Gera] do 
corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 123.000,00 (cento e 
vinte e trés mil reals), para reforço das dotaçOes orçamentdrias que seguem: 
Ø 
06 SECRETARIA DE EDUCAAO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 
1830.3190.13.00.00.01.102 - Obrigaçoes Patronais ..........................................32.000,00 
1840.3190.16.00.00.01.102 - Outras Despesas Variáveis pessoal civil 23.000,00 
07 FIJNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAIIJDE - FMS 
10.301.10012-105 - AcOes de Assisténcia Bdsica - PAB/FMS 
2930.3190.11.00.00.31.495 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 40.000,00 
10.303.10012-098 - Politica Farmacêutica 
3000.3190.11.00.00.01.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 14.000,00 
3010.3190.13.00.00.01.303 - ObrigaçOes patronais ........................................... 3.500,0ft 
10.305.10012-107 - Camnanha de Combate e Prevenco - Epidemologia 
3110.3190.13.00.00.01.303 - ObrigaçOes Patronais .......................................... 4.500,00 
3120.3190.16.00.00.01.303— Outras Despesas Varidveis - pessoal civil 6.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAçOEs ..... .... ..... .................. 123.000,00 
Art. 2° - Con-rn recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos provenientes do cancelamento de igual quantia das 
dotaçaes orçamentdrias que seguem: 
06 SECRETARIA DE EDUCAçAO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 
1820.3190.11.00.00.01.102 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 55.000,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 002 DEPARTAMENTO DE SACIDE - FMS 
10.301.10012-096 - Administrayâo do Depto. de -Saüde 
26403190.11.00.00.01.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 28.000,00 
10.301.10012-102 - Programa de SaUde da Familia - PSF 
X? 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbe[ - Parana 
2870.3190.34.00.00.31.495 - Outras despesas de pessoal .................................40.000,00 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS .... .............. ............... 123.000,00 
Art. 3 °- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parand, em 15 de outubro de 2008 
, '), Q",," 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
F7W -I Y 
2 
Prefeitura Municipal de Carambel 
j
C.N.P.J. (ME.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas,450 —Forie (042) 3915-1017 —CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
PROJ]LTO DE LEI SOLICJTANDO AUTORIZACAO PARA ABERTURA LW CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE RN 123.000,00 
Estarnos encaminhando o presente Projeto de Lei, para suplernentação de dotaçOes 
orçarnentárias da Secretaria de Educacao e Cultura e da Secretaria de Saüde, no valor de R$ 
123.000,00 (cento e vinte e trés mil reals), destinados a suplementagdo de dotaçOes de pessoal. 
Salientamos quo tal Projeto de Lei faz o remanejamento de dotaçOes especificas e 
vinculadas as suas respectivas areas, isto d, da Educaçao e da SaMe. 
Solicitamos portanto de Vossas Exceléncias aprovaçäo ao presente Projeto de Lei, para que 
possamos dar continuidade ao born andarnento dos serviços desta Municipalidade, mesmo porque 0 
presente Projeto de Lei está utilizando-se de recursos de cancelarnento de dotaçOes que no vo ser 
utilizados 110 corrente exerciclo, sendo somente remanejarnento, näo significando aumento no valor 
orçado para 0 corrente exercfcio. 
CaranThef, 15 de outubro de 2008 
£L2 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - araná %?? 
cPMARP MUNICIPAL 
secretaria 
pcotocotado sob 
Em 
PROJETO DE LEI NO ptO /2008 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
abertura de CREE 
SUPLEMENTAR / 
I a procedet a 
ADICIONAL 
A Ca'mflra Municipal de Carambef, Estado do Paraná , aprp'vou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguthe / 
LEI:- 
Artigo 1 °- Fica\,Q Poder Executivo Municipal au/orizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercfcio, CREDI1kO AD1CIONAL SUPLEME1JTAR no valor de R$ 123.000,00 (cento e 
vinte e trés mll reals), para re'rço das dotaçOes orçanyItdrias que seguem: 
06 SECRETARIA DE EDuhçAo E CULTUI3A 
001 DEPARTAMENTO DE E1S1NO / 
1830.3 190.13.O0.00.Ol.102 - O\rigaçOePatronais ..........................................32.000,00 
1840.3190.16.00.00.01.102 - Outas Djspesas Variáveis - pessoal civil 23.000,00 
07 
002 
1U.JUi .100 L- 103 - /-woes UC t%Si5tCflCiDU5iUd — 1-no/rlvIo 
2930.3190JL00.00.3L495—V/ncimento evantagens fixas — pessoal civil - 40.000,00 
10.303.10012-098 - Politica F,armacêutica 
3000.3190.11.00.00.01.303 /Vencimentos e v tagens fixas - pessoal civil 14.000,00 
3010.3190.13.00.00.01.303/— Obrigaçâes patron Ns ........................................... 3.500,00 
10.305.10012-107 - Camjanha de Combate e Pre ncào - Epidemologia 
3110.3190.13.00.00.01.703 —ObrigaçOes Patronais .................... 4.500,00 
3120.3190.16.00.00.0y.303 - Outras Despesas Variáv s - pessoal civil 6.000,00 
/ 
TOTAL DAS S
7re"urso
EMENTAcOES .............. 
Art. 2° - Com para abertura do Credito previsto no \tigor, fica o anterior, 0 Executivo 
Municipal autorizad9l
9
a utilizar-se dos recursos provenientes do cancèImento de igual quantia das 
dotaçOes orcarnent(as quo seguem: 
06 SECRETAR1A DE EDUcAçAO B CULTURA 
00! DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.1/012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FLTNDEB 
1830.3 90.13.00.00.01.102 - ObrigaçOes Patronais .......................................55.000,00 
07 FU 0 MUNICIPAL DE SAUDE 
002 D ARTAMENTO DE SAUDE — FMS 
1 .301.10012-096 - Administrayo do Depto. de Saüde 
1640.3190.11.00.00.01.303 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 28.000,00 
An iiui 10fl17-1u17 — Prncrron,o de SniIrfp do Ponifflo - PSP 
cQ± 
Prefeitura Municipal dc Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LE! No Q%O /2008 
'rotocolado sob 
Em 
SUMULA Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
Camara Municipal de Carambel, Estado do Paranã , aprovou e cu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo 10 
- Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral do 
conente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 241.000,00 
(duzentos e quarenta e urn mil reals), para reforço das dotaçOes orçamentárias que seguem: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
001 CAMARA MUNICIPAL 
01.031-01012-001 - Atividades do Leaislativo Municipal 
• 0010.3190.11.00.00.01.000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 48.000,00 
0070.4490.52.O0.00.01 .000 - Equipamentos e Material Permanente ................. 70.000,00 
06 SECRETARIA DE EDuCAçA0 E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DR ENSINO 
12.361.12012-057 - Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 
1830.3190.13.00.00.01.102 - ObrigaçOes Patronais .......................................... 32.000,00 
1840.3190.16.00.00.01.102 - Outras Despesas Variãveis - pessoal civil 23.000,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
002 DEPARTAMENTO DR SAUDE - FMS 
10.301.10012-105 - AçOes de Assisténcia Básica - PAB/FMS 
2930.3190.11.00.00.31.495 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 40.000,00 
10.303.10012-098 - Politica Farmacêutica 
3000.3190.11.00.00.01.303 - Vencirnentos e vantagens fixas - pessoal civil ... 14.000,00 
3010.3190.13.00.00.01.303 —ObrigaçOes patronais ........................................... 3.00,00 
10.305.10012-107 - Campanha de Combate e Prevencao - Epidemologia 
31 lO.3190.13.00.00.0l.303 —Obrigaçoes Patronais .......................................... 4.500,00 
3120.3190.16.00.00.01.303 - Outras Despesas Variáveis - pessoal civil 6.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAçOES ..... .... ..... ................. 241.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos provenientes do cancelamento de igual quantia das 
dotaçOes orçamentãrias que seguem: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ow CAMARA MUNICIPAL 
01.031.01012-001 - Atividades do Legislativo Municipal 
0020.3190.13.00.00.01.000 - Obrigaçôes patronais ..........................................48.000,00 
01 l0.3390.30.00.00.01 .000 - Material de consumo ...........................................70.000,00 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI go Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarainbeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613,766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçAO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO GERAL 
APRESENTADO AO PROJETO DE LEI No 080/2008 
Sümula: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Cãmara, SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei no 80/2008 que "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CPLEDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Conforrne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
aSise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que Sc trata de solicitaçâo 
desta Casa de Leis para alteraçAo nas dotaçOes orçamentarias do Poder Legislativo Municipal. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municfpio 
dispoe que cabe a Câmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especiahnente, votar o orçamento arnial c plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais. 
Com estes fündamcntos, a Proposicâo em exame está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manilestando-se, esta 
COMISSAO BE JEJSTIA E mLDAcAO, pela admissibilidade do SUBSTITUTIVO 
GERAL apresentado ao Projeto de Lei no 080/2008, reservando-se o direito tie opinar sabre o 
mérito por ocasiâo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSO , rn 23 de outubro de 2.008. 
Vereador INAC 110 
Presidente 
Vereador ADAL P. de 0. FILHO Verea r OQIJIE DO AMARAL 
Membro / Memb o 
PROJETO 080 
NiI _jtj CAMABA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br 10.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO SIJBSTITVTIVO GERAL 
APRIESENTADO AO PROJETO DE LEI No 080/2008 
Sémula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTA1t 
Autor: PODER EXECUTWO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãmara, SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei no 80/2008 que "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o SUBSTITUTWO GERAL vem 
a esta ComissAo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei 
Orgãnica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Voder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de alteraçäo em 
dotaçOes orçamentárias. 
Por essas razOes, a COMISSAO LW FINANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela cicsaprovacäo do SUBSTITUTIVO GERAL apresentado 
ao Projeto de Lei n° 080/2008. 
SALA DAS 23 de outubro de 2.008. 
[ARMS 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Verclor ROQUIE DO AMARAL 
Membro Membro 
CFO PROJETO 80 

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