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materia nº 92/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Artesãos.
native_id1742

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ra -t CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua cia Prata, 99— Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Cammbef - PanS 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br 
Projeto de Lei 092/2008 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocotado sob no93&\OD
Em 
SUmula: Declara de utilidade pUblica a Associaçao dos Ar￾A Cãmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambei, 
sanciono a seguinte Lei 
Art. 1 0 . - Fica declarada de Utilidade PUblica a Associaçao dos Artesaos, Sede 
do Municipio de Carambei, na Avenida dos Pioneiros, sito a Praça 04 de Abril - Cen￾tro. 
Art. 2°- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipal de Carambel, em 03 de Dezembro de 2008. 
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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N,P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DL JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJTETO 1W tEl No 092/2003 
Sumula: Declara de utilidade püblica a Associaçao dos 
ArtesAos. 
Autores: Vereadores JNACIO POVAZ FILHO e 
LOURDES DE 1 M FERREIRA 
Os Vereadores INACTO POVAZ FILHO e LOURDES DE I M. 
FERREIRA submetem a. apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafkdo que 
"Declara de u/il/dade pãblica a Associaçao dos Artesaos ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
anâltse, os Autores assinalam, em sintese que "F/ca declarada de Ut/I/dade Páblica a 
Associaçao dos Artesaos, sede do MunicIpio tie CarambeL na Avenida dos Pioneiros, silo a 
J'raça 04 de A br/I - Cenfro ". 
Ademais, cumpre destacar que, conforme dispöe a art. 14 da Lei 
Orgânica Municipal, é competência da Camara Municipal declarar de utilidade püblica as 
entidades que estejam atendendo os requisitos constantes na Lei Municipal n° 591 de 05 de 
maio de 2008. 
Corn estes fündamentos, a Proposicäo em exarne estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO 1W JusnçA E 1IEDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
092/2008, reservando-se o dire/to d€ op/nat- so/we o menlo per ocasiäo tie suez deliberaçäo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, cm 10 de dezembro de 2.008. 
Vercador Z> F-IUILHO 
Vereador ADALB$te 0. FILHO 
Membro / 
VR0QDO AMARAL 
Membro 
/ 
ESTATUTO DA ASSOCL&cAO DOS ARTESAOS DE CARAMBE! 
CAFITULO I 
DENOMINAcAO, SEDE, FORO, FRAZO DE DuRAcAO, AREA DE A(;AO E ANO 
SOCIAL 
Artigo 1° - A AssociaçAo dos Artesãos de Carambel, tambern denorninada Moinho do 
Artesão, fimdada em 03 de juiho de 2006, por iniciativa de urn grupo de artesaos, é urna 
associaçào juridica de direito privado, scm fins lucrativos, corn sede e foro na Praça Quatro 
de Abril, Avenida dos Pioneiros no MunicIpio de Caraxnbei, Estado do Paraná, corn prazo de 
duraçAo indeterminado. E órgäo representativo, congregador e beneficente dos artesäos a ele 
associados, residentes, moradores e atuantes neste MunicIpio. 
Artigo 2° - A atuação do Moinho do Artesäo obedecerá as disposicOes deste Estatuto. 
Artigo 30 - Mo Social compreendido no perlodo de 01 dejaneiro a 31 de dezembro de cacja 
ano. 
CAPiTUIJO II 
DOS OBJIETIVOS DO MOINIIO DO ARTESAO 
Artigo 40 0 Moinlio tern por objetivo: 
a) Manter, incentivar e apoiar de qualquer forma as atividades culturais, principalmente o 
artesanato; 
b) integrar e dinaniizar as açOes da comunidade artesanal do MunicIpio, aproximando-as 
corno agente de seu próprio desenvolvimento em estreita colaboraçAo com os poderes 
pUblicos e as instituiçOes privadas; 
c) promover os vinculos de solidariedade e cooperacAo entre seus associados na sua area de 
atuaçAo, solidificando o espfrito associativo; 
d) representar seas associados perante os poderes pUblicos, buscando junto aos mesmos as 
respostas para as demandas e carências observadas em suas atividades; 
e) fomentar, pesquisar, buscar e promover meios altenativos e condiçoes para a divulgaçao e 
vent dos produtos elaborados exclusivarnente por seus associados; 
1) prornover ao máximo, o aproveitamento e desenvolvirnento das potencialidades 
econôrnicas, culturais e sociais de seus associados, prornovendo cursos, seminários e 
exposiçôes; 
g) rnanter o espaço fisico necessário para exposição e vendas dos produtos no varejo; 
CAFITULO III 
DOS ASSOCIADOS 
sEçAo i 
DA ADMIssAo 
Artigo 5°- Podern associar-se ao Moinho do Artesâo, todos os que pertencem a categoria dos 
artesãos e que residam e atuern na area de abrangéncia deste MunicIpio, desde que 
devidamente aprovados pelos outros associados em ReuniAo ou Assernbléia Geral, 
obedecendo o Regimento Intemo que estabelecerá nümero lhnitado de associados, conforme 
o espaço disponivel para a exposiçào e venda de seus produtos. 
Farágralo r - A categoria abrange os pintores em tel; tecido, madeira, porcelana, vidro, 
além de artesãos capacitados na area da tapeçaria, trico, crochê, bordado, costura, macrame, 
velas, sabonetes, biscuit, arte culinãria corno doces, geléias e bolachas, e outros, desde qup se 
enquadrem as normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Intemo. 
Parágrafo 2° - Os artesAos menores de 18 anos nâo poderAo ser admitidos como sócios. 
Parágrafo 3° - Os associados são autônomos, sern vInculo empregaticio corn a associaçAo. 
Artigo 6° A qualidade de sOcio será adquirida apOs cumpridos os seguintes requisitos: 
1) SolicitaçAo do interessado preenchendo ficha de inscriçAo; 
2) Eñtrevista e avaliaçAo pela Diretoria; 
3) Pagarnento da taxa de inscriçAo; 
4 Aprovaçao Assernbleia Gera] pelos associados. 
Parágrafo 10 -. Novos sócios somente poderao participar das Assembléias após a aprovaçAo 
de sua associaçào ao Moinho do Artesão, isto e, na reunião subseqUente àquele em que fbi 
aprovada a suaadmissao. 
Parágralo 2° - Os sécios não respondern pelas obrigaçoes da Associaçao dos Artesaos, salvo 
quando por ate próprio praticado corn dolo ou ma íé. 
Farágrafo 3° - 0 associado, nAo fundador, sornente poderá se candidatar a cargo eletivo na 
Diretoria e no Conseiho Fiscal apOs urn periodo de seis meses de ingresso na associaçAo. 
Parágrafo 4° - 0 valor da taxa de inscrição seth combinado em Assembléia Geral e sofrera 
alteração ou reajuste conforme haja necessidade. 
Artigo 7° - Os associados pertencerAo a categoria Unica dos Efetivos. 
Artigo 8° - São associados efetivos: 
a) os flindadores, considerados como tais, aqueles que participarem de todas as atividades 
desenvolvidas para a fijndaçao do Moinho do Artesão; 
b) os fihiados, assim entendidos, os adniitidos na forrna do Artigo 50 que optarem por expor 
na loja ou em feiras. 
sEcAo II 
DOS DEVE14ES 
Artigo 9°-SAo deveres dos associados: 
a) comparecerern em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) As Assernbléias, desde que 
convocado para tal conforme disposto no Artigo 20, salvo pot motivo justificado por escrito; 
b) votar nas ocasiOes previarnente determinadas; 
c) discutir os projetos de interesse do Moinho do Artesào; 
d) estar em dia corn as obrigacöes sociais; 
e) zelar pela rnanutenção do patrimônio do Moinho do Artesão; 
-m 1) portar-se corn dignidade, honra, urbanidade, lisura, clareza, honestidade e obediencia As 
normas da AssociaçAo na realizaçAo dos serviços, apresentaçäo da produçAo e na 
operacionalizaçAo de contas corn a sociedade; 
g) tomar parte ern comissOes, designadas pela diretoria, quando convocado, desde que tenha 
disposicAo para tal; 
h) colaborar para o alcance dos objetivos do Moinho do ArtesAo; 
1) respeitar os cornpromissos assumidos para corn o Moinho do Artesäo, além de cumprir as 
disposicoes de lei, deste Estatuto, do Regirnento Intemo e das deliberaçOes tornadas pela 
Assembleia Geral, bern como dos órgAos de administraçäo da Associação; 
j) executar, como autônomo, em seu prOprio estabelecimento ou residência a confecçAo do 
seu artesanato, nAo podendo o rnesmo ficar sem entregar produçAo por urn periodo superior a 
4 (quatro) meses, salvo por motivo justificado por escrito. 
SEcAO m 
DOS DIREITOS 
Artigo 10°-São direitos dos associados: 
a) tomar parte nas Assembléias; 
b) votar e ser votado, salvo exceçAo prevista no Parágrafo 3° do Art.6°; 
c) apresentar sugestOes para meihoria administrativa da entidade; 
d) utilizar-se dos serviços oferecidos pelo Moinho do Artesão; 
e) fazer parte de grupos de trabaiho, comissôes ou setores encarregados de tarefas; 
1) consultar todos us Evros e documentos da Associação; 
g) solicitar a qualquer tempo esciarecimentos e inforrnaçOes sobre as atividades da 
Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeicoamento e 
desenvolvimento; 
h) apresentar duvidas ou sugestOes nas Assembléias Gerais; 
1) desligar-se a qualquer tempo do Moinho do ArtesAo, mediante solicitaçao pot eserito e 
desde que em dia corn as obrigaçOes sociais e contribuiçOes. 
sEcAo iv 
DEMLSSAO - ELIMIJNAcAO E EXCLUSAO 
Artigo 110 -o pedido de demissao do associado não poderá set negado, sendo este levado ao 
conhecinwnto do quadro associativo em sua primeira reuniao após solicitaçAo da mesrna 
junto a Diretoria, o qual seth averbado no Livro de Registro dos Associados mediante termo 
lavrado e assinado pelo Presidente da Associaçào e pelo sócio retirante. 
Paragrafo Unico - Apos efetivado o desligamento do associado, este somente poderá 
solicitar para se associar novamente ao Moinho do ArtesAo após urn perlodo de 2 (dois) anos 
do sea desligarnento, mesmo assim terá que aguardar na fila de espera e passar novamente 
por todos os procedimentos normais a adrnissAo. 
Artigo 12 -A dernissão do associado, nos casos de infraçao legal, estatutária ou regimental, 
seth efetivada por decisAo fundamentada cia Diretoria, observando-se para tanto, o 
procedimento administrativo prOprio previsto no Regimento Intemo. 
Parágrafo Unico - 0 Associado demitido por decisAo cIa Diretoria devera ser notificado por 
escrito, rnediante termo de demissao, o qual deverá ser assinado pelo Presidente e será 
averbado no Livro de Registro de Associados. 
Artigo 13- 0 Associado seth exciuldo: 
I - por rnorte; 
II - por incapacidade civil nâo suprida; 
Artigo 14 - Os deveres do associado perdurana para us desligados, demitidos e exciuldos ate 
o dia que se tornará efetivo na AssemblCia subsequente ao ocorrido. 
CAIITULO IV 
DOS LIVROS 
Artigo 15 - A Associaçao deverá ter e manter escriturados rigorosamente em cia, os livros 
segumtes: 
I - Livro de Atas de ReuniOes e Assembleia Geral; 
II - Livro de presença dos associados nas ReuniOes e Assembléia Geral; 
III - Livro de Registro dos Associados; 
IV - Fiscais e Contábeis; 
Farágrafo Onico - No Livro de Registro de Associados, os associados serão inscritos por 
ordem cronolOgica de admissAo, nele constando no minimo: 
I - Nome, endereço, data de nascimento, no do CPF e RG; 
H - Data de admissAo e, quando for o caso, a de sua demissao ou exclusao. 
CAPITUIJO V 
DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECLJRSOS FINANCEIROS 
Artigo 16-0 Capital Social e constituido de: 
a) hens móveis e imOveis adquiridos; 
b) doaçOes, legados, herancas de pessoas naturais ou aqueles que por qualquer modo ao 
Moinho do Artesão sejam transferidos por pessoas juridicas de direito pñblico e privado; 
c) pela integralização da taxa de inscrição de cads associado, sendo esta indivisfvel e 
intransferIvel. 
Artigo 17- Constituem-se Recursos Financeiros do Mothho do ArtesAo: 
a) auxilios financeiros de qualquer origem; 
b) contribuiçOes, repasses, auxilios ou verbas e subvençOes sociais mediante convenios, 
acordos, ajustes ou contratos; 
c) rendas decorrentes da exploração de seus bens, taxas de administraçao, comissOes sobre 
vendas ou prestacão de serviços; 
CAPITULO VI 
DOS ORGAOS DA ADMINISTRAçAO 
Artigo 18 - São OrgAos: Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, Diretoria e Conseiho 
Fiscal. 
sEcAo I 
DAS ASSEMBLEIAS GERMS 
SuBSEçAO I 
DAS DISPOSIcOES GERMS 
Artigo 19-A Assembleia Geral, Ordthária ou Extraordinãria, 6 constitulda de todos os 
associados, em dia corn suas obrigacOes sociais, & 0 ôrgào supremo da Associação, dentro dos 
limites legais e estatutãrios, tendo poderes para decidir os negOcios relativos ao objeto da 
sociedade e tomar resoluçOes convenientes ao desenvolvhnento e defesa desta e suas 
deliberaçOes vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes. 
Parágrafo 1°- As reuniôes da Assembléia Geral, serâo dirigidas pelo Presidente da 
Diretoria, auxiliado pelo Diretor Secretário e pelo Diretor Tesoureiro. 
Parigrafo 2°- NAo poderá votar e ser votado na Assernbléia Geral o associado que tenha 
sido adniltido após a sua convocaçAo. 
Artigo 20 - As Assernbleias Gerais, Ordinária on Extraordinária, serào convocadas pela 
Diretoria, ou per pedido escrito e assinado por urn terço mais urn, dos associados em dia corn 
suas obrigacOes sociais, on pelo Conseiho Fiscal, on ainda por qualquer dos OrgAos sociais. 
Farágrafo 10 - A Diretoria terá a prazo de 15 (quinze) dias para atender a solicitaçäo dos 
associados. 
Artigo 21 - A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária terAo suas convocaçôes 
anunciadas mediante edital afixado em local visivel e apropriado na sede do Moinho do 
Artesào corn uma antecedência minima de 10 (dez) dias da data de realizaçao. 
Paragrafo 10 - 0 edital de convocaçAo deverá canter: a data em que serã realizada a 
Assembléia, a hora do infcio em primeira convocaçAo, hora da segunda convocaçäo, hora da 
terceira convocação, local e ordem do clia a ser apreciada. 
Paragrafo 2° - Mo havendo quorum para a instalaçAo no horário estabelecido, desde que 
previsto nos respectivos editais, a Assembléia poderá ser realizada em segunda ou terceira 
convocaçâo, observando-se o intervalo rnInimo de meia hora entre uma e outra. 
Paragrafo 30 Oquonrn minima para a instalaçao da Assernbléia Geral será: 
I - 2/3 (dois tercos) dos associados em condiçôes de votar, ern primeira convocaçAo; 
II - metade mais um dos associados em condiçoes de votar, em segunda convocação; 
ifi - minimo de (10) associados em condiçôes de votar, em terceira convocaçAo. 
Artigo 22 - Os associados ocupantes de cargos ou nAo, nAo poderao votar em assuntos que 
por motives relativos a sua pessoa, estejam impedidos, porém, nAo estarAo privados de 
participar dos debates. 
sulJsEcAo ii 
DA ASSEMBLEL4L GERAL ORDINARL4 
Artigo 23-A Assembléia Geral Ordinaria, que se realizará obrigatoriarnente nina vez por 
rnês, no sétimo dia ttil, deiberará sobre os seguintes assuntos, entre outros, que devern 
constar da Ordem do Dia: 
I - prestacão de contas da Diretoria, acornpanhado do Parecer do Conselho Fiscal, tuna vez 
ao ano, no final do primeiro trimestre, compreendendo: 
a) balanço geral; 
b) demonstratiivo das sobras apuradas on das perdas decorrentes da insuficii cjas 
arrecadaçôes pan cobertura das despesas da sociedade; 
c) parecer do Conseiho Fiscal; 
d) piano anual de atividade da Associaçäo; 
e) relatOrio de gestão. 
1) - destinacao das sobras apuradas on do rateio das perdas; 
- eleição dos componentes do Conseiho Fiscal, uma vez ao ano, no final do primeiro 
trimestre; 
HI - eleiçAo dos componentes da Diretoria, uma vez a cada dois anos, no final do primeiro 
trimestre; 
IV - quaisquer assuntos de interesse social. 
Panigrafo Unico - Os inembros do Conseiho Fiscal não podem participar da votaçäo das 
matérias referidas no inciso I deste artigo. 
SUBSEcAO iii 
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA 
Artigo 24 - A Assembleia Geral Extraordinária seth realizada sempre que nccessário e 
poderá deliberar qualquer assunto de interesse da Associaçao, desde que mencionado no 
Edital de Convocaçao. 
Artigo 25 - E de competéncia exciusiva da Assembieia Geral Extraordinária, deliberar sobre 
Os seguintes assuntos: 
I - aprovar as propostas de refonnas estatutárias e do regimento interno; 
II - dissoluçAo voluntária da sociedade; 
III - substituiçäo de membro(s) da Diretoria impedido(s) de exercer sua função. 
Parágrafo Unico - São necessArios os votos de 2/3 (dois tercos) dos associados presentes, 
para tornarem válidas as deliberaçOes de que trata este artigo. 
SEcAO IT 
DA DIRETORIA 
Artigo 26 - A Diretoria 6 o Orgão de direçao do Moinho do Artesão. 
Artigo 27 - A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral para urn mandate de 2 (dois) anos, é 
constituida de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretãrio, 1° 
Tesoureiro e 2° Tesoureiro. 
Parágrafo Unico - Será permitida a reeleiçäo para os cargos da Diretoria, sendo obrigatório, 
ao termino de cada mandato, a renovação de no mñiimo 50% (cinquenta por cento) do total 
de integrantes; 
Artigo 28 - As diretrizes administrativas serâo estabelecidas pela Diretoria. 
Artigo 29 - Compete a Diretoria: 
a) Fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Intemo; 
b) Apresentar as fichas de inscricao nas Reuniocs Mensais on Assembléias Gerais daqueles 
-Th candidates que querem se associar an Moinho do ArtesAo, após terern sido entrevistados e 
avaliados, para que sej am aprovados ou recusados pelos associados presentes; 
c) Apreciar medidas disciplinares propostas contra os associados; 
d) Prever e prover as necessidades do Moinho do Artesào; 
e) Admitir e demitir fhncionarios; 
f) Criar comissOes para o desempenho das atividades previstas no Estatuto; 
g) Gerir finanças; 
h) Administrar o patrimonio; 
1) Praticar todos os atos necessärios ao born e fIel desempenho de suas atividades; 
j) Aplicar penalidades aos associados, quando constatada sua atitude contrária aos interesses 
da entidade; 
k) Convocar e dirigir as Reuniôcs Mensais COffi Os associados para deliberar sobrc assuntos 
de interesse da Associaçao; 
1) Convocar Asscmbléia Geral Ordinária anualmente para prestar contas referente ao ano 
social, apresentar sobras e perdas apuradas, conduzir as eleiçOes para a prOxima gestäo e 
dirigir a Assernbléia; 
m) Convocar e dirigir a Assembleia Geral Extraordinária quando for necessário conforme 
consta nos Artigos 24 e 25; 
n) Convocar Assernbléia Geral Extraordinaria para preencher vaga dcixada per algum 
membro da Diretoria que ficar permanentemente impedido de exercer sua função, on indicar 
substituto caso 2/3 (dois terços) do seu tempo de mandato ja tenha decorrido. 
Artigo 30 - Compete ao Presidente: 
a) Representar o Moinho do ArtesAo perante o juizo e fora dde, bern como, perante quaisquer 
entidades páblicas e privadas; 
b) Convocar e dirigir reuniôes e Assernblóias; 
c) Adnijtir e demitir fIincionários; 
d) Convocar os associados para participarem de cornissôes; 
e) Movimentar em conjunto corn os Tesoureiros, contas bancárias do Moinho do Artesào; 
I) Dar posse em Assernbleia aos membros da Diretoria; 
g) Apresentar a Assemblëia (leral Ordinária o relatório do ano social, balanço, contas e piano 
de rnetas forrnulado pela diretoria; 
h) Aplicar as penalidades deliberadas pela Diretoria e/ou Assembléia Geral. 
Artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente: 
a) Substituir o Presidente em seus impedirnentos eventuais on ternporários; 
b) Auxiliar o Presidente na execuflo das atividades de supervisäo; 
c) Supervisionar on dirigir, quando indicado pelo Presidente, quaisquer atividades que não as 
de competência do Diretor Secretário. 
Artigo 32 - Compete ao 1° Secretário: 
a) dirigir e coordenar as atividades afins da Diretoria e do Moinho do Artesao, sob a 
supervisAo do Presidente a quem 6 diretamente subordinado; 
b) lavrar as Atas de todas as Reunioes on Assernbléias Gerais; 
c) apresentar a Ata da Reuniäo ou Assembléia Geml anterior na Reuniäo on Assemblela 
Geral subsequente; 
d) fazer os convites para as ReuniOes on editais de convocaçâo para a Assembléia Geral 
convocando Os associados para tEl; 
e) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais on ternporários; 
1) centra!izar e arquivar a documentaçAo dos associados, bern como da AssociaçAo. 
Artigo 33 - Compete ao 2° Secretário: 
a) substituir o 1° Secretario em seus impedirnentos eventuais on temporários; 
bi auxiliar o 1° Secretário na direçAo e coordenacào das atividades afins do Moinho do 
Artesão. 
Artigo 34 - Compete ao Diretor 10 Tesoureiro; 
a) gerir em conjunto corn o Presidente todo o movimento financeiro do Moinho do Artesào; 
b) trazer em dia toda a contabilidade do Moinho do Artesão em livro prOprio; 
c) efetuar o recebirnento referente a venda de produtos e taxas de inscrição dos associados 
bern corno todo e qualquer haver do Moinho do ArtesAo; 
d) efetuar em conjunto corn o Presidente o pagamento de todas as despesas e encargos do 
Moinho do Artesäo, alern do repasse destinado a cada associado referente a porcentagem da 
venda de produtos que ihe couber; 
e) centralizar e arquivar a documentaçao referente o movimento fmanceiro da Associaçao. 
Artigo 35- Compete ao 2° Tesoureiro: 
a) substituir o 10 Tesoureiro em seus impedimentos eventuais outemporãrios; 
b) auxiliar o 1° Tesoureiro no trabaiho de administraçao fmanceira do Moinho do Artesào. 
Parágrafo Unico - Quando qualquer membro da Diretoria flcar pennanenternente impedido 
de exercer sua funçao, será realizada Assembléia Geral Extraordin&ia para o preenchimento 
da vaga por outro associado, salvo se o cargo a ser preenchido estiver corn 2/3 (dois tercos) 
de seu tempo de rnandato ja decorridos, quando entAo a vaga será preenchida por substituto 
indicado pela Diretoria. 
sEcAo III 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 36 - 0 Conselho Fiscal, órgAo fiscalizador da associaçAo, sera composto de 03 (trés) 
rnembros efetivos, tendo mandato de 1 (urn) ano, adrnitindo-se reeleiçao por mais 1 (urn) 
mandato. 
Artigo 37- Compete ao Conseiho Fiscal: 
a) apreciar as contas e o balanço patrimonial e demonstraçAo da receita e despesa 
apresentados pela diretoria e emitir parecer; 
b) decidir sobre assuntos que a diretoria submeter a sin apreciacäo e emitir parecer. 
Farigrafo Unico - As reuniôes do Conseiho Fiscal seräo convocadas por urn de seus 
niembros, a anualmente, chico dias antes da Assernbléia Geral Ordinária destinada a 
aprovacäo das contas, emitindo parecer. 
CAPiTULO VII 
DO PROCESSO ELEITORAL 
Artigo 38 -Apenas os associados interessados em concorrer a cargos da Diretoria, Conseiho 
Fiscal, que preencham os requisitos legais estatutários, deverão apresentar suas candidathras. 
Artigo 39 - 0 processo será coordenado por uma ComissAo Eleitoral, composta de urn 
representante da Diretoria, de urn representante do Conseiho Fiscal, e outra pessoa presente 
convidada. 
Parágrafo ünico - Compete a ComissAo Eleitoral: 
a) providenciar as mesas receptoras e as urnas, supervisionando os trabaihos; 
b) proceder a apuraçAo dos votos. 
Artigo 40 - As eleiçOes serAo realizadas na Assernbléia (leral Ordinária, no final do primeiro 
trimestre, a cada 02 (dois) anos pan a Diretoria e anualmente pan preenchimento dos cargos 
do Conseiho Fiscal. 
SEçAO i 
DOS CARGOS 
Artigo 41 - A Diretoria deverá ser composta de 6 (seis) membros, assim distribuidos: 
Presidente, Vice-Presidente, 10 Secretario, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro. 
Artigo 42 -0 Conselho Fiscal deverá ser composto de 3 (trés) membros efetivos. 
sEçAO ii 
DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE 
Artigo 43 - 0 Associado somente podera se candidatar a cargo eletivo na Diretoria apes urn 
pei-iodo de 06 (seis) meses como associado, conforrne disposiçOes do Parágrafo 3° do Artigo 
6° 
Th 
SEçAO iii 
DA vOTAçAO 
Artigo 44- A eleiçao realizar-se-á por meio de voto secreto. 
Artigo 45- Todos os candidatos concorrerâo as vagas individualmente. 
Artigo 46 - A votaçào será por cédulas, sendo que seth utilizado urna cédula para cada cargo 
da Diretoria, uma cedula para os cargos do Conseiho Fiscal. 
SEçAO iv 
DA APuItAcAO 
Artigo 47- A ComissAo Eleitoral dirigfrá os trabaihos da comissAo apuradora. 
Artigo 48 - Conclulda a apuraçäo, a Comissäo Eleitoral proclamará os vencedores, que ser& 
empossados de imediato. 
Artigo 49-As impugnaçOes de votos c/on do resultado da eleiçao, serào decididas de imediato 
pela Comissao Eleitoral, sendo regisfrado junto corn o nérnero de votos válidos, brancos e 
nulos, o nümero de votos de eada candidato, em ata assinada pelos membros da Cornissao 
Eleitoral. 
Paragrafo Unico - Ern caso de empate para as vagas, seth clado corno vencedor o candidato 
que apresentar, sucessivarnente, o maior tempo corno associado e a rnaior idade. 
Artigo 50 - Os casos omissos on duvidosos serAo decididos pela Comissão Eleitoral, de 
acordo corn a legislaçao eleitoral e princIpios gerais de direito. 
CAFITULO VIII 
BALANçO, SOMAS, PERLIAS E FIJNI)OS 
Artigo 51 - 0 balance geral, incluindo o confronto das receitas e despesas é levantado no dia 
31 de dezembro de cada ano. 
Parágrafo Unico - Tocla e qualquer sobra, renda, recurso e eventual resultado operacional 
deverá ser aplicado integralmente na manutençâo e desenvolvimento dos objetivos 
rnstitucionais. 
CAPITULO IX 
DA IMSSOLUçAO E LIQuIDAcA0 
Artigo 52 - A AssociaçAo dos Artesaos se dissolverá de pleno direito quando assim deliberar 
a Assernblëia Geral, desde que os associados, totalizando o nümero mfnimo de 2/3 (dois 
tercos) Mo se disponham a assegurar sua eontinuidade. 
Artigo 53 - Extinto o Moinho do Artesäo, sen patrimOnio terá a destinaçäo que, Assernbleia 
Geral Extraordinária deliberarern seus associados, pela maioria de 2/3 (dois terços) dos 
associados presentes ao ato em que for decidida a extinçAo, devendo dar prioridade ao 
cumprimento do pagamento dos débitos do Moinho do Artesào, ern se restando patrimônio 
devera ser doado a instituiçoes püblicas on gem fins lucrativos. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSIcOES GERMS, FINAlS E TRANSITORIAS 
Artigo 54- 0 presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisao de 2/3 
(dois terços) dos presentes a Assembléia Geral Extraordinaria especialmente convocada para 
esse firn. 
Artigo 55 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia 
Geral. 
Artigo 56 - Os assuntos de ordern interna serão regulamentados polo Regimento Intemo, o 
qual seth formulado pelos associados e aprovado na segunda Assernbléia Geral Ordinária 
apes a fündaçäo da associaçào. 
Artigo 57 - Somente poderäo votar no Prineiro Regimento Intemo Os S6C10S fundadores e 
os efetivos admitidos na primeira Assemblëia Geral Ordinaria subsequente a ffindaçAo da 
associaçäo. 
Parágrafo ünico - o disposto no caput deste artigo se aplica apenas no primeiro semestre cia 
fundaçao do Moinho do artesAo. 
Artigu 58 - 0 presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Carainbel, 03 de juiho de 2006. 
Projeto de Lei no /2008. 
Sümula: Declara de utilidade PUblica a Associaçào dos 
Artesäos. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Püblica a AssociaçAo dos ArtesAos, 
sede no MunicIpio de Carambel, na Avenida dos Pioneiros, sito a Praça 04 de 
Abril - Centro. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. 
Sala das Sessôes da Cãmara Municipal, em 03 de Dezembro de 2008. 
1 
LOURDES . M. FERREIRA INACTO POVAZ FIIJHO 
VEREADOR VEREADOR 
S 

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