| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2008 |
| Date | 2008-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1735 |
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Prefeitura Municipal de Carambel Fone (042) 3915-1017 —CEP 84145-000 —Carambel - Paraná c C.N..P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua Marinhas, 450— CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LET No (A312008 Secretarla protocolado sob SCJMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder a Em abertura de CREDITO ADICIONAL S UPLEMENTAR Municipal de Cararnbci, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral do corrente exercicio, Crédito Adicional Suplernentar no valor de R$ 150.000,00 (canto e cinquenta ( L mil reals), de acordo corn as seguintes especifièacäes: ii SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.451.18011-221 -Arnpliacao a Revitalizacäo do Cemitërio Municipal 4650.4490.51.00.00.01.000-Obras e InstalaçOes ..........................................150.000,00 ,t Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, fica 0 Executi vo Municipal autorizado a cancelar igual valor da dotaçäo orçamentária abaixo: 90 RESERVA DE CONTINGENCJA 099 RESERVA DR CONTINGENCIA 99.999.99999-304-Reserva de Contingéncia 5160.9999.99.00.00.09.999-Reserv&de Contingéncia ..................................150.000,00 Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaço. ITGabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2008. Osmar Ric Ii Prefeito Municipal 'jt.r Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná EXPOSICAO BE MOTIVOS PROJETO BE LEI REFERENTE AUTORIZACAO PARA SUPLEMENTACAO NO VALOR DE RS 150.009,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei solicitando autorizaçào para suplernentaçao de R$ 150.000,00 (cento e cinqUenta mil reais), destinado a reforçar dotação orçamentária para obras de ampliaçao do Cemitério Municipal do Boqueiräo. Tal niedida se faz necessária para quo possarnos liberar novos lotes no cemitério, tendo em vista quo hoje contarnos apenas corn duas unidades para realizaçao de sepultamentos nesse ceniitdrio. Essa situaço ocorreu em funcâo de quo tinhamos urna previsão de que os lotesdisponiveis seriam suficientes ate marco de 2009, e os falecimentos ocorridos no Municipio entre agosto a outubro deste ano, ultrapassararn a media histárica ocorrida nos dltimos anos. Assim sonde, solicitarnos de Vossas Excelências autorizaçào para quo possamos utilizar us recursos disponIveis na RESERVA DE CONTINGENCIA para a suplementaçao necessária. Carambel, 03 de novembro de 2008. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 0l.613.765/0001-60 as Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915r1017—CEP 84 145-000 - Carambef - Paraná PJtOJETO BE LET No 0IP/200$ SCJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranã , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 110 orçamento Geral do corrente exercicio, Crddito Adicional Suplernentar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo corn as seguintes especificacOes: ii SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 001 DEPARTAMENTO DO MElD AMBIENTE 18.451.18011-221- Ampliapao e Revitalizacäo do Cemitério Municipal 4650.4490.51.00.00.01.000-Obras e InstalaçOes ..........................................150.000,00 Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea 0 Executivo Municipal autorizado a cancelar igual valor da dotaçao orçarnentária abaixo: 90 RESERVA DE CONTINGENCIA 099 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99999-304-Reserva de Contingência 5 160.9999.99.00.00.09.999-Reserva de Contingéncia ..................................150.000,00 Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2008. L Qok Osmar Rickli Prefeito Municipal PrQtocoado sob Em Oficlo no. 261/08 - OP Carambol, 03 do Novombro do 2008. Prezado Secretário, Solicito elaboraçao de mensagem a Cârnara Municipal do Carambel, em caráter do urgência, do solicitacao para a Iiberaçäo de recursos financeiros da rubrica de reserva de contingôncia do orçamento municipal no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), com a tinalidade do suprir as necessidades de investimento da reestruturação do cemitério municipal do Boqueirão. Tal medida se taz necessária e urgente, a fim de que, possarnos liberar novos lotes no cemitério, visto quo hoje contamos corn aponas duas unidados para realizagao de enterros nesse cemitéria TInhamos contorme estatistica a previsäo de que os lotes disponiveis iriam ate março/2009, rnais do agosto a outubro desse ano, o nómero de talecimentos aumentou consideravelmente a media histOrica dos ültimos anos. E um caso urgente que necessidade a intorvonção do municIpio imediatamente para solucionar essa questão apresentada. No aguardo da mensagem. Atenciosamente Osmar R ckli Prefoito Municipal Ao Senhor Juvenal Futagami Secretário de Finanças Nesta c/c Robson Dal Col - Assessor Juridico CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rita das Aguas Marinhas, 450 - Tetef one: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000- Carambel - Paraná.