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materia nº 83/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2008
Date 2008-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1735

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambel 
Fone (042) 3915-1017 —CEP 84145-000 —Carambel - Paraná c C.N..P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua Marinhas, 450— 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LET No (A312008 Secretarla 
protocolado sob SCJMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder a 
Em abertura de CREDITO ADICIONAL 
S UPLEMENTAR 
Municipal de Cararnbci, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral do 
corrente exercicio, Crédito Adicional Suplernentar no valor de R$ 150.000,00 (canto e cinquenta 
( L 
mil reals), de acordo corn as seguintes especifièacäes: 
ii SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.451.18011-221 -Arnpliacao a Revitalizacäo do Cemitërio Municipal 
4650.4490.51.00.00.01.000-Obras e InstalaçOes ..........................................150.000,00 
,t
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, fica 0 
Executi vo Municipal autorizado a cancelar igual valor da dotaçäo orçamentária abaixo: 
90 RESERVA DE CONTINGENCJA 
099 RESERVA DR CONTINGENCIA 
99.999.99999-304-Reserva de Contingéncia 
5160.9999.99.00.00.09.999-Reserv&de Contingéncia ..................................150.000,00 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaço. 
IT￾Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2008. 
Osmar Ric Ii 
Prefeito Municipal 
'jt.r 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
EXPOSICAO BE MOTIVOS 
PROJETO BE LEI REFERENTE AUTORIZACAO PARA SUPLEMENTACAO NO 
VALOR DE RS 150.009,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei solicitando autorizaçào para 
suplernentaçao de R$ 150.000,00 (cento e cinqUenta mil reais), destinado a reforçar dotação 
orçamentária para obras de ampliaçao do Cemitério Municipal do Boqueiräo. 
Tal niedida se faz necessária para quo possarnos liberar novos lotes no cemitério, tendo em 
vista quo hoje contarnos apenas corn duas unidades para realizaçao de sepultamentos nesse 
ceniitdrio. 
Essa situaço ocorreu em funcâo de quo tinhamos urna previsão de que os lotesdisponiveis 
seriam suficientes ate marco de 2009, e os falecimentos ocorridos no Municipio entre agosto a 
outubro deste ano, ultrapassararn a media histárica ocorrida nos dltimos anos. 
Assim sonde, solicitarnos de Vossas Excelências autorizaçào para quo possamos utilizar us 
recursos disponIveis na RESERVA DE CONTINGENCIA para a suplementaçao necessária. 
Carambel, 03 de novembro de 2008. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 0l.613.765/0001-60 
as Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915r1017—CEP 84 145-000 - Carambef - Paraná 
PJtOJETO BE LET No 0IP/200$ 
SCJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranã , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 110 orçamento Geral do 
corrente exercicio, Crddito Adicional Suplernentar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), de acordo corn as seguintes especificacOes: 
ii SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 DEPARTAMENTO DO MElD AMBIENTE 
18.451.18011-221- Ampliapao e Revitalizacäo do Cemitério Municipal 
4650.4490.51.00.00.01.000-Obras e InstalaçOes ..........................................150.000,00 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea 0 
Executivo Municipal autorizado a cancelar igual valor da dotaçao orçarnentária abaixo: 
90 RESERVA DE CONTINGENCIA 
099 RESERVA DE CONTINGENCIA 
99.999.99999-304-Reserva de Contingência 
5 160.9999.99.00.00.09.999-Reserva de Contingéncia ..................................150.000,00 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2008. 
L Qok 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
PrQtocoado sob 
Em 
Oficlo no. 261/08 - OP Carambol, 03 do Novombro do 2008. 
Prezado Secretário, 
Solicito elaboraçao de mensagem a Cârnara Municipal do Carambel, em caráter do 
urgência, do solicitacao para a Iiberaçäo de recursos financeiros da rubrica de reserva de 
contingôncia do orçamento municipal no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), com a 
tinalidade do suprir as necessidades de investimento da reestruturação do cemitério municipal do 
Boqueirão. 
Tal medida se taz necessária e urgente, a fim de que, possarnos liberar novos lotes no 
cemitério, visto quo hoje contamos corn aponas duas unidados para realizagao de enterros nesse 
cemitéria 
TInhamos contorme estatistica a previsäo de que os lotes disponiveis iriam ate 
março/2009, rnais do agosto a outubro desse ano, o nómero de talecimentos aumentou 
consideravelmente a media histOrica dos ültimos anos. 
E um caso urgente que necessidade a intorvonção do municIpio imediatamente para 
solucionar essa questão apresentada. 
No aguardo da mensagem. 
Atenciosamente 
Osmar R ckli 
Prefoito Municipal 
Ao Senhor 
Juvenal Futagami 
Secretário de Finanças 
Nesta 
c/c Robson Dal Col - Assessor Juridico 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rita das Aguas Marinhas, 450 - Tetef one: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000- Carambel - Paraná. 

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