| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial. |
| native_id | 1792 |
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Ut. It - TtTLJRA MUNiCIPAL OE ' cARAMBFJ DPDRTIJF4IOADE PARA 1000$ CAMARA MUNICIPAL Secretaila ProtoccIado sob Em haj. a' PROJETO DE LEI N° 011/2005 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CrOditos Adicionais Especial. 3al de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e on, Prefeito Municipaf,sancjono seguinte lei; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento (Jeral do corrente exercicio, Crédito Adicional Especial para reforço de dotaçöes no valor de R$ 225.099,54 (duzentos e vinte e cinco nih, noventa e nove reais e cinqOenta e quatro centavos), do acordo corn as seguintes especificacOes: 06 SECRETAIUA EDUCAcAO CULTURA ESPORTES 0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-102-Manutencäo Ensino Fundamental— 10 e 25% 1805-3390.30.00.00-3.1 104-Material do Consumo 45.592,27 1815-3390.30.00.00-3.1 103-Material do Consmno 1.926,62 12.361.1201 2-103-Manutencão do Transporte Escolar 1885-3390.33.00.00-3.1107-Passagens e Despesas cent Locornocäo 21894,99 12.361.12011-1 10-Laborat6rio de Inforxnatica nas Escolas 2135-4490.52.00.00-3.1 120-Equipamentos e Material Permanente 88.883,76 07 SECRETARIA DE SAUDE 0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.301.1001 2-082-Atividades Assist. M&lica e Sanitaria 2925-3390.30.00.00-3.1303-Material do Consumo 3.874,05 2935-3390.30.00.00-3.13 14-Material de Consuino 696,64 10.303. 10012-085-Farmácia l3asica 3085-3390.32.00.00-3.1302-Material Distribuicao Gratuita 17.306,25 10.304.10012-087-Ac6es do Vigilância Sauit&ia 3205-3390.30.00.00-3.131 5-Material de Consumo 69644 10.305.1001 2-092-Manut. Camp. Combate e Prevençao-Epidemiologia 3255-3390.30.00.00-3.131 0-Material do Consumo 4.000,00 3275-4490.52.00.00-3.131 0-Equiparnentos e Material Permanente 24.196,08 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 0003 DEPARTAMENTO RODOVIARIO 26.782.2601 1-265-Obras de Infra-estrutura Transporte - CIDE 4615-4490.51.00.00-3. 1060-Obras e instalacoes 15.032,74 Total Suplementacào 225.099,54 CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE?: 84145-000 - Carambel - l'aranâ APROVADO POR UNANIMIDAU c- - NMI S4 S MUP4lCFAL OE CARAMBFJ OPORTUNIOADE PARA TaCOS r' I ra '¶r - a Art. 2° - Para cobertura dos Créditos abertos, consoante a autorizaço contida no artigo anterior, serâo utilizados recursos oriundos do Superavit lixianceiro do exercicio anterior. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor in data de sua publicaçào. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, cm 08 de niarço 2005. Prefeito Municipal - CNPJ: (MI) 01.613.765/0001-60 Rita cbs Aguas Mariithas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP. 84145-000 - Carambel - ParanA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI p C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná AMs PROJETO DE LEI Now)/2005 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENRORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob no /2005 que ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais especial. Este projeto de Lei se faz necessârio para utilizarmos os recursos oriundos do superâvit fmnanceiro do exercicio anterior. Diante do exposto, propomos tal Projeto de Lei para que se atenda as determinaçoes legais da Portaria do STN no 447 de 13 de Setembro de 2002 e Instrução Normativa no 38/2005 -DCM OSMA1h&KLI Prefeito Municipal a CAM ARA MUNICIPAL DE CARAMBE! ua da Prata, 99 Fone (42)231-1668 CE!' 84145-000 - Carambei - Parana R C.NPJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mafl:camaracarambef@convoy.com.br COMISSAO DE PINANAS E ORAMENTOS Parecer ao Projeto tie Let 02112005. Senhor Presidente: 0 objetivo perseguido pelo Executivo, é dar adecjuacao a diversas rubricas orçamentârias, como proposta e pela utilizaçao de "Superavit" financeiro do exercicio anterior. Justifica a plausibilidade tècnica, pelo contido e determinado pelas portarias do STN - no 447 e do DCM - sob o no 38/05. As suplementaçOes, nas diversas rubricas, atendem recursos adicionais para as Secretarias da Educaçao, Cultura e Esportes, Secretaria de Saude e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - pelo total de R$ 225.099,54 (Duzentos e vinte e cinco mu, noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos). A alteraçao superavitaria, nao provoca, pelo exigno valor, modifieaçOes financeiras e orçamentárias expressivas e a suplementação ê permissiva pelas determinaçOes contidas na regulaxnentaçao expedida pelo prOprio "TC" - nas divisOes do DCM e do STN. Por isto somos favoráveis. Sala s ComissOes da Cãniara Municipal em 18 de Marco de 2005. fesimIIU 7 *C m 0 4 Silva .AnttJoelCosa a& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! RuadaPrata. 99 —Fone (42) 231-1668 cEP 84145-000 —Carambei —Parani C.N.PS 01 .613 .76610001-04 e-mail: cainaracarambeiö:convoi.coabr COMISSAO DE .JtJSTIçA K 1ZEDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei n° 02112005. Senhor Presidente: A alteraçao orçamentária proposta pelo Executivo tern por base as portarias expedidas pelo T.C. e seus setores do STN e DCM, respectivamenle sobre os nUmeros 447 e 38/05. A Comissao de Financas e Orçamentos, se coloca favorãvel. 0 projeto atende a Ordem Juridica e Constitucional, especialmente a Lei 4320/64 no tocaxite a ordenaçao na Lei de Melos. Somos favorãveis. 1 da Cãrnara Municipal em 21 de Marco de 2 05. Lourdesde J M Ferreira Adalbeyfo J P Membro / Mem'n PRtrEITuRA MUNICIPAL O y CARAMBEI OPSPTUNIDAOE PARA TODOS E ¼ L Art. 2°- Para cobertura dos Créditos abertos, consoante a autorizaçäo contida no artigo anterior, serAo utilizados recursos oriundos do Superávit fmanceiro do exercicio anterior. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 08 de marco 2005. g.ml arcli Prefeito Municipal CNFJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rim das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná