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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Associação Assistencial Novo Mundo.
native_id1762

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO BE LEI Noo042005 
C? MPP1k1tt pPL 
protocclado 
Em 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxilio financeiro em 
beneficio da Instituiçâo ASSOCIAcAO 
ASSISTENCIAL NOVO MUNDO. 
b 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei, autorizado a conceder 
auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais), a titulo de subvençao social a 
INSTITUIçAO ASSOCIAçAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, corn scde em Carambef 
- Paraná. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-do para o 
pagarnento de despesas corn pessoal, salarios, encargos sociais, impostos, materiais de 
limpeza, conservaçAo, manutençAo, alugueis e alirnentaçao. 
Art. 3° - A instituiçäo beneficiária devcrá prestar contas a Prcfeitura Municipal de 
CararnbeI, ate 90 (noventa) dias a partir da data do repasse do rnontante autorizado e 
repassado por esta lei. 
VOTAçAO mre_ O&ifl 
-P4,, defl2 - 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
C.N.P.J. 01 613 766/0001-01 e-mail: cainaracarambeiOconvoycombr 
COMISSAO DE JtJSTIA E REDAcAO 
Parecer ao Frojeto de Lei no 012/2 005. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Associaçao 
Assistenciall Novo Mundo (Lar Santo AntOnio). 
A Comissao analiisou o proj eto verificarido que o mesmo estã dentro 
dos pararnetros normals da Legalidade e Constitucionalidade, e sua redaçao 
estâ de forma correta. 
A Cornissao lernbrou o relevante trabaiho que esta instituiçao realiza 
em nosso Municipio, cuidando dos idosos, que rião possul concliçOes 
financeiras suficientes, para viverem corn tranquilidade, e neste Lar, estes 
tern os devidos cuidados, tanto medicos, corn enfermeiras 24 horas cuidando 
deles, e todos os outros cuidados quanto precisarem, como alimentaçao, 
higiene e lazer. 
Sendo assim, a Comissao é favorável ao projeto. 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005. 
Lourdes d J M Ferreira Adalberto J P de Oliveira Filho 
Membro Membro 
PRIMEIRA VOTAcAO 
APROVADO POR m,p& 
Oaih 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prala. 99— Fone (42) 23 1- 1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CN.P,J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: caxnaracararnbeifri:convoy.com,br 
COMISSAO DE EDIJCAçAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
Parecer ao Projeto de Lei 01212005. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei se trata de urn beneflcio para a Instituição 
Associaçao Assistencial Novo Mundo ( Lar Santo AntOnio), a qual presta 
relevantes servicos a cornunidade, trabaihando corn idosos carentes. 
Desta forma o projeto de lei tendo cunho social, a Comissao se mostra 
favoravel. 
Sala das CornissOes da Camara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005. 
Roque o Amaral Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P de Oliveira Filho 
Presidente Membro Membro 
PRIMEIP VOTAcMU APRO VADO POR 
ar CAMA14A MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rim da Prata. 99 - Fonc (42) 231-1668 CEP 84145-000 Cacambei - Paraná 
C.N.P.J. Dl .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarajnbei'Aconvoy.com.br 
COMISSAO DE FINA14AS E 0RçA1WENT0S 
Parecer ao Projeto de Let 01212005. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxffio financeiro em beneflcio da Mstituiçao Associaçao 
Assistencial Novo Mundo. (Lar Santo Antonio), no valor de R$ 6.000,00 cm 
quota Unica para pagamento de despesas salarials, encargos socials, 
impostos e aluguéis. 
A necessidade deste projeto se da por falta de repasses que nao 
existiram no final do ano de 2004, conforme anexo. 
Por se tratar de uma instituiça.o que presta relevantes trabaihos a 
comunidade e também por se tratar de uma importância irrisOria, que não 
acarretarã problemas aos cofres do Municipio, somos de parecer favoravel a 
aprovação. 
E o parecer. 
Sala das ComissOes da Cämara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005. 
janns Lui s s a 
PRIMEIRA V0TAcA0 
APROVADO POR u,tM,n: A,D 
EITLJLIe 
ilva AntO eel Cosa 
Membro 
S& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 12005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n°/2005 
que ora submetemos a apreciação de Vossas Excelencias au￾toriza o Executivo Municipal a conceder auxilio frnanceiro em 
benefIcio da Instituição Associação Assistencial Novo Mundo. 
Conforme Lei Municipal 200/02 da￾tada de 04 de Fevereiro de 2002, o Executivo Municipal con￾cederia a Associaçao Assistencial Novo Mundo um repasse 
mensal de R$ 2.500,00 a titulo de subvençao social. 
Ocorre que desde o més de Novem￾bro tal repasse não foi efetuado por completo e no mês de 
Dezernbro/2004 foi efetuado somente o equivalente a 
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reals), conforme se compro￾va aträvés de dernonstrativo de empenho em anexo. 
Diante do exposto, propomos tal 
Projeto de Lei para que se efetue o repasse de R$ 6,000,00 
Seis mil reals) a Associação Assistencial Novo Mundo por en￾tendermos ser o valor indispensável para atender as necessi￾dades e ao born desempenho dos serviços prestados pela en￾I 
/ APROVADO POR UN 
M3JNICIPIO DE CIRA}4BEI DESPESA EMPENI1ADA DE 01/01/2004 A 31/12/2004 EMITID0 EM 10/02/2005 PAD 1 
NTJMERO TIPO CONTA FORNECEDOR EMISSAO VALOR 
000008 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL N0VO MJND0 05/01/2004 3.750,00 
000406 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO NUNDO 20/02/2004 2.500,00 
000841 1 002520 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ROTC MI3NDO 11/03/2004 2.500,00 
001436 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO 20/04/2004 2-500,00 
001954 1 002620 11532 ASSOCIACAC ASSISTERCIAL NOVO MT.TNDO 14/05/2004 2.500,00 
002664 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVa MUNDO 18/06/2004 2.500,00 
003607 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAI, ROTC MI3ND0 - 29/07/2004 2.500,00 
003809 1 002620 11533 ASSCCIACAO ASSISTENCIAL ROTC MUNDO 13/08/2004 2.500,00 
004426 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUN]J0 21/09/2004 2.500,00 
005170 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO - 29/10/2004 2.500,00 
005642 1 002620 11533 ASSOCIACAC ASSISTENCIAL NOVO MUNDO 30/11/2004 1.250,00 
Total do fornecedor 27.500,00 
11 EMPENECS ----> 27.500,00 
- REMP4 
ES- 
Regimento Interno Lar Santo AntOno 
0 Lar Santo AntOnio, estâ legalmente subordinado a Associação Assistencial 
Novo Mundo, 101 fundado em 26 de setembro de 1995, tem duraçäo por tempo 
indeterminado, corn sede no Municipio de Carambel, passa a reger-se com esse 
Regimento Interno devidamente aprovado pela Diretoria da referida Associação. 
Capitulo I 
Finalidades 
Artigo 1 - manter estabelecimento domiciliar aprovado pelos orgäos competentes, 
destinado a abrigar pessoas idosas de Carambel, sem renda Cu corn renda ate dois 
salarios minimos, de arnbos os sexos, sem distinçao algurna quanto a raga, cor 
credo, partido politico ou religiâo. 
Artigo 2 - respeitar a Lei nUmero 8842 de 04 de janeiro de 1994, que dispOe sobre a 
Politica Nacional do idoso. 
Parágrafo Unico - E vedada a permanencia de portadores de doença que 
necessitern de assisténcia medica ou de enferrnagem perrnanente em instituiçOes 
asilares de caréter social. (Seção II - Das Diretrizes - LOAS) 
Artigo 3 - manter serviços de atendirnento a pessoas idosas, tais como, serviços de 
assistencia medica, dentária, farrnacêutica, fisioterápica, psicolOgica Cu outros 
serviços que se fizerem necessários. 
Artigo 4 - assegurar os direitos do idoso, criando condiçOes para promover sua 
autonomia, integraçâo e participaçâo efetiva nas atividades realizadas, bern como a 
participaçào do idoso junto a Comunidade. 
Artigo 5 - assegurar ao idoso os direitos a cidadania, defendendo sua dignidade, 
bem estar e o direito a vida. 
Capitulo II 
Competéncia do Lar Santo Antânio 
Artigo 6 - receber pessoas idosas apOs analise de cadastro de inscrição e da 
aprovação da Diretoria. 
Artigo 7 - proporcionar o bem estar fisico e social dos idosos. 
Artigo 8 - proporcionar atividades recreativas e de lazer observadas as raizes entre 
o rneio rural e 0 rneio urbano. 
Artigo 9 - forrnulaçao, coordenaçao, supervisâo e avaliaçao das atividades 
desenvolvidas pelo Lar Santo Antonio. 
Andrea MaJqii Jct??cf 
ESCREENI r 
, 
(042) 232-2e54 
EiNX t042) 232-33 
c 
Artigo 10 - divulgar mensalmente, balancete financeiro aprovado pela Diretoria aos 
familiares e a populaçao. 
Artigo 11 - manter em ordem, docurnentaçao do Lar Santo AntOnio, dos idosos, 
relatOrios diários e planejamento de atividades 
Artigo 12 - contratar tuncionários corn o rninimo de qualificaçâo profissional e 
proporcionar cursos do reciclagem. 
Artigo 13 - 0 Lar Santo AntOnio, devera ser aberta para a Comunidade, respeitando 
Os horarios do visitas para quo a rotina dos idosos não seja alterada, proporcionando 
assim a privacidade de todos. 
Artigo 14 - prornover comemoraçOes do datas festivas, procurando respeitar a 
cultura de todos os idosos. 
Capitulo Ill 
Competencia dos Familiares 
Artigo 15 - Os farniliares deverao ser responsabilizados pelas pessoas que 
ingressarem no Lar Santo AntOnio. Em casos do abandono sera cornunicado aos 
Orgaos competentes. 
Artigo 16 —Todo idoso terá direito a visitas dos familiares as quartas-feiras, sAbados, 
domingos e feriados das 14:00 horas as 16:30 horas, Os quals deverao assinar o 
Iivro do registro. 
Artigo 17 - A familia tera obrigaçao de no minimo urna vez por mOs passar o dia 
com o idoso. 
Artigo 18 - Em caso do idoso adoecer e necessitar de internamento, os familiares 
deverao ser cornunicados de imediato, responsabilizando-se pelo internamento e 
acompanhamento do Idoso. 
Artigo 19 - a permanéncia do idoso no Lar Santo Antonio, será de Iivre vontade e 
näo por imposiçao dos familiares. 
Capituto IV 
DisposiçOes Gerais 
Artigo 20 - Para que a pessoa idosa ingresse no Lar Santo Antonio terá como 
criterio básico residir em Carambel, devendo ainda seguir Os tramites abaixo: 
- Cadastro no Lar Santo Antonio 
- Visita e parecer da Assistente Social 
- Avaliaçao e parecer medico 
Andrca Mai 0'ttJoue2yfr. 
ESCRrA)€'NlF 
a 'a (04?) 232-2 54 
Fax ((J42) 232-5351 S/ 
klfso 
& 
- Avaliaço psicolOgica 
- Avaliaçao fisioterápica 
- Aprovação da Diretoria 
Artigo 21 — A Entidade poderé cobrar ate 100 % do salário pessoal do idoso que 
possua renda, sendo esse valor revertido em pagamento de funcionários e melborias 
no Lar Santo Antonio. 
Artigo 22 — Aos funcionários compete o bom relacionarnento corn todos os idosos, 
proporcionando o bern estar coletivo e a garantia cia qualidade dos serviços. 
Az-tigo 23 — As decisOes relacionadas a politica de funcionamento do Lar Santo 
Antonio, deverão ser tomadas pela Diretoria em reuniOes convocadas para todos Os 
membros. 
Artigo 24 - 0 presente regirnento interno fica aprovado no dia 11 de outubro de 
2001, por todos os mernbro da diretoria, conforme registro em ata, mediante 
assembléia convocada pare esta finalidade, podendo ser alterado quando 
necessário 
.*- . 
Présidente — Salvenil B. Dias Nascim1 
Vice - Samuel Machado Colaço J 1 0 Secretario - José Gonçalves dcsfl 
10 Tesoureiro - Bernadete Kremer — 
20Tesoureiro - Ana Vilma G. Schipar 
Conselho Fiscal - Nelvir Rickli 
José LacerdgL2JC4 
Erno lnácio Lt{nkes 
Francisco José Ferre 
Samuel Heck 
Diretora - Andrea Kiuppel Westephal 
) Uj. 
- 
,0w 
L 
21 . APRESENTADO HOJE, PROTOCOLADO SOB 
Pw 22 022- 
E ARCUIVADO EM MICROFILME SOB 
N0. 17849- 
CASTRO, 1BlkT!\ IL 
Qt VIJháOnuJJL&L. 
M
D ROBERT JIfPNCZYK (- Titular 
IA U ANDREA MARINONI JONCZVK - Escr€vente 
UEUILCE ZAMPIERI 
Escrevente 
-! 
ESTATIJTO nfl AS80CIAcnO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO 
CflPITULO I 
Da denorninaflo, sede e fins 
Pg .01 
Art. lo - A ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, furidada 
em 26 do setembro do 1995 é urna sociedade civil, corn 
personalidade juridica do direito privado, scm fins lucrativos, 
quo terá duraçao [)or tempo indeterminado, corn sede no Distrito do 
Carambei-Castro-Pr, e foro neste mesmo mLtflicipio, do ora em 
diante identitcada corn as siqias A.S.N.M. 
Art. 2o - A A.S.N.M. tern por finalidades: 
atender grupos do pessoas que so encontrern em 
estado do excluso social. 
II - organizar e manter, dentro do suas possibiidades, 
serviços ou prograrna do assistencia social educaco, satide c 
secni-profissionalizaço, quo responcJacn as necessidades destes 
excluldos4 
prornover o recursos necessElrios para 
consecuçlo do sons obietivos 
TV - atuar em con jLlnt.o corn outras entidades C 
colaborar corn iniciativas pC*bl icas on par -ticulares 1quo atuern corn 
as rnesrnos objetivos: 
& ünico - CaberEl El Diretoria cia A.S.N.M. elahoriAr 0 
Regimen to Interno do cada urn destes sprviços on prograrnas, em 
conjunto corn sons respectivos Coordenadores. 
/ 
CAPITULO II - 
DOS SOCTOS. 
Art. 3o - A A.S..N.M. é constituida par numero 
ilimitado do sbcios, distrihuidos nas seguintes categorias: 
1:- Fundadores2 Os quo asiinararn a ata do constituico 
da sociedade 
tI- Contribuintes: pessoas fisicas ou juridicas, quo so 
proponharn a colaborar corn a entidade, medi.ante contribuio 
financeira mensal 
III-- Honorários os quo por servios relevantes, 
prestados El entidade, forern, coma this, aceitos pela Assembléia 
Geral; 
*ünico- Os sácios fundaclores o honorElrios quo n(o forem 
contribuintes no podero ser votados. 
Art. 4o - So direitos dos sOcios, quites corn suas 
obriqactes: 
I- votar e ser votado: 
TI- participar e usar a palavra nas AssernblElias Gerais; 
III- propor, discutir e defender id&ias quo seiam do 
interesse da Associaço. 
art 5o - 5.o doveres dos associados: 
ESTATUTO DA ASSOCIAAO ASSISTENCIAL NOVEl MUNDO 
Pg. 02 
1 -cumprir e tazer cLtmprlr 0 qua clispoe este hstatutc C 
o (s) Regimento (s) Interno (s) 
II- participar cia Assernbléia Geral; 
III- acatar as deterrninacies da Diretoria. 
IV- contribLlir rnensairnente corn o valor estipulado para 
a mensaliclacie. 
Art. 6o - Os sOcios, inclusive a diretoria e Conseiho 
Fiscal, no responciem, nern mesmo subsidiariamente, peins encargos 
cia Associaçao 4respondendo por estes, o patrimOnio social 
CAPITULO III 1- 
DA ADMINISTRAAO 
Art. 7o A A.S.N.M serb administrada por: •1 
I - Assembiéa Eeretl (AG) 
II -. Diretoria; 
III Conseiho Fiscal (CF) 
Art. So A AG 4órqo rné>irno e soberano 
Constituir-se-á dos sócios em pleno qozo de seus direitos 
estatutâros. 
Art. 90 -- A AG reunir-se-á 
I - ordinariamente: 
a) na primeira quinzena de janeiro de cada ario, pare 
apreciar o reiatOrio anqal da Diretoria, discutir e hornoioqar a. 
crntas e o balanco, previamente aprovados pelo CF e também 0 
orcamento e piano de atividades elaborados pela Diretoria, para 0 
ano iniciado; 
b) Na 2a quxnzena de Setembro, de 2 em 2 anos, Para 
eiesco e posse cia Diretoria e do CF. 
II extraordiriariamente: 
a) para decidir sobre retormas no Estatuto; 
b) para decidir sobre a ciissoiuco cia entidade e 
destino do seu patrimbnio; 
c) destituiço de membro da Diretoria ou do Conseiho 
Fiscal; 
d) para decidir sobre a conveniE'ncia de aiienar, 
transigir, hipotecar ou permutar bens irnbveis; 
Art. 100 - A convocaco cia Ar, surA feita por meic de 
edital atixado na sede cia entidade, por circuiares ou outros 
rnei,os convenientes, tom antecedOnca minima de 15 dias; incluindo 
a ordem do dja. 
§ Onico - A AG reaiizar-se-a, em primeira convotao, 
corn a presença minima de rnetade mais urn dos associados e, em 
sequnda convocaao, 30 minutos apOs, com qualquer nümero. 
Art. ha -. A AG reaiizar--se-á extraordinariamente, 
quando convocada: 
I - pela Diretoria; 
II - peio CF ou 
III --- por requerimento de metade mais urn dos sOcios 
•1 
/ 
ESTATUTO DA ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NOVO MUNDU 
Po. 03 
quites corn suas ohr.iqaçöes sociais. 
7' Art. 12o A Diretoria cia A.S.N.M sera constituida par 
1 presidente, 1 vice-presidente, So e 2g secrethrios 5 19 9 29 
tesoureiros. 
Art. 13o - Compete a Diretoria 
J. - cumprir e fazer cumprir a presente estatuto, Stias 
proprias deliheraçtes, as do Cor- seiho Fiscal e da A( 
II - elaborar, em conj unto corn os respectivos 
coordenadores, Reqimento(s) Interno(s) dos prouramas e serv.icOS 
mantidos pela AS.N.M., de maneira que no contrariein 0 presente 
estatuto 
III - elaharar e apresentar a AG, o reiatOrio anuai 
IV -- propor a AS retormas qLIe julqL(e necessárias an 
presente estatuto / ci V - elaborair, en', conjunto corn os respectivos 
coordenadores, o pianejamento de at,ivjdades e orcamento anual e / 
submetth-lo A aprovaço do CF: 
IV -- encaminhar ao CF, as balancetes semestrais, corn 
demonstrativo de receitas e despesas, e 0 rplatbrio financeiro 
anual; 
VII reunir-se em sesseei thrdinarias mensaimente, ou 
extraordinarias, quando necesskrio; 
VIII - prestar contas desua qesto financeira ao CF, 
no prazo mxtrno de 15 dia5., apbs a posse da nova Diretoria 
IX -- admitir, punir e dispensar empreqados da A.S.N.M./ 
e fixar seus sairios; 
X - administrar a A.S.N.M. pelo modo mais ccinveniente & 
consecuço de seus objetivos, procurando conservar, meihorar e 
aumentar bens e valores patrimoniais; 
XI diaqnosticar na realidade local prioridades de 
atuaçäo; 
XI I -. assurnir o compromisso do trabal ho em coni unto 
como rnembros cia Diretoria. 
Art. 14n - Compete at.) Presidente; 
I - representar a A.S.N.M. em iuizo e bra dele; 
II -- convocar e presidir a AG; 
III -- convocar e presidir as reunic,es dc Diretoria; 
IV - contratar p dernitir funcionàrios da A.S.N.M., 
mediante autorizaco da Diretoria; 
V -- diriqir a e>1ecuco do piano dc ativiciades e do 
orçamen to; 
VT - dar cumprimento as deiiberaç&es dos 6rqYo5 
estatLIrios; 
VII - assinar, junto corn a tesoureiro, cheques, ordens 
de paqamento p docurnentos de despesas em qeral, exigindo-se 
autorizacXo quando this ciespesas borem superiores a pararnetros 
estabelecidos pela Diretoria. 
Art. iSo - Compete ao Vice-Presidente substituir o 
1 
ESTATUTO DO ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO. 
Pçj.04 
/ Presidente em seus impedimentos, desernpenhar qLlalquer ati.vidade 
delegada pelo mesmo, sucedendo-ihe em caso de vacEtncia do cargo 
durante 0 mandato. 
Art, iSo -- Compete ao Ia Secretário 
I - rnanter organizados e atualizados Os docurnentos e 
arquivos cia er3tidade 
II - redigir a correspondncia cia AS.N.M.; 
III - publicar noticias das atividades desenvolvidas 
pela entidade 
IV - secretariar as reunies da Diretoria e AG e 
redigir as respectivas atas. 
Art.. 17a - Compete ao $o Secretário sLibstituir o ic 
Secretário em seus impedimentos e assumir o mandato em caso de 
vacthcia - 
Art. iOo Compete ao lo Tesoureiro 
I - arrecadar e contahilizar as contribuiçbes dos 
associados, rendas, auxilios donativos, mantendo em cia a 
escrituraç?lw 
II -- etetuar pagarnentos autorizados pelo Presidente* 
III - manter atualizado a cadastro tie bens mbveis p 
imbveis cia A.S.N.M.; 
IV - apresentar relatório tie receitas p despesas, 
sempre que forern solicitados 
V - apresentar relatarib tinanceiro anual pant ser / 
submetido a AG 
VI - apresentar sernestralmente balancete ac Conseiho 
Fiscal; 
VII - assinar, junto corn o Presidente, cheques orciens 
de paqamento e documentos tie despesas em qeral 
VIII - conservar.,sob sue quarda e responsabilidade, os 
documentos relati.vos A tesouraria; 
IX - abrir e movimentar conta corrente em Agncia 
banctria local em conjunto corn a Presidente 
Art. 19a - Compete co 2c Tesoureiro substituir o la 
Tesoureiro nos seus impedimentos e assumir o mandato em caso tie 
vacància. 
Art. 20o -. 0 Conselho Fiscal serâ constituido por 3 
rrembros efetivos p seus respectivos suplentes, eleitos pela AG. 
§ Li - 0 mandato do CF sera coincidente corn o mandato 
cia Diretoria, 
§ 2p - 0 suplente assumirá o mandato em caso de 
vacncia do cargo do Conseiheiro etetivo que ihe corresponde. 
§ 3o - 0 CF eleqerá entre seus membros etetivos urn 
Presidente e urn Secretario, este deverá redigir as atas de suas 
reunites. 
Art. 21a Compete ao CF.: 
I - examinar os livros de escrituraflo e papéis cia 
entidade; 
II - exàminar 0 balancete semestral, apresentado pelo 
ESTATUTO no ASSOCIAfl0 ASSISTENCIAL Novo MUNDO. Fy 
Tesoursro, e dar seu parecer; 
III -- apreciar balanços e inventários que acompanham o 
relatOrlo anual da Dirstoria e emitir seu parecer 
IV - requisitar da Diretoria todos os elementos 
necessàrios ao Vlsi desempenho Us suas funces; 
V comparecer As reunilies de Diretoria quando 
convocado 
VI - denunciar a AG as irregularidades S incorre&es 
qie observar na qesto financeira; indicarido os responsáveis S 
proponda as inedidas cahiveis; 
VII - convcicar a AG, nos casos graves urgentes, 55 
negada a convocaç%%o pela Diretoria 
t Unico -- As deliberac&es do CF sero tomadas par 
rnaioria simples de votos Us seus membros presentes e registrados 
em i.ivros prbprios de atas.. 
Art.. 22o - 0 CF reunir-se-á ordinariamente a cada 3 
'Th meses e, extraordinariamente sempre que necessArio. 
Art. 23 - As atividarJes dos cnembros da Diretoria e CF, L 
hem como a dos sOcios • sero inteiramente gratuitas. sendo-ihes C 
impossibi 1 itada qua lquer remuneraçao, lucro, bonificaçes ou 
outras vantaqens.. 
ii 
CAPITULO IV 
DAB ELEIQOES 
Art. 24o - As eieiç6es para Diretoria e cr ser 
realizadas a cada 2 anos sin AGO, por voto secreto, no caso Us 2 
ou mais chapas concorrentes nu par ac1ainac%0 quando sO concorrer 
uma chapa. 
Art. 25o -- Todos os socios contribuirites, em dia cam 
suas obriga&es podero ser candidatos a cargo eletivo, para o 
qual devero compor chapas para as 6 cargos, na sendo permitida 
a inciuso, na mesma chapa, Us mais Us 2 membros da mesma 
faml 1 Ia. 
§ to - Os candidatos an CF no integrara as chapas, 
candidatando-se individualinente. 
§ 2o - Cabs a Diretoria em exercicin organizar 0 
processo eletivo, e co CF acompanhá-lo e fiscalizá--io. 
Art. 26a - A reconduço a cargos da Diretoria nu CF sO 
será permitida por dais mandatos sucessivos. 
Art. 27o - Os coordenadores dos serviços out programas 
clas entidade sero indicados pela Diretoria. 
CAPITULO V 
DO PATRIMDNIO 
Art.. 28o -. 0 patrimdnio da A.S.N.M. sera constituido 
Us: 
I - bens irnOveis que a entidade venha a possuir; 
I - veiculos que a enticlade venha a possuir; 
V. 
ESTATUTO VA ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NUVO MLJNDO. 
.06 
III - mOveis e utensilios 
IV - Contribuiçbes dos SOcios 
V - doaçôes, legados, auxilios e subvençiies. 
Art. 292 - Constitui receita da A.S.N.M.: 
I - ContribLtiçôes firianceiras dos sOcios: 
II - juros e correço moneflria provenientes de 
aplicaco tinanceira; 
III - auxilios e subvenes de qualquer nature2a 
IV - rendas eventuals. 
Art. 30o - A sociedade sO será e4tinta Em CasC) de 
impossibilidade de se manter economi.camente cu por rio mais 
cumprir tom sua final idade social, e .atravs da del iberacn dja 
maicria absoluta de seLls socios. em AG especialmente convocada 
Para este tim. 
§ 11nico -- No caso acima previsto, 0 patrimOnio da 
A.S.N.tI. será destinado a Lima institLliço corn as mesrnas 7' 
tinalidades, escolhida em AG, devidamente recjistrada CNSS 
CAPITULO VI I 
DAS DISPOSIDES GERMS 
Art. 310 - 0 presente estatuto poderA ser retormado, em 
qualquer tempo, por deciflo cle dois tercos dos associados. em AG 
especialmente convocada Para este tim, e entrare em vigor na data 
de seu regi.stro em CartOrio. 
Art. 32o - A A.S.N.M. poderé promover testividacies ou 
oLitras atividades corn a objetivo de arrecadar tundos em beneficic 
prbprio. 
Art.. 33o Os membros cia Diretoria e CF que tal tarern a 
seLls compromissos por tF05 vees sequidas, cern Justificaço 
prvia. podero ser SLibstitLIldos. 
§ tinico - A Diretori . poderá nom ..pr pessoas Para cargos 
vagos e a AG. deverá reterenci Os. 
Art, 34o - 0 pres n e estatu entra em vigor ne data 
tie SCLI Registro em Carter .r competer e apOs aprovao em 
AssernbIia Geral / 
ut 
Vista: 
Mareos 17 0,710 Ferreira Bueno 
Advogudo OAPR 19.634 - CPF 242.625.109-30 
S S!1l PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
,W
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinha s, 450- Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambei - Paranã 
PROJIETO BE LEI N0 00I2005 
c?MARA MUNkC\P￾Secretafla 
pcotocoad0 srb 11035 
Em 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxilio frnanceiro em 
beneficio da Instituiçao ASSOCIAçAO 
ASSISTENCIAL NOVO MUNDO. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LE! 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei, autorizado a conceder 
auxflio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais), a titulo de subvençao social a 
IN5TITuIcAO ASSOCIAcAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, corn sede em Carambef 
- Parana. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-ao para o 
pagarnento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de 
limpeza, conservação, manutenção, alugueis e alirnentaçao. 
Art. 3° - A instituição beneficiAria deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de 
Carambel, ate 90 (noventa) dias a partir da data do repasse do rnontante autorizado e 
repassado por esta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
W
- C.G.C. (MY.) 01613.765/0001-60 
- Rua das A guas Madnhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
— cRAM 
Art. 4° - Se a instituição nAo prestar contas dos reeursos de que trata o artigo 30 desta 
lei, o MunicIpio sera automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a 
situaçAo perdurar. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 14 DE FEVEREIRO DE 2005. 
alXP4
OSMCKLI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
W
C.G.C. (MR) 01-613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinha s, 450- Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
- 
PROJETO DE LEI N° 12005 
JUSTIFICA TWA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este.Projeto de Lei, sob n°/2005 
que ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias au￾toriza o Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro em 
beneficio da Instituiçao Associaçao Assistencial Novo Mundo. 
Conforme Lei Municipal 200/02 da￾tada de 04 de Fevereiro de 2002, o Executivo Municipal con￾cederia a Associaçao Assistencial Novo Mundo um repasse 
mensa]. de R$ 2.500,00 a titulo de subvençao social. 
Ocorre que desde o més de Novem￾bro tal repasse nao foi efetuado por completo e no més de 
Dezembro/2004 foi efetuado somente o equivalente a 
1. 500,00 (Hum mil e quinhentos reals), conforme se compro￾va através de demonstrativo de empenho em anexo. 
Diante do exposto, propomos tal 
Projeto de Lei para que se efetue o repasse de R$ 6.000,00 
Seis mil reals) a Associaçao Assistencial Novo Mundo por en￾tendermos ser o valor indispensável para atender as necessi- 
)m desempenho dos serviços prestados pela en- 

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