| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | Concede Titulo de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Armstrong Davis DE Freitas. |
| native_id | 1751 |
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PROJIETO BE LEI No 101/2008 Sümula: Concede Titulo de Cidadâo Honorario de Cararnbei ao Senhor ARMSTRONGE DAVIS DE FREITAS. A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEi, Estado do Parana, decreta: Art. 1° - Fica concedido o TItulo de Cidadao Honorário de Carambel ao Senhor 4 ARMSTRONGE DAVIS DE FREITAS. Art. 2° - A honraiia será outorgada ao homenageado em SessAo Solene da Câmara Municipal de conformidade corn as disposiçöes legais e regimentais pertinentes. Art. 30 L Esta Lei entra em vigor da data de sua publicaçAo. JIJSTIFICAT1VA A presente iniciativa tern por escopo prestar justa homenagern ao Senhor ARMSTRONGE DAVIS DE FREITAS, o qual tern prestados relevantes serviços em prol da saáde dos municipes, co!aborando para a dignidade da pessoa humana. Por essas razOes, espera-se a cornpreensäo e sensibilidade dos Nobres Pares para a aprovaçAo do referido Proj eto. SALA DAS SESSOES, em 11 de dezembro de 2008. Vereadora LOURIS BE J. M. FERREIRA po1 2720 A PRO VA DO Em COMISSAO LW JUSTIA E REDAcAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 101/2008 Ementa: Concede TItulo de Cidadâo Honorário de Carambel ao Padre Evandro Luiz Braun. Anton Vereadora PATRICIA KREME14 A Vereadora PATRICIA ICREMER submete a apreciacäo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede TItulo de CidadAo Honorario de Carambel ao Padre Evandro Luiz Braun ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, a Autora assinala, em sIntese, que "A presente iniciativa tern por escopo prestarjusta hornenagern ao Padre Evandro Luiz Braun pc/a dedicaçao que tern dernonstrado ao longo destes anos aqui em nossa cidade ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° clii Lei Orgânica do Municipio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona que cabe a Cãmara, com sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e, especialinente, conceder titulo de eidadAo honorário, qualquer outra honraria on homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao MunicIpio. Com estes thndamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JIJSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 101/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISS , em 11 de dezembro de 2.008. Vereador INACIO P AZ FILBO Presidente Vereador AflALB de o. ni Membro Membro PROJETO 101 Ut