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materia nº 21/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial.
native_id1792

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Ut. 
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TtTLJRA MUNiCIPAL OE ' 
cARAMBFJ 
DPDRTIJF4IOADE PARA 1000$ 
CAMARA MUNICIPAL Secretaila 
ProtoccIado sob 
Em haj. 
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PROJETO DE LEI N° 011/2005 
SUMULA: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CrOditos 
Adicionais Especial. 
3al 
de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e on, Prefeito 
Municipaf,sancjono seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento (Jeral do 
corrente exercicio, Crédito Adicional Especial para reforço de dotaçöes no valor de R$ 225.099,54 
(duzentos e vinte e cinco nih, noventa e nove reais e cinqOenta e quatro centavos), do acordo corn as 
seguintes especificacOes: 
06 SECRETAIUA EDUCAcAO CULTURA ESPORTES 
0001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-102-Manutencäo Ensino Fundamental— 10 e 25% 
1805-3390.30.00.00-3.1 104-Material do Consumo 45.592,27 
1815-3390.30.00.00-3.1 103-Material do Consmno 1.926,62 
12.361.1201 2-103-Manutencão do Transporte Escolar 
1885-3390.33.00.00-3.1107-Passagens e Despesas cent Locornocäo 21894,99 
12.361.12011-1 10-Laborat6rio de Inforxnatica nas Escolas 
2135-4490.52.00.00-3.1 120-Equipamentos e Material Permanente 88.883,76 
07 SECRETARIA DE SAUDE 
0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 
10.301.1001 2-082-Atividades Assist. M&lica e Sanitaria 
2925-3390.30.00.00-3.1303-Material do Consumo 3.874,05 
2935-3390.30.00.00-3.13 14-Material de Consuino 696,64 
10.303. 10012-085-Farmácia l3asica 
3085-3390.32.00.00-3.1302-Material Distribuicao Gratuita 17.306,25 
10.304.10012-087-Ac6es do Vigilância Sauit&ia 
3205-3390.30.00.00-3.131 5-Material de Consumo 69644 
10.305.1001 2-092-Manut. Camp. Combate e Prevençao-Epidemiologia 
3255-3390.30.00.00-3.131 0-Material do Consumo 4.000,00 
3275-4490.52.00.00-3.131 0-Equiparnentos e Material Permanente 24.196,08 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 
0003 DEPARTAMENTO RODOVIARIO 
26.782.2601 1-265-Obras de Infra-estrutura Transporte - CIDE 
4615-4490.51.00.00-3. 1060-Obras e instalacoes 15.032,74 
Total Suplementacào 225.099,54 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE?: 84145-000 - Carambel - l'aranâ 
APROVADO POR UNANIMIDAU 
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NMI 
S4 S 
MUP4lCFAL OE 
CARAMBFJ 
OPORTUNIOADE PARA TaCOS 
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- a 
Art. 2° - Para cobertura dos Créditos abertos, consoante a autorizaço contida no artigo 
anterior, serâo utilizados recursos oriundos do Superavit lixianceiro do exercicio anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor in data de sua publicaçào. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, cm 08 de niarço 2005. 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (MI) 01.613.765/0001-60 
Rita cbs Aguas Mariithas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP. 84145-000 - Carambel - ParanA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
p
C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
AMs 
PROJETO DE LEI Now)/2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENRORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob no /2005 
que ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias autoriza 
o Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos 
Adicionais especial. 
Este projeto de Lei se faz necessârio 
para utilizarmos os recursos oriundos do superâvit fmnanceiro do 
exercicio anterior. 
Diante do exposto, propomos tal Projeto 
de Lei para que se atenda as determinaçoes legais da Portaria do 
STN no 447 de 13 de Setembro de 2002 e Instrução Normativa no 
38/2005 -DCM 
OSMA1h&KLI 
Prefeito Municipal 
a
CAM ARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
ua da Prata, 99 Fone (42)231-1668 CE!' 84145-000 - Carambei - Parana R
C.NPJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mafl:camaracarambef@convoy.com.br 
COMISSAO DE PINANAS E ORAMENTOS 
Parecer ao Projeto tie Let 02112005. 
Senhor Presidente: 
0 objetivo perseguido pelo Executivo, é dar adecjuacao a diversas 
rubricas orçamentârias, como proposta e pela utilizaçao de 
"Superavit" financeiro do exercicio anterior. 
Justifica a plausibilidade tècnica, pelo contido e determinado pelas 
portarias do STN - no 447 e do DCM - sob o no 38/05. 
As suplementaçOes, nas diversas rubricas, atendem recursos 
adicionais para as Secretarias da Educaçao, Cultura e Esportes, Secretaria 
de Saude e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - pelo total de R$ 
225.099,54 (Duzentos e vinte e cinco mu, noventa e nove reais e cinquenta e 
quatro centavos). 
A alteraçao superavitaria, nao provoca, pelo exigno valor, modifieaçOes 
financeiras e orçamentárias expressivas e a suplementação ê permissiva 
pelas determinaçOes contidas na regulaxnentaçao expedida pelo prOprio "TC" 
- nas divisOes do DCM e do STN. 
Por isto somos favoráveis. 
Sala s ComissOes da Cãniara Municipal em 18 de Marco de 2005. 
fesim￾IIU 7 *C m 0 4 Silva .AnttJoelCosa 
a& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
RuadaPrata. 99 —Fone (42) 231-1668 cEP 84145-000 —Carambei —Parani 
C.N.PS 01 .613 .76610001-04 e-mail: cainaracarambeiö:convoi.coabr 
COMISSAO DE .JtJSTIçA K 1ZEDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei n° 02112005. 
Senhor Presidente: 
A alteraçao orçamentária proposta pelo Executivo tern por base as 
portarias expedidas pelo T.C. e seus setores do STN e DCM, respectivamenle 
sobre os nUmeros 447 e 38/05. 
A Comissao de Financas e Orçamentos, se coloca favorãvel. 
0 projeto atende a Ordem Juridica e Constitucional, especialmente a 
Lei 4320/64 no tocaxite a ordenaçao na Lei de Melos. 
Somos favorãveis. 
1 
da Cãrnara Municipal em 21 de Marco de 2 05. 
Lourdesde J M Ferreira Adalbeyfo J P 
Membro / Mem'n 
PRtrEITuRA MUNICIPAL O y 
CARAMBEI 
OPSPTUNIDAOE PARA TODOS E
¼ L 
Art. 2°- Para cobertura dos Créditos abertos, consoante a autorizaçäo contida no artigo 
anterior, serAo utilizados recursos oriundos do Superávit fmanceiro do exercicio anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 08 de marco 2005. 
g.ml arcli 
Prefeito Municipal 
CNFJ: (ME) 01.613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 

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