| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98 na forma que especifica: |
| native_id | 1758 |
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PREFEJTURA MUNICIPAL DE CARAMBEI ' C.G.C. (ME.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná - PROJETO DE LET No Q0 /2005 CAMARA MUNICIPAL SUMULA: Promove alteraçoes no anexo I, da Lei 098/98, sob na forma que especifica: P rotocotBdO Em Cámara Municipal de Carambef, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefei Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Flea alterado o anexo I, da Lei Municipal n°098/98, conforme segue: • • - I - 0 acréscimo de vagas nos seguintes cargos: a) 03-Grupo Ocupacional - MAGISTERLO Vagas Denominayao/classe 24 Professor Art. 2° - Pica acrescido no anexo I Lei Municipal 098/98, o seguinte cargo: 01- Grupo ocupacional - SAUDE E PROMOAO SOCIAL Vaga Denominaçao/classe Nivel Acesso Carga horatio 01 NutricionistAt I I Nutricionista II Nutricionista II J Nutricionista III 40 hs Nutricionjsta III L Sew acesso Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogando-se as disposiçOes em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 12 DE JANEIRO DE 2005. SEGUNDA VOTAQAO APROVADQ POR 'AA AA4Th;. JAPROVADO POR UNAN#MIDADE Em: ' Prefeito Municipal * * \4gr9 pRrErTuRA MUNICIPAL DE p CARAMBE! OPORTUNIDADE PARATDDDS PROJETO DE LET No cds /2005 JLTSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob n°Qo5_/2005 que ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias, visa ampliar o quadro de ftmcionarios efetivos, criando novos cargos, mais precisamente de Professor e Nutricionista. No que tange a criaçäo dos cargos de Professores, salientamos que a necessidade da contratação de novos profissionais surge em virtude do início das atividades da "Escola Municipal Fatima Augusta Bosa", criada recenternente por força do Decreto 043/04, concomitante ao infcio do ano letivo marcado para o dia 10 de fevereiro. 0 MunicIpio de CarambeI está hoje operando corn o seu corpo docente no limite de carga horária. Corn a ampliacao da rede escolar, mantendo-se o mesrno nümero de professores, o sistema de ensino ira entrar em colapso. Portanto, antes de ocorrer o problerna, procurarnos projetar, de acordo corn a nossa realidade, a ampliaçâo deste corpo docente mediante a criação das vagas descritas no projeto. Na rnesrna esteira, para cumprir de uma exigência do Governo Federal, que é a elaboraçào dos cardápios dos programas de - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - CarambeI - Parana A Lei 8913 de 1994 que trata da Municipalizaçâo da Merenda Escolar, expressamente dispöe: "Art. 4 0 A elaboracao dos cardáp±os dos programas de alimentaçao escolar, sob a responsabilidade dos Estados e Municipios, através de nutricionista capacitado, será desenvolvida em acordo corn o Conseiho de Alimentaçäo Escolar, e respeitará os habitos alimentares de cada localidade, sua vocacäo agricola e a preferência pelos produtos in natura •" (g.m) Assim, seguindo os princIpios administrativos insculpidos no art 37 da Constituiçao Federal, resguardando o MunicIpio de qualquer abuso, procuramos adequar a estrutura ftmcional para buscar major eficiência dos trabaihos ofertados a nossa comunidade. Pelas razôes acima expostas, justificamos a necessidade da aprovaçäo deste .projeto de Lei, para que, mais breve possivel, possamos em conjunto estar ater*ndo anseios de nossa populaçao. Osmar ckli Prefeito Municipal - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rita das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Parana I_. r CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Pram, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 83145-000 - Carambe! —Parané C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambeiconvoy.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORçAi%IENTOS Parecer ao Proj no de Lei n° 00512005. Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei promove alteracOes no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica c se coloca dentro da regularidade das iniciativas, esta que reservada no campo da orgariizacao de pessoal ao Poder Executivo. No campo orçamentário e das flnanças, nada ha opor, porquanto as previsOes a este fim jã são da essência da lei de mlos ou seja a Id orçamentãria. Por isto a Comissão se pOe favorãvel as disposicOes do projeto e sem qualquer alteraçao a ser proposta. Sala das ComissOes da Cämara Mur em 18 de Janeiro de 2005. Lourdes, JM Ferreira Presidente Membro CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 841454)00 - Caranibel - Parini C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbeiácomoy.coiabr COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 Parecer ao Projeto tie Lei n° 005/2 005. Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica. Trata a alteraçao de acréscimo no nümero de vagas nos cargos do grupo ocupacional do niagistêrio e no grupo ocupacional da saUde e promoção social. Assim eleva o nUmero de vagas de professor e de nutricionista das classes I, II e Ill. A proposiçäo do Executivo está na ordem legal determinada pela. Lei Orgänica ou seja cabe naquelas propostas privativas do Poder Executivo, ou seja a ordenaçao e regramento do pessoal administrativo e do magistério da Prefeitura Municipal. Justifica o Sr Prefeito Municipal que a necessidade da expansão do quadro do magisterio se deve ao inicio das atividades de nova unidade de ensino municipal; e na mesma etapa a expansão do quadro da saUde e promocão social, pat-a propiciar o atendimento dos programas de alimentaçao escolar a cargo dos municipios. Respeita o projeto a ordem legal, a privatividade do Poder Executivo e se coloca conlorme as disposicOes juridicas e legais. Sendo assim a Comissao ë de parecer favorãvel. APROVAD POR UNANIMiDAfl / CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rim da Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 EP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracaiambeiconvoy.com ,br t, li rI Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 18 de Janeiro de 2005. iI?6óthae1 Penfeado %Les ner Membro