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materia nº 22/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial.
native_id1793

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PRErEITLIRA MUNICIPAL OE - - 
CARALMBEI 
DPORTUNIOAO PARAt000S 
PROJETO BE LEI No O4005 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria SUMULA:. 
Protocciado sob no Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a 
Em V L.cJscAs proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Especial. 
Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e en, Prefeito 
Muniéipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçarnento Geral do 
corrente exercIcio, Crédito Adicional Especial para reforco do dotacOes no valor de R$ 7.000,00 (sete mil 
reais), do acordo corn as seguintes especificacOes: 
07 SECRETARIA DE SAUDE 
0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.10012-082-Atividades Assistencia Médica e Sanitária 
2955-3390.36.00.00-0,1314-Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica 5.000,00 
88 ENCARGOS GERMS DO MUNICIPIO 
0088 ENCARGOS GERMS DO MUNICIPIO 
28.845.00000-902-ContribuicOes ao PASEP 
4985-3390.47.00.00-0. 1030-Obrigacoes Tributarias e Contributivas 1.000,00 
4986-3390.47.00.00-0.1060-Obrigac6es Tributdrias e Contributivas 1.000,00 
Total Suplernentaçäo 7.000,00 
Art. 2° - A créditos a serem abertos, consoante a autorizaçAo contida no artigo anterior, 
serào cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotacOes constantes do orçamento vigente, 
conforme especificaçOes a seguir: 
03 SECRETARIA DE ADMmHSTRAçAO 
0001 GABINETE DO SECRETARIO 
04.122.04012-011 -Administraçao Secretaria Administraçao 
490-3390.39.00.00-I .030-Outros Sew Terceiros Pessoa Juridica 1.000,00 
07 SECRETARIA DE SAUDE 
0002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.10012-082-Atividades Assist Mddica e Sanitária 
2980-3390.39.00.00-1.314-Outros Sew Terceiros Pessoa JurIdica 5.000,00 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 
0003 DEPTO RODOVIARIO 
26.782.26011 -265-Obras de Infra-Estrutura Transporte - CIDE 
4620-4490.51.00.00-1 .060-Obras e InstalaçOes 1.000,00 
Total Cancelamento 7.000,00 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rita das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
APROVADO POR UNANIMiDAU- 
fl-ed 
PRErEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARATODOS 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo. 
Ciabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Paraná, em 08 de marco 2005. 
L, , 
Osmar ", Q " Rickli 
~, 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE?: 84145-000 - Carambel - Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CE? 84145-000 - Carambei - Parariá 
PROJETO DE LET Nt/2005 
JUSTTFTCATTVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° /2005 
que ora subrnetemos a apreciação de Vossas Excelëncias autoriza 
o Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos 
Adicionais especial. 
Este projeto de Lei se faz necessârio 
para que se atenda as determinaçoes legais da Instrução 
Normativa n° 38/2005 -DCM 
a44 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Let 022/2005. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
0 presente Projeto não provoca alteraçOes financeiras e nao 
modifica a lei orçamentâria; tao so propOe adequaçao as rubricas e cOdigos 
de despesas. 
Somos favoráveis a aprovação do projeto. 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 18 de Marco de 2005. 
iQden em 2 U 
Luy aSilva AntoelCosa 
S;& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBLi 
Rua da Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Parai 
C.N,P.J, 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracararnbekitconvoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E laDAçAo 
Farecer ao Projeto de Lei it0 02212005. 
Senhor Presidente: 
Trata o presente projeto da abertura de créditos adicionais nas 
rubricas especificadas, promovendo ao mesmo tempo o cancelamento de 
iguals valores em rubricas de Secretarias diversas. 
0 projeto atende a ordem legal e subordina-se Es previsOes de Lei 
4.320/64. 
Somos favorâveis. 
Sala das da Câmara Municipal em 21 
Kremer LourdesJ M Ferreira 
idente Membro 

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