| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no Municipal do Carambeí e cia outras Providencias. |
| native_id | 1757 |
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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMIIEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiconvoy.com.br PROJETO BE LEI No 002/2005 SUMULA: Institul o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no Municiplo de Carambel e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LET Art. 10 - Fica instituido o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo corn as seguintes finalidades: I. Reduzir a exploraçâo dos recursos naturals; II. Reduzir a poluição ambiental; Iii. Reduzir os custos dos services de coleta de residues sóliclos prestados pelo MunicIplo; IV. Aumentar a vida Util do aterro sanitário; Estimular a ampliação da renda das famIlias de catadores de materials recicláveis. Art. 20 - Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a coordenaçäo das atividàdes de irnplantaçäo, operação, monitoramento e educaçao arnbiental, rejacionadas a coleta seletiva de residuos sOlidos urbanos. Art. 30 - Os materials recicláveis coletados pelo Municiplo ou depositados voluntariamente pela populaçâo nos postos de entrega serão doados, preferencialmente, aos catadores de materials recicláveis organizados ern associaçoes e ou cooperativas, désde que as atividàdés exercidas peläs mesmas gerern benefIcios soclais, ambientais e econOmicos. Art. 40 - A incorporaçäo da organizaçäo de catadores de materials recicláveis mencionadà no art. 30, ao sistema de limpeza urbana, dépenderé dà firmaçäo de convènio com esta finalidade. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracaranibeI@convoy.com.br Art. 5° - Havendo previsao orgamentaria, o Municipio podera arcar com as despesas essenciais pars a implantacao e coordenagao da coleta seletiva de materials reciclaveis. Art. 6° - Cabera ao Municipio, quando necessario, assessorar tecnicamente a organizagao de catadores de materials reciclaveis conveniada. Art. 7° - Nas areas urbanas contempladas pelo Programa de Coleta Seletiva, os municipes deverao separar os materials reciclaveis e apresenta-los a coleta nos dias a horarios pre-definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 8° - Os materials reciclaveis serao coletados pelo servigo municipal de limpeza urbana ou pelos catadores integrantes de organizagao conveniada com o Municipio, os quais deverao apresentar-se devidamente identificados. Art. 9° - A presente lei ratifica e complementa as disposicoes gerais da Lei Municipal 148/00, qual trata em parte da coleta seletiva. Art. 10°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac o. Gabinete da Presidencia em 14 de Marco de 2005. r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Solar do Protocolo Protocoto sob n°_b Em...11j.j2Las_Vk 5% ,rAflC PROJETO DE LE) N° S:~ ...../2005. SUmula: lnstitui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no Municiplo do Carambei e cia outras providencias. A Câmara Municipal do Carambel aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei (Th Art. 1 0- Fica instituido o Programa Municipal do Coleta Seletiva de Lixo corn as seguintes finalidades: Reduzir a exploraçao dos recursos naturals; II. Reduzir a poluiçao ambiental; UI. Reduzir as custos dos serviços de coleta do residuos sólidos prestados peto Murticiplo; IV. Aumentar a vida ütil do aterro sanitário; V. Estimular a ampliaçäo da renda das familias do catadores de materials recicláveis. Art. 20- Caberâ a Secretaria Municipal do Melo Ambiente a coordenação das atividades do implantação, operaçäo, monitoramento e educaçao ambiental, relacionadas a coleta seletiva do resIduos sóiidos urbanos. Art. 30- Os materlais recicláveis coletados polo MunicIpio cu depositados voluntariamente pela poputaçao nos postos de entrega seräo doados, preferencialmente, aos catadores de rnateriais recicláveis organizados em associaçoes e ou cooperativas, desde que as atMdades exercidas pet as mesmas gerem beneficios soclais, ambientais e econôrnicos. Camara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua cia Prata. 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - carambei - Paranà C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail; camaracambeiZconvoycontbr COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcAQ Emenda ao Projeto de Let! it0 00212005. Senhor Presidente: A Cornissao reunida e valorizando inforrnaçao da Secretaria da Casa houve por bern examinar a Lei Municipal sob o n° 148/00 qual dispoe amplaniente e genericamente sobre a coleta seletiva e diferenciada de re siduos sOlidos. Por isto resolveu oferecer a presente emenda: Art. 9° - Lcia -Se corn a nova redaçao - A presente lei ratifica e compiementa as disposiçOes gerais da Lei Municipal 148/00, quál trata em parte da coleta seletiva. Sala das Cornissoes da Cämara Municipal em 10 de Marco de 2005. Patricia Kremer LourdiJ M Ferreira Adalbe Presidente Membro 6 SEGUNDA VOTAQAO y APROV.ADO OR Filho S.& CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE! Rim cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbei - Paraná C.NY.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiconoy.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 Parecer ao Frojeto de Lei rt °00212005. Senhor Presidente: A Comlssao se reuniu para analisar 0 projeto em questão, colocando a importância do mesmo, pois a preocupação corn o meio ambiente 8 fundamental para o futuro da naçao. 0 foco do projeto estâ na questão da conscientização da populacao, facilitar o trabalho dos catadores de materials reciclaveis e diminuir a quantidade de "lixo" pan o aterro sanitêrio. Observando a necessidade de empregos que ha em nossa cidade e que a maioria das vagas requer grau de instrucão, este programa beneflciarã as pessoas que estao excluidas do mercado, pois o serviço não requer tal exigéncia, desta forma, estas pessoas reunidas em cooperativa, terão renda maior pan sua subsisténcia. Pelo aspecto legal ye-se que o projeto atende os moldes juridicos e de legalidade e constitucionalidade. Desta forma a Comissão ê favothvel ao projeto. Sala das ComissOes da Camara Municipal em 04 de Marco Patricia Kremer LourdeJ M Ferreira Adalberto J Presidente Membro SEGUNDA APROVADQ PC Fm /0 .i L' 7TJ? sill ,1v