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materia nº 100/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaConcede Titulo de Cidadão Honorário de Carambeí ao Padre Evandro Luiz Braun.
native_id1750

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Pratt, 99 - Fone (042) 3231 1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e.mail:camaracarambei@brlO.eomj.,r 
PROJETO DE LET No 100/2008 
Concede TImlo tie Cidwlflo Honordrio de Carambel ao 
Padre Evandro Luiz Brows. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 10 Fica concedido o TItulo de CidadAo Hononirlo de Carambel ao 
Padre Evandro Liii, Braun. 
Art, 2° A honraria seth outorgada ao homenageado em Sessao Solene 
* da Câmara Municipal, de conformidade com as disposicOes legais e regimentals 
pertinentes. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. 
- 
JUSTIFTCATIVA 
A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem 
ao Padre Evandro Luiz Brain, pela dedicaçao que tern dernonstrado ao Jongo des￾tes anos aqui em nossa cidade, trabaihando junto a Igreja CatOlica, ao Seminário, 
(N as InstituiçOes, além do atendimento direto a populaçäo, com o Frojeto de Agente 
L da Escuta Cristã, o quat tem rendido grandes bênçAos na vida das pessoas e das 
famffias, levando a esperança, o discernimento e a Palavra de Deus a cada um. 
Ressaltado o menlo do homenageado, solicitamos aos demais 
Nobres Pares o apoio pant a aprovaco da mat6iria pelo Soberano Plenârio. 
SALA DAS SESSOES, e 04 de dezembro de 2.008. 
Vereadora PA 'CIA KREMER 
UNICA YOTIr 
fsecretario 
COMISSAO DE JIJSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No100/2008 
Ementa: Concede TItulo de Cidaddo Honorário de 
Caranthel ao Senhor ARMSTRONGE DA VIS DE 
FREJTAS. 
Autor: Vereadora LOURDES DE J. 1W. FERREII4A 
A Vereadora LOURDES DE J. M. FERREIRA submete a apreciaçAo 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Titulo de Cidadño Honorário 
de Carambel ao Senhor ARMSTRONGE DAVIS DE FREJTAS". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, a Autora assinala, em sIntese, que "A presente iniciativa tern por escopo prestarjusta 
homenagern ao Senhor ARMSTRONGE DA VIS DE FREITAS, o qual tern prestado relevantes 
serviços ernprol da saüde dos municipes, colaborandopara a dignidade dapessoa hurnana". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgánica do Muthcipio 
dispoe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, 
menciona que cabe a Camara, com sançao do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competéncia do Municfpio e, especialmente, conceder titulo de cidadäo honorário, qualquer 
outra honraria on homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao 
MuthcIpio. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exarne está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 
Al 100/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT OcasidO de sua deliberaçâo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISS 5, em 11 de dezembro de 2.008. 
Vereador INACI FLLLIO 
Vereador ADALBE*14?11P. de 0. FILHO 
Membro 
I 73 
PROJETO 100 1ff 

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