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materia nº 90/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1740

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an 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
cAMPRA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°090/2008 
Sectet 
protoc68d0 sob 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CR DITO ADICIONAL ESPECIAL e 
Em dá outras providéncias 
arnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
)Sci'ono a seguinte Let: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir 110 Orçarnento Geral do 
corrente exercicio, CREDITO AD1CIONAL ESPECIAL no valor de R$ 676,01 (seiscentos e 
setenta e seis reais e urn centavo), de acordo corn as seguintes especiflcaçOes: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08,224.08012-123 - Atividade de assistência social 
3495.3390.9100.00 - Indenizaçes e RestituiçOes 
3.1.00.000726 - Conv.Unio Mm. Deseuv. Social Cornbate a Forne 676,01 
T0 T A L .. .................... ......... .......... ....... .676,01 
Artigo 2° - Corno recurso pam abertura do Crédito previsto no artigo anterior, flea o 
Executivo autorizado 'a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadacao da fonte 726, 
no Exercicio de 2008 como segue: 
000726 1 Conv.Uniâo Mm. Desenv. Social e Cornbate a Forne 1 676,01 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor in data de sua publicaçâo, revogando as disposiçOes em 
contrãrio e em especial a Lei 628/2008, de 24 de outubro de 2008 
Gabinete do Prefeito Municipal de CararnbeI, Estado do Paraná, em II de novernbro de 2008. 
,Q/ 'C'0-6 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
UNICA V0TAqA0 
4 
I .. 
I 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fonc (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Caratnhei - Paraná 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
Estarnos encarninhando 0 presente Projeto de Lei solicitando aprovaçAo pelos nobres Edis 
dessa conceituada Casa legislativa, pam abertura de urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
676,01 (seiscentos e setenta e seis reais e urn centavo), destinado a abrir rubrica para devoluçao de 
saldo do Convênio firmado corn a Uniao em 2006, através do Ministerio de Desenvolvimento 
Social e Cornbate a Fome. 
Eclarecernos que tal Projeto de Lei ja havia side aprovado per Vossas Excelencias e sido 
transformado na Lei 628/2008, e ern funçao de equlvocos verificados nos Artigos 1° e 2° da referida 
Lei, torpou-se necessário revogar a referida Lei e editar nova Lei de maneira correta. 
Esciarecernos que a devoluçao do saldo ocorre em fimçao dos rendimentos da aplicacao 
referente ao ano de 2008, pordm Os valores do convênio e da contrapai -tida foram todos gastos - 
curnprindo os objetivos integralmente. 
Apresentamos a seguir o resumo do Convênio: 
Titulo do Programa: PR0TEçA0 SOCIAL DO SIJAS (SISTEMA IJNICO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL) 
Nome do Conyênio: TERMO DE CON VENJO N °882/MDS/2006 
Finalidade: Aquisiçao de material de consumo 
Recursos repassados pela Uniâo: R$ 16.666,00 
Contrapartida do Municipio : R$ 1.042,00 
TOTAL .....................: R$17.708,00 
BALANCETE DA ExECUçAODO CONVENIO: 
RECEITAS DESPESAS 
L!passe doMinistdriodoDesenvolvimento 16.666,00 Pagarnentos — Recursos da Uniao 
L Rendimentos de Aplicaçoes Financeiras 676,01 Recursos PrOprios - Contrapartida 1.168,12 
fqptrapartida do Municipio 1. 168,12 Sobra (devoluçäo a UniAo) 676,01 
TOTAL T8 510,13 TOTAL 18.510.01 
Contando corn o apoio e a compreenso de Vossas Exceléncias, encaminharnos o 
presente Projeto de Lei para apreciaçäo dos nobres Edis dessa conceituada Casa de Leis. 
Carambel, 11 de novernbro de 2008 
&IKLI 
Prefeito Municipal 
A 
riwsr CAMARA MUNICIPAL DE CALRAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br10.com.br 
COMISSAO 1W JLJSTIçA E REDAcAO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 090/2008 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAIJ 
ESPECIAL e dá outras providôncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder .Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDJTO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências ". 
N 
Conforme so infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de crédito 
destinado a abrir rubrica para devoluçao tie saldo de convenio Jirmado corn a Uniao em 
2006, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municfpio 
dispOe quo cabe a Cãmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exarne esta revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COM!SSAO DE JLJSTIçA E REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei no 
090/2008, reservando-se o direito tie opinar sabre o mérito POT ocasido tie sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMISSOES. em 13 do novembro de 2.008. 
FILBO 
Vereador ADALI4tçO 9rRDO AMARAL 
Membro Membro 
PROJETO 090 orad 

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