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materia nº 24/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal 98/98 e cria duas vagas para o cargo de médico plantonista.
native_id1798

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA 
C.N.P.L 01 .613 .76610001-04 e-mail: camanicaranibei@brlO.com.br 
PROJETO DE LEI No 024/2005 
SCJMULA: Altera a Lei Municipal n° 98/98, esta 
modificada pelas Leis n° 104/99, 127/99 e 273/03 e 
cria duas vagas para o cargo de medico plantonista. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 10 - Ficam criadas duas vagas para o cargo de medico plantonista 
- Grupo Operacional - Saude e Promoçao Social. 
Art. 2° - 0 Anexo I, no Grupo Ocupacional - Saüde e Promoçao Social - 
Medico Plantonista - fica alterado para o nUmero de treze (13) vagas. 
Art. 30 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrârio. 
GABINETE DA PRESIDENCIA,25 DE ABRIL DE 2005. 
INATOt1FILHO 
Presidente 
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
PROJETO DE 121 N00i05 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarja 
Prth000jado sob 
Em 
SUMULA: Altera a Lei Municipal it0 
98/98 e cria duas vagas pan o cargo de 
medico plantonista. 
A Camara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambel, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1 Fica criada duas vagas pm-a o cargo de medico plantonista - 
grupo operacional saude e promoção social - totalizando 13 vagas. 
Art. 2° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 31 DE MARCO DE 2005. 
, ~~ Q;&, OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PRIMEP vc)rAc,Ao 
APROVAE;O iu? -. ,VA Iufrnepftpc 
,gE de _ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paranã 
CARA 
PROJETO DE LEI 1400 I305 
JUSTIFICATIVA 
A tNICIPA 
ProtQccfado Sr" 3 
Em 
SENHOR PRESIDENTE, - 
SENHORES VEREADORES 
) 
Este Projeto de Lei, sob n°o 3 /2005 
que ora submeternos a apreciação de Vossas Excelencias autoriza 
o Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal 98/98, criando 
duas vagas de medico plantonista. 
Este projeto de Lei se fa.z necessãrio 
para que se atenda as necessidades do rnunicipio na area da 
saUde. 
Cientes de que o Legislativo assim como 
o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior o bern estar da 
cornunidade carambeiense e que estamos certos da aprovação 
deste Projeto de Lei. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEi 
Rua da Pram. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeth:convoy.coin.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto tie Lei no 02412005. 
Senhor Presidente: 
Prevé o prosonto projeto a alteraçao do Grupo Ocupacional - SaUde 
Promoçao Social, para criar duas (2) vagas adicionais para o cargo do Medico 
Plantonista. 
Justifica o Executivo Municipal a necessidade na area do saUde e para 
atender corno escopo major o bern estar da cornunidade Carambeiense. 
Inicialrnente so verifica e se pOe a necessidade do adequacao da 
disposição constante do artigo 1°, colocando o enunciado ern redaçao do 
concordância e suprimindo a expressão de totalizacao do nUmero do vagas. 
Esta quantificaçao é prOpria do anoxo I da Lei originaria no 098/98. Desta 
forma se haveria de criar novo artigo para prornover a competente alteraçao 
do nUmoro de vagas para o correspondente cargo do Medico Plantonista. 
Polo mérito do projeto ontende-so, ao exame desta Comissao, quo a 
nocessidade na area da SaUdo, é do fato rnodida pela carëncia do 
atendirnento a cornunidade usuéria. 
Sendo assim, a Cornissão do Justiça o Redaçao propUe nesto prOprio 
parecer, a soguinte omonda modificativa: 
Emenda Modificativa: A sUmula dove ficar condensada para a seguinte 
redaçao: Altera a Lei Municipal no 98/98, esta modificada pelas Leis no 
104/99, 127/99 e 273/03 o cria duas vagas para. Medico Plantonista. 
Art. 10 - Ficam criadas duas vagas para o cargo do Medico Plantonista - 
Grupo Ocupacional - SaUde e Promoçao Social. 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE 
Rua cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 (EP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei.eonvoy.eoni.br 
Art. 20- 0 Anexo I, no Grupo Ocupacional - SaUde e Promoçao Social - 
Medico Plantonista - fica alterado pam o nUmero de treze (13) vagas. 
Art. 30- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiçOes em contràrio. 
Com estas alteraçOes quo objetivam unicamente a praticidade da 
interpretação das diversas disposicOes legais municipais, visto a aspecto 
fl constitucional e legal, somos favorâveis. 
da Câmara Municipal e: 
rdes A.M Ferreira 
Membro 
-Th 
.9 
N 
- A 
gt CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaramhef@convoy.com.br 
- 
COMISSAO DE PINM4AS E ORAMENTO8 
Parecer ao ProJeto de Let 024/2005. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
A area de saUde, na necessidade de serviços especializados, 
notadaniente de medicos, e serviço essencial para a cornunidade como urn 
todo. 
o projeto, visa o aurnento de duas (02) vagas para Medico Plantonista, 
area que justamente e para atuação no atendirnento direto e pronto do 
carente da assisténcia rnédjca. 
o quadro funcional desta categoria ë para serviço essencial e este 
devendo estar perfeitamente adequado as necessidades do municIpio. 
A projeçao financeira e perfeitamente comportada dentro da Lei 
Orçarnentâria e justamente pela evolução natural dos serviços. Havendo 
previsão de dotaçao orçamentària nada ha para ser objetado. 
Dadas estas consideraçoes sornos favoraveis. 
Sala das ComissOes da Camara Municipal em 18 de Abril de 2005. 
& 
AntOnio oel Cosa 
Membro 
--.4 

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