| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial. |
| native_id | 1793 |
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\ (g PRErEITLIRA MUNICIPAL OE - - CARALMBEI DPORTUNIOAO PARAt000S PROJETO BE LEI No O4005 CAMARA MUNICIPAL Secretaria SUMULA:. Protocciado sob no Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a Em V L.cJscAs proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial. Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e en, Prefeito Muniéipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçarnento Geral do corrente exercIcio, Crédito Adicional Especial para reforco do dotacOes no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), do acordo corn as seguintes especificacOes: 07 SECRETARIA DE SAUDE 0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.10012-082-Atividades Assistencia Médica e Sanitária 2955-3390.36.00.00-0,1314-Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica 5.000,00 88 ENCARGOS GERMS DO MUNICIPIO 0088 ENCARGOS GERMS DO MUNICIPIO 28.845.00000-902-ContribuicOes ao PASEP 4985-3390.47.00.00-0. 1030-Obrigacoes Tributarias e Contributivas 1.000,00 4986-3390.47.00.00-0.1060-Obrigac6es Tributdrias e Contributivas 1.000,00 Total Suplernentaçäo 7.000,00 Art. 2° - A créditos a serem abertos, consoante a autorizaçAo contida no artigo anterior, serào cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotacOes constantes do orçamento vigente, conforme especificaçOes a seguir: 03 SECRETARIA DE ADMmHSTRAçAO 0001 GABINETE DO SECRETARIO 04.122.04012-011 -Administraçao Secretaria Administraçao 490-3390.39.00.00-I .030-Outros Sew Terceiros Pessoa Juridica 1.000,00 07 SECRETARIA DE SAUDE 0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.10012-082-Atividades Assist Mddica e Sanitária 2980-3390.39.00.00-1.314-Outros Sew Terceiros Pessoa JurIdica 5.000,00 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 0003 DEPTO RODOVIARIO 26.782.26011 -265-Obras de Infra-Estrutura Transporte - CIDE 4620-4490.51.00.00-1 .060-Obras e InstalaçOes 1.000,00 Total Cancelamento 7.000,00 CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rita das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná APROVADO POR UNANIMiDAU- fl-ed PRErEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARATODOS Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo. Ciabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Paraná, em 08 de marco 2005. L, , Osmar ", Q " Rickli ~, Prefeito Municipal CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE?: 84145-000 - Carambel - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CE? 84145-000 - Carambei - Parariá PROJETO DE LET Nt/2005 JUSTTFTCATTVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob n° /2005 que ora subrnetemos a apreciação de Vossas Excelëncias autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais especial. Este projeto de Lei se faz necessârio para que se atenda as determinaçoes legais da Instrução Normativa n° 38/2005 -DCM a44 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTOS Parecer ao Projeto de Let 022/2005. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: 0 presente Projeto não provoca alteraçOes financeiras e nao modifica a lei orçamentâria; tao so propOe adequaçao as rubricas e cOdigos de despesas. Somos favoráveis a aprovação do projeto. Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 18 de Marco de 2005. iQden em 2 U Luy aSilva AntoelCosa S;& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBLi Rua da Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Parai C.N,P.J, 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracararnbekitconvoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E laDAçAo Farecer ao Projeto de Lei it0 02212005. Senhor Presidente: Trata o presente projeto da abertura de créditos adicionais nas rubricas especificadas, promovendo ao mesmo tempo o cancelamento de iguals valores em rubricas de Secretarias diversas. 0 projeto atende a ordem legal e subordina-se Es previsOes de Lei 4.320/64. Somos favorâveis. Sala das da Câmara Municipal em 21 Kremer LourdesJ M Ferreira idente Membro