| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1743 |
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Prefeitura Municipal de Carambel CN.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1017- CEP 84145-000 - Carambel - Paranã CAM? Secretaria pcotocokado sob no Em —raMuiicipa1 sanciono a segurnte lei; PROJETO DE LEI N°Ok3 /2008 SIIJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Artigo 1° - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Gera] do corrente exercicio, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), de acordo corn as seguintes especificaçOes: 11 SECRETARIA DO MEJO AMBIENTE 002 DEPARTAMENTO DO SANEAMENTO AMBIENTAL 18.541.18021-250 - Programa Gesto de Residuos Solidos 4930.3340.41.00.00.01.000 - Contribuiçoes ..................................................148.000,00 Artigo 2° - Como recurso para abertura do Credito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a anular igual valor da dotaçâo orçarnentária abaixo: 90 RESERVA DE CONTINGENCIA 099 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99999-304-Reserva de Contingência 5160.9999.99.00.00.09.999-Reserva de Contingéncia ..................................148.000,00 Artigo 3 0- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo. r Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 03 de dezernbro de 2008. '0" Osmar Rickli Prefeito Municipal OKLCA voTAçAo APROVADO OR Mint Er y tecretarto Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Pane (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná EXPOSICAO DE MOT1VOS PROJETO DE LEI REFERENTE AUTORIZACAO PARt SUPLEMENTACAO NO VALOR DE R$ 148.000,00 Estarnos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei so!icitando autorizaçAo para suplementaçao de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil teals), destinado a reforçar dotaç&o orçamentãria para pagamento do Municipio de Castro, referente an Contrato de Cessao de lJso n° 014/2008 firmado entre o MunicIpio de Carambel e o Municipio de Castro, para uti!izaço temporária do Aterro Sanitário, localizado no Municiplo de Castro. Tal contrato foi aprovado pela Cámara Municipal de Castro e sancionada pelo Prefeito Municipal através da Lei Municipal 1819/2008, e o valor mensal ë de R$ 37.000,00 (trinta e sete ml! reals). 0 valor corresponde an uso do aterro de Castro pelo periodo de 4 meses em 2008. Assim sendo, solicitamos de Vossas Exceléncias autorização para que possamos utilizar os recursos disponiveis na RESERVA DE CONT1INGENCIA para a suplementaçao necessária. Carambel, 03 de dezembro de 2008. Z2~71~ 2k OSMAR RICKLJ PREFEITO MUNICIPAL A)' Prefeitura Municipal de Castro CONTRATO DE CESSAO DE USO COM ONUS No 01412008 GEDEPr .: 0 MUNICIPIO DE CASTRO, Estado do Paranã, Pessoa Juridical de Direito PUblico lnterho ñscrito no CNPJ/MF no 77.001.331/0001-08, corn sede no Praça Pedro Kaled, no 22, nests cidade de Castro, neste ato representado por scu Prefeito Municipal Sr. MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR, brasileiro, casado, Engenheiro Agronomo, portador do Cl/RG no 3.044.220-2/PR. e do CPF/MF no 792.370.299-34, residente e dorniciliado no Rua Francisco Botogoski, no 82— CEP - 84172-170, nests cidade de Castro/PR. CESSIONARIO: 0 MUNICIPIO DE CARAMBEI, Estado do Paraná, Pessoa Jurldica de Direito PUblico Intemo, inscrito no CNPJ/MP no 01.613.765/0001-60, corn sede no Rua Aguas Marinhas, n o 450, no cidade de CarambeilPR., neste ato representado por soul Prefeito Municipal Sr.. OSMAR RICKLI, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cl/RG no 616.5021PR e do CPF/MF no 033.594.685-53, residente a domiciliado no Rodovia PR-151 - Km - 130- CEP- 84145-000, no cidade d i Cararnbel/PR. As partes devidarnente qualificadas e acordadas, firrnam o presente terrno, conforme o disposto no Lei Municipal no 181912008, conforrne segue: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 CEDENTE autoriza ao CESSIONARIO, a utilizaçao temporAria do Aterro Sanitario, localizado no Municipio de Castro. PARAGRAFO UNICO: A utilizaçào ternporâria do Aterro Sanitario, autorizado por esta Lei, compreende ao perlodo de 01 de Setembro de 2008 ate 31 de Agosto de 2009. CLAUSULA SEGUNDA - DA UTIUZAçA0: A utilização do Aterro Sanhtario, flea condicionado tao sOrnente para depósito de residuos sôlidos domiciliar e cornercial - classe Ill. CLAUS 'A TERCEIRA - DA LEGISLAçAO: 0 CESSIONARIO flea subordinado as disposiçGes estatutârias e ao protocolo de intençOes do Consórcio Intermunicipal pars Aterro Sanitârio - CIAS, regidos pela lei Municipal no 1184/003, bern como as normas ambientais e dernais IegislaçOes especificas. CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: Pars a utilizaçao temporária do Aterro Sanitario, a MUNIC(PIO DE CARAMBEI, repassará ao MUNICIPIO DE CASTRO, sede do Aterro Sanitârio 0 valor mensal de R$ 37.000,00 (Trinta e sets rnil reals), como auxilio nas despesas de manutençao, rnateriais de consumo, custelo a gestao de residuos sOlidos do MUNICIPIO DE CASTRO, valor este que sera reajustado sempre qua houver a correção dos tributos do MUNICIPIO DE CASTRO, conforms indice oficial, adotado pelo mesmo. PARAGF:AFO UNICO: 0 repasse do valor expressado nesta cláusula será efetuado mensal •trite no Departarnento Contábil-Financeiro do CEDENTE, ate o 5 ° (quinto) dia do mês subsequente a utilizaçao do Aterro Sanitário. Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.311/0001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeitura@castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro CLAUSULA QLJINTA— DA VIGENCIA: 0 presente contrato entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2008, de acordo corn o Art. 1 1 da Lei 1819/2008 e término em 31 de Agosto de 2009. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO: 0 presente contrato poderá ser rescindido pale partes, mediarte notificaçao por escrito, corn 30 (trinta) dias de antecedencia, ou de imediato caso uma das panes näo cumpra rigorosarnente as cláusulas deste termo. PARAGRAFO PRIMEIRO: 0 atraso no pagamento das parcelas em prazo superior a 90 (noventa) dias, tambem será causa imediata de rescisão desta Consessão, seni prejuizo do pagamento das parcelas em atraso. CLALJSULA SETIMA - DO FORD: As partes elegem o foro da Comarca de Castro, Estado do Parané, pare dirimir dUvidas ou controversies que possam ocorrer, resultantes do presente contrato. E, por estarem devidamente acordadas, assinam a presente termo, em 03 (ties) vies de igual &or, juntamente corn o Municipio Anuente, na presence de 02 (dues) testemunhas: Edificio da Prefeitura Municipal de Castro, em 03 de Novembro de 2008. -DMOAA' 8JUNIOR CEDE E Ji OSMAR RICKLI CESSIONARIO A7$Ef VALENTIM zA [(so MILLED Nelson RG: 1.( Praça Pedro Kaled, 22 - Centro 84.165-540 tel (42) 3906-2000 fax (42) 3906-2008 cnpj: 77.001.31110001-08 - site: www.castro.pr.gov.br - s-mail: prefsitura@castro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Castro LEI No 181912008 SUMULA Autoriza a utilização temporária do Aterro Sanitário pelo Municipio de Carambel e dá outras providéricias. A CAMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANA docretou 0 su, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Let Art. 1° Autoriza a Municlpio de Carambel, inscrito no CUR) sob o n o 01.813.76510001-60, a utilizar-se temporariamente do Aterro Sanitário do Municipio do Castro, medlante a assinatura do Conti-ato do Cessào do Uso, polo periodo méximo do 12 (doze) moses, '- compreendido do 1 0 do setembro do 2008 a 31 de agosto de 2009, para deposito tao sornente de lixo solido e comercial - Classo III. § 1 0 Pars as despesas decorrentes da nianutenção, incluldos os materials de consume, custeio do aterro sanitário, born Como pare a gostâo do residuos sOlidos do Municipio de Castro, durante o poriodo da utiizacão autorizada, 0 Municiplo de Cararubel repassaré so Municlpio do Castro, sede do aterro sanitário, o valor de 1* 37.000,00 (trinta e sale mil reais) mensais, a ser corrigido pelo Indice oficial adotado polo Municipio. § 20 Permanecem inalteradas as percentagens do rnanutençâo dos Municipios do Castro o Piral do Sul, ora consorciados. § 30 Rca o Municipio beneficiario subordinado as disposiçóes astatutârias e ao protocolo de intonçOes do ConsOrcio Irìtermunlcipal pam Aterro Sanitãrio — CIAS, firmado entro Os Municipios do Castro 0 Piral do Sul, através da Lei Municipal no 1184/2003. § 40 No caso do atraso no pagamonto dos valores doscrios no § 1°, em prazo superior a 60 (sessenta) dias, doverá ser aplicada multa do 20% (vinte por conto) sobre o valor em atraso. § 50 No caso do atraso no pagamonto em prazo superior a 90 (novonta) dias, a presents autorizaçâo serà imediatamente roscindida, seth prejuizo do pagarnento das parcelas em atraso. Art. 20 Os Municipios do Castro e Carambel, firmarao Termo do Cdmpromisso, corn a anuéncia do Municiplo do Pirai do Sul, onde sera normatiz3do o usc do atlrro sanitérlo, em consonância corn as normas ambiontais 0 demals Iogislaçäos especificas vigentes. Art. 30 Esta Lei ontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicOes em contrárlo. Ediffelo da Prefeitur; Mn! at do ftc, 24 do outubro de 2008. MOA O MóNlcl 2L?L IOR Praça Pedro Kaled, 22— Centro 84.165-540 t (42) 3906-2000 fax(42)3906-2008 cnpj: 77.001.3IIJ000I.08 - site: www.castro.pr.gov.br - e-mail: prefeituracastro.pr.gov.br ft4 CAMARA MUNICiPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.PJ 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.corn.br COMISSAO DE 3UST1A E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 93/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDIT 0 ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODEREXECTJTIVO 0 Chefe do Poder Executive,Municipal submete a apreciacäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Kcecutivo Municipal a proceder abertura c/c CREDITOADICIONAL SUFLF]viE]VTAR ". Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em anâlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "F-slams encaniinhando a Vossas Exceléncias Projetc c/c lid solicitando autorizaçdo pcsra supkmcntaçflo c/c R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito reals), destinado a reforçar a dotaçao orçainentária para pagamento do MunicIpio de Castro, referente ao Contrato de Cessäo de Use no 01412008firmado entre oMunicIpio de Carambel e oMunicipio c/c Castro, para utilizaçao temporaria do Aterro Sanitário, localizado no Municipio c/c Castro ". Adernais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgfinica do Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especiahuente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autozizar a abertura de créditos suplementares e especiai& Corn estes fundamentos, a Proposiçäo em exame estã revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DIE JusTIcA IE nDAçAo, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 093/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo pot ocasião de sua cleliberacäo pelo Soberano PlencIrio. SALADAS COMISSOES, em 10 de dezembro de 2.008. Vereador ThlAC II1IO Presidente Vercador ADALBER FtflO VCCDO L Membro M embro PROJETO 093 cred supi rrrLt r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.hr COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 93/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SIJPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO Th 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacao desta Colenda Cãnara, Projeto de Lei epigrafädo que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEJkIENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o it 93/2008, vein a esta Comisslo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "Estamos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei soticitando autorizaçdo para sup feinentação tie 1* 148.000,00 (cento e quarenta e oito reals), destinado a reforcar a dotaçao orçamentaria para pagamento do MunicIplo tie Castro, refere me ao Contrato tie Cessao tie Uso n° 01412008 firmado entre a Municjpio de Carombel e o Municpio de Castro, para utilizaçäo temporária do A terra Sanitário, localizado no MunicIplo de Castro". E importante ressaltar o mérito da ProposicAo em tela, haja vista que se trata de remanejamento e alteraçAo de dotacoes dentro do Orçamento Geral do Municipio, estejá aprovado por esta Casa de Leis. Par essas razOes, C01%ILSSAO DE FINANCAS E 0RçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela g4o Projeto de Lei n° 9312008. SALA DAS 10 de dezembro de 2.008. V Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Vercado ROQffE 1)0 AMARAL Membro Membro CFO PROJET0093 CRED