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materia nº 14/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-02-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Licença remunerada a servidores municipais.
native_id1764

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rim da Prath, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - ParanA 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamamcarambefconyoy.com.br 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob O PROJETO BE LEI No 014 / 2005 
Em 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder Iicença remunerada a seidores municipals. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Carambel, concederá licença remunerada, a 
ate 05 (cinco) servidores püblicos municipais, membros da diretoria do Sindicato dos 
Servidores PUblicos Municipais de Carambei. 
§ 10 - Caberé ünica e exclusivamente ao Presidente do Sindicato dos 
Servidores POblicos Municipais de Carambel indicar as servidores. 
Art. 20 - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
Sala 
!& CAMAR& MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Pat -anã 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambeibconvov.com.br 
COMISSAO DE FINANçAS E ORAMENTO 
Farecer ac Projeto de Lei 01412005. 
Senhor Presidente: 
0 objetivo do Pmjeto é a concessão de licença a Servidores Municipais 
que venham ser investidos de cargos e funçOes administrativas juntos ao 
Sindicato de classe. 
Nessa ordem nao ha dispêndio de verba pUblica a não provocmdo, 
assim, alteraçOes na Lei Orçamentaria. 
Nada h a ser apreciado. 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 11 de Abril de 2005. 
ks$anns 
Presidente 
'C 
S Antô oel Cosa 
M bro 
a CAMA14A MUNICIPAL DL CARAMBE! 
kin cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel —Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-naail: camaracarambei/iconvoy.coabr 
COMISSAO DE JUSTIA K REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei n° 01412005. 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei em questão trata de autorizaçao do Executivo 
Municipal para conceder licença remunerada a Servidores Municipais. 
A Comjssao em reunião anajisou e em consenso resolveu colocar uma 
-1 
emenda aditiva ao Artigo 1 0 : passando a seguinte redaçao: 
"A Prefeitura Municipal de Carambei, concederá licença remunerada, a ate 
05 (cinco) Servidores PUblicos Municipais, membros da diretoria do Sindicato 
dos Servidores Püblicos Municipais de Carambei, que exerçam funçOes 
administrativas da entidade. 
E no Paragrafo 10 uma emenda modificativa substituindo a palavra 
"indicar" por" habilitar". 
Sendo dessa forma, com as emendas somos de parecer favorãvel. 
omissOes da Câmara Municipal ei 
icr LourdeJ M Ferreira 
Membro 

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