| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 98/98 e cria duas vagas para o cargo de médico plantonista. |
| native_id | 1798 |
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-t CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA C.N.P.L 01 .613 .76610001-04 e-mail: camanicaranibei@brlO.com.br PROJETO DE LEI No 024/2005 SCJMULA: Altera a Lei Municipal n° 98/98, esta modificada pelas Leis n° 104/99, 127/99 e 273/03 e cria duas vagas para o cargo de medico plantonista. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 10 - Ficam criadas duas vagas para o cargo de medico plantonista - Grupo Operacional - Saude e Promoçao Social. Art. 2° - 0 Anexo I, no Grupo Ocupacional - Saüde e Promoçao Social - Medico Plantonista - fica alterado para o nUmero de treze (13) vagas. Art. 30 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrârio. GABINETE DA PRESIDENCIA,25 DE ABRIL DE 2005. INATOt1FILHO Presidente ii PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná PROJETO DE 121 N00i05 CAMARA MUNICIPAL Secretarja Prth000jado sob Em SUMULA: Altera a Lei Municipal it0 98/98 e cria duas vagas pan o cargo de medico plantonista. A Camara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Art. 1 Fica criada duas vagas pm-a o cargo de medico plantonista - grupo operacional saude e promoção social - totalizando 13 vagas. Art. 2° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 31 DE MARCO DE 2005. , ~~ Q;&, OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEP vc)rAc,Ao APROVAE;O iu? -. ,VA Iufrnepftpc ,gE de _ //7• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã CARA PROJETO DE LEI 1400 I305 JUSTIFICATIVA A tNICIPA ProtQccfado Sr" 3 Em SENHOR PRESIDENTE, - SENHORES VEREADORES ) Este Projeto de Lei, sob n°o 3 /2005 que ora submeternos a apreciação de Vossas Excelencias autoriza o Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal 98/98, criando duas vagas de medico plantonista. Este projeto de Lei se fa.z necessãrio para que se atenda as necessidades do rnunicipio na area da saUde. Cientes de que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior o bern estar da cornunidade carambeiense e que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEi Rua da Pram. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeth:convoy.coin.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçAO Parecer ao Projeto tie Lei no 02412005. Senhor Presidente: Prevé o prosonto projeto a alteraçao do Grupo Ocupacional - SaUde Promoçao Social, para criar duas (2) vagas adicionais para o cargo do Medico Plantonista. Justifica o Executivo Municipal a necessidade na area do saUde e para atender corno escopo major o bern estar da cornunidade Carambeiense. Inicialrnente so verifica e se pOe a necessidade do adequacao da disposição constante do artigo 1°, colocando o enunciado ern redaçao do concordância e suprimindo a expressão de totalizacao do nUmero do vagas. Esta quantificaçao é prOpria do anoxo I da Lei originaria no 098/98. Desta forma se haveria de criar novo artigo para prornover a competente alteraçao do nUmoro de vagas para o correspondente cargo do Medico Plantonista. Polo mérito do projeto ontende-so, ao exame desta Comissao, quo a nocessidade na area da SaUdo, é do fato rnodida pela carëncia do atendirnento a cornunidade usuéria. Sendo assim, a Cornissão do Justiça o Redaçao propUe nesto prOprio parecer, a soguinte omonda modificativa: Emenda Modificativa: A sUmula dove ficar condensada para a seguinte redaçao: Altera a Lei Municipal no 98/98, esta modificada pelas Leis no 104/99, 127/99 e 273/03 o cria duas vagas para. Medico Plantonista. Art. 10 - Ficam criadas duas vagas para o cargo do Medico Plantonista - Grupo Ocupacional - SaUde e Promoçao Social. CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE Rua cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 (EP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei.eonvoy.eoni.br Art. 20- 0 Anexo I, no Grupo Ocupacional - SaUde e Promoçao Social - Medico Plantonista - fica alterado pam o nUmero de treze (13) vagas. Art. 30- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contràrio. Com estas alteraçOes quo objetivam unicamente a praticidade da interpretação das diversas disposicOes legais municipais, visto a aspecto fl constitucional e legal, somos favorâveis. da Câmara Municipal e: rdes A.M Ferreira Membro -Th .9 N - A gt CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaramhef@convoy.com.br - COMISSAO DE PINM4AS E ORAMENTO8 Parecer ao ProJeto de Let 024/2005. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A area de saUde, na necessidade de serviços especializados, notadaniente de medicos, e serviço essencial para a cornunidade como urn todo. o projeto, visa o aurnento de duas (02) vagas para Medico Plantonista, area que justamente e para atuação no atendirnento direto e pronto do carente da assisténcia rnédjca. o quadro funcional desta categoria ë para serviço essencial e este devendo estar perfeitamente adequado as necessidades do municIpio. A projeçao financeira e perfeitamente comportada dentro da Lei Orçarnentâria e justamente pela evolução natural dos serviços. Havendo previsão de dotaçao orçamentària nada ha para ser objetado. Dadas estas consideraçoes sornos favoraveis. Sala das ComissOes da Camara Municipal em 18 de Abril de 2005. & AntOnio oel Cosa Membro --.4