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materia nº 94/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaReferenda decreto que dispõe sobre à abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1744

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (MY.) 0I.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protoco lade sob n? $itc&pS. 
Em 1..J.3~ JJY96 
PROJETO DE LEI N° O /2008 
Referenda decreto que dispôe sobre u 
abertura de credito adicional suplernentar. 
A Cáinara Municipal de Catambel, Estado do Paraná , aprovou e Cu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 - Fica referendado o Decreto abaixo descrito, que dispöe sobre a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do MunicIpio de Carambel, 
aprovado pela Lei n°. 562/2007: 
- Decreto 123 de 27/11/2008 - Abre Crédito Adicional Suplernentar de R$ 189.090,00 
Artiw 2° - Os efeitos desta lei retroagem a respectiva data de publicaçao do 
Decreto descrito no artigo anterior. 
Artipo 30 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 03 de dezembro 
de2008. 
- 1 Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
UNJCA voTAçAo APRO 
/ 
20,écre"tarlo 
A1L Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
S Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017 -CEP 84145-000 - Caratnbel - Paranã 
EXPOSICAO BE MOTIVOS 
PROJETO BE LEI SOLICITANDO REFERENDO DO LEGISLATIVO AO DECRETO 
123/2008. 
Estamos encaminhando este Projeto de Lei a essa conceituada Casa 
Legistativa para que Vossas Exceléncias REFERENDEM o Decreto 123/2008 (cOpia 
anexa), tendo em vista que o referido Decreto foi editado utilizando-se o limite de 5% 
previsto no Artigo 6 1da Lei Municipal 562/2007, e assim, o limite dos 5% antorizado 
na referida Lei está se esgotando, e isso dificulta o fechamento do exercIcio no mês de 
Bezemhro/08. 
Com o REFERE1NDO de Vossas Exceléncias, esse valor poderá ser 
deduzido do limite de movimentaçAo orçamentári4, liberando o mesmo valor para que 
possainos editar os decretos de fechamento do exercIcio financeiro de 2008. 
Assim sendo, solicitamos de Vossas Excelências aprovacAo an presente 
Projeto de Lei, cuja finalidade é a de evitar transtornos futuros. 
Carambel, 03 de dezembro de 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (MY.) 01 613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
DECRETO No 123/2008 
SUMULA: Abre urn CREDITO AD1t1ONAL SUPLEMENTAR 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE CA1IAMBEf, ESTADO DO PARANA, no use de suas 
atribuiçOes legais e considerando o disposto no Art. 6° da Lei Municipal 562/2007, 
DECRETA:- 
Art. 1° - Pica aberto, no orçarnento Geral do corrente exercicio, urn CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor do R$ 189.090,00 (cento oitenta e nove mil e noventa reals), para reforçd das 
dotaçôes orçamentárias que seguern: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 GABINETE DO PREFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
0100.3 190.16.O0.00.0l.000 -j Outras despesas variáveis - pessoal civil ............ 
004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 
24.131 .04O52-007 - Atividades daAssessoria de Irnprensa 
0340.3190.11.00.00.01.000 - Vencirnentos e vantagens fixas - pessoal civil 
06 SECRETARIA DE EnUCAc4o H CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-051 —Atividades do Gabinete do Secretario deEducaco 
1650.3390.33.00.00.01.000 —Passagens e despesas cornlocornoçâo ................ 
1840.3 190 16.00.00.01.101 Outras despesps v.ariáveis - pessoal civil ............ 
1840.3 190l6.00.00.0 1.102 - Outras despesas variáveis - pessoal civil ............ 
12.362.12012-060 - Anoio ao Ensino Fundamental e Médio 
I 900.339030.00.00.01.000—Material de consurno ........................................... 
1 940A490i52.00.00.0 1.000 - Equiparnentos e material permanente ................. 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAcTDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAUDE - FMS 
10.301.10012-096 - Adrninistraco do Departarnento de Saüde 
2700.339039.00.00.01.303 - Outros serviços de terceiros —pessoajuridica 
10.301.10012-097 Atividades assitência mddica e sanitária-PMS 
-2720.3 190.11.00.00.01.000 - Vencimentos e vailtagens fixas - pessoal civil 
2730.3190.13.00.00.01.000 - ObrigaçOes patronais ........................................... 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 
001 GABINETE DO SECRETARIO 
15.122.16042-151 —Atividades do Gabinete do Secretão de Obras-. 
3780.3390.30.00.00.01 .000 - Material de consurno ........................................... 
002 DEPARTAMENTO DE SERV1OS PUBLIcOS 
15.451.16042-158 —Manutencâo a ConservacAo de Vias Urbanas 
4060.3190.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil ............ 
003 DEPARTAMENTO RODOVIARIO - 
26.782.16042-171 - Atividades do Denartamento Rodoviãrio 
4360.31 90 16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil ............ 
12. SECRETARIA DE ESPORTES - - 002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
prefejturaMmIClP 
CSJ 
pt,licado ¶1..... I ............... 
painas ' 1" 
-. No 30maa;i4nnlclP10 
120,00 
.920,00 
100,00 
.500,00 
.000,00 
1.000,00 
.400,00 
• Prefeitura Municipal dc :Carambei 
C.N.P.J. (M.F.) 01.611765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fore (042)3915-1017-- CEP 84145-000 -Carambel - Paraná 
2Al2.27022-085 - Atividades do Departamento de Esportes 
5040.3 l90.16.00.00.01.000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil ............ 1.100,00 
5090.3390.39.00.00.01.000 - Outrosserviços de terceiros - pessoajuridica 5.400,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAcOES ......... ................... 189.090,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea anulada igual quantia das 
dotaçUes orçamentãrias a seguir discriminadas: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
003 ASSESSORIA JURIDICA 
04.092.04062-006 - Mant4encAo da Assessoria JurIdica 
0300.3390.35.00.00.01.000 - Serviços de consultoria ......................................... 
06 SECRETARIA DE EDUCAçAO E.CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-057 - Atis'idades EnsincFundamental - PUNDEF/FUNDEB 
1830.3190.13.00.00.01.101 —QbrigaçOespatronais ........................................... 
1830.3190.13.00.00.01.102 - Obrigaçôes patronais ........................................... 
12.362.12012-060 - Anoio an Ensino Fundamental e Médio 
1910.3390.33.00.00.01.000 —Passagens e despesas corn Iocomoçao ................ 
• 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
• 002 DEPARTAMENTO DESAUDEtFMS 
10.301.16011-092 - Amn1iaco daRedeMunicipal de Saüde 
2550.4490.52.00.00.01.000 - Equipamentos e material permanente ................... 
• 10.3 01 .10011-093 - Construeäo e Eguipaniento do Centro }Iospitalar 
2560!4490.5 1.00.00.01.000 - Obras e instalaçoes ............................................... 
2570.4490.52.00.00.01.000 - Equipamentos e material permanente ................... 
I0J0I.100 11-099 — Proietp de Administraçfto de Materiais 
2610.4490.5 1 00 00 01 000 - Obras e Instalaçes 
2620.4490.52.W00.01.000 - Equipamentos e material permanente ................... 
10.301.10012-095 - Apuisicäo de Epuibamentos e Veiculos da Saüde Public_a 
2630.4490.52.00.00.01.303 —Equipamentos é Material permanente ................... 
11 SECRETARIA DO MEIO AMBJENTE 
002 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.541.18021-250-- Programa Gestäo do ResiduosSólidos 
4930.3340A1.00.00.01.000 - ContribuiçOes ...................................................... 
4960.3390.39.00.00.01,000 - Outros serviços de terceiros —pessoajuridica 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS.. 
Art. 3° - Este Deereto entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 27 de novembrode 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
10.590,00 
.500,00 
5 .000,00 
5.000,00 
5 .000,00 
0.000,00 
21.000,00 
7&000,00 
18090,00 
2 
• ____ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
pt 14 
Rua da Prata, 99 - Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JusTIçA E REDAçA0 
PABECER AO PROJETO 1W LEI No 9412008 
Sárnuia: Referenda decreto que dispOe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar. 
Autor: PODER EXECIJTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãxnara, Proj eto 1e Lei epigrafado quo "Referenda decreta que chcpôe sabre a 
abertura de crédito adicional suplementar ". 
Confornie se infëre da justificativa quo acompanha a ProposIcâo em 
anâlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "Estatnos 
encaminhando es/c Projeto de Lei a essa conceituada Caste Legislativa para que Vossas 
Excelencias REFEREIVTJEIvI a Decretc. 123121108 (cópia anexa), tendo em vista que o 
referido Decreto foi editado ulilizanda-se o Jima/c de 5% previsto no Ar/Ago 60 dci Lei 
Municipal 56212007, e assim, o liruite dos 5% autorizado ncr referida Let esztd se esgotando, e 
isso c4fIculta ofechamento do exercicio no mês tie Dezembro/08 ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgãnica do Municipio 
dispOe que cabe a Cãmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do MunicIpio e, especialinente, votar o orçarnento anual e plurianual de investimentos bern 
como autoñzar a abertura do créditos supleinentares e especiais. 
Corn estes fimdamentos, a Proposicào em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
• COMISSAO DE JTJSTIçA E REDAçA0, pela admissibiidade do Projeto de Lei if 
- 094/2008, reservando-se a direito de opinar sabre o mérito par ocasiào de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMESSOES, em 10 de dezembro do 2.008. 
Vereador 1NA ?LIIO 
Presidente 
Membro 
Vereador ADALLBER 4ao. FILIIO VertDOAiKAL 
Membro 
?ROJBTO 094 crol supi 

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