| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2008 |
| Date | 2008-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1740 |
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an Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná cAMPRA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°090/2008 Sectet protoc68d0 sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CR DITO ADICIONAL ESPECIAL e Em dá outras providéncias arnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, )Sci'ono a seguinte Let: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir 110 Orçarnento Geral do corrente exercicio, CREDITO AD1CIONAL ESPECIAL no valor de R$ 676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e urn centavo), de acordo corn as seguintes especiflcaçOes: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08,224.08012-123 - Atividade de assistência social 3495.3390.9100.00 - Indenizaçes e RestituiçOes 3.1.00.000726 - Conv.Unio Mm. Deseuv. Social Cornbate a Forne 676,01 T0 T A L .. .................... ......... .......... ....... .676,01 Artigo 2° - Corno recurso pam abertura do Crédito previsto no artigo anterior, flea o Executivo autorizado 'a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadacao da fonte 726, no Exercicio de 2008 como segue: 000726 1 Conv.Uniâo Mm. Desenv. Social e Cornbate a Forne 1 676,01 Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor in data de sua publicaçâo, revogando as disposiçOes em contrãrio e em especial a Lei 628/2008, de 24 de outubro de 2008 Gabinete do Prefeito Municipal de CararnbeI, Estado do Paraná, em II de novernbro de 2008. ,Q/ 'C'0-6 Osmar Rickli Prefeito Municipal UNICA V0TAqA0 4 I .. I Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fonc (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Caratnhei - Paraná EXPOSICAO DE MOTIVOS Estarnos encarninhando 0 presente Projeto de Lei solicitando aprovaçAo pelos nobres Edis dessa conceituada Casa legislativa, pam abertura de urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e urn centavo), destinado a abrir rubrica para devoluçao de saldo do Convênio firmado corn a Uniao em 2006, através do Ministerio de Desenvolvimento Social e Cornbate a Fome. Eclarecernos que tal Projeto de Lei ja havia side aprovado per Vossas Excelencias e sido transformado na Lei 628/2008, e ern funçao de equlvocos verificados nos Artigos 1° e 2° da referida Lei, torpou-se necessário revogar a referida Lei e editar nova Lei de maneira correta. Esciarecernos que a devoluçao do saldo ocorre em fimçao dos rendimentos da aplicacao referente ao ano de 2008, pordm Os valores do convênio e da contrapai -tida foram todos gastos - curnprindo os objetivos integralmente. Apresentamos a seguir o resumo do Convênio: Titulo do Programa: PR0TEçA0 SOCIAL DO SIJAS (SISTEMA IJNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL) Nome do Conyênio: TERMO DE CON VENJO N °882/MDS/2006 Finalidade: Aquisiçao de material de consumo Recursos repassados pela Uniâo: R$ 16.666,00 Contrapartida do Municipio : R$ 1.042,00 TOTAL .....................: R$17.708,00 BALANCETE DA ExECUçAODO CONVENIO: RECEITAS DESPESAS L!passe doMinistdriodoDesenvolvimento 16.666,00 Pagarnentos — Recursos da Uniao L Rendimentos de Aplicaçoes Financeiras 676,01 Recursos PrOprios - Contrapartida 1.168,12 fqptrapartida do Municipio 1. 168,12 Sobra (devoluçäo a UniAo) 676,01 TOTAL T8 510,13 TOTAL 18.510.01 Contando corn o apoio e a compreenso de Vossas Exceléncias, encaminharnos o presente Projeto de Lei para apreciaçäo dos nobres Edis dessa conceituada Casa de Leis. Carambel, 11 de novernbro de 2008 &IKLI Prefeito Municipal A riwsr CAMARA MUNICIPAL DE CALRAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br10.com.br COMISSAO 1W JLJSTIçA E REDAcAO PARECER AO PROJIETO DE LEI No 090/2008 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAIJ ESPECIAL e dá outras providôncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder .Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDJTO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências ". N Conforme so infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de crédito destinado a abrir rubrica para devoluçao tie saldo de convenio Jirmado corn a Uniao em 2006, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municfpio dispOe quo cabe a Cãmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exarne esta revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COM!SSAO DE JLJSTIçA E REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei no 090/2008, reservando-se o direito tie opinar sabre o mérito POT ocasido tie sua deliberaçdo pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMISSOES. em 13 do novembro de 2.008. FILBO Vereador ADALI4tçO 9rRDO AMARAL Membro Membro PROJETO 090 orad