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materia nº 2/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaInstitui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no Municipal do Carambeí e cia outras Providencias.
native_id1757

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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMIIEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiconvoy.com.br 
PROJETO BE LEI No 002/2005 
SUMULA: Institul o Programa de Coleta Seletiva de 
Lixo no Municiplo de Carambel e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LET 
Art. 10 - Fica instituido o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo corn 
as seguintes finalidades: 
I. Reduzir a exploraçâo dos recursos naturals; 
II. Reduzir a poluição ambiental; 
Iii. Reduzir os custos dos services de coleta de residues sóliclos prestados 
pelo MunicIplo; 
IV. Aumentar a vida Util do aterro sanitário; 
Estimular a ampliação da renda das famIlias de catadores de materials 
recicláveis. 
Art. 20 - Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a coordenaçäo das 
atividàdes de irnplantaçäo, operação, monitoramento e educaçao arnbiental, 
rejacionadas a coleta seletiva de residuos sOlidos urbanos. 
Art. 30 - Os materials recicláveis coletados pelo Municiplo ou depositados 
voluntariamente pela populaçâo nos postos de entrega serão doados, 
preferencialmente, aos catadores de materials recicláveis organizados ern 
associaçoes e ou cooperativas, désde que as atividàdés exercidas peläs mesmas 
gerern benefIcios soclais, ambientais e econOmicos. 
Art. 40 - A incorporaçäo da organizaçäo de catadores de materials recicláveis 
mencionadà no art. 30, ao sistema de limpeza urbana, dépenderé dà firmaçäo de 
convènio com esta finalidade. 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracaranibeI@convoy.com.br 
Art. 5° - Havendo previsao orgamentaria, o Municipio podera arcar com as 
despesas essenciais pars a implantacao e coordenagao da coleta seletiva de 
materials reciclaveis. 
Art. 6° - Cabera ao Municipio, quando necessario, assessorar tecnicamente a 
organizagao de catadores de materials reciclaveis conveniada. 
Art. 7° - Nas areas urbanas contempladas pelo Programa de Coleta Seletiva, 
os municipes deverao separar os materials reciclaveis e apresenta-los a coleta nos 
dias a horarios pre-definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 8° - Os materials reciclaveis serao coletados pelo servigo municipal de 
limpeza urbana ou pelos catadores integrantes de organizagao conveniada com o 
Municipio, os quais deverao apresentar-se devidamente identificados. 
Art. 9° - A presente lei ratifica e complementa as disposicoes gerais da Lei 
Municipal 148/00, qual trata em parte da coleta seletiva. 
Art. 10°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac o. 
Gabinete da Presidencia em 14 de Marco de 2005. 
r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Solar do Protocolo 
Protocoto sob n°_b 
Em...11j.j2Las_Vk 5% 
,rAflC 
PROJETO DE LE) N° S:~ ...../2005. 
SUmula: lnstitui o Programa de Coleta 
Seletiva de Lixo no Municiplo do Carambei e cia 
outras providencias. 
A Câmara Municipal do Carambel aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei 
(Th Art. 1 0- Fica instituido o Programa Municipal do Coleta Seletiva de Lixo corn 
as seguintes finalidades: 
Reduzir a exploraçao dos recursos naturals; 
II. Reduzir a poluiçao ambiental; 
UI. Reduzir as custos dos serviços de coleta do residuos sólidos prestados peto 
Murticiplo; 
IV. Aumentar a vida ütil do aterro sanitário; 
V. Estimular a ampliaçäo da renda das familias do catadores de materials 
recicláveis. 
Art. 20- Caberâ a Secretaria Municipal do Melo Ambiente a coordenação das 
atividades do implantação, operaçäo, monitoramento e educaçao ambiental, 
relacionadas a coleta seletiva do resIduos sóiidos urbanos. 
Art. 30- Os materlais recicláveis coletados polo MunicIpio cu depositados 
voluntariamente pela poputaçao nos postos de entrega seräo doados, 
preferencialmente, aos catadores de rnateriais recicláveis organizados em 
associaçoes e ou cooperativas, desde que as atMdades exercidas pet as mesmas 
gerem beneficios soclais, ambientais e econôrnicos. 
Camara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 
S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua cia Prata. 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - carambei - Paranà 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail; camaracambeiZconvoycontbr 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcAQ 
Emenda ao Projeto de Let! it0 00212005. 
Senhor Presidente: 
A Cornissao reunida e valorizando inforrnaçao da Secretaria da Casa 
houve por bern examinar a Lei Municipal sob o n° 148/00 qual dispoe 
amplaniente e genericamente sobre a coleta seletiva e diferenciada de 
re siduos sOlidos. 
Por isto resolveu oferecer a presente emenda: 
Art. 9° - Lcia -Se corn a nova redaçao - A presente lei ratifica e 
compiementa as disposiçOes gerais da Lei Municipal 148/00, quál trata em 
parte da coleta seletiva. 
Sala das Cornissoes da Cämara Municipal em 10 de Marco de 2005. 
Patricia Kremer LourdiJ M Ferreira Adalbe 
Presidente Membro 6 
SEGUNDA VOTAQAO y APROV.ADO OR 
Filho 
S.& CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE! 
Rim cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbei - Paraná 
C.NY.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiconoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 
Parecer ao Frojeto de Lei rt °00212005. 
Senhor Presidente: 
A Comlssao se reuniu para analisar 0 projeto em questão, colocando a 
importância do mesmo, pois a preocupação corn o meio ambiente 8 
fundamental para o futuro da naçao. 
0 foco do projeto estâ na questão da conscientização da populacao, 
facilitar o trabalho dos catadores de materials reciclaveis e diminuir a 
quantidade de "lixo" pan o aterro sanitêrio. 
Observando a necessidade de empregos que ha em nossa cidade e que 
a maioria das vagas requer grau de instrucão, este programa beneflciarã as 
pessoas que estao excluidas do mercado, pois o serviço não requer tal 
exigéncia, desta forma, estas pessoas reunidas em cooperativa, terão renda 
maior pan sua subsisténcia. 
Pelo aspecto legal ye-se que o projeto atende os moldes juridicos e de 
legalidade e constitucionalidade. 
Desta forma a Comissão ê favothvel ao projeto. 
Sala das ComissOes da Camara Municipal em 04 de Marco 
Patricia Kremer LourdeJ M Ferreira Adalberto J 
Presidente Membro 
SEGUNDA 
APROVADQ PC 
Fm /0 .i 
L' 7TJ? sill ,1v 

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