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materia nº 81/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaDispõe sobre a doação de terras e cascalhos para preparação de terreno para obras residenciais e da outras Providências.
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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! e Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br10.com.br 
PROJETO DE LEI No ..Qt'&.../2OO8 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria Ernenta: 
Protocolado sob 
Em a I !n.J-Sfl 
DispOe spbre a doaçao de terms e 
cascaihos para preparacão de terreno 
pam obras residertciais e da outra.s 
providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: 
An. 1° - A doaçao de terras e cascaihos para preparação de terreno para 
obras residencials, visa fomentar as condiçOes do desenvolvimento da sociodade e 
bern estar dos individuos, em satisfaçao do evontuais nocossidades fisicas, 
econOrnicas e sanitârias, e serã rogulada por osta Lei. 
Art. 21 - A doaçao referida nesta Lei é considerada serviço lacultativo o não 
ossencial, e serã colocada a disposicao do municipos determinados, para dirota 
fruiçao, mediante rornunoração por tarifa caractorizada do modicidado. 
Art. 3° - As torras e cascaihos a sorem doados nos tormos dosta Lei tratarn￾so do rosIduos oriundos do sorviços do patrolamento o nivelamento de terronos 
pUblicos ou privados e vias püblicas, torraplanagem o remoção do torras divorsas. 
Art. 4° - 0 Podor Executivo oditara, por decrcto, tabelas para tarifas, 
roajustávois o quo atondam aos valoros de custo do oporadores e consurno do 
combustIveis, graxas o lubrificantos, dos maquinérios utilizados. 
§ 1° - As tarifas sorão objeto do rocoihimonto junto aos cofres pUblicos. 
§ 2° - Em casos do caréncia alogada, cada caso será analisado pola 
Assistente Social, através do relatOrio ospecifico omitindo parocor. 
Art. 5° - 0 podido seth efetuado pelo roquonto, em formulário prOprio na 
Socrotaria do Obras, emitindo-so um protocolo, corn a provisao do execuçao da 
solicitaçao. 
Art. 6° - Corn o protocolo sorã emitida Guia de Pagamento polo 
Dopartamento do Tributaçao, a sor quitada polo requoronto que ontrogarã cOpia 
para anoxar junto a Solicitaçao na Socrotaria do Obras. 
e
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 —Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel —Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
Art. 7° - Esta lei atenderã as necessidades apenas de imóveis localizados 
na area urbana. 
§ 1° - Para o terreno será disponibilizado a quantidade maxima de 5 
(chico) cargas. 
§ 2° Para o enchimento do alicerce do quadro da residéncia, seth 
disponibilizada a quantidade suficiente para a continuidade da obra. 
Art. 80 - As tabelas tarifarias e as atualizaçOes serão submetidas ao 
"referendo" da Câmara Municipal. 
Art. 90 
- Q Poder Executivo Municipal regulamentarã a presente Lei no 
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua vigéncia. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da execuçao desta Lei correrão por conta 
de dotaçOes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11 - Esta Lei eñtra em vigor na data de sua publicacao. 
SALA DAS SESSOES, cm 21 de outubro de 2008. 
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APR$?JADO P9 
E CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PABECER AO PROJETO 4W LU No 081/2008 
Sümula: Dispöe sobre a doaçao de terms e cascaihospara 
preparaçäo de terreno para obras residencials e 
dá oulrasprovidências. 
Autora: Vereadora PATRICIA KREMER 
A Vereadora PATRICIA KREMER submete a apreciaçäo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigralhdo que "Dispöe sabre a doaçao de terms e cascaihos 
para preparaçdo de terreno para obras residenciais e dá outras providéncias ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, a autora assinala, em sintese, que a doaçAo de ten -as e cascaihos para preparaçäo de 
terreno para obras residenciais, visa fomentar as condiçOes de desenvolvbnento da sociedade e 
bern estar dos individuos, em satisfäçao de eventuais necessidades fisicas, econôrnicas e 
sanitârias, e seth regulada por esta Lei. 
Ademais, cumpre destacar que o inciso Vifi do Art. 14° da Lei Orgãnica 
do MunicIpio dispOe que cabe a Cãmara Municipal através de seus Vereadores autorizar a 
alienaçäo de bens móveis e imoveis, hem como podendo doâ-los. 
Com estes tbndamentos, a ProposicAo em exame estã revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manilestando-se, esta 
COMISSAO 4W J1IJSTIçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei ti° 
08112008, reservando-se o dire/lode op/nat' sabre o menlo par ocasiäo de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenánio. 
SALADAS COMI 8, em 10 de novembro de 2.008. 
C￾Veador INA I'LLHO 
Presidente 
Vereador 4LB4. P. de 0. FIIMO Ve dor ROQUE 
Membro I Membro 
PROJETO 081 - doaçao 
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A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI t.! C Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambe1@br10.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No081/2008 
Sümula: Dispöe sobre a doação tie terras e cascaihos pam 
preparaçâo tie terreno Para obras residenclais e c/ti 
outrasprovidências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
A Vereadora PATRICIA KREMER submete a apreciacào desta Colenda 
Câmara, Proj eto de Lei epigralhdo que "Dispöe so/ire a doaçc7o tie teira9 e cascaihos para 
preparacäo tie terreno para obras residenciais e dá outrasprovidencias ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o n° 081/2008, vein a esta Cornissao 
Pernianente a que compete a análise de mérito, conf'ormidade corn a Lei Organica do Municipio e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiço em anállse, 
a autora assinala, em sintese, que a doaçAo de terras e cascaihos pan preparaçäo de terreno para 
obras residenciais, visa fomentar as condiçôes de desenvolvimento da sociedade e bern estar dos 
individuos, em satisfaçao de eventuais necessidades fisicas, econômicas e sanitárias, e sera 
regulada por esta Lei. 
E importante ressaliar or mérito da ProposicAo em tela, tendo em vista que 
objetiva doar terras e cascalhos para preparação de terreno para obras residéncias no Municipio 
de Carambel. 
Por essas razöes, a COMLSSAO DE F1NANCAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela do Projeto de La 110081/2008. 
SALA DAS em lode novembro de 2.008. 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Ve?dor QUE DO AWMARAL 
Membro Membro 
CEO PROJETO 091 - doacao 

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