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materia nº 87/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaConcede Contribuição as Entidades Relacionadas.
native_id1738

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ri?9 
A 
i: CAMARA. MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua daFrata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Cararnbei - Parana 
C NP J 01 613 766/0001-04 e-mail carnaracarambei@brlO corn br 
PROJIETO DL LEI N° 087/2008 
SUMULA: CONCEDE cONrluBuIçAo AS 
ENTIDADES RELACION4DAS 
A Câmara Municipal de Carambêi, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1 0 - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n o 
• 101 1 de 04 de malode 20,. fica a Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Contrtbuiçäo as Entidader abaixo relacionadas no exercicio de 2009 e nos 
respectivos vatores pre-estabetecidos 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal 
AMCG-Associaçâo dos Mu- 00.756.56510001-01 Manutençao 3.570,00 
nielpios dos Campos Gerais 
Associação das Costureiras 07.761.962/001-02 Manutençao da 
de Carambel I
Enticlade 1.000,00 
Instituto Paranaense' de 78.133.82410001-27 . Manutençâo do 
Assisténcia Técnica e atendimento em 2858,00 
Extensão Rural- EMATER Garambei 
Associaçâo Parque Historico 04116.375/0001-03 Manutençao da 
de Carambei .. Entidade 2.000,00 
ConsOrcio Intetmunicipal de 03.878.900/000l24 Exames e consultas R$ 1,001 par habitante 
saüde dos Campos Gerais . medicas més. 
Fundação Batàvo 78.242559/0001-15 Raio-X, Ultrasonogra- Ate R$ 45.000,00, 
fia e ecocardiograma Conforme 
atendimentos 
Conselho Comunitário de 81.841983.0001-86 . Manutenção 
Segurança de Carambel : . . 6.000,00 
Beneficéncia Camiliana :83.50603010010-92 Cirurgias/ 
 Sul . atendimentos e 12.000,00 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rita cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NP.IL 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlOtom.br 
intemamentos I 
Confederação Nacional de 00.703.15710001-83 Representaçâo e 
Municipios - CNM Defesa de Interesses 430,00 
do Municiplo 
Artiqo 20 - Os repasses relativos as presentes GontribuiçOes serâo efetuados 
mensalmerite, mediante assinatura de convénio firmado cam o Municlpio de 
Carambel, na forma da resoluçao no 03106, do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, desde que a entidade em questâo esteja em dia cam a prestação de contas 
das parcetas antenores. 
Articao 30 - As Entidades beneftciárias dos recursos previstos na presente 
Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UCT- Unidade Gestora 
de Transferéncias da Prefeitura do Municipio de Carambel, nos moldes da 
resoluçäo 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artiqo 40 - Para firmar convènio cam o Municipio, a Entidade deverá 
apresentar o Piano de Trabaiho para o exerciclo de 2009, devidamente aprovado 
pelos Conseihos Competentes - 
Articjo 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrâo a conta das 
dotaçaes prOprias já consignadas no Orçamento para o exercIclo do 2009. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e 
vigoraré ate 31 do dezernbro do 2009. 
Gabinete da Presidéncia, em 03 de Dezembro de 2008. 
PATRICIA 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cacarnbei - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretana 
Protocolado sob 
Em 
2 
PROJETO DE LEI N° 01'V2008 
STiMULA: CONCEDE CONTRIBUIcAO AS 
ENTIDADES RELACIONADAS 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI 
Artipo 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional do n° ioi, 
de 04 de malo de 2000, fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a conceder 
Contribuiçao as Entidades abaixo relacionadas, no exerccio de 2009 e nos 
respectivos valores pre-estabelecidos. 
[iiiRiaEntidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repass 
mensal 
AMCG—Associação dos Mu-. 00.756.565/0001-01 Manutenção 0,25% do !CMS, ISS 
nicipios dos Campos Gerais e do FPM 
Associaçãd das Costureiras 07.761.962/0001-02 Manutenção da 
de Carambei . Erltidade 1.000,00 
instituto Paranaense de 78.133.82410001-27 Manutençâo do 
Assistencia Técnica e atendimento em 2.858,00 
Extensão Rural- EMATER Carambel 
Associação Parque Historico 04.716.375/0001-03 Manutenção da 
de Carambel Entidade 2.000,00 
ConsOrcio Intermunicipal de 03.878.900/0001-24 Exames e consultas R$ 1,00/ por habitante 
saUde dos Campos Gerais medicas mes. 
Fundaçao Batavo 78.242559/0001-15 Raio-X,Ultrasonogra- Ate R$ 45.000,00, 
fia e ecocardiograma Comforme 
atendimentos 
Conselho Comunitario de 81.643.983.0001-86 Manutençâo 
Seguranca de Carambel 6.000,00 
Beneficéncla Camiliana 83.506030/0010-92 Cirurgias/ atendimen￾do Sul . tos e internamentos 12.000,00 
'cP 
Prefeitura Municipal de Carambel 
L
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das A - a guas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017-- CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
Confederaçao Nacional de 00.703.157/0001-83 Representação e 
Municipios - CNM Defesa de Interesses 430,00 
L
do Municipio 
Artlqo 2° - Os repasses relativos as presentes ContribuiçOes serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convenio firmado corn a Municiplo de 
Carambel, na forma da resoluçào n° 03106, do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, desde que a entidade em questao esteja em dia corn a prestaçao de contas 
das parcelas anteriores - 
Artiço 3° - As Entidades beneficiarias dos recursos previstos na presente Lei, 
deverao prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de 
Transferencias da Prefeitura do Municipia de Carambei, nos moldes da resoluçao 
03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Parana. 
Artiqo 4° - Para firmar convênio corn o Municipio, a Entidade deverá apresentar 
o Piano de Trabaiho para o exercicio de 2009, devidarnente aprovado pelos 
Conseihos Competentes. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes da présente Lei, correrao a conta das 
dotaçOes prOprias já consignadás no Orçamento para o exercicio de 2009. 
Artiqo 6° - Esta Lei entrará ern vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorarã 
ate 31 de dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbei, em 13 de novembro do 2008. 
a 
g
OIII IACKLI 
CINICA VOTAcAO 
Prefeitp Municipal 
APROVAO MIDADt Em 
• Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.N. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua cbs Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE CONTRIBUIQAO SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS 
Estamos encaminhando a Vossas Excelencias urn Substitutivo ao Projeto de 
Lei sob numero 387/2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Contribuiçao a diversas entidades relacionadas, tendo em vista modiflcaçoes que 
introduzimos no Projeto original, qua] seja: 
I - Fixamos um teto máximo mensal no valor do R$ 45.00000 para Os serviçoS a 
serem prestados pela Fundaçao Batavo, tendo em vista as IimitaçOes orçàmentárias 
jTh no orçamento de 2009; 
2 - Incluirnos no presente Projeto de Lei 0 repasse mensal a ser feito a CNM - 
Confederaçao Niacional do Municipios, tendo em vista quo a entidade em questao 
vem representando o Municipio nos assuntos do nosso interesse junto ao Congresso 
Nacional, e tern oncaminhado comunicaçoes sobre as matérias quo tramitam junto ao 
Congresso bem como junto aos Orgaos Federais. 
3 - Quanto as demais entidades relacionadas, não houve alteraçao em relaçao do 
Projoto original. 
Solicitamos portanto de Vossas Excelencias aprovaçao ao presente Projeto de 
Lei, tendo em vista quo o Tribunal de Contas tom exigido que as transferOncias do 
rocursos a instituiçOes devem tor autorizaçâo legislativa anual. 
Carambel, 13 de novembro do 2008. 
&RICg 
Profoito Municipal 
3 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 87/2008 
Siunula: CONCEDE CONTRIBIJIcAO AS ENTIDADES 
RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTWO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçâo desta 
Colenda Cãrnara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTRIBUIAO SOCIAL AS 
ENTIDA DES RELA CIONADAS ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
anàlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal asshiala, em sintese, que se trata de concessAo 
de contribuiçOes a entidades sediadas neste MunicIpio, ante a exigéncia do Egrégio Tribunal 
de Contas quanto a existência de legislaçAo especifica 
Ademais, cunipre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do MunicIpio 
dispOe que cabe it Cãmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as malérias de cornpetência 
do Municipio e, especialmente, autorizar a concessAo de auxilio e subvençoes. 
No entanto, apresenta-se em apenso urna EMENDA DE REDAcAO 
visando corrigir equivoco no texto original do Projeto de Lei epigrafado. 
Corn estes fundamentos, a Proposiçâo em exarne está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMJSSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
87/2008, nos termos da EMENDA DE REDAcAO em apenso, reservando-se o direito de 
opinar sobre o mérito por ocasMo tie sua áeliberaçao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 02 de dezembro de 2.008. 
Presidente 
Vereador ALB7 .P. .DO ROQIJEDO AMARAL 
Membro Membro 
i WN-,,P~ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Parana 
C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@jbrlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
PROJIETO DE LE! No 87/2008 
EMENDA DE REDAçAO 
Aonde se lé: "0,25% do ICMS, ISS e do FPM", na tabela 
constante do art. 10 do Projeto de Lei epigrafado, leia-se: "11$ 3.570,00" 
SALA DAS COMISSOES, em 02 de dezembro de 2.008. 
Vereador INA IHO 
Presidente 
Vereador ADAL e 0. FILHO 
Membro Menibro 
Ir CAMA14A MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua cia Pa 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 —Carambel— Parané 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracammbei@brlO.com.br 
COMISSAO DE YINANAS E ORAMIENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 87/2008 
SImula: CONCEDE CONTRIBUIcAO AS ENTIDADES 
RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta 
r Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTPLIBUIcAOASENTJDADES 
RELACIONADAS". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Pr*to de Lei, que ao sec 
autuado na Secretaria cia Câmara Municipal recebeu o n° 87/2008, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçfto em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessão de 
contribuiçOes a entidades sediadas neste Municipio, ante a exigéncia do Egrégio Tribunal de 
Contas quanto a existência de legislaçAo especifica. 
Pot cssas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS F ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovacäo do Projeto de Lei n° 87/2008, nos termos cia 
EMENDA DE REDAcAO apresentada pela Comissao de Justiça e Redaçao. 
SALA DAS ernbro de 2.008. 
Vereador JOAO1EL PENTEADO R AMARAL 
Membro Membro 
CEO PROJET0087 
Prefeitura Municipal the ç/arambeI 
C.NP.J. (ME) 01.613.76510001-60 / 
Rua dm Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145,600— Carambel - Parana 
sob U\ 
PROJETO DE LEI 
Em 
IULA: CONCEDE Si SOCIAL AS 
ENTIDADES 
A Camara icipal de Carambel, E Parartä, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono 'sequinte LEI 
Artigo 10 - Nos termos .d 
de maio de 2000, fica 
Subvençäo Social as Eni 
respectivos valores 
9026,da Le/Complementar Nacional de n° io-1, de 04 
Poder Exdcutivo Municipal autorizado a conceder 
abaixjrelacionadas, no exercicio de 2009 e nos 
Nome CNP.J Tipo de Atendimento Valor repasse. 
[atidad mensal 
Associação de Assistencia 77.474.0 8I0001-0& Educaçäo Infantil 12.500,00 - 
Social Evangelica de 
Carambel - Creche Betel 
AssociacaoAssistencial 00.990.199/0001-42 A istência 80 Idoso 6.000,00 
Novo Mundo / 
ssociacaode Pais eW925/00011 Assist cia ao0,00 
Amigos do Excepcional 7 Portador\ de 
[_ 
necessidaà especial 
GrupodeApoio aos Doentes 03.938.775/0001-09 Assistencia Social 3.000,00 
Alco6licos Geral 
GADAC 
Açâo Social Padre 00.166.536/0001-81 Assistencia So8.125,00 
Theodorus Kopp / Geral 
Associaçao de Assisencia 77.474.088/0001-08 Assistencia Social '1.200,00 
Social Evangelica/ de Geral 
Carambel￾ji 
32.05.008-9 coRAçAo E VASOS DA BASE: P. A - LAT 60,00 
32.05.009-7 coRAcAo E VASOS DA BASE: P. A - LAT OBLIQUAS 37,00 
OUTROS EXAMES Valor para convênio 
32.08.001-8 ABDOMEN SIMPLES - A P. 43,00 
32.08.003-4 ABDOMEN AGUDO 77,00 
FuNDAcA0 BATAVO 
TABELADE_EXAMESULTRASSONOGRAFICOS 
CODIGO EXAME Valor para convènio 
33.01.001-3 ABDOMEN SUPERIOR (FIG.V.B.VESIC.PANCREAS, BRAç0) 94,00 
33.01.002-1 ABDOMEN TOTAL (ABD.SUP.,RINS,RETROP.,BEXIGA) 131,00 
33.01.003-0 APARELHO URINARIO (RINS E BEXIGA) 94,00 
33.01.004-8 ARTICULAQOES (Brago, perna, ombro, coxa) 1 membro 94,00 
33.01.004-8 ARTICULAQOES (Braco, perna, ombro, coxa) 2 membros 169,00 
33.01.004-8 ECOGRAFIA CRANEANA 94,00 
33.01.005-6 OBSTETRICA 102,00 
33.01.011-0 ORGAOS E ESTRUTURAS SUP. (Mamas, tireo, tend., penis) 98,00 
33.01.012-9 PELVICA (GINECOLOGICA) 77,00 
33.01.013-7 PELVICA (TRANSVAGINAL) 94,00 
33.01.014-5 PROSTATA VIA ABDOMINAL . 94,00 
33.01.015-3 ECO TRANSV. P1 CONTROLE 0VULAQA0 (3 exames) 170,00 
33.01.020-0 ECOGRAFIA OBSTETRICA GEMELAR 133,00 
33.01.025-0 ECOGRAFIA OBTETRICA GEMELAR C/ DOPPLER 303,00 
33.01.025-0 ECOGRAFIA OBSTETRICA COM DOPPLER COLORIDO 213,00 
33.01.029-3 DOPPLER DETESTICULOS 217,00 
33.01.032-3 ECOGRAFIA PELVICA COM DOPPLER 166,00 
'\33.01.0323 ECOGRAFIATRANSVAGINAL COM DOPPLER 196,00 
ECOCARDIOGRAMA Valor para convênio 
30.01.014-1 ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL, TRANSTORACICO 180,00 
33.01.023-4 DOPPLER COLOR. VASOS CERVICAIS (carotida) arter.Ivenos. 213,00 
33.01.023-4 DOPPLER COLOR. AORTAE ARTERIAS RENAIS,ILIACAS, VISC. 213,00 
33.01.023-4 DOPPLER COLOR. DE VEIA CAVA SUP. OU INF. 165,00 
33,01.023-4 DOPPLER COLOR. ART.NENOS. MEMBRO INF. OU SUP. UNIL. 213,00 
33.01.023-4 DOPPLER COLOR.ARTNENOS. MEMBROS INF OU SUP(2memb) 360,00 
r 

open original →