CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR DIEGO DE JESUS DA SILVA
PROJETO DE LEI N° /2019
PROJETO DE LEI N° 30/2019
Protocolo Interno n° 432/19
Data: 05/08/19 15:15
** PE 265/19
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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 265
05/0108/2019 14:55
PLO Inclusáo Símbolo Autismo
Institui a inclusáo do símbolo mundial do
Autismo nas placas de atendimento
prioritário nos estabelecimentos públicos e
privados do Município de Carambeí e dá
outras providencias.
Autores: Antonio Joel Cosa
Diego de Jesus da Silva
Ricardo Vinicius Lopes Enevan
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
LEI
Art. 1° - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Municipio
de Carambeí ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos
constantes nos Anexos I e II da presente [ej.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados os
supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
Art. 2° - Esta Lei será regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo
municipal, principalmente no tocante a aplicaçáo de penalidades aos
estabelecimentos que descumprirem com a disposiçáo legal, em até 90 (noventa) dias
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR DIEGO DE JESUS DA SILVA
após a sua publicação.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARAMBEi, em 22 de Julho de 2019.
ANTONIO J. EL COSA
-40/01
lOrAill DIEGO 50 nf n US DA SILVA
4,9 tc,.. RICARD ft' US LOPES ENEVAN
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GAMETE VEREADOR DIEGO DE JESUS DA SI•VA
ANEXO I
Simbolo do Autismo:
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP . 84145-000 — Carambei — Parana
CiArviA'RA MUNiCiPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR DIEGO DE JESUS DA SILVA
ANEXO II
Modelo de placa/adesivo de prioridade:
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR DIEGO DE JESUS DA SILVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2019
Popularmente conhecido como Autismo. o Transtorno do Espectro Autista
é um transtorno Global do Desenvolvimento caracterizado por alteraçóes significativas
na comunicacáo, na interaçáo social e no comportamento. Esse transtorno é
considerado problema de saúde pública, sendo assim, possui competéncia comum
entre os Estados, Uniáo, Distrito Federal e Municípios, conforme determina o artigo
23, II da Constituicáo Federal.
Conforme dispeie o parágrafo segundo, do artigo primeiro da Lei Federal
12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa
com deficiéncia, in verbis: "art. 1
0 (...) § 2° A pessoa com transtorno
do espectro autista é considerada pessoa com deficiéncia, para
todos os efeitos legais". Ainda, a Lei Federal 10.048/2000 que dispóe sobre
o atendimento prioritário a algumas pessoas, dentre elas, as pessoas com deficiencia,
traz em seu art. primeiro que: "Art. 1°. As pessoas com deficiéncia, os
idosos COM idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianpas de colo e os
obesos teráo atendimento prioritario, nos termos desta Lei".
Assim, o presente projeto de [el visa garantir com maior clareza o
atendimento prioritário as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e ainda
compelir os estabelecimentos a informar nas placas que sinalizam esse tipo de
atendimento a "fita de quebra-cabeca", símbolo mundial da conscientizaçáo do
Transtorno do Espectro Autista - TEA, como forma de tornar público o direito de
prioridade dos Autistas.
Cabe destacar que é de extrema importáncia que as pessoas com „
Transtorno do Espectro Autista tenham atendimento preferencial, pois, a depender do -
grau de autismo do indivíduo a simples espera excessiva em urna fila pode
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
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GABINETE VEREADOR DIEGO DE JESUS DA SILVA
desencadear uma crise, que pode ser de choro, gritos ou ainda de completa fuga da
realidade.
Desta forma, rogamos aos membros da Cámara Legislativa que aprovem
o presente Projeto de Lei.
CARAMBEi, em 22 de Julho de 2019
ANTONIO 0EL COSA
A04..r
DIEGO D S DA SILVA
RICARD0 • S LOPES ENEVAN
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana