| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Promove alteração na Lei Municipal n° 110/99 Municipal que delimita a Zona de Comércio e Serviços do Município de Carambeí. |
| native_id | 1763 |
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I' PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (MY.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Eons (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná PROJETO DE LEI NKfl5 /2005 SUMULA: Promove alteracAo na Lei Municipal n° 110/99 GAMMA MUNICIPAL que delinita a Zona de Comércio e Serviços do MunicIpio Secreta(1a de Carainbel pcotocolado sob acS Em A Cdn=a Municipal de Carambef, Estado do Paraná, aprovou e eu Refeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Fica alterada a Zona Comercial, inscrita no Perimetro Urbano da sede do Municipio de Carambel acrescendo-se a area delimitada conforme abaixo: FONTO DE PARTIDA (PPO): AVENIDA DOS PIONEIROS RUMOS DISTANCIAS c0NFR0NTAçOE5 PP=O 54°50' SW 54,30 GILBERTO JACOB DE GELS 1-2 54°36,5' SW 30,78 GILBERTO JACOB DE GELS 2-3 36°57' NW 67,65 GILBERTO JACOB DE GEUS 3-4 640 12,8' NE 11,85 GILBERTO JACOB DE GELS 4-5 640 12,8' NE 75,14 REINDER JACOBI 5- PP=O 36°38,1 SE 53,31 AVENIDA PIONEIROS Parágrafo ünico: Integra esta Lei o mapa da Zona Comercial, onde se representa graficamente o perimetro descrito no caput deste artigo, não podendo o mesmo ser interpretado separadaniente dos dispositivos que a estruturam. Art. 2° - A permissão para a instalaçAo de qualquer atividade considerada perigosa, nociva on incômoda, no perImetro da Zona Comercial dependera da aprovação do projeto completo, pelos órgãos competentes da União, do Estado e do MunicIpio, além do cumprimento das exigéncias especificas que ao caso aplique. Paragrafo ünico: São consideradas perigosas, nocivas on incomodas as atividades que por sua natureza: a) ponham em risco pessoas e propriedades circunvizinhas; b) possam poluir o solo, o ar e os cursos d'água; r PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (MY.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Pararã c) causam trepidação e possibilidade de incêndio; d) produzam gazes, poeiras e detritos; e) impliquem na manipulação de matérias primas, processo e ingredientes tóxicos; I) produzam ruidos e conturbem o trafego no local considerado. Art. 30 - Os alvarás de localizaçAo e funcionamento de estabelecimento industrial da Zona Comercial serão concedidos a tItulo precário, podendo ser cassados quando o uso se demonstre inconveniente on contrário as disposicOes desta Lei e outra legislaçao aplicável, sem que a aço do poder püblico resulte em indenizaçao por parte do municipio. Art. 41- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogando as disposiçOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BE CARAMBEI, EM 16 BE FEVEREIRO DE 2005. OSMAR CKLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CarambeI - ParanA PROJETO DE LEI N°o-J?,/2005 JUSTIFICA TIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORESVEREADORES o Projeto de Lei, sob n° 03?, /2005 que ora submetemos a apreciaçao de Vossas Excelencias altera a Lei Municipal n° 110199 datada de 07 de junho de 1999. A referida Lei municipal estabelece o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupaçao do Solo lJrbano, subdividindo a perimetro urbane do MunicIpio em Zonas, dentre elas as Zonas Comercials, Residenclais e lndustriais. Conforme a referida lei, a area onde encontra-se instalada a Cooperativa Agro-Pecuaria Batavo Ltda. (Av. dos Pioneiros, 2405) situa-se na zona residencial. Destaca-se que a empresa atua no mesmo endereço ha mais de 60 anos e possui como atividade, dentre outras, o comércio de defensivos a qual, segundo resoluçäo NO 35/04 SEMA e CONAMA, deve serexercida em local destinado a area de comércio e serviços (art. 3 0 , § 1°, Ill). Sem a alteraçao da zona residencial para zona de comércio e serviços, a referida empresa não poderâ obter a respectiva licença ambiental e autorlzaçao para funcionamento. Diante do que determina a legslaçâo, o pedido de alteraçao das referidas zonas foi subrnetido a apreciaçao do Conselho de Desenvolvimento Urbano em 26.08.04 e 19.10.04, obtendo parecerfavorâvel. Isto posto, considerando: • que a empresa Cooperativa Agro-Pecuaria Batavo Ltda. exerce a referida atividade em nosso municipio ha mais de 60 anos sendo responsâvel por grande parte da criaçao de empregos no municipio bern como contribuindo para o desenvolvimento do mesmo; • que a alteraçao da destinaçao da area onde localiza-se a Cooperativa para "zona comercial" não encontra-se ôbice legal; • que as atividades desenvolvidas pela referida empresa são adequadas e compativeis a localizaçao, nao acarretando prejuizo a vizinhança; propomos a alteraçao da redaçao da referida lei per entender ser a adequada as necessidades de desenvolvimento e expansão do per' tro urbano do?4nci Aio de Carambel. fltt1 0 MAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paranñ C,N.R1 0 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracamjnbeiZ'convov.coni.br COMISSAO DE JUSTIA E 1IEDAçAO Parecer ao Projeto de Lei n° 01312005. Senhor Presidente: A Comissao analisou o projeto, observando que o mesmo se trata apenas de uma regularizacao. 0 projeto veio a Casa hem embasado pela justificativa, a qua] explicon que se trata de uma empresa instalada em nossa Cidade a mais de 60 anos, e que necessita de uma Iicença ambiental para comercializaçao de produtos - defensivos agricolas. A Comissao e favorãvel a questão, visto que, esta empresa é uma das pioneiras em geracao de emprego e renda para nossa cidade e a comercialização de this produtos nao oferece risco a população. A exigência ê em razAo da legislaçao estadual do meio ambiente. Assim a presente IegislacAo è de molde a adequar as condiçOes locals, aos preceitos organizantes do Estado e da Uniao. Sala das ComissOes da Cãmara Municipal em 04 de Marco de 2005./ thurdeJ M Feeira Adaibe Membro I Membro