| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | Concede Titulo de Cidadão Honorário de Carambeí ao Padre Evandro Luiz Braun. |
| native_id | 1750 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Pratt, 99 - Fone (042) 3231 1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e.mail:camaracarambei@brlO.eomj.,r PROJETO DE LET No 100/2008 Concede TImlo tie Cidwlflo Honordrio de Carambel ao Padre Evandro Luiz Brows. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: Art. 10 Fica concedido o TItulo de CidadAo Hononirlo de Carambel ao Padre Evandro Liii, Braun. Art, 2° A honraria seth outorgada ao homenageado em Sessao Solene * da Câmara Municipal, de conformidade com as disposicOes legais e regimentals pertinentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. - JUSTIFTCATIVA A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Padre Evandro Luiz Brain, pela dedicaçao que tern dernonstrado ao Jongo destes anos aqui em nossa cidade, trabaihando junto a Igreja CatOlica, ao Seminário, (N as InstituiçOes, além do atendimento direto a populaçäo, com o Frojeto de Agente L da Escuta Cristã, o quat tem rendido grandes bênçAos na vida das pessoas e das famffias, levando a esperança, o discernimento e a Palavra de Deus a cada um. Ressaltado o menlo do homenageado, solicitamos aos demais Nobres Pares o apoio pant a aprovaco da mat6iria pelo Soberano Plenârio. SALA DAS SESSOES, e 04 de dezembro de 2.008. Vereadora PA 'CIA KREMER UNICA YOTIr fsecretario COMISSAO DE JIJSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No100/2008 Ementa: Concede TItulo de Cidaddo Honorário de Caranthel ao Senhor ARMSTRONGE DA VIS DE FREJTAS. Autor: Vereadora LOURDES DE J. 1W. FERREII4A A Vereadora LOURDES DE J. M. FERREIRA submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Titulo de Cidadño Honorário de Carambel ao Senhor ARMSTRONGE DAVIS DE FREJTAS". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, a Autora assinala, em sIntese, que "A presente iniciativa tern por escopo prestarjusta homenagern ao Senhor ARMSTRONGE DA VIS DE FREITAS, o qual tern prestado relevantes serviços ernprol da saüde dos municipes, colaborandopara a dignidade dapessoa hurnana". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgánica do Muthcipio dispoe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona que cabe a Camara, com sançao do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municfpio e, especialmente, conceder titulo de cidadäo honorário, qualquer outra honraria on homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao MuthcIpio. Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exarne está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei if Al 100/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT OcasidO de sua deliberaçâo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISS 5, em 11 de dezembro de 2.008. Vereador INACI FLLLIO Vereador ADALBE*14?11P. de 0. FILHO Membro I 73 PROJETO 100 1ff