| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2008 |
| Date | 2008-11-07 |
| Ementa | Concede Subvenção Social as Entidades Relacionadas. |
| native_id | 1739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua dasAguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob O Em ..Q1JJLJ_ .cc ic PROJETO DE LEI No /2008 SUMULA: CONCEDE suBvENçAo SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS A Camara Municipal de Carambel, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artiqo 1 ' - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional do n° 101, do 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivb Municipal autorizado a conceder Subvençao Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercicio de 2009 e nos respectivos valores Tipo de Valor repasse Nome da Entidade CNPJ Atendimento mensal Associaçao de Assistencia Social Evangelica de 77.474.088/0091-08 Educaçao Infantil 5.000,00 Carambel - Creche Betel Associaçao Assistencial Novo Mundo 00.990.199/0001-42 Assisténcia ao Idoso 6.000,00 APAE- Associaçào de Pàis e Assisténcia ao Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Portador de 9.000,00 riecessidade especial Grupo de Apoio aos Doentes Assisténcia Social AlcoOlicos de Carambel- 03.938.775/0001-09 Geral 3.000,00 GADAC. Açäo Social Padre Theodorus Assistencia Social Kopp 00.166.536/0001-81 Geral 8.125,00 Associaçao de Assistencia Social Evangélica de 77.474.088/0001-68 Assistencia Social 13.200,00 Carambel - ESCOLAR E Geral PROSAR Prefeitura Municipal de Carambel C.N.PJ. (M.F.) 01.613765/000I-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná Articio 21- Os repasses relativos as presenes subvençoes serâo efetuados mensalmente, mediante assinatura de convenio firmado corn o Municlpio de Cararnbei, na forma da resoluçao no 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade ern questào esteja ern dia corn a prestaçáo de cantas das parcelas anteriores. Articio 30 - As Entidades beneficiarias dos recursos previstos na presente Lei, deveräo prestar contas dos recursos recebidos junto a UCT- Unidade Gestora de Transferéncias da Prefeitura do Municipio de Cararnbei, nos moldes da resoluçâo 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Parana Artigo 40 - Para firrnar convènio corn o Municipio, a Entidade deverä apresentar 0 Plano de Trabalho para o exercicio de 2009, devidarnente aprovado pelos Conselhos Cornpetente. Articio 50 - As dSspesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotaçoes prOprias ja consignadas no Orçarnento para o exercicio de 2009. Artigo 60 - Esta Lei entrara ern vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorará ate 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito de Caranibei, Estado do Parana ern 05 de novernbro de 2008. 2k OSMAR RICKLI Prefeito Municipal UNICA VOTAQAC at Secretãrlo AP.ROVADçJ41OADE 2 • Rua das Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã EXPOSICAO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSAO IDE SUBVENCAO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS Estamos encaminhando a Vossas Excelencias substitutivo ao PROJETO DE LEI No 38612008, referente a autorizacao legislativa para conceder Subvencão Social as entidades relacionadas, tendo em vista que os recursos que estavam destinados para a ASSOCIAçAO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA DE CARAMBEI - CRECHE BETEL, no valor de R$ 12.500,00 nao tinha previsâo orçamentária suficiente para cobertura, sendo que no substitutivo, alteramos o valor para R$ 5.000,00 mensais, tendo em vista que a previsão na LOA-2009 e de R$ 60.000,00 para 0 exercicio. Esclarecemos que ja existe urn Projeto de Lei em trarnitação nesse Legislativo, solicitando autorizaçao para subvencionar' a Creche Betel, no valor de R$ 12.289,76 mensais, corn recursos do FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDucAçA0 BASICA. 0 valor previsto no presente Projeto de Lei a ser repassado para a Creche Betel, e correspondente a complementaçâo que a MunicIpio deverá fazer, para que a entidade atenda alunos ja matriculados no ensino regular, em periodo complernentar ao horãrio normal de freqUencia escolar. Quanto aos demais itens, não houve alteraçâo de valores em relaçao ao Projeto original. - Solicitamos portanto de Vossas Excelencias aprovação ao presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Tribunal de Contas tem exigido que as transferencias de recursos a instituigoes devem ter autorizaçâo legislativa,anual. Carambei, 13 de novembro de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 3 COMISSAO LW J1JSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO 1W LE! No 88/2008 Süniula: CONCEDE SUBVENcAO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUB vENçAo SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS". Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessAo de subvencôes sociais a entidades sediadas neste MunicIpio, ante a exigéncia do Egrégio Tribunal de Contas quanto a existéncia de legislacAo especifica. Adcmais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgánica do Municlpio dispôe que cabe a Can a, corn sançâo do Prefeito, dispor sobre as rnatérias de competéncia do Municipio e, especialmente, autorizar a concessAo de auxflio e subvencoes. Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta CO1%USSAO DE JUSTIcA E REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei if 88/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçao pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMISSOES, em 02 de dezembro de 2.008. ereador IN HLJIO Presidente Vereador ADALB e 0. FRJHO orROQDO AMABAL Membro Membro 7 4 - LV CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua daPrata, 99—Fone(42) 231-1668 CEP 84145-000—CarambeI—Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-maU:camaracarambei@brIO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 88/2008 Sümula: CONCEDE suBvENçAO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS, Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cámara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENAO SOCIAL AS ENTIDADESRELACIONADAS". Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao set autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 88/2008, vem a esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçâo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que se trata de concessäo de subvençOes sociais a entidades sediadas neste MunicIpio, ante a exigéncia do Egregio Tribunal de Comas quanto A existéncia de legislaçao especifica. Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacão$lo Projeto de Lei n° 88/2008. SALA DAS 02 de dezembro de 2.008. Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Jr ROQUE DO AMARAL Membro Membro CFO PROJETOOSS C.N.P.J. (ME) 0I.613.765/0001-60 Prefeitura Municipal de Carambci Rua das Aguas Maritihas, 450— Fone (042)3915-1017 - CEP 84 145-000 - Carambei - Paraná IPAL pcotocolado sob / / PROJETO DE LEI N0 0I2008 Em SUMULA: CONCEDE suBvENçAO A ENTID4 'RELACIONADA \ A Camara Municipal de Carambe/ de rana, aprovou e eu, Prefeito Munic@4 sanciono a seguinte LEI Artigot\Nos termos do artigo mplementar Nacional de n° 101, de 04 de maio è2000 fica o Pode unicipal autorizado a conceder Subvençao a Entidaleabaixo relaciona io de 2009. Artigo 2,1 - Os repasie /financeiros terão como concedente o MECMinistério da Educaçâo e para Prefeitura Municipal de CARAMBEI, denominada Convenente , em /favor d'Nçxecutora Associaçäo de Assistencia Social EvangOlica de Carambel- Crfihe Betel a tit cle recursos do FUNDEB. Nome da Entidade ,tNPJ Tipo de"Aendimento ______ Valor repasse mensal __________________ Associaçäo de Assisten /ia. 77.474.088/0001-08 Atendimento Social Evangelica / de Educacional a cria'hcQ 12.289,76 Carambef / de zero a cinco anos e / onze / caciastrada no censo / escola Oficial do / MEC/INEP serao efetuado>\\\ mediante assinatura de convênio firmado com o Municipio de bel, em 12 (doze) parcelas mensais, condicionadas a prestaçao mensal de ao Conselho Municipal de Educaçao e Conselho Municipal do FUNDEB. 30 - Os repasses relativos a presente Subvençao vs Prefeitura Municipal tie Carambel L C.N.P..J. (MY.) UI .613.765/000I-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 -Carambel - Paranã Artigo 40 - As despesas decorrentes da preserite Lei, correrão a conta das dotaçoes prOprias ja consignadas no Orçamento para o exercicio de 2009. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorarã ate 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito de Carambei, Estado do Parana em 06 de novembro de 2008. 'Q"' a. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2