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materia nº 101/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaConcede Titulo de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Armstrong Davis DE Freitas.
native_id1751

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJIETO BE LEI No 101/2008 
Sümula: Concede Titulo de Cidadâo Honorario de 
Cararnbei ao Senhor ARMSTRONGE 
DAVIS DE FREITAS. 
A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEi, Estado do Parana, 
decreta: 
Art. 1° - Fica concedido o TItulo de Cidadao Honorário de Carambel ao Senhor 
4 ARMSTRONGE DAVIS DE FREITAS. 
Art. 2° - A honraiia será outorgada ao homenageado em SessAo Solene da 
Câmara Municipal de conformidade corn as disposiçöes legais e regimentais pertinentes. 
Art. 30 L Esta Lei entra em vigor da data de sua publicaçAo. 
JIJSTIFICAT1VA 
A presente iniciativa tern por escopo prestar justa homenagern ao 
Senhor ARMSTRONGE DAVIS DE FREITAS, o qual tern prestados relevantes serviços em 
prol da saáde dos municipes, co!aborando para a dignidade da pessoa humana. 
Por essas razOes, espera-se a cornpreensäo e sensibilidade dos Nobres 
Pares para a aprovaçAo do referido Proj eto. 
SALA DAS SESSOES, em 11 de dezembro de 2008. 
Vereadora LOURIS BE J. M. FERREIRA 
po1 2720 A PRO VA DO 
Em 
COMISSAO LW JUSTIA E REDAcAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 101/2008 
Ementa: Concede TItulo de Cidadâo Honorário de 
Carambel ao Padre Evandro Luiz Braun. 
Anton Vereadora PATRICIA KREME14 
A Vereadora PATRICIA ICREMER submete a apreciacäo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede TItulo de CidadAo Honorario de 
Carambel ao Padre Evandro Luiz Braun ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, a Autora assinala, em sIntese, que "A presente iniciativa tern por escopo prestarjusta 
hornenagern ao Padre Evandro Luiz Braun pc/a dedicaçao que tern dernonstrado ao longo 
destes anos aqui em nossa cidade ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° clii Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, 
menciona que cabe a Cãmara, com sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do MunicIpio e, especialinente, conceder titulo de eidadAo honorário, qualquer 
outra honraria on homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao 
MunicIpio. 
Com estes thndamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JIJSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
101/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISS , em 11 de dezembro de 2.008. 
Vereador INACIO P AZ FILBO 
Presidente 
Vereador AflALB de o. ni 
Membro Membro 
PROJETO 101 Ut 

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