| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2008 |
| Date | 2008-11-07 |
| Ementa | Concede Contribuição as Entidades Relacionadas. |
| native_id | 1738 |
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ri?9 A i: CAMARA. MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua daFrata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Cararnbei - Parana C NP J 01 613 766/0001-04 e-mail carnaracarambei@brlO corn br PROJIETO DL LEI N° 087/2008 SUMULA: CONCEDE cONrluBuIçAo AS ENTIDADES RELACION4DAS A Câmara Municipal de Carambêi, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1 0 - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n o • 101 1 de 04 de malode 20,. fica a Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contrtbuiçäo as Entidader abaixo relacionadas no exercicio de 2009 e nos respectivos vatores pre-estabetecidos Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal AMCG-Associaçâo dos Mu- 00.756.56510001-01 Manutençao 3.570,00 nielpios dos Campos Gerais Associação das Costureiras 07.761.962/001-02 Manutençao da de Carambel I Enticlade 1.000,00 Instituto Paranaense' de 78.133.82410001-27 . Manutençâo do Assisténcia Técnica e atendimento em 2858,00 Extensão Rural- EMATER Garambei Associaçâo Parque Historico 04116.375/0001-03 Manutençao da de Carambei .. Entidade 2.000,00 ConsOrcio Intetmunicipal de 03.878.900/000l24 Exames e consultas R$ 1,001 par habitante saüde dos Campos Gerais . medicas més. Fundação Batàvo 78.242559/0001-15 Raio-X, Ultrasonogra- Ate R$ 45.000,00, fia e ecocardiograma Conforme atendimentos Conselho Comunitário de 81.841983.0001-86 . Manutenção Segurança de Carambel : . . 6.000,00 Beneficéncia Camiliana :83.50603010010-92 Cirurgias/ Sul . atendimentos e 12.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rita cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.NP.IL 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlOtom.br intemamentos I Confederação Nacional de 00.703.15710001-83 Representaçâo e Municipios - CNM Defesa de Interesses 430,00 do Municiplo Artiqo 20 - Os repasses relativos as presentes GontribuiçOes serâo efetuados mensalmerite, mediante assinatura de convénio firmado cam o Municlpio de Carambel, na forma da resoluçao no 03106, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questâo esteja em dia cam a prestação de contas das parcetas antenores. Articao 30 - As Entidades beneftciárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UCT- Unidade Gestora de Transferéncias da Prefeitura do Municipio de Carambel, nos moldes da resoluçäo 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artiqo 40 - Para firmar convènio cam o Municipio, a Entidade deverá apresentar o Piano de Trabaiho para o exerciclo de 2009, devidamente aprovado pelos Conseihos Competentes - Articjo 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrâo a conta das dotaçaes prOprias já consignadas no Orçamento para o exercIclo do 2009. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigoraré ate 31 do dezernbro do 2009. Gabinete da Presidéncia, em 03 de Dezembro de 2008. PATRICIA Prefeitura Municipal de Carambel C.N.PJ. (M.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cacarnbei - Paraná CAMARA MUNICIPAL Secretana Protocolado sob Em 2 PROJETO DE LEI N° 01'V2008 STiMULA: CONCEDE CONTRIBUIcAO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Camara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artipo 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional do n° ioi, de 04 de malo de 2000, fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a conceder Contribuiçao as Entidades abaixo relacionadas, no exerccio de 2009 e nos respectivos valores pre-estabelecidos. [iiiRiaEntidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repass mensal AMCG—Associação dos Mu-. 00.756.565/0001-01 Manutenção 0,25% do !CMS, ISS nicipios dos Campos Gerais e do FPM Associaçãd das Costureiras 07.761.962/0001-02 Manutenção da de Carambei . Erltidade 1.000,00 instituto Paranaense de 78.133.82410001-27 Manutençâo do Assistencia Técnica e atendimento em 2.858,00 Extensão Rural- EMATER Carambel Associação Parque Historico 04.716.375/0001-03 Manutenção da de Carambel Entidade 2.000,00 ConsOrcio Intermunicipal de 03.878.900/0001-24 Exames e consultas R$ 1,00/ por habitante saUde dos Campos Gerais medicas mes. Fundaçao Batavo 78.242559/0001-15 Raio-X,Ultrasonogra- Ate R$ 45.000,00, fia e ecocardiograma Comforme atendimentos Conselho Comunitario de 81.643.983.0001-86 Manutençâo Seguranca de Carambel 6.000,00 Beneficéncla Camiliana 83.506030/0010-92 Cirurgias/ atendimendo Sul . tos e internamentos 12.000,00 'cP Prefeitura Municipal de Carambel L - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das A - a guas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017-- CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná Confederaçao Nacional de 00.703.157/0001-83 Representação e Municipios - CNM Defesa de Interesses 430,00 L do Municipio Artlqo 2° - Os repasses relativos as presentes ContribuiçOes serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convenio firmado corn a Municiplo de Carambel, na forma da resoluçào n° 03106, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questao esteja em dia corn a prestaçao de contas das parcelas anteriores - Artiço 3° - As Entidades beneficiarias dos recursos previstos na presente Lei, deverao prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferencias da Prefeitura do Municipia de Carambei, nos moldes da resoluçao 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Parana. Artiqo 4° - Para firmar convênio corn o Municipio, a Entidade deverá apresentar o Piano de Trabaiho para o exercicio de 2009, devidarnente aprovado pelos Conseihos Competentes. Artigo 5° - As despesas decorrentes da présente Lei, correrao a conta das dotaçOes prOprias já consignadás no Orçamento para o exercicio de 2009. Artiqo 6° - Esta Lei entrará ern vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorarã ate 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbei, em 13 de novembro do 2008. a g OIII IACKLI CINICA VOTAcAO Prefeitp Municipal APROVAO MIDADt Em • Prefeitura Municipal de Carambel - C.N.N. (MY.) 01.613.765/0001-60 Rua cbs Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã EXPOSICAO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE CONTRIBUIQAO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS Estamos encaminhando a Vossas Excelencias urn Substitutivo ao Projeto de Lei sob numero 387/2008, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuiçao a diversas entidades relacionadas, tendo em vista modiflcaçoes que introduzimos no Projeto original, qua] seja: I - Fixamos um teto máximo mensal no valor do R$ 45.00000 para Os serviçoS a serem prestados pela Fundaçao Batavo, tendo em vista as IimitaçOes orçàmentárias jTh no orçamento de 2009; 2 - Incluirnos no presente Projeto de Lei 0 repasse mensal a ser feito a CNM - Confederaçao Niacional do Municipios, tendo em vista quo a entidade em questao vem representando o Municipio nos assuntos do nosso interesse junto ao Congresso Nacional, e tern oncaminhado comunicaçoes sobre as matérias quo tramitam junto ao Congresso bem como junto aos Orgaos Federais. 3 - Quanto as demais entidades relacionadas, não houve alteraçao em relaçao do Projoto original. Solicitamos portanto de Vossas Excelencias aprovaçao ao presente Projeto de Lei, tendo em vista quo o Tribunal de Contas tom exigido que as transferOncias do rocursos a instituiçOes devem tor autorizaçâo legislativa anual. Carambel, 13 de novembro do 2008. &RICg Profoito Municipal 3 COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 87/2008 Siunula: CONCEDE CONTRIBIJIcAO AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTWO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçâo desta Colenda Cãrnara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTRIBUIAO SOCIAL AS ENTIDA DES RELA CIONADAS ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em anàlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal asshiala, em sintese, que se trata de concessAo de contribuiçOes a entidades sediadas neste MunicIpio, ante a exigéncia do Egrégio Tribunal de Contas quanto a existência de legislaçAo especifica Ademais, cunipre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do MunicIpio dispOe que cabe it Cãmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as malérias de cornpetência do Municipio e, especialmente, autorizar a concessAo de auxilio e subvençoes. No entanto, apresenta-se em apenso urna EMENDA DE REDAcAO visando corrigir equivoco no texto original do Projeto de Lei epigrafado. Corn estes fundamentos, a Proposiçâo em exarne está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMJSSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 87/2008, nos termos da EMENDA DE REDAcAO em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasMo tie sua áeliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 02 de dezembro de 2.008. Presidente Vereador ALB7 .P. .DO ROQIJEDO AMARAL Membro Membro i WN-,,P~ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Parana C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@jbrlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO PROJIETO DE LE! No 87/2008 EMENDA DE REDAçAO Aonde se lé: "0,25% do ICMS, ISS e do FPM", na tabela constante do art. 10 do Projeto de Lei epigrafado, leia-se: "11$ 3.570,00" SALA DAS COMISSOES, em 02 de dezembro de 2.008. Vereador INA IHO Presidente Vereador ADAL e 0. FILHO Membro Menibro Ir CAMA14A MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua cia Pa 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 —Carambel— Parané C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracammbei@brlO.com.br COMISSAO DE YINANAS E ORAMIENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 87/2008 SImula: CONCEDE CONTRIBUIcAO AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta r Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE CONTPLIBUIcAOASENTJDADES RELACIONADAS". Regularmente despachado pan a leitura, o Pr*to de Lei, que ao sec autuado na Secretaria cia Câmara Municipal recebeu o n° 87/2008, vem a esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçfto em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessão de contribuiçOes a entidades sediadas neste Municipio, ante a exigéncia do Egrégio Tribunal de Contas quanto a existência de legislaçAo especifica. Pot cssas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS F ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovacäo do Projeto de Lei n° 87/2008, nos termos cia EMENDA DE REDAcAO apresentada pela Comissao de Justiça e Redaçao. SALA DAS ernbro de 2.008. Vereador JOAO1EL PENTEADO R AMARAL Membro Membro CEO PROJET0087 Prefeitura Municipal the ç/arambeI C.NP.J. (ME) 01.613.76510001-60 / Rua dm Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145,600— Carambel - Parana sob U\ PROJETO DE LEI Em IULA: CONCEDE Si SOCIAL AS ENTIDADES A Camara icipal de Carambel, E Parartä, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 'sequinte LEI Artigo 10 - Nos termos .d de maio de 2000, fica Subvençäo Social as Eni respectivos valores 9026,da Le/Complementar Nacional de n° io-1, de 04 Poder Exdcutivo Municipal autorizado a conceder abaixjrelacionadas, no exercicio de 2009 e nos Nome CNP.J Tipo de Atendimento Valor repasse. [atidad mensal Associação de Assistencia 77.474.0 8I0001-0& Educaçäo Infantil 12.500,00 - Social Evangelica de Carambel - Creche Betel AssociacaoAssistencial 00.990.199/0001-42 A istência 80 Idoso 6.000,00 Novo Mundo / ssociacaode Pais eW925/00011 Assist cia ao0,00 Amigos do Excepcional 7 Portador\ de [_ necessidaà especial GrupodeApoio aos Doentes 03.938.775/0001-09 Assistencia Social 3.000,00 Alco6licos Geral GADAC Açâo Social Padre 00.166.536/0001-81 Assistencia So8.125,00 Theodorus Kopp / Geral Associaçao de Assisencia 77.474.088/0001-08 Assistencia Social '1.200,00 Social Evangelica/ de Geral Carambelji 32.05.008-9 coRAçAo E VASOS DA BASE: P. A - LAT 60,00 32.05.009-7 coRAcAo E VASOS DA BASE: P. A - LAT OBLIQUAS 37,00 OUTROS EXAMES Valor para convênio 32.08.001-8 ABDOMEN SIMPLES - A P. 43,00 32.08.003-4 ABDOMEN AGUDO 77,00 FuNDAcA0 BATAVO TABELADE_EXAMESULTRASSONOGRAFICOS CODIGO EXAME Valor para convènio 33.01.001-3 ABDOMEN SUPERIOR (FIG.V.B.VESIC.PANCREAS, BRAç0) 94,00 33.01.002-1 ABDOMEN TOTAL (ABD.SUP.,RINS,RETROP.,BEXIGA) 131,00 33.01.003-0 APARELHO URINARIO (RINS E BEXIGA) 94,00 33.01.004-8 ARTICULAQOES (Brago, perna, ombro, coxa) 1 membro 94,00 33.01.004-8 ARTICULAQOES (Braco, perna, ombro, coxa) 2 membros 169,00 33.01.004-8 ECOGRAFIA CRANEANA 94,00 33.01.005-6 OBSTETRICA 102,00 33.01.011-0 ORGAOS E ESTRUTURAS SUP. (Mamas, tireo, tend., penis) 98,00 33.01.012-9 PELVICA (GINECOLOGICA) 77,00 33.01.013-7 PELVICA (TRANSVAGINAL) 94,00 33.01.014-5 PROSTATA VIA ABDOMINAL . 94,00 33.01.015-3 ECO TRANSV. P1 CONTROLE 0VULAQA0 (3 exames) 170,00 33.01.020-0 ECOGRAFIA OBSTETRICA GEMELAR 133,00 33.01.025-0 ECOGRAFIA OBTETRICA GEMELAR C/ DOPPLER 303,00 33.01.025-0 ECOGRAFIA OBSTETRICA COM DOPPLER COLORIDO 213,00 33.01.029-3 DOPPLER DETESTICULOS 217,00 33.01.032-3 ECOGRAFIA PELVICA COM DOPPLER 166,00 '\33.01.0323 ECOGRAFIATRANSVAGINAL COM DOPPLER 196,00 ECOCARDIOGRAMA Valor para convênio 30.01.014-1 ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL, TRANSTORACICO 180,00 33.01.023-4 DOPPLER COLOR. VASOS CERVICAIS (carotida) arter.Ivenos. 213,00 33.01.023-4 DOPPLER COLOR. AORTAE ARTERIAS RENAIS,ILIACAS, VISC. 213,00 33.01.023-4 DOPPLER COLOR. DE VEIA CAVA SUP. OU INF. 165,00 33,01.023-4 DOPPLER COLOR. ART.NENOS. MEMBRO INF. OU SUP. UNIL. 213,00 33.01.023-4 DOPPLER COLOR.ARTNENOS. MEMBROS INF OU SUP(2memb) 360,00 r