| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. |
| native_id | 1747 |
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Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 3915-1017 CEP 84145-000 - Carambei - I'arana PROJETO DE LEI No \- /200 SUMULA: Dispôe sobre alteraçOes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. protocolado sob no Em _3 marunicipai de Carambel, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 10 - Ficam autorizadas as Alteraçôes na Lei de Diretrizes Orçarnentárias para 0 exercicio financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal n° 601/2008, de 24 de junho de 2008, conforme especificado nos Artigos 2° e 3° desta Lei. Ficam criadas as seguintes açOes, vinculadas ao programa 1001 - VIDA SAUDAVEL e na unidade orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE conforme segue: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SACJDE 002 DEPARTAMENTO DE SAUDE - FMS 10.241.10012-109 - Programa Municipal PrO-Idoso 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAIITDE 002 DEPARTAMENTO DE SAUDE - FMS 10.301.10011-094 - ConstrucAo e Eguipamento de Unidade Materno Infantil Art. 3° - Pica exciulda da Lei de Diretrizes Orçamentárias descrita no Art. 1° desta Lei, a ação a seguir: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 002 DEPARTAMENTO DE SAUDE 10. 301.10011-093 - Construyao e Eguipamento do Centro Hospitalar ( . Art. 4° - As inclusOes e exciusOes constantes nos artigoS 2° e 3° desta Lei, estâo descritas no ANEXO I, integrante a esta Lei. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub!icacão. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 03 de dezembro de 2008. 'a~ OL~ OSMAR RICKLI Prefeito Municipal UNICAVQTAcAO ft'1I 't-/ ce I'- c • C1) t 'S ;oo — S — — S c1) ao o It, 2 'S — I -z 01 C C C m 0 a 1 0 II) a 0I 0 - d2 0 o D 0 - n a) cJD.uZ % U' 0E' 'a)cd 0' a - Uo -v 4 o c E & - C tn 0 I •1$ (i 0 o 0 a) zo ta-I e-t 4< z I E '4< z ill N 0 0 V 'a o In 0 .9 0 'V 0 0- S I- 'V 0 U, V U H U CV E :2 IV C) 0 'V 'V C) 0 - C en C) E H a a V -8 'V V a 0 - a ft a CV 0 0 C - 'V '0 o 1 .2 U' C I C . . .9 L 0 •2 a cz en - U U 0 U, C 0 H - 0 iI t <2 C _< 0 o0g 8 a Cc r H<E .PUC_ &DHV Zo . = -° —; CV< I 0 0' E 1< 4-? 'a C 0. 0 ? 0oO < U C? V r\ 0 %S 0 •0 — g • Ca - >O\ Hen V C? C? I I 4 <0 'Fl o = N 0 0 Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fonc (042)3915-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná EXPOSICAO DE MOTIVOS Estamos encaminhando a Vossas Exceiências Projeto de Lei de alteraçao da LDO - LE! DE DIRETRIZES ORAMENTARIAS para o exercicio de 2009, corn a finaiidade de uniformizar as açOes previstas nos trés pianos: PPA - Piano Pluri-Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçarnentarias e LOA - Lei Orçarnentária Anual, tendo em vista a criação de novas açOes Para o exercicio de 2009, conforme descrito no Artigo 2° do presente Projeto e a exciusao de urna açAo conforme previsto no Artigo 3°. Assirn sendo, solicitarnos de Vossas Excelencias a aprovaçäo ao presente Projeto de Lei, para que tenha vaiidade para o exercicio de 2009. Carambef, 03 de dezembro de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal N pt CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rua da Praia, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Cacambei - Paraná C.N.P.J 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEE N o97/2008 Sümula: DispOe sabre alteraçöes na Lei de Diretrizes Orçamentárias pan 2009. Autor: PODER EXECUTIVO o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta Colenda Cãrnara, Proj eto de Lei epigrafado que "Dispôe sabre aiteraçbes na Lei de Dire/rues Orçamentárias para 2009". Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao sec autuado na Secretaria 1a Câmara Municipal recebeu o d' 9712008, vem a esta Comissäo Permanente a que compete a aMUse de niérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e a contido no Reginiento lntemo desta Casa de Leis. Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposçAo em anâlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "Es/amos encaminhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei tie at/eraçao cia 11)0 - LET DE DIRETRIZES ORAME]VTARIAS para o exercicio de 2009, corn a finalidade de untlormizar as açöes previstas nay trés pianos: PPA - Piano Pluri-Anual, LDO - Lei tie Diretrizes Orçamentdrias C LOA - Lei Orçamentdria Anual, tendo em vista a criaçâo tie novas açOes para o erercjcio de 2009, conforme descrito no Ar/Ego 2° do presente Projeto e a exchisäo de nina acfio confonne previsto no Artigo 3°"L E importante ressaitar a macito 1a Proposição em tela tern por objetivo alterar a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o contido na justificativa. Por essas razOes, a COMLSSAO DE FJNANAS E ORçAMIENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei if 971200W SALA DAS COWS 10 de dezembro de 2.008. Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO Ver or ROQ1JE DO AMARAL Membro Membro CFO PROJET009I - LIDO