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materia nº 97/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaDispõe sobre alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.
native_id1747

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 3915-1017 CEP 84145-000 - Carambei - I'arana 
PROJETO DE LEI No \- /200 
SUMULA: Dispôe sobre alteraçOes na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2009. 
protocolado sob no 
Em 
_3 marunicipai de Carambel, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: - 
Art. 10 
- Ficam autorizadas as Alteraçôes na Lei de Diretrizes Orçarnentárias para 0 
exercicio financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal n° 601/2008, de 24 de 
junho de 2008, conforme especificado nos Artigos 2° e 3° desta Lei. 
Ficam criadas as seguintes açOes, vinculadas ao programa 1001 - VIDA 
SAUDAVEL e na unidade orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE conforme 
segue: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SACJDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAUDE - FMS 
10.241.10012-109 - Programa Municipal PrO-Idoso 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAIITDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAUDE - FMS 
10.301.10011-094 - ConstrucAo e Eguipamento de Unidade Materno Infantil 
Art. 3° - Pica exciulda da Lei de Diretrizes Orçamentárias descrita no Art. 1° desta 
Lei, a ação a seguir: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
10. 301.10011-093 - Construyao e Eguipamento do Centro Hospitalar 
( 
. Art. 4° - As inclusOes e exciusOes constantes nos artigoS 2° e 3° desta Lei, estâo 
descritas no ANEXO I, integrante a esta Lei. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub!icacão. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 03 de dezembro de 2008. 
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OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fonc (042)3915-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
Estamos encaminhando a Vossas Exceiências Projeto de Lei de alteraçao da LDO - 
LE! DE DIRETRIZES ORAMENTARIAS para o exercicio de 2009, corn a finaiidade de 
uniformizar as açOes previstas nos trés pianos: PPA - Piano Pluri-Anual, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçarnentarias e LOA - Lei Orçarnentária Anual, tendo em vista a criação de 
novas açOes Para o exercicio de 2009, conforme descrito no Artigo 2° do presente Projeto e 
a exciusao de urna açAo conforme previsto no Artigo 3°. 
Assirn sendo, solicitarnos de Vossas Excelencias a aprovaçäo ao presente Projeto de 
Lei, para que tenha vaiidade para o exercicio de 2009. 
Carambef, 03 de dezembro de 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
N pt 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Praia, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Cacambei - Paraná 
C.N.P.J 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEE N o97/2008 
Sümula: DispOe sabre alteraçöes na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias pan 2009. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
Colenda Cãrnara, Proj eto de Lei epigrafado que "Dispôe sabre aiteraçbes na Lei de Dire/rues 
Orçamentárias para 2009". 
Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao sec 
autuado na Secretaria 1a Câmara Municipal recebeu o d' 9712008, vem a esta Comissäo 
Permanente a que compete a aMUse de niérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
a contido no Reginiento lntemo desta Casa de Leis. 
Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposçAo em anâlise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "Es/amos encaminhando a 
Vossas Exceléncias Projeto de Lei tie at/eraçao cia 11)0 - LET DE DIRETRIZES 
ORAME]VTARIAS para o exercicio de 2009, corn a finalidade de untlormizar as açöes 
previstas nay trés pianos: PPA - Piano Pluri-Anual, LDO - Lei tie Diretrizes Orçamentdrias C 
LOA - Lei Orçamentdria Anual, tendo em vista a criaçâo tie novas açOes para o erercjcio de 
2009, conforme descrito no Ar/Ego 2° do presente Projeto e a exchisäo de nina acfio confonne 
previsto no Artigo 3°"L 
E importante ressaitar a macito 1a Proposição em tela tern por objetivo 
alterar a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o contido na justificativa. 
Por essas razOes, a COMLSSAO DE FJNANAS E ORçAMIENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei if 971200W 
SALA DAS COWS 10 de dezembro de 2.008. 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Ver or ROQ1JE DO AMARAL 
Membro Membro 
CFO PROJET009I - LIDO 

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