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materia nº 88/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaConcede Subvenção Social as Entidades Relacionadas.
native_id1739

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua dasAguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob O 
Em ..Q1JJLJ_ .cc ic 
PROJETO DE LEI No /2008 
SUMULA: CONCEDE suBvENçAo SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS 
A Camara Municipal de Carambel, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artiqo 1 ' - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional do n° 101, 
do 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivb Municipal autorizado a conceder 
Subvençao Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercicio de 2009 e nos 
respectivos valores 
Tipo de Valor repasse 
Nome da Entidade CNPJ Atendimento mensal 
Associaçao de Assistencia 
Social Evangelica de 77.474.088/0091-08 Educaçao Infantil 5.000,00 
Carambel - Creche Betel 
Associaçao Assistencial Novo 
Mundo 00.990.199/0001-42 Assisténcia ao Idoso 6.000,00 
APAE- Associaçào de Pàis e Assisténcia ao 
Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Portador de 9.000,00 
riecessidade especial 
Grupo de Apoio aos Doentes Assisténcia Social 
AlcoOlicos de Carambel- 03.938.775/0001-09 Geral 3.000,00 
GADAC. 
Açäo Social Padre Theodorus Assistencia Social 
Kopp 00.166.536/0001-81 Geral 8.125,00 
Associaçao de Assistencia 
Social Evangélica de 77.474.088/0001-68 Assistencia Social 13.200,00 
Carambel - ESCOLAR E Geral 
PROSAR 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01.613765/000I-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
Articio 21- Os repasses relativos as presenes subvençoes serâo efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de convenio firmado corn o Municlpio de Cararnbei, na forma da 
resoluçao no 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade ern 
questào esteja ern dia corn a prestaçáo de cantas das parcelas anteriores. 
Articio 30 - As Entidades beneficiarias dos recursos previstos na presente Lei, deveräo 
prestar contas dos recursos recebidos junto a UCT- Unidade Gestora de Transferéncias da 
Prefeitura do Municipio de Cararnbei, nos moldes da resoluçâo 03/06 do Tribunal de Contas 
do Estado do Parana 
Artigo 40 - Para firrnar convènio corn o Municipio, a Entidade deverä apresentar 0 Plano de 
Trabalho para o exercicio de 2009, devidarnente aprovado pelos Conselhos Cornpetente. 
Articio 50 - As dSspesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotaçoes prOprias 
ja consignadas no Orçarnento para o exercicio de 2009. 
Artigo 60 - Esta Lei entrara ern vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorará ate 31 de 
dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito de Caranibei, Estado do Parana ern 05 de novernbro de 2008. 
2k 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
UNICA VOTAQAC 
at 
Secretãrlo 
AP.ROVADçJ41OADE 
2 
• 
Rua das 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSAO IDE SUBVENCAO SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS 
Estamos encaminhando a Vossas Excelencias substitutivo ao PROJETO DE LEI No 
38612008, referente a autorizacao legislativa para conceder Subvencão Social as entidades 
relacionadas, tendo em vista que os recursos que estavam destinados para a ASSOCIAçAO 
DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA DE CARAMBEI - CRECHE BETEL, no valor de 
R$ 12.500,00 nao tinha previsâo orçamentária suficiente para cobertura, sendo que no 
substitutivo, alteramos o valor para R$ 5.000,00 mensais, tendo em vista que a previsão na 
LOA-2009 e de R$ 60.000,00 para 0 exercicio. 
Esclarecemos que ja existe urn Projeto de Lei em trarnitação nesse Legislativo, 
solicitando autorizaçao para subvencionar' a Creche Betel, no valor de R$ 12.289,76 
mensais, corn recursos do FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDucAçA0 BASICA. 
0 valor previsto no presente Projeto de Lei a ser repassado para a Creche Betel, e 
correspondente a complementaçâo que a MunicIpio deverá fazer, para que a entidade 
atenda alunos ja matriculados no ensino regular, em periodo complernentar ao horãrio 
normal de freqUencia escolar. 
Quanto aos demais itens, não houve alteraçâo de valores em relaçao ao Projeto 
original. - 
Solicitamos portanto de Vossas Excelencias aprovação ao presente Projeto de Lei, 
tendo em vista que o Tribunal de Contas tem exigido que as transferencias de recursos a 
instituigoes devem ter autorizaçâo legislativa,anual. 
Carambei, 13 de novembro de 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
3 
COMISSAO LW J1JSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO 1W LE! No 88/2008 
Süniula: CONCEDE SUBVENcAO SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUB vENçAo SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS". 
Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessAo 
de subvencôes sociais a entidades sediadas neste MunicIpio, ante a exigéncia do Egrégio 
Tribunal de Contas quanto a existéncia de legislacAo especifica. 
Adcmais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgánica do Municlpio 
dispôe que cabe a Can a, corn sançâo do Prefeito, dispor sobre as rnatérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, autorizar a concessAo de auxflio e subvencoes. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
CO1%USSAO DE JUSTIcA E REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei if 
88/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMISSOES, em 02 de dezembro de 2.008. 
ereador IN HLJIO 
Presidente 
Vereador ADALB e 0. FRJHO orROQDO AMABAL 
Membro Membro 
7 
4 - 
LV 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua daPrata, 99—Fone(42) 231-1668 CEP 84145-000—CarambeI—Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-maU:camaracarambei@brIO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 88/2008 
Sümula: CONCEDE suBvENçAO SOCIAL AS ENTIDADES 
RELACIONADAS, 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cámara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENAO SOCIAL AS 
ENTIDADESRELACIONADAS". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao set 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 88/2008, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçâo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que se trata de concessäo de 
subvençOes sociais a entidades sediadas neste MunicIpio, ante a exigéncia do Egregio Tribunal 
de Comas quanto A existéncia de legislaçao especifica. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacão$lo Projeto de Lei n° 88/2008. 
SALA DAS 02 de dezembro de 2.008. 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Jr ROQUE DO AMARAL 
Membro Membro 
CFO PROJETOOSS 
C.N.P.J. (ME) 0I.613.765/0001-60 
Prefeitura Municipal de Carambci 
Rua das Aguas Maritihas, 450— Fone (042)3915-1017 - CEP 84 145-000 - Carambei - Paraná 
IPAL 
pcotocolado sob / / PROJETO DE LEI N0 0I2008 
Em 
SUMULA: CONCEDE suBvENçAO A ENTID4 'RELACIONADA 
\ A Camara Municipal de Carambe/
de
rana, aprovou e eu, Prefeito 
Munic@4 sanciono a seguinte LEI 
Artigot\Nos termos do artigo mplementar Nacional de n° 101, 
de 04 de maio è2000 fica o Pode unicipal autorizado a conceder 
Subvençao a Entidaleabaixo relaciona io de 2009. 
Artigo 2,1 - Os repasie /financeiros terão como concedente o MEC￾Ministério da Educaçâo e para Prefeitura Municipal de CARAMBEI, 
denominada Convenente , em /favor d'Nçxecutora Associaçäo de Assistencia Social 
EvangOlica de Carambel- Crfihe Betel a tit cle recursos do FUNDEB. 
Nome da Entidade ,tNPJ Tipo de"Aendimento 
______ 
Valor repasse 
mensal 
__________________ 
Associaçäo de Assisten /ia. 77.474.088/0001-08 Atendimento 
Social Evangelica / de Educacional a cria'hcQ 12.289,76 
Carambef / de zero a cinco anos e 
/ onze 
/ caciastrada no censo 
/ escola Oficial do 
/ MEC/INEP 
serao efetuado>\\\ 
mediante assinatura de convênio firmado com o Municipio de 
bel, em 12 (doze) parcelas mensais, condicionadas a prestaçao mensal de 
ao Conselho Municipal de Educaçao e Conselho Municipal do FUNDEB. 
30 - Os repasses relativos a presente Subvençao 
vs 
Prefeitura Municipal tie Carambel 
L
C.N.P..J. (MY.) UI .613.765/000I-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 -Carambel - Paranã 
Artigo 40 - As despesas decorrentes da preserite Lei, correrão a conta das 
dotaçoes prOprias ja consignadas no Orçamento para o exercicio de 2009. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009 e vigorarã 
ate 31 de dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito de Carambei, Estado do Parana em 06 de novembro de 
2008. 
'Q"' a. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
2 

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