br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaPromove alterações no anexo I, da Lei 098/98 na forma que especifica:
native_id1758

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEJTURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
' C.G.C. (ME.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
- 
PROJETO DE LET No Q0 /2005 
CAMARA 
MUNICIPAL SUMULA: Promove alteraçoes no anexo I, da Lei 098/98, 
sob 
na forma que especifica: 
P rotocotBdO 
Em Cámara Municipal de Carambef, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefei Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Flea alterado o anexo I, da Lei Municipal n°098/98, conforme segue: 
• 
• - I - 0 acréscimo de vagas nos seguintes cargos: 
a) 03-Grupo Ocupacional - MAGISTERLO 
Vagas Denominayao/classe 
24 Professor 
Art. 2° - Pica acrescido no anexo I Lei Municipal 098/98, o seguinte cargo: 
01- Grupo ocupacional - SAUDE E PROMOAO SOCIAL 
Vaga Denominaçao/classe Nivel Acesso Carga 
horatio 
01 NutricionistAt I I Nutricionista II 
Nutricionista II J Nutricionista III 40 hs 
Nutricionjsta III L Sew acesso 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogando-se as 
disposiçOes em contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, 
EM 12 DE JANEIRO DE 2005. 
SEGUNDA VOTAQAO 
APROVADQ POR 'AA AA4Th;. 
JAPROVADO POR UNAN#MIDADE 
Em: 
' 
Prefeito Municipal 
* 
* 
\4gr9 
pRrErTuRA MUNICIPAL DE p 
CARAMBE! 
OPORTUNIDADE PARATDDDS 
PROJETO DE LET No cds /2005 
JLTSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n°Qo5_/2005 que ora 
submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias, visa ampliar o quadro de 
ftmcionarios efetivos, criando novos cargos, mais precisamente de Professor e 
Nutricionista. 
No que tange a criaçäo dos cargos de Professores, 
salientamos que a necessidade da contratação de novos profissionais surge em 
virtude do início das atividades da "Escola Municipal Fatima Augusta Bosa", 
criada recenternente por força do Decreto 043/04, concomitante ao infcio do ano 
letivo marcado para o dia 10 de fevereiro. 
0 MunicIpio de CarambeI está hoje operando corn o 
seu corpo docente no limite de carga horária. Corn a ampliacao da rede escolar, 
mantendo-se o mesrno nümero de professores, o sistema de ensino ira entrar em 
colapso. 
Portanto, antes de ocorrer o problerna, procurarnos 
projetar, de acordo corn a nossa realidade, a ampliaçâo deste corpo docente 
mediante a criação das vagas descritas no projeto. 
Na rnesrna esteira, para cumprir de uma exigência do 
Governo Federal, que é a elaboraçào dos cardápios dos programas de 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - CarambeI - Parana 
A Lei 8913 de 1994 que trata da Municipalizaçâo da 
Merenda Escolar, expressamente dispöe: 
"Art. 4 0 A elaboracao dos cardáp±os 
dos programas de alimentaçao escolar, 
sob a responsabilidade dos Estados e 
Municipios, através de nutricionista 
capacitado, será desenvolvida em 
acordo corn o Conseiho de Alimentaçäo 
Escolar, e respeitará os habitos 
alimentares de cada localidade, sua 
vocacäo agricola e a preferência pelos 
produtos in natura •" (g.m) 
Assim, seguindo os princIpios administrativos 
insculpidos no art 37 da Constituiçao Federal, resguardando o MunicIpio de 
qualquer abuso, procuramos adequar a estrutura ftmcional para buscar major 
eficiência dos trabaihos ofertados a nossa comunidade. 
Pelas razôes acima expostas, justificamos a 
necessidade da aprovaçäo deste .projeto de Lei, para que, mais breve possivel, 
possamos em conjunto estar ater*ndo anseios de nossa populaçao. 
Osmar ckli 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rita das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Parana 
I_. r 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Pram, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 83145-000 - Carambe! —Parané 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambeiconvoy.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORçAi%IENTOS 
Parecer ao Proj no de Lei n° 00512005. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei promove alteracOes no anexo I, da Lei 
098/98, na forma que especifica c se coloca dentro da regularidade das 
iniciativas, esta que reservada no campo da orgariizacao de pessoal ao Poder 
Executivo. 
No campo orçamentário e das flnanças, nada ha opor, porquanto as 
previsOes a este fim jã são da essência da lei de mlos ou seja a Id 
orçamentãria. 
Por isto a Comissão se pOe favorãvel as disposicOes do projeto e sem 
qualquer alteraçao a ser proposta. 
Sala das ComissOes da Cämara Mur em 18 de Janeiro de 2005. 
Lourdes, JM Ferreira 
Presidente Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 841454)00 - Caranibel - Parini 
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbeiácomoy.coiabr 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto tie Lei n° 005/2 005. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal promove 
alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica. Trata a 
alteraçao de acréscimo no nümero de vagas nos cargos do grupo ocupacional 
do niagistêrio e no grupo ocupacional da saUde e promoção social. 
Assim eleva o nUmero de vagas de professor e de nutricionista das 
classes I, II e Ill. 
A proposiçäo do Executivo está na ordem legal determinada pela. Lei 
Orgänica ou seja cabe naquelas propostas privativas do Poder Executivo, ou 
seja a ordenaçao e regramento do pessoal administrativo e do magistério da 
Prefeitura Municipal. 
Justifica o Sr Prefeito Municipal que a necessidade da expansão do 
quadro do magisterio se deve ao inicio das atividades de nova unidade de 
ensino municipal; e na mesma etapa a expansão do quadro da saUde e 
promocão social, pat-a propiciar o atendimento dos programas de 
alimentaçao escolar a cargo dos municipios. 
Respeita o projeto a ordem legal, a privatividade do Poder Executivo e 
se coloca conlorme as disposicOes juridicas e legais. 
Sendo assim a Comissao ë de parecer favorãvel. 
APROVAD POR UNANIMiDAfl 
/ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rim da Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 EP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracaiambeiconvoy.com ,br t, li rI 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 18 de Janeiro de 2005. 
iI?6óthae1 Penfeado %Les ner 
Membro 

open original →