| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terras e cascalhos para preparação de terreno para obras residenciais e da outras Providências. |
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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! e Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br10.com.br PROJETO DE LEI No ..Qt'&.../2OO8 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Ernenta: Protocolado sob Em a I !n.J-Sfl DispOe spbre a doaçao de terms e cascaihos para preparacão de terreno pam obras residertciais e da outra.s providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: An. 1° - A doaçao de terras e cascaihos para preparação de terreno para obras residencials, visa fomentar as condiçOes do desenvolvimento da sociodade e bern estar dos individuos, em satisfaçao do evontuais nocossidades fisicas, econOrnicas e sanitârias, e serã rogulada por osta Lei. Art. 21 - A doaçao referida nesta Lei é considerada serviço lacultativo o não ossencial, e serã colocada a disposicao do municipos determinados, para dirota fruiçao, mediante rornunoração por tarifa caractorizada do modicidado. Art. 3° - As torras e cascaihos a sorem doados nos tormos dosta Lei tratarnso do rosIduos oriundos do sorviços do patrolamento o nivelamento de terronos pUblicos ou privados e vias püblicas, torraplanagem o remoção do torras divorsas. Art. 4° - 0 Podor Executivo oditara, por decrcto, tabelas para tarifas, roajustávois o quo atondam aos valoros de custo do oporadores e consurno do combustIveis, graxas o lubrificantos, dos maquinérios utilizados. § 1° - As tarifas sorão objeto do rocoihimonto junto aos cofres pUblicos. § 2° - Em casos do caréncia alogada, cada caso será analisado pola Assistente Social, através do relatOrio ospecifico omitindo parocor. Art. 5° - 0 podido seth efetuado pelo roquonto, em formulário prOprio na Socrotaria do Obras, emitindo-so um protocolo, corn a provisao do execuçao da solicitaçao. Art. 6° - Corn o protocolo sorã emitida Guia de Pagamento polo Dopartamento do Tributaçao, a sor quitada polo requoronto que ontrogarã cOpia para anoxar junto a Solicitaçao na Socrotaria do Obras. e CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99 —Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel —Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br Art. 7° - Esta lei atenderã as necessidades apenas de imóveis localizados na area urbana. § 1° - Para o terreno será disponibilizado a quantidade maxima de 5 (chico) cargas. § 2° Para o enchimento do alicerce do quadro da residéncia, seth disponibilizada a quantidade suficiente para a continuidade da obra. Art. 80 - As tabelas tarifarias e as atualizaçOes serão submetidas ao "referendo" da Câmara Municipal. Art. 90 - Q Poder Executivo Municipal regulamentarã a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua vigéncia. Art. 10 - As despesas decorrentes da execuçao desta Lei correrão por conta de dotaçOes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei eñtra em vigor na data de sua publicacao. SALA DAS SESSOES, cm 21 de outubro de 2008. A øt A PRIMEIRP' V APR$?JADO P9 E CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PABECER AO PROJETO 4W LU No 081/2008 Sümula: Dispöe sobre a doaçao de terms e cascaihospara preparaçäo de terreno para obras residencials e dá oulrasprovidências. Autora: Vereadora PATRICIA KREMER A Vereadora PATRICIA KREMER submete a apreciaçäo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigralhdo que "Dispöe sabre a doaçao de terms e cascaihos para preparaçdo de terreno para obras residenciais e dá outras providéncias ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, a autora assinala, em sintese, que a doaçAo de ten -as e cascaihos para preparaçäo de terreno para obras residenciais, visa fomentar as condiçOes de desenvolvbnento da sociedade e bern estar dos individuos, em satisfäçao de eventuais necessidades fisicas, econôrnicas e sanitârias, e seth regulada por esta Lei. Ademais, cumpre destacar que o inciso Vifi do Art. 14° da Lei Orgãnica do MunicIpio dispOe que cabe a Cãmara Municipal através de seus Vereadores autorizar a alienaçäo de bens móveis e imoveis, hem como podendo doâ-los. Com estes tbndamentos, a ProposicAo em exame estã revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manilestando-se, esta COMISSAO 4W J1IJSTIçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei ti° 08112008, reservando-se o dire/lode op/nat' sabre o menlo par ocasiäo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenánio. SALADAS COMI 8, em 10 de novembro de 2.008. CVeador INA I'LLHO Presidente Vereador 4LB4. P. de 0. FIIMO Ve dor ROQUE Membro I Membro PROJETO 081 - doaçao --i' A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI t.! C Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambe1@br10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No081/2008 Sümula: Dispöe sobre a doação tie terras e cascaihos pam preparaçâo tie terreno Para obras residenclais e c/ti outrasprovidências. Autor: PODER EXECUTIVO A Vereadora PATRICIA KREMER submete a apreciacào desta Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigralhdo que "Dispöe so/ire a doaçc7o tie teira9 e cascaihos para preparacäo tie terreno para obras residenciais e dá outrasprovidencias ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o n° 081/2008, vein a esta Cornissao Pernianente a que compete a análise de mérito, conf'ormidade corn a Lei Organica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiço em anállse, a autora assinala, em sintese, que a doaçAo de terras e cascaihos pan preparaçäo de terreno para obras residenciais, visa fomentar as condiçôes de desenvolvimento da sociedade e bern estar dos individuos, em satisfaçao de eventuais necessidades fisicas, econômicas e sanitárias, e sera regulada por esta Lei. E importante ressaliar or mérito da ProposicAo em tela, tendo em vista que objetiva doar terras e cascalhos para preparação de terreno para obras residéncias no Municipio de Carambel. Por essas razöes, a COMLSSAO DE F1NANCAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela do Projeto de La 110081/2008. SALA DAS em lode novembro de 2.008. Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Ve?dor QUE DO AWMARAL Membro Membro CEO PROJETO 091 - doacao