| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Licença remunerada a servidores municipais. |
| native_id | 1764 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rim da Prath, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - ParanA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamamcarambefconyoy.com.br CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob O PROJETO BE LEI No 014 / 2005 Em SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Iicença remunerada a seidores municipals. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Carambel, concederá licença remunerada, a ate 05 (cinco) servidores püblicos municipais, membros da diretoria do Sindicato dos Servidores PUblicos Municipais de Carambei. § 10 - Caberé ünica e exclusivamente ao Presidente do Sindicato dos Servidores POblicos Municipais de Carambel indicar as servidores. Art. 20 - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçOes em contrário. Sala !& CAMAR& MUNICIPAL BE CARAMBE! Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Pat -anã C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambeibconvov.com.br COMISSAO DE FINANçAS E ORAMENTO Farecer ac Projeto de Lei 01412005. Senhor Presidente: 0 objetivo do Pmjeto é a concessão de licença a Servidores Municipais que venham ser investidos de cargos e funçOes administrativas juntos ao Sindicato de classe. Nessa ordem nao ha dispêndio de verba pUblica a não provocmdo, assim, alteraçOes na Lei Orçamentaria. Nada h a ser apreciado. Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 11 de Abril de 2005. ks$anns Presidente 'C S Antô oel Cosa M bro a CAMA14A MUNICIPAL DL CARAMBE! kin cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel —Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-naail: camaracarambei/iconvoy.coabr COMISSAO DE JUSTIA K REDAçAO Parecer ao Projeto de Lei n° 01412005. Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei em questão trata de autorizaçao do Executivo Municipal para conceder licença remunerada a Servidores Municipais. A Comjssao em reunião anajisou e em consenso resolveu colocar uma -1 emenda aditiva ao Artigo 1 0 : passando a seguinte redaçao: "A Prefeitura Municipal de Carambei, concederá licença remunerada, a ate 05 (cinco) Servidores PUblicos Municipais, membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Püblicos Municipais de Carambei, que exerçam funçOes administrativas da entidade. E no Paragrafo 10 uma emenda modificativa substituindo a palavra "indicar" por" habilitar". Sendo dessa forma, com as emendas somos de parecer favorãvel. omissOes da Câmara Municipal ei icr LourdeJ M Ferreira Membro