| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos. |
| native_id | 1742 |
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ra -t CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua cia Prata, 99— Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Cammbef - PanS C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br Projeto de Lei 092/2008 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocotado sob no93&\OD Em SUmula: Declara de utilidade pUblica a Associaçao dos ArA Cãmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte Lei Art. 1 0 . - Fica declarada de Utilidade PUblica a Associaçao dos Artesaos, Sede do Municipio de Carambei, na Avenida dos Pioneiros, sito a Praça 04 de Abril - Centro. Art. 2°- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao. Sala das Sessoes da Câmara Municipal de Carambel, em 03 de Dezembro de 2008. I?. t ¶ t I *0' LOURDES 41 hi FERREIRA IN CIO VERtADORA VEREADOR O wcAJy cSo I I •i'- sewetkio V CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N,P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DL JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJTETO 1W tEl No 092/2003 Sumula: Declara de utilidade püblica a Associaçao dos ArtesAos. Autores: Vereadores JNACIO POVAZ FILHO e LOURDES DE 1 M FERREIRA Os Vereadores INACTO POVAZ FILHO e LOURDES DE I M. FERREIRA submetem a. apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafkdo que "Declara de u/il/dade pãblica a Associaçao dos Artesaos ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em anâltse, os Autores assinalam, em sintese que "F/ca declarada de Ut/I/dade Páblica a Associaçao dos Artesaos, sede do MunicIpio tie CarambeL na Avenida dos Pioneiros, silo a J'raça 04 de A br/I - Cenfro ". Ademais, cumpre destacar que, conforme dispöe a art. 14 da Lei Orgânica Municipal, é competência da Camara Municipal declarar de utilidade püblica as entidades que estejam atendendo os requisitos constantes na Lei Municipal n° 591 de 05 de maio de 2008. Corn estes fündamentos, a Proposicäo em exarne estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO 1W JusnçA E 1IEDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 092/2008, reservando-se o dire/to d€ op/nat- so/we o menlo per ocasiäo tie suez deliberaçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, cm 10 de dezembro de 2.008. Vercador Z> F-IUILHO Vereador ADALB$te 0. FILHO Membro / VR0QDO AMARAL Membro / ESTATUTO DA ASSOCL&cAO DOS ARTESAOS DE CARAMBE! CAFITULO I DENOMINAcAO, SEDE, FORO, FRAZO DE DuRAcAO, AREA DE A(;AO E ANO SOCIAL Artigo 1° - A AssociaçAo dos Artesãos de Carambel, tambern denorninada Moinho do Artesão, fimdada em 03 de juiho de 2006, por iniciativa de urn grupo de artesaos, é urna associaçào juridica de direito privado, scm fins lucrativos, corn sede e foro na Praça Quatro de Abril, Avenida dos Pioneiros no MunicIpio de Caraxnbei, Estado do Paraná, corn prazo de duraçAo indeterminado. E órgäo representativo, congregador e beneficente dos artesäos a ele associados, residentes, moradores e atuantes neste MunicIpio. Artigo 2° - A atuação do Moinho do Artesäo obedecerá as disposicOes deste Estatuto. Artigo 30 - Mo Social compreendido no perlodo de 01 dejaneiro a 31 de dezembro de cacja ano. CAPiTUIJO II DOS OBJIETIVOS DO MOINIIO DO ARTESAO Artigo 40 0 Moinlio tern por objetivo: a) Manter, incentivar e apoiar de qualquer forma as atividades culturais, principalmente o artesanato; b) integrar e dinaniizar as açOes da comunidade artesanal do MunicIpio, aproximando-as corno agente de seu próprio desenvolvimento em estreita colaboraçAo com os poderes pUblicos e as instituiçOes privadas; c) promover os vinculos de solidariedade e cooperacAo entre seus associados na sua area de atuaçAo, solidificando o espfrito associativo; d) representar seas associados perante os poderes pUblicos, buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carências observadas em suas atividades; e) fomentar, pesquisar, buscar e promover meios altenativos e condiçoes para a divulgaçao e vent dos produtos elaborados exclusivarnente por seus associados; 1) prornover ao máximo, o aproveitamento e desenvolvirnento das potencialidades econôrnicas, culturais e sociais de seus associados, prornovendo cursos, seminários e exposiçôes; g) rnanter o espaço fisico necessário para exposição e vendas dos produtos no varejo; CAFITULO III DOS ASSOCIADOS sEçAo i DA ADMIssAo Artigo 5°- Podern associar-se ao Moinho do Artesâo, todos os que pertencem a categoria dos artesãos e que residam e atuern na area de abrangéncia deste MunicIpio, desde que devidamente aprovados pelos outros associados em ReuniAo ou Assernbléia Geral, obedecendo o Regimento Intemo que estabelecerá nümero lhnitado de associados, conforme o espaço disponivel para a exposiçào e venda de seus produtos. Farágralo r - A categoria abrange os pintores em tel; tecido, madeira, porcelana, vidro, além de artesãos capacitados na area da tapeçaria, trico, crochê, bordado, costura, macrame, velas, sabonetes, biscuit, arte culinãria corno doces, geléias e bolachas, e outros, desde qup se enquadrem as normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Intemo. Parágrafo 2° - Os artesAos menores de 18 anos nâo poderAo ser admitidos como sócios. Parágrafo 3° - Os associados são autônomos, sern vInculo empregaticio corn a associaçAo. Artigo 6° A qualidade de sOcio será adquirida apOs cumpridos os seguintes requisitos: 1) SolicitaçAo do interessado preenchendo ficha de inscriçAo; 2) Eñtrevista e avaliaçAo pela Diretoria; 3) Pagarnento da taxa de inscriçAo; 4 Aprovaçao Assernbleia Gera] pelos associados. Parágrafo 10 -. Novos sócios somente poderao participar das Assembléias após a aprovaçAo de sua associaçào ao Moinho do Artesão, isto e, na reunião subseqUente àquele em que fbi aprovada a suaadmissao. Parágralo 2° - Os sécios não respondern pelas obrigaçoes da Associaçao dos Artesaos, salvo quando por ate próprio praticado corn dolo ou ma íé. Farágrafo 3° - 0 associado, nAo fundador, sornente poderá se candidatar a cargo eletivo na Diretoria e no Conseiho Fiscal apOs urn periodo de seis meses de ingresso na associaçAo. Parágrafo 4° - 0 valor da taxa de inscrição seth combinado em Assembléia Geral e sofrera alteração ou reajuste conforme haja necessidade. Artigo 7° - Os associados pertencerAo a categoria Unica dos Efetivos. Artigo 8° - São associados efetivos: a) os flindadores, considerados como tais, aqueles que participarem de todas as atividades desenvolvidas para a fijndaçao do Moinho do Artesão; b) os fihiados, assim entendidos, os adniitidos na forrna do Artigo 50 que optarem por expor na loja ou em feiras. sEcAo II DOS DEVE14ES Artigo 9°-SAo deveres dos associados: a) comparecerern em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) As Assernbléias, desde que convocado para tal conforme disposto no Artigo 20, salvo pot motivo justificado por escrito; b) votar nas ocasiOes previarnente determinadas; c) discutir os projetos de interesse do Moinho do Artesào; d) estar em dia corn as obrigacöes sociais; e) zelar pela rnanutenção do patrimônio do Moinho do Artesão; -m 1) portar-se corn dignidade, honra, urbanidade, lisura, clareza, honestidade e obediencia As normas da AssociaçAo na realizaçAo dos serviços, apresentaçäo da produçAo e na operacionalizaçAo de contas corn a sociedade; g) tomar parte ern comissOes, designadas pela diretoria, quando convocado, desde que tenha disposicAo para tal; h) colaborar para o alcance dos objetivos do Moinho do ArtesAo; 1) respeitar os cornpromissos assumidos para corn o Moinho do Artesäo, além de cumprir as disposicoes de lei, deste Estatuto, do Regirnento Intemo e das deliberaçOes tornadas pela Assembleia Geral, bern como dos órgAos de administraçäo da Associação; j) executar, como autônomo, em seu prOprio estabelecimento ou residência a confecçAo do seu artesanato, nAo podendo o rnesmo ficar sem entregar produçAo por urn periodo superior a 4 (quatro) meses, salvo por motivo justificado por escrito. SEcAO m DOS DIREITOS Artigo 10°-São direitos dos associados: a) tomar parte nas Assembléias; b) votar e ser votado, salvo exceçAo prevista no Parágrafo 3° do Art.6°; c) apresentar sugestOes para meihoria administrativa da entidade; d) utilizar-se dos serviços oferecidos pelo Moinho do Artesão; e) fazer parte de grupos de trabaiho, comissôes ou setores encarregados de tarefas; 1) consultar todos us Evros e documentos da Associação; g) solicitar a qualquer tempo esciarecimentos e inforrnaçOes sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeicoamento e desenvolvimento; h) apresentar duvidas ou sugestOes nas Assembléias Gerais; 1) desligar-se a qualquer tempo do Moinho do ArtesAo, mediante solicitaçao pot eserito e desde que em dia corn as obrigaçOes sociais e contribuiçOes. sEcAo iv DEMLSSAO - ELIMIJNAcAO E EXCLUSAO Artigo 110 -o pedido de demissao do associado não poderá set negado, sendo este levado ao conhecinwnto do quadro associativo em sua primeira reuniao após solicitaçAo da mesrna junto a Diretoria, o qual seth averbado no Livro de Registro dos Associados mediante termo lavrado e assinado pelo Presidente da Associaçào e pelo sócio retirante. Paragrafo Unico - Apos efetivado o desligamento do associado, este somente poderá solicitar para se associar novamente ao Moinho do ArtesAo após urn perlodo de 2 (dois) anos do sea desligarnento, mesmo assim terá que aguardar na fila de espera e passar novamente por todos os procedimentos normais a adrnissAo. Artigo 12 -A dernissão do associado, nos casos de infraçao legal, estatutária ou regimental, seth efetivada por decisAo fundamentada cia Diretoria, observando-se para tanto, o procedimento administrativo prOprio previsto no Regimento Intemo. Parágrafo Unico - 0 Associado demitido por decisAo cIa Diretoria devera ser notificado por escrito, rnediante termo de demissao, o qual deverá ser assinado pelo Presidente e será averbado no Livro de Registro de Associados. Artigo 13- 0 Associado seth exciuldo: I - por rnorte; II - por incapacidade civil nâo suprida; Artigo 14 - Os deveres do associado perdurana para us desligados, demitidos e exciuldos ate o dia que se tornará efetivo na AssemblCia subsequente ao ocorrido. CAIITULO IV DOS LIVROS Artigo 15 - A Associaçao deverá ter e manter escriturados rigorosamente em cia, os livros segumtes: I - Livro de Atas de ReuniOes e Assembleia Geral; II - Livro de presença dos associados nas ReuniOes e Assembléia Geral; III - Livro de Registro dos Associados; IV - Fiscais e Contábeis; Farágrafo Onico - No Livro de Registro de Associados, os associados serão inscritos por ordem cronolOgica de admissAo, nele constando no minimo: I - Nome, endereço, data de nascimento, no do CPF e RG; H - Data de admissAo e, quando for o caso, a de sua demissao ou exclusao. CAPITUIJO V DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECLJRSOS FINANCEIROS Artigo 16-0 Capital Social e constituido de: a) hens móveis e imOveis adquiridos; b) doaçOes, legados, herancas de pessoas naturais ou aqueles que por qualquer modo ao Moinho do Artesão sejam transferidos por pessoas juridicas de direito pñblico e privado; c) pela integralização da taxa de inscrição de cads associado, sendo esta indivisfvel e intransferIvel. Artigo 17- Constituem-se Recursos Financeiros do Mothho do ArtesAo: a) auxilios financeiros de qualquer origem; b) contribuiçOes, repasses, auxilios ou verbas e subvençOes sociais mediante convenios, acordos, ajustes ou contratos; c) rendas decorrentes da exploração de seus bens, taxas de administraçao, comissOes sobre vendas ou prestacão de serviços; CAPITULO VI DOS ORGAOS DA ADMINISTRAçAO Artigo 18 - São OrgAos: Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, Diretoria e Conseiho Fiscal. sEcAo I DAS ASSEMBLEIAS GERMS SuBSEçAO I DAS DISPOSIcOES GERMS Artigo 19-A Assembleia Geral, Ordthária ou Extraordinãria, 6 constitulda de todos os associados, em dia corn suas obrigacOes sociais, & 0 ôrgào supremo da Associação, dentro dos limites legais e estatutãrios, tendo poderes para decidir os negOcios relativos ao objeto da sociedade e tomar resoluçOes convenientes ao desenvolvhnento e defesa desta e suas deliberaçOes vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes. Parágrafo 1°- As reuniôes da Assembléia Geral, serâo dirigidas pelo Presidente da Diretoria, auxiliado pelo Diretor Secretário e pelo Diretor Tesoureiro. Parigrafo 2°- NAo poderá votar e ser votado na Assernbléia Geral o associado que tenha sido adniltido após a sua convocaçAo. Artigo 20 - As Assernbleias Gerais, Ordinária on Extraordinária, serào convocadas pela Diretoria, ou per pedido escrito e assinado por urn terço mais urn, dos associados em dia corn suas obrigacOes sociais, on pelo Conseiho Fiscal, on ainda por qualquer dos OrgAos sociais. Farágrafo 10 - A Diretoria terá a prazo de 15 (quinze) dias para atender a solicitaçäo dos associados. Artigo 21 - A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária terAo suas convocaçôes anunciadas mediante edital afixado em local visivel e apropriado na sede do Moinho do Artesào corn uma antecedência minima de 10 (dez) dias da data de realizaçao. Paragrafo 10 - 0 edital de convocaçAo deverá canter: a data em que serã realizada a Assembléia, a hora do infcio em primeira convocaçAo, hora da segunda convocaçäo, hora da terceira convocação, local e ordem do clia a ser apreciada. Paragrafo 2° - Mo havendo quorum para a instalaçAo no horário estabelecido, desde que previsto nos respectivos editais, a Assembléia poderá ser realizada em segunda ou terceira convocaçâo, observando-se o intervalo rnInimo de meia hora entre uma e outra. Paragrafo 30 Oquonrn minima para a instalaçao da Assernbléia Geral será: I - 2/3 (dois tercos) dos associados em condiçôes de votar, ern primeira convocaçAo; II - metade mais um dos associados em condiçoes de votar, em segunda convocação; ifi - minimo de (10) associados em condiçôes de votar, em terceira convocaçAo. Artigo 22 - Os associados ocupantes de cargos ou nAo, nAo poderao votar em assuntos que por motives relativos a sua pessoa, estejam impedidos, porém, nAo estarAo privados de participar dos debates. sulJsEcAo ii DA ASSEMBLEL4L GERAL ORDINARL4 Artigo 23-A Assembléia Geral Ordinaria, que se realizará obrigatoriarnente nina vez por rnês, no sétimo dia ttil, deiberará sobre os seguintes assuntos, entre outros, que devern constar da Ordem do Dia: I - prestacão de contas da Diretoria, acornpanhado do Parecer do Conselho Fiscal, tuna vez ao ano, no final do primeiro trimestre, compreendendo: a) balanço geral; b) demonstratiivo das sobras apuradas on das perdas decorrentes da insuficii cjas arrecadaçôes pan cobertura das despesas da sociedade; c) parecer do Conseiho Fiscal; d) piano anual de atividade da Associaçäo; e) relatOrio de gestão. 1) - destinacao das sobras apuradas on do rateio das perdas; - eleição dos componentes do Conseiho Fiscal, uma vez ao ano, no final do primeiro trimestre; HI - eleiçAo dos componentes da Diretoria, uma vez a cada dois anos, no final do primeiro trimestre; IV - quaisquer assuntos de interesse social. Panigrafo Unico - Os inembros do Conseiho Fiscal não podem participar da votaçäo das matérias referidas no inciso I deste artigo. SUBSEcAO iii DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Artigo 24 - A Assembleia Geral Extraordinária seth realizada sempre que nccessário e poderá deliberar qualquer assunto de interesse da Associaçao, desde que mencionado no Edital de Convocaçao. Artigo 25 - E de competéncia exciusiva da Assembieia Geral Extraordinária, deliberar sobre Os seguintes assuntos: I - aprovar as propostas de refonnas estatutárias e do regimento interno; II - dissoluçAo voluntária da sociedade; III - substituiçäo de membro(s) da Diretoria impedido(s) de exercer sua função. Parágrafo Unico - São necessArios os votos de 2/3 (dois tercos) dos associados presentes, para tornarem válidas as deliberaçOes de que trata este artigo. SEcAO IT DA DIRETORIA Artigo 26 - A Diretoria 6 o Orgão de direçao do Moinho do Artesão. Artigo 27 - A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral para urn mandate de 2 (dois) anos, é constituida de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretãrio, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro. Parágrafo Unico - Será permitida a reeleiçäo para os cargos da Diretoria, sendo obrigatório, ao termino de cada mandato, a renovação de no mñiimo 50% (cinquenta por cento) do total de integrantes; Artigo 28 - As diretrizes administrativas serâo estabelecidas pela Diretoria. Artigo 29 - Compete a Diretoria: a) Fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Intemo; b) Apresentar as fichas de inscricao nas Reuniocs Mensais on Assembléias Gerais daqueles -Th candidates que querem se associar an Moinho do ArtesAo, após terern sido entrevistados e avaliados, para que sej am aprovados ou recusados pelos associados presentes; c) Apreciar medidas disciplinares propostas contra os associados; d) Prever e prover as necessidades do Moinho do Artesào; e) Admitir e demitir fhncionarios; f) Criar comissOes para o desempenho das atividades previstas no Estatuto; g) Gerir finanças; h) Administrar o patrimonio; 1) Praticar todos os atos necessärios ao born e fIel desempenho de suas atividades; j) Aplicar penalidades aos associados, quando constatada sua atitude contrária aos interesses da entidade; k) Convocar e dirigir as Reuniôcs Mensais COffi Os associados para deliberar sobrc assuntos de interesse da Associaçao; 1) Convocar Asscmbléia Geral Ordinária anualmente para prestar contas referente ao ano social, apresentar sobras e perdas apuradas, conduzir as eleiçOes para a prOxima gestäo e dirigir a Assernbléia; m) Convocar e dirigir a Assembleia Geral Extraordinária quando for necessário conforme consta nos Artigos 24 e 25; n) Convocar Assernbléia Geral Extraordinaria para preencher vaga dcixada per algum membro da Diretoria que ficar permanentemente impedido de exercer sua função, on indicar substituto caso 2/3 (dois terços) do seu tempo de mandato ja tenha decorrido. Artigo 30 - Compete ao Presidente: a) Representar o Moinho do ArtesAo perante o juizo e fora dde, bern como, perante quaisquer entidades páblicas e privadas; b) Convocar e dirigir reuniôes e Assernblóias; c) Adnijtir e demitir fIincionários; d) Convocar os associados para participarem de cornissôes; e) Movimentar em conjunto corn os Tesoureiros, contas bancárias do Moinho do Artesào; I) Dar posse em Assernbleia aos membros da Diretoria; g) Apresentar a Assemblëia (leral Ordinária o relatório do ano social, balanço, contas e piano de rnetas forrnulado pela diretoria; h) Aplicar as penalidades deliberadas pela Diretoria e/ou Assembléia Geral. Artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em seus impedirnentos eventuais on ternporários; b) Auxiliar o Presidente na execuflo das atividades de supervisäo; c) Supervisionar on dirigir, quando indicado pelo Presidente, quaisquer atividades que não as de competência do Diretor Secretário. Artigo 32 - Compete ao 1° Secretário: a) dirigir e coordenar as atividades afins da Diretoria e do Moinho do Artesao, sob a supervisAo do Presidente a quem 6 diretamente subordinado; b) lavrar as Atas de todas as Reunioes on Assernbléias Gerais; c) apresentar a Ata da Reuniäo ou Assembléia Geml anterior na Reuniäo on Assemblela Geral subsequente; d) fazer os convites para as ReuniOes on editais de convocaçâo para a Assembléia Geral convocando Os associados para tEl; e) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais on ternporários; 1) centra!izar e arquivar a documentaçAo dos associados, bern como da AssociaçAo. Artigo 33 - Compete ao 2° Secretário: a) substituir o 1° Secretario em seus impedirnentos eventuais on temporários; bi auxiliar o 1° Secretário na direçAo e coordenacào das atividades afins do Moinho do Artesão. Artigo 34 - Compete ao Diretor 10 Tesoureiro; a) gerir em conjunto corn o Presidente todo o movimento financeiro do Moinho do Artesào; b) trazer em dia toda a contabilidade do Moinho do Artesão em livro prOprio; c) efetuar o recebirnento referente a venda de produtos e taxas de inscrição dos associados bern corno todo e qualquer haver do Moinho do ArtesAo; d) efetuar em conjunto corn o Presidente o pagamento de todas as despesas e encargos do Moinho do Artesäo, alern do repasse destinado a cada associado referente a porcentagem da venda de produtos que ihe couber; e) centralizar e arquivar a documentaçao referente o movimento fmanceiro da Associaçao. Artigo 35- Compete ao 2° Tesoureiro: a) substituir o 10 Tesoureiro em seus impedimentos eventuais outemporãrios; b) auxiliar o 1° Tesoureiro no trabaiho de administraçao fmanceira do Moinho do Artesào. Parágrafo Unico - Quando qualquer membro da Diretoria flcar pennanenternente impedido de exercer sua funçao, será realizada Assembléia Geral Extraordin&ia para o preenchimento da vaga por outro associado, salvo se o cargo a ser preenchido estiver corn 2/3 (dois tercos) de seu tempo de rnandato ja decorridos, quando entAo a vaga será preenchida por substituto indicado pela Diretoria. sEcAo III DO CONSELHO FISCAL Artigo 36 - 0 Conselho Fiscal, órgAo fiscalizador da associaçAo, sera composto de 03 (trés) rnembros efetivos, tendo mandato de 1 (urn) ano, adrnitindo-se reeleiçao por mais 1 (urn) mandato. Artigo 37- Compete ao Conseiho Fiscal: a) apreciar as contas e o balanço patrimonial e demonstraçAo da receita e despesa apresentados pela diretoria e emitir parecer; b) decidir sobre assuntos que a diretoria submeter a sin apreciacäo e emitir parecer. Farigrafo Unico - As reuniôes do Conseiho Fiscal seräo convocadas por urn de seus niembros, a anualmente, chico dias antes da Assernbléia Geral Ordinária destinada a aprovacäo das contas, emitindo parecer. CAPiTULO VII DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 38 -Apenas os associados interessados em concorrer a cargos da Diretoria, Conseiho Fiscal, que preencham os requisitos legais estatutários, deverão apresentar suas candidathras. Artigo 39 - 0 processo será coordenado por uma ComissAo Eleitoral, composta de urn representante da Diretoria, de urn representante do Conseiho Fiscal, e outra pessoa presente convidada. Parágrafo ünico - Compete a ComissAo Eleitoral: a) providenciar as mesas receptoras e as urnas, supervisionando os trabaihos; b) proceder a apuraçAo dos votos. Artigo 40 - As eleiçOes serAo realizadas na Assernbléia (leral Ordinária, no final do primeiro trimestre, a cada 02 (dois) anos pan a Diretoria e anualmente pan preenchimento dos cargos do Conseiho Fiscal. SEçAO i DOS CARGOS Artigo 41 - A Diretoria deverá ser composta de 6 (seis) membros, assim distribuidos: Presidente, Vice-Presidente, 10 Secretario, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro. Artigo 42 -0 Conselho Fiscal deverá ser composto de 3 (trés) membros efetivos. sEçAO ii DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE Artigo 43 - 0 Associado somente podera se candidatar a cargo eletivo na Diretoria apes urn pei-iodo de 06 (seis) meses como associado, conforrne disposiçOes do Parágrafo 3° do Artigo 6° Th SEçAO iii DA vOTAçAO Artigo 44- A eleiçao realizar-se-á por meio de voto secreto. Artigo 45- Todos os candidatos concorrerâo as vagas individualmente. Artigo 46 - A votaçào será por cédulas, sendo que seth utilizado urna cédula para cada cargo da Diretoria, uma cedula para os cargos do Conseiho Fiscal. SEçAO iv DA APuItAcAO Artigo 47- A ComissAo Eleitoral dirigfrá os trabaihos da comissAo apuradora. Artigo 48 - Conclulda a apuraçäo, a Comissäo Eleitoral proclamará os vencedores, que ser& empossados de imediato. Artigo 49-As impugnaçOes de votos c/on do resultado da eleiçao, serào decididas de imediato pela Comissao Eleitoral, sendo regisfrado junto corn o nérnero de votos válidos, brancos e nulos, o nümero de votos de eada candidato, em ata assinada pelos membros da Cornissao Eleitoral. Paragrafo Unico - Ern caso de empate para as vagas, seth clado corno vencedor o candidato que apresentar, sucessivarnente, o maior tempo corno associado e a rnaior idade. Artigo 50 - Os casos omissos on duvidosos serAo decididos pela Comissão Eleitoral, de acordo corn a legislaçao eleitoral e princIpios gerais de direito. CAFITULO VIII BALANçO, SOMAS, PERLIAS E FIJNI)OS Artigo 51 - 0 balance geral, incluindo o confronto das receitas e despesas é levantado no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Unico - Tocla e qualquer sobra, renda, recurso e eventual resultado operacional deverá ser aplicado integralmente na manutençâo e desenvolvimento dos objetivos rnstitucionais. CAPITULO IX DA IMSSOLUçAO E LIQuIDAcA0 Artigo 52 - A AssociaçAo dos Artesaos se dissolverá de pleno direito quando assim deliberar a Assernblëia Geral, desde que os associados, totalizando o nümero mfnimo de 2/3 (dois tercos) Mo se disponham a assegurar sua eontinuidade. Artigo 53 - Extinto o Moinho do Artesäo, sen patrimOnio terá a destinaçäo que, Assernbleia Geral Extraordinária deliberarern seus associados, pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes ao ato em que for decidida a extinçAo, devendo dar prioridade ao cumprimento do pagamento dos débitos do Moinho do Artesào, ern se restando patrimônio devera ser doado a instituiçoes püblicas on gem fins lucrativos. CAPITULO X DAS DISPOSIcOES GERMS, FINAlS E TRANSITORIAS Artigo 54- 0 presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisao de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia Geral Extraordinaria especialmente convocada para esse firn. Artigo 55 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 56 - Os assuntos de ordern interna serão regulamentados polo Regimento Intemo, o qual seth formulado pelos associados e aprovado na segunda Assernbléia Geral Ordinária apes a fündaçäo da associaçào. Artigo 57 - Somente poderäo votar no Prineiro Regimento Intemo Os S6C10S fundadores e os efetivos admitidos na primeira Assemblëia Geral Ordinaria subsequente a ffindaçAo da associaçäo. Parágrafo ünico - o disposto no caput deste artigo se aplica apenas no primeiro semestre cia fundaçao do Moinho do artesAo. Artigu 58 - 0 presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. Carainbel, 03 de juiho de 2006. Projeto de Lei no /2008. Sümula: Declara de utilidade PUblica a Associaçào dos Artesäos. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Püblica a AssociaçAo dos ArtesAos, sede no MunicIpio de Carambel, na Avenida dos Pioneiros, sito a Praça 04 de Abril - Centro. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. Sala das Sessôes da Cãmara Municipal, em 03 de Dezembro de 2008. 1 LOURDES . M. FERREIRA INACTO POVAZ FIIJHO VEREADOR VEREADOR S