| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Associação Assistencial Novo Mundo. |
| native_id | 1762 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
PROJETO BE LEI Noo042005
C? MPP1k1tt pPL
protocclado
Em
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxilio financeiro em
beneficio da Instituiçâo ASSOCIAcAO
ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
b
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei, autorizado a conceder
auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais), a titulo de subvençao social a
INSTITUIçAO ASSOCIAçAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, corn scde em Carambef
- Paraná.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-do para o
pagarnento de despesas corn pessoal, salarios, encargos sociais, impostos, materiais de
limpeza, conservaçAo, manutençAo, alugueis e alirnentaçao.
Art. 3° - A instituiçäo beneficiária devcrá prestar contas a Prcfeitura Municipal de
CararnbeI, ate 90 (noventa) dias a partir da data do repasse do rnontante autorizado e
repassado por esta lei.
VOTAçAO mre_ O&ifl
-P4,, defl2 -
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná
C.N.P.J. 01 613 766/0001-01 e-mail: cainaracarambeiOconvoycombr
COMISSAO DE JtJSTIA E REDAcAO
Parecer ao Frojeto de Lei no 012/2 005.
Senhor Presidente:
0 presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Associaçao
Assistenciall Novo Mundo (Lar Santo AntOnio).
A Comissao analiisou o proj eto verificarido que o mesmo estã dentro
dos pararnetros normals da Legalidade e Constitucionalidade, e sua redaçao
estâ de forma correta.
A Cornissao lernbrou o relevante trabaiho que esta instituiçao realiza
em nosso Municipio, cuidando dos idosos, que rião possul concliçOes
financeiras suficientes, para viverem corn tranquilidade, e neste Lar, estes
tern os devidos cuidados, tanto medicos, corn enfermeiras 24 horas cuidando
deles, e todos os outros cuidados quanto precisarem, como alimentaçao,
higiene e lazer.
Sendo assim, a Comissao é favorável ao projeto.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005.
Lourdes d J M Ferreira Adalberto J P de Oliveira Filho
Membro Membro
PRIMEIRA VOTAcAO
APROVADO POR m,p&
Oaih
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prala. 99— Fone (42) 23 1- 1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CN.P,J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: caxnaracararnbeifri:convoy.com,br
COMISSAO DE EDIJCAçAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei 01212005.
Senhor Presidente:
0 presente Projeto de Lei se trata de urn beneflcio para a Instituição
Associaçao Assistencial Novo Mundo ( Lar Santo AntOnio), a qual presta
relevantes servicos a cornunidade, trabaihando corn idosos carentes.
Desta forma o projeto de lei tendo cunho social, a Comissao se mostra
favoravel.
Sala das CornissOes da Camara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005.
Roque o Amaral Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P de Oliveira Filho
Presidente Membro Membro
PRIMEIP VOTAcMU APRO VADO POR
ar CAMA14A MUNICIPAL DE CARAMBE!
Rim da Prata. 99 - Fonc (42) 231-1668 CEP 84145-000 Cacambei - Paraná
C.N.P.J. Dl .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarajnbei'Aconvoy.com.br
COMISSAO DE FINA14AS E 0RçA1WENT0S
Parecer ao Projeto de Let 01212005.
Senhor Presidente:
0 presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxffio financeiro em beneflcio da Mstituiçao Associaçao
Assistencial Novo Mundo. (Lar Santo Antonio), no valor de R$ 6.000,00 cm
quota Unica para pagamento de despesas salarials, encargos socials,
impostos e aluguéis.
A necessidade deste projeto se da por falta de repasses que nao
existiram no final do ano de 2004, conforme anexo.
Por se tratar de uma instituiça.o que presta relevantes trabaihos a
comunidade e também por se tratar de uma importância irrisOria, que não
acarretarã problemas aos cofres do Municipio, somos de parecer favoravel a
aprovação.
E o parecer.
Sala das ComissOes da Cämara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005.
janns Lui s s a
PRIMEIRA V0TAcA0
APROVADO POR u,tM,n: A,D
EITLJLIe
ilva AntO eel Cosa
Membro
S& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (ME.) 01.613765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
PROJETO DE LEI N° 12005
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Este Projeto de Lei, sob n°/2005
que ora submetemos a apreciação de Vossas Excelencias autoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio frnanceiro em
benefIcio da Instituição Associação Assistencial Novo Mundo.
Conforme Lei Municipal 200/02 datada de 04 de Fevereiro de 2002, o Executivo Municipal concederia a Associaçao Assistencial Novo Mundo um repasse
mensal de R$ 2.500,00 a titulo de subvençao social.
Ocorre que desde o més de Novembro tal repasse não foi efetuado por completo e no mês de
Dezernbro/2004 foi efetuado somente o equivalente a
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reals), conforme se comprova aträvés de dernonstrativo de empenho em anexo.
Diante do exposto, propomos tal
Projeto de Lei para que se efetue o repasse de R$ 6,000,00
Seis mil reals) a Associação Assistencial Novo Mundo por entendermos ser o valor indispensável para atender as necessidades e ao born desempenho dos serviços prestados pela enI
/ APROVADO POR UN
M3JNICIPIO DE CIRA}4BEI DESPESA EMPENI1ADA DE 01/01/2004 A 31/12/2004 EMITID0 EM 10/02/2005 PAD 1
NTJMERO TIPO CONTA FORNECEDOR EMISSAO VALOR
000008 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL N0VO MJND0 05/01/2004 3.750,00
000406 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO NUNDO 20/02/2004 2.500,00
000841 1 002520 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ROTC MI3NDO 11/03/2004 2.500,00
001436 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO 20/04/2004 2-500,00
001954 1 002620 11532 ASSOCIACAC ASSISTERCIAL NOVO MT.TNDO 14/05/2004 2.500,00
002664 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVa MUNDO 18/06/2004 2.500,00
003607 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAI, ROTC MI3ND0 - 29/07/2004 2.500,00
003809 1 002620 11533 ASSCCIACAO ASSISTENCIAL ROTC MUNDO 13/08/2004 2.500,00
004426 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUN]J0 21/09/2004 2.500,00
005170 1 002620 11533 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO - 29/10/2004 2.500,00
005642 1 002620 11533 ASSOCIACAC ASSISTENCIAL NOVO MUNDO 30/11/2004 1.250,00
Total do fornecedor 27.500,00
11 EMPENECS ----> 27.500,00
- REMP4
ES-
Regimento Interno Lar Santo AntOno
0 Lar Santo AntOnio, estâ legalmente subordinado a Associação Assistencial
Novo Mundo, 101 fundado em 26 de setembro de 1995, tem duraçäo por tempo
indeterminado, corn sede no Municipio de Carambel, passa a reger-se com esse
Regimento Interno devidamente aprovado pela Diretoria da referida Associação.
Capitulo I
Finalidades
Artigo 1 - manter estabelecimento domiciliar aprovado pelos orgäos competentes,
destinado a abrigar pessoas idosas de Carambel, sem renda Cu corn renda ate dois
salarios minimos, de arnbos os sexos, sem distinçao algurna quanto a raga, cor
credo, partido politico ou religiâo.
Artigo 2 - respeitar a Lei nUmero 8842 de 04 de janeiro de 1994, que dispOe sobre a
Politica Nacional do idoso.
Parágrafo Unico - E vedada a permanencia de portadores de doença que
necessitern de assisténcia medica ou de enferrnagem perrnanente em instituiçOes
asilares de caréter social. (Seção II - Das Diretrizes - LOAS)
Artigo 3 - manter serviços de atendirnento a pessoas idosas, tais como, serviços de
assistencia medica, dentária, farrnacêutica, fisioterápica, psicolOgica Cu outros
serviços que se fizerem necessários.
Artigo 4 - assegurar os direitos do idoso, criando condiçOes para promover sua
autonomia, integraçâo e participaçâo efetiva nas atividades realizadas, bern como a
participaçào do idoso junto a Comunidade.
Artigo 5 - assegurar ao idoso os direitos a cidadania, defendendo sua dignidade,
bem estar e o direito a vida.
Capitulo II
Competéncia do Lar Santo Antânio
Artigo 6 - receber pessoas idosas apOs analise de cadastro de inscrição e da
aprovação da Diretoria.
Artigo 7 - proporcionar o bem estar fisico e social dos idosos.
Artigo 8 - proporcionar atividades recreativas e de lazer observadas as raizes entre
o rneio rural e 0 rneio urbano.
Artigo 9 - forrnulaçao, coordenaçao, supervisâo e avaliaçao das atividades
desenvolvidas pelo Lar Santo Antonio.
Andrea MaJqii Jct??cf
ESCREENI r
,
(042) 232-2e54
EiNX t042) 232-33
c
Artigo 10 - divulgar mensalmente, balancete financeiro aprovado pela Diretoria aos
familiares e a populaçao.
Artigo 11 - manter em ordem, docurnentaçao do Lar Santo AntOnio, dos idosos,
relatOrios diários e planejamento de atividades
Artigo 12 - contratar tuncionários corn o rninimo de qualificaçâo profissional e
proporcionar cursos do reciclagem.
Artigo 13 - 0 Lar Santo AntOnio, devera ser aberta para a Comunidade, respeitando
Os horarios do visitas para quo a rotina dos idosos não seja alterada, proporcionando
assim a privacidade de todos.
Artigo 14 - prornover comemoraçOes do datas festivas, procurando respeitar a
cultura de todos os idosos.
Capitulo Ill
Competencia dos Familiares
Artigo 15 - Os farniliares deverao ser responsabilizados pelas pessoas que
ingressarem no Lar Santo AntOnio. Em casos do abandono sera cornunicado aos
Orgaos competentes.
Artigo 16 —Todo idoso terá direito a visitas dos familiares as quartas-feiras, sAbados,
domingos e feriados das 14:00 horas as 16:30 horas, Os quals deverao assinar o
Iivro do registro.
Artigo 17 - A familia tera obrigaçao de no minimo urna vez por mOs passar o dia
com o idoso.
Artigo 18 - Em caso do idoso adoecer e necessitar de internamento, os familiares
deverao ser cornunicados de imediato, responsabilizando-se pelo internamento e
acompanhamento do Idoso.
Artigo 19 - a permanéncia do idoso no Lar Santo Antonio, será de Iivre vontade e
näo por imposiçao dos familiares.
Capituto IV
DisposiçOes Gerais
Artigo 20 - Para que a pessoa idosa ingresse no Lar Santo Antonio terá como
criterio básico residir em Carambel, devendo ainda seguir Os tramites abaixo:
- Cadastro no Lar Santo Antonio
- Visita e parecer da Assistente Social
- Avaliaçao e parecer medico
Andrca Mai 0'ttJoue2yfr.
ESCRrA)€'NlF
a 'a (04?) 232-2 54
Fax ((J42) 232-5351 S/
klfso
&
- Avaliaço psicolOgica
- Avaliaçao fisioterápica
- Aprovação da Diretoria
Artigo 21 — A Entidade poderé cobrar ate 100 % do salário pessoal do idoso que
possua renda, sendo esse valor revertido em pagamento de funcionários e melborias
no Lar Santo Antonio.
Artigo 22 — Aos funcionários compete o bom relacionarnento corn todos os idosos,
proporcionando o bern estar coletivo e a garantia cia qualidade dos serviços.
Az-tigo 23 — As decisOes relacionadas a politica de funcionamento do Lar Santo
Antonio, deverão ser tomadas pela Diretoria em reuniOes convocadas para todos Os
membros.
Artigo 24 - 0 presente regirnento interno fica aprovado no dia 11 de outubro de
2001, por todos os mernbro da diretoria, conforme registro em ata, mediante
assembléia convocada pare esta finalidade, podendo ser alterado quando
necessário
.*- .
Présidente — Salvenil B. Dias Nascim1
Vice - Samuel Machado Colaço J 1 0 Secretario - José Gonçalves dcsfl
10 Tesoureiro - Bernadete Kremer —
20Tesoureiro - Ana Vilma G. Schipar
Conselho Fiscal - Nelvir Rickli
José LacerdgL2JC4
Erno lnácio Lt{nkes
Francisco José Ferre
Samuel Heck
Diretora - Andrea Kiuppel Westephal
) Uj.
-
,0w
L
21 . APRESENTADO HOJE, PROTOCOLADO SOB
Pw 22 022-
E ARCUIVADO EM MICROFILME SOB
N0. 17849-
CASTRO, 1BlkT!\ IL
Qt VIJháOnuJJL&L.
M
D ROBERT JIfPNCZYK (- Titular
IA U ANDREA MARINONI JONCZVK - Escr€vente
UEUILCE ZAMPIERI
Escrevente
-!
ESTATIJTO nfl AS80CIAcnO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO
CflPITULO I
Da denorninaflo, sede e fins
Pg .01
Art. lo - A ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, furidada
em 26 do setembro do 1995 é urna sociedade civil, corn
personalidade juridica do direito privado, scm fins lucrativos,
quo terá duraçao [)or tempo indeterminado, corn sede no Distrito do
Carambei-Castro-Pr, e foro neste mesmo mLtflicipio, do ora em
diante identitcada corn as siqias A.S.N.M.
Art. 2o - A A.S.N.M. tern por finalidades:
atender grupos do pessoas que so encontrern em
estado do excluso social.
II - organizar e manter, dentro do suas possibiidades,
serviços ou prograrna do assistencia social educaco, satide c
secni-profissionalizaço, quo responcJacn as necessidades destes
excluldos4
prornover o recursos necessElrios para
consecuçlo do sons obietivos
TV - atuar em con jLlnt.o corn outras entidades C
colaborar corn iniciativas pC*bl icas on par -ticulares 1quo atuern corn
as rnesrnos objetivos:
& ünico - CaberEl El Diretoria cia A.S.N.M. elahoriAr 0
Regimen to Interno do cada urn destes sprviços on prograrnas, em
conjunto corn sons respectivos Coordenadores.
/
CAPITULO II -
DOS SOCTOS.
Art. 3o - A A.S..N.M. é constituida par numero
ilimitado do sbcios, distrihuidos nas seguintes categorias:
1:- Fundadores2 Os quo asiinararn a ata do constituico
da sociedade
tI- Contribuintes: pessoas fisicas ou juridicas, quo so
proponharn a colaborar corn a entidade, medi.ante contribuio
financeira mensal
III-- Honorários os quo por servios relevantes,
prestados El entidade, forern, coma this, aceitos pela Assembléia
Geral;
*ünico- Os sácios fundaclores o honorElrios quo n(o forem
contribuintes no podero ser votados.
Art. 4o - So direitos dos sOcios, quites corn suas
obriqactes:
I- votar e ser votado:
TI- participar e usar a palavra nas AssernblElias Gerais;
III- propor, discutir e defender id&ias quo seiam do
interesse da Associaço.
art 5o - 5.o doveres dos associados:
ESTATUTO DA ASSOCIAAO ASSISTENCIAL NOVEl MUNDO
Pg. 02
1 -cumprir e tazer cLtmprlr 0 qua clispoe este hstatutc C
o (s) Regimento (s) Interno (s)
II- participar cia Assernbléia Geral;
III- acatar as deterrninacies da Diretoria.
IV- contribLlir rnensairnente corn o valor estipulado para
a mensaliclacie.
Art. 6o - Os sOcios, inclusive a diretoria e Conseiho
Fiscal, no responciem, nern mesmo subsidiariamente, peins encargos
cia Associaçao 4respondendo por estes, o patrimOnio social
CAPITULO III 1-
DA ADMINISTRAAO
Art. 7o A A.S.N.M serb administrada por: •1
I - Assembiéa Eeretl (AG)
II -. Diretoria;
III Conseiho Fiscal (CF)
Art. So A AG 4órqo rné>irno e soberano
Constituir-se-á dos sócios em pleno qozo de seus direitos
estatutâros.
Art. 90 -- A AG reunir-se-á
I - ordinariamente:
a) na primeira quinzena de janeiro de cada ario, pare
apreciar o reiatOrio anqal da Diretoria, discutir e hornoioqar a.
crntas e o balanco, previamente aprovados pelo CF e também 0
orcamento e piano de atividades elaborados pela Diretoria, para 0
ano iniciado;
b) Na 2a quxnzena de Setembro, de 2 em 2 anos, Para
eiesco e posse cia Diretoria e do CF.
II extraordiriariamente:
a) para decidir sobre retormas no Estatuto;
b) para decidir sobre a ciissoiuco cia entidade e
destino do seu patrimbnio;
c) destituiço de membro da Diretoria ou do Conseiho
Fiscal;
d) para decidir sobre a conveniE'ncia de aiienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens irnbveis;
Art. 100 - A convocaco cia Ar, surA feita por meic de
edital atixado na sede cia entidade, por circuiares ou outros
rnei,os convenientes, tom antecedOnca minima de 15 dias; incluindo
a ordem do dja.
§ Onico - A AG reaiizar-se-a, em primeira convotao,
corn a presença minima de rnetade mais urn dos associados e, em
sequnda convocaao, 30 minutos apOs, com qualquer nümero.
Art. ha -. A AG reaiizar--se-á extraordinariamente,
quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - peio CF ou
III --- por requerimento de metade mais urn dos sOcios
•1
/
ESTATUTO DA ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NOVO MUNDU
Po. 03
quites corn suas ohr.iqaçöes sociais.
7' Art. 12o A Diretoria cia A.S.N.M sera constituida par
1 presidente, 1 vice-presidente, So e 2g secrethrios 5 19 9 29
tesoureiros.
Art. 13o - Compete a Diretoria
J. - cumprir e fazer cumprir a presente estatuto, Stias
proprias deliheraçtes, as do Cor- seiho Fiscal e da A(
II - elaborar, em conj unto corn os respectivos
coordenadores, Reqimento(s) Interno(s) dos prouramas e serv.icOS
mantidos pela AS.N.M., de maneira que no contrariein 0 presente
estatuto
III - elaharar e apresentar a AG, o reiatOrio anuai
IV -- propor a AS retormas qLIe julqL(e necessárias an
presente estatuto / ci V - elaborair, en', conjunto corn os respectivos
coordenadores, o pianejamento de at,ivjdades e orcamento anual e /
submetth-lo A aprovaço do CF:
IV -- encaminhar ao CF, as balancetes semestrais, corn
demonstrativo de receitas e despesas, e 0 rplatbrio financeiro
anual;
VII reunir-se em sesseei thrdinarias mensaimente, ou
extraordinarias, quando necesskrio;
VIII - prestar contas desua qesto financeira ao CF,
no prazo mxtrno de 15 dia5., apbs a posse da nova Diretoria
IX -- admitir, punir e dispensar empreqados da A.S.N.M./
e fixar seus sairios;
X - administrar a A.S.N.M. pelo modo mais ccinveniente &
consecuço de seus objetivos, procurando conservar, meihorar e
aumentar bens e valores patrimoniais;
XI diaqnosticar na realidade local prioridades de
atuaçäo;
XI I -. assurnir o compromisso do trabal ho em coni unto
como rnembros cia Diretoria.
Art. 14n - Compete at.) Presidente;
I - representar a A.S.N.M. em iuizo e bra dele;
II -- convocar e presidir a AG;
III -- convocar e presidir as reunic,es dc Diretoria;
IV - contratar p dernitir funcionàrios da A.S.N.M.,
mediante autorizaco da Diretoria;
V -- diriqir a e>1ecuco do piano dc ativiciades e do
orçamen to;
VT - dar cumprimento as deiiberaç&es dos 6rqYo5
estatLIrios;
VII - assinar, junto corn a tesoureiro, cheques, ordens
de paqamento p docurnentos de despesas em qeral, exigindo-se
autorizacXo quando this ciespesas borem superiores a pararnetros
estabelecidos pela Diretoria.
Art. iSo - Compete ao Vice-Presidente substituir o
1
ESTATUTO DO ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
Pçj.04
/ Presidente em seus impedimentos, desernpenhar qLlalquer ati.vidade
delegada pelo mesmo, sucedendo-ihe em caso de vacEtncia do cargo
durante 0 mandato.
Art, iSo -- Compete ao Ia Secretário
I - rnanter organizados e atualizados Os docurnentos e
arquivos cia er3tidade
II - redigir a correspondncia cia AS.N.M.;
III - publicar noticias das atividades desenvolvidas
pela entidade
IV - secretariar as reunies da Diretoria e AG e
redigir as respectivas atas.
Art.. 17a - Compete ao $o Secretário sLibstituir o ic
Secretário em seus impedimentos e assumir o mandato em caso de
vacthcia -
Art. iOo Compete ao lo Tesoureiro
I - arrecadar e contahilizar as contribuiçbes dos
associados, rendas, auxilios donativos, mantendo em cia a
escrituraç?lw
II -- etetuar pagarnentos autorizados pelo Presidente*
III - manter atualizado a cadastro tie bens mbveis p
imbveis cia A.S.N.M.;
IV - apresentar relatório tie receitas p despesas,
sempre que forern solicitados
V - apresentar relatarib tinanceiro anual pant ser /
submetido a AG
VI - apresentar sernestralmente balancete ac Conseiho
Fiscal;
VII - assinar, junto corn o Presidente, cheques orciens
de paqamento e documentos tie despesas em qeral
VIII - conservar.,sob sue quarda e responsabilidade, os
documentos relati.vos A tesouraria;
IX - abrir e movimentar conta corrente em Agncia
banctria local em conjunto corn a Presidente
Art. 19a - Compete co 2c Tesoureiro substituir o la
Tesoureiro nos seus impedimentos e assumir o mandato em caso tie
vacància.
Art. 20o -. 0 Conselho Fiscal serâ constituido por 3
rrembros efetivos p seus respectivos suplentes, eleitos pela AG.
§ Li - 0 mandato do CF sera coincidente corn o mandato
cia Diretoria,
§ 2p - 0 suplente assumirá o mandato em caso de
vacncia do cargo do Conseiheiro etetivo que ihe corresponde.
§ 3o - 0 CF eleqerá entre seus membros etetivos urn
Presidente e urn Secretario, este deverá redigir as atas de suas
reunites.
Art. 21a Compete ao CF.:
I - examinar os livros de escrituraflo e papéis cia
entidade;
II - exàminar 0 balancete semestral, apresentado pelo
ESTATUTO no ASSOCIAfl0 ASSISTENCIAL Novo MUNDO. Fy
Tesoursro, e dar seu parecer;
III -- apreciar balanços e inventários que acompanham o
relatOrlo anual da Dirstoria e emitir seu parecer
IV - requisitar da Diretoria todos os elementos
necessàrios ao Vlsi desempenho Us suas funces;
V comparecer As reunilies de Diretoria quando
convocado
VI - denunciar a AG as irregularidades S incorre&es
qie observar na qesto financeira; indicarido os responsáveis S
proponda as inedidas cahiveis;
VII - convcicar a AG, nos casos graves urgentes, 55
negada a convocaç%%o pela Diretoria
t Unico -- As deliberac&es do CF sero tomadas par
rnaioria simples de votos Us seus membros presentes e registrados
em i.ivros prbprios de atas..
Art.. 22o - 0 CF reunir-se-á ordinariamente a cada 3
'Th meses e, extraordinariamente sempre que necessArio.
Art. 23 - As atividarJes dos cnembros da Diretoria e CF, L
hem como a dos sOcios • sero inteiramente gratuitas. sendo-ihes C
impossibi 1 itada qua lquer remuneraçao, lucro, bonificaçes ou
outras vantaqens..
ii
CAPITULO IV
DAB ELEIQOES
Art. 24o - As eieiç6es para Diretoria e cr ser
realizadas a cada 2 anos sin AGO, por voto secreto, no caso Us 2
ou mais chapas concorrentes nu par ac1ainac%0 quando sO concorrer
uma chapa.
Art. 25o -- Todos os socios contribuirites, em dia cam
suas obriga&es podero ser candidatos a cargo eletivo, para o
qual devero compor chapas para as 6 cargos, na sendo permitida
a inciuso, na mesma chapa, Us mais Us 2 membros da mesma
faml 1 Ia.
§ to - Os candidatos an CF no integrara as chapas,
candidatando-se individualinente.
§ 2o - Cabs a Diretoria em exercicin organizar 0
processo eletivo, e co CF acompanhá-lo e fiscalizá--io.
Art. 26a - A reconduço a cargos da Diretoria nu CF sO
será permitida por dais mandatos sucessivos.
Art. 27o - Os coordenadores dos serviços out programas
clas entidade sero indicados pela Diretoria.
CAPITULO V
DO PATRIMDNIO
Art.. 28o -. 0 patrimdnio da A.S.N.M. sera constituido
Us:
I - bens irnOveis que a entidade venha a possuir;
I - veiculos que a enticlade venha a possuir;
V.
ESTATUTO VA ASSOCIAflO ASSISTENCIAL NUVO MLJNDO.
.06
III - mOveis e utensilios
IV - Contribuiçbes dos SOcios
V - doaçôes, legados, auxilios e subvençiies.
Art. 292 - Constitui receita da A.S.N.M.:
I - ContribLtiçôes firianceiras dos sOcios:
II - juros e correço moneflria provenientes de
aplicaco tinanceira;
III - auxilios e subvenes de qualquer nature2a
IV - rendas eventuals.
Art. 30o - A sociedade sO será e4tinta Em CasC) de
impossibilidade de se manter economi.camente cu por rio mais
cumprir tom sua final idade social, e .atravs da del iberacn dja
maicria absoluta de seLls socios. em AG especialmente convocada
Para este tim.
§ 11nico -- No caso acima previsto, 0 patrimOnio da
A.S.N.tI. será destinado a Lima institLliço corn as mesrnas 7'
tinalidades, escolhida em AG, devidamente recjistrada CNSS
CAPITULO VI I
DAS DISPOSIDES GERMS
Art. 310 - 0 presente estatuto poderA ser retormado, em
qualquer tempo, por deciflo cle dois tercos dos associados. em AG
especialmente convocada Para este tim, e entrare em vigor na data
de seu regi.stro em CartOrio.
Art. 32o - A A.S.N.M. poderé promover testividacies ou
oLitras atividades corn a objetivo de arrecadar tundos em beneficic
prbprio.
Art.. 33o Os membros cia Diretoria e CF que tal tarern a
seLls compromissos por tF05 vees sequidas, cern Justificaço
prvia. podero ser SLibstitLIldos.
§ tinico - A Diretori . poderá nom ..pr pessoas Para cargos
vagos e a AG. deverá reterenci Os.
Art, 34o - 0 pres n e estatu entra em vigor ne data
tie SCLI Registro em Carter .r competer e apOs aprovao em
AssernbIia Geral /
ut
Vista:
Mareos 17 0,710 Ferreira Bueno
Advogudo OAPR 19.634 - CPF 242.625.109-30
S S!1l PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL
,W
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinha s, 450- Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambei - Paranã
PROJIETO BE LEI N0 00I2005
c?MARA MUNkC\PSecretafla
pcotocoad0 srb 11035
Em
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxilio frnanceiro em
beneficio da Instituiçao ASSOCIAçAO
ASSISTENCIAL NOVO MUNDO.
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LE!
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei, autorizado a conceder
auxflio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais), a titulo de subvençao social a
IN5TITuIcAO ASSOCIAcAO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO, corn sede em Carambef
- Parana.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-ao para o
pagarnento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de
limpeza, conservação, manutenção, alugueis e alirnentaçao.
Art. 3° - A instituição beneficiAria deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de
Carambel, ate 90 (noventa) dias a partir da data do repasse do rnontante autorizado e
repassado por esta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
W
- C.G.C. (MY.) 01613.765/0001-60
- Rua das A guas Madnhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná
— cRAM
Art. 4° - Se a instituição nAo prestar contas dos reeursos de que trata o artigo 30 desta
lei, o MunicIpio sera automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a
situaçAo perdurar.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
alXP4
OSMCKLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
W
C.G.C. (MR) 01-613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinha s, 450- Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
-
PROJETO DE LEI N° 12005
JUSTIFICA TWA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Este.Projeto de Lei, sob n°/2005
que ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias autoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro em
beneficio da Instituiçao Associaçao Assistencial Novo Mundo.
Conforme Lei Municipal 200/02 datada de 04 de Fevereiro de 2002, o Executivo Municipal concederia a Associaçao Assistencial Novo Mundo um repasse
mensa]. de R$ 2.500,00 a titulo de subvençao social.
Ocorre que desde o més de Novembro tal repasse nao foi efetuado por completo e no més de
Dezembro/2004 foi efetuado somente o equivalente a
1. 500,00 (Hum mil e quinhentos reals), conforme se comprova através de demonstrativo de empenho em anexo.
Diante do exposto, propomos tal
Projeto de Lei para que se efetue o repasse de R$ 6.000,00
Seis mil reals) a Associaçao Assistencial Novo Mundo por entendermos ser o valor indispensável para atender as necessi-
)m desempenho dos serviços prestados pela en-