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materia nº 32/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaDispõe sobre Concessão de Honraria Municipal - Medalha Legislativa.
native_id1810

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua cia Prata, 99 - Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA 
CN.P.1 01.613.766/00-01-04 e-mail: caniancarambef@brlO.corn.br 
CAMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI No 032/2005 
Protocolado sob no 
Em 
SUMULA: DispOe sobre Concessao de Honraria 
Municipal - Medaiha Legislativa. 
A Cârnara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 10 - Institui a outorga de Horiraria Municipal representada pela entrega de 
Medalba Legislativa de Mérito", " Barreta" e " Titulo Municipal de Mérito", quando em 
reconhecirnento e premiaçao a serviços considerados de especial relevância, dados e prestados 
A comunidade cararnbeiense, por seus cidadâos, natos on näo. 
Parágrafo Prirneiro - A medalha sera concedida mediante indicaçâo de alçada privativa 
do Legislativo, por seus membros legisladores, em iniciativa subscrita de forma pessoal ou 
consorciada, corn carâter de bienalidade e em nürnero rnãximo de nove (09) homenageados; 
reservada uma indicaço por edil, on mais de uma, se houver renüncia expressa da reserva de 
urn ou mais membros da Cârnara Municipal; 
• Parâgrafo Segundo - SerAo consideradas para a outorga, pessoas que mais se 
destacararn no biénio de precedéncia e habilitancia, de forma continuada ou näo, ern favor da 
causa püblica ou do interesse páblico, principalmente nas atividades de açOes sociais, 
culturais, educacionais, cientificas ou artIsticas, ou outras voltadas ao beneflcio desinteressado 
• ao grande pUblico de todas as carnadas da populacão carambeiense; 
'1 
Parágrafo Terceiro - A proposiçAo para outorga da honraria, sera precedia da 
aprovacão de projeto de Decreto Legislativo,instruido corn justificativa da indicaçAo e 
histôrico da açao destacada, corn adicional sustentaçän oral do Vereador proponente, pondo a 
exarne do Plenário a irnportãncia e relevãncia do feito social alegado; 
Parágrafo Quarto - Os projetos teräo, na forma regimental, ünica discussão, apôs a 
mathfestaçAo e parecer de todas as comissOes perrnanentes, especialmente da Comissäo de 
Justiça e RedaçAo ern parecer prévio. Sern o parecer final desta comissão, o projeto nao sera 
levado a Plenário. 0 projeto sera considerado aprovado, corn ou sem ernendas, quando receber 
votaçAo em rnaioria simples, por processo nominal püblico, corn proclarnacao imediata pela 
leitura do resultado pelo Presidente da Mesa Executiva, salvo decisao contrária da rnaioria 
CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI 
Rua Wi Praia, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-inail:camaracarambei@brlO.com.br 
absoluta dos membros do plenário, quando seth aplicada a disposição do voto secreto 
constante do artigo 155— inciso IV - do Regimento Intemo da Cârnara Municipal; 
Artigo 2° - A entrega da medaiha, da barreta e do titulo, será feita em sessäo solene da 
Casa, em horário definido pela Presidëncia, obedecido o critério da bienalidade, na data de 
aniversário do rnunicipio, inicialmente tornado por referéncia o biênio primeiro da atual 
legislatura. 
Artigo 3° - A homenagern condensada no tributo ao reconhecimento pñblico da 
importancia da açäo social desenvolvida pelo outorgado, se identificará nos componentes 
seguintes da honraria e descrição heráldica da medaiha. 
I. DIstico (corn a descrição e representacäo gráfica original) 
II. Verso (idem) (corn descriçao que destaque ( a separe do brasao) a espada a parte 
do brasäo do municIpio) 
III. Anverso (idem) 
IV. Fita (idem) 
V. Barreta (idem) 
VI. Passador (idem) 
VII. Diploma (idem) 
Artigo 40 - As cores descritas e adotadas tern a rnesma significacao do sentirnento 
patriótico nacional e como postas ern simbologia nas bandeiras nacional, estadual e 
municipal. 
Artigo 5° - A espada em pala, a parte do brasäo municipal conwinstituIdo em lei 
municipal, representa o critério de justica no reconhecimento das açOes e serviços dos 
agraciados em prol do muthcIpio e seu povo. 
Artigo 6° - As despesas relativas a execuçào e cumprimento da lei, correrào a conta 
das dotaçöes orçamentarias do Legislativo Municipal. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, sem incidencia sobre 
previsOes analogas do Regimento Interno da Camara Municipal, revogadas disposiçOes em 
contrário. 
Sala das Sessôes da Câmara Municipal, em 09 de maio de 2005. 
Antôiel Cosa 
Vereador 
PRIMEIRA VOTAQAO 
AFROVADO POR' ni, n'Lgjj SI 
I de 
SEGUNDA voTAçAo 
APROVADO POR zj wi Yin 
v/vA (Ic 
/?4" 
4 
PARANA 
MIJNICIPIODECARAMBEI-CAMARA MUNICIPAL 
PROJETODELEI 
§ 1° - A Medalha a que se refere o artigo l, desta lei seth concedida conforme indicaçäo 
e aprovacAo dos componentes da Cãmara Municipal. Obedecendo ao nñrnero méxirno (uma 
indicaçäo por Vereador, perfazendo 09 homenageados); 
I) As pessoas que durante 03 semestres consecutivos ou nAo, mais se destacaram em 
favor da causa publica nas atividades culturais, educacionais, cientIficas ou artisticas, irea 
de açâo social, on outra atividade de grande beneficio para a popnlacflo de Carambel; 
§ 2° A outorga das honrarias a que se refere o inciso I do Artigo 10, seth precedida da 
aprovaçAo de requerimento pelo Plenário, instruido corn rnanifestaçäo falada daquele vcrcador 
que indicou o homenagcado, comprovando a importância cia atuaçao dos agraciados, 
obedecidoo quorum dc 2/3 (dois tercos). Caso baja indicaçäo de urn rnesrno hornenageado 
por mais de urn vereador, apenas farájus a uma honraria, nào sendo necessário ser indicado o 
nUmero exato idern ao de vereadores, apenas obedecer ao critério estabelecido do rnãximo de 
outorgas. 
§ 31- A entrega da Medaiha sendfeita em sessAo solene a ser realizada na Câmara 
Municipal, obedecendo ao critério de ser bienal; na seguinte data; 
I) Exceto a primeira premiaçäo, que seth trinta dias após a aprovaçäo desta lei. 
II) Na próxima data de aniversario do rnunicfpio, posterionnente a cada dois anos. 
Artigo 2° - Os componentes da Honraria e Descriçâo Heraldica. 
I) Dfstico 
II) Verso 
III) Anverso 
IV) Fita 
V) Barreta 
VI) Pasador 
VI!) Diploma 
PARANA 
MUNICIPIO DE CARAMBLi - CAMARA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI 
Artigo 30 - A Medaiha que se refere o artigo 10 desta lei "MEDALHA LEGISLATIVA 
DO Ni ER]ITO CIDA DAD GARAMBEI", sera cunhada corn as seguintes caracteristicas: 
DISTICO: Em metal corn as bordas douradas, compostas de urn 
escudo clássico, medindo 03 (trés) milImetros de espessura, 04 
(quatro) centimetros de altura e 04 (quatro) centimetros do largura. 
Externamente na parte superior urn suporte retangular com 04 cm 
de largura e 04 mm de altura, por onde passara a fita. 
I. .: VERSO: A medaiha (escudo) tern divisAo em chefe, faixa e abismo. 
No campo superior em chefe, este todo em verde, carrega o oniato 
"AGRADECIMENTO" inscriçAo toda aiva. A segunda divisäo em 
... j .. faixa, partida em duas cores, azul e amarelo, esta faixa suporta a 
ponta da espada em pala. 0 Abismo em textura pergaminho é 
circundado em vermellio em primeiro piano. No centro do abismo 
9 uma espada jalne, corn as laminas em vermeiho, atributo cujo esta 
-. ../ sob o escudo do municIpio. 0 escudo municipal pousa encimado a 
I . 
. todas as pecas. 
MedaIha Legislative 
ANVERSO: A medaiha formatacla corn as mesmas divisöes do 
"CIdad56 caia i" verso, este anverso em marmore branco, o abismo totalmente 
incolor suporta a Bandeira do MunicIpio, encimado a Bandeira a 
i descricAo -da Lei Municipal que orion a medaiha, na ponta central 
pousa as inscriçOes "BRAS]IL, PARANA, CARAMBEI". Em chefe 
a inscriçAo "MEDALHA LEGISLATWA". A faixa carrega a 
, inscriçAo "CIDADAO DE CARAMBEF', todas as inscriçOes em 
vermeiho. 
PITA: Peça integrante da outorga, servindo para ligar a medaiha 
ao Passador, de tecido (seda) com 4,0 cm de largura por 6,5 cm de 
aitura, composta da mesma de 05 (cinco) listras horizontais, nas 
seguintes cores; amarelo, azul, branco, vermelho e verde. 
fl 
- 
PARANA 
MUNICIPIO DE CARAMBEi - CAMARA MUNICIPAL 
PROJETO 1W LEI 
A: DIstieo simbOlico, cujo faz parte da honraria, serve 
para representar, a critério do hornenageado, o premio recebido, 
quando convemente o son uso em conforrnidade corn o traje. 
Podendo ser usada junto a borda superior dos bolsos, trajes civis on militares. 
Compreendendo urna barreta de metal e/ou tecido medindo 03 (trés) milimetros de espessura, 
corn as bordas douradas. Forrnatada corn as seguintes dimensOes, 4,00 cm de largura por 1,0 
cm de altura, cornposta da mesrna forma cia fita, sendo 05 listras horizontais, nas seguintes 
cores; amarelo, anti, branco, venneiho e verde. 
M
PASSADOR: Peça retangular de metal, integrante da medalha, por 
onde atravessa a fita, possui bordas douradas, medindo 03 (trés) 
 rnilIrnetros de espessura, corn 4,0 cm de largura por 1,0 crn de 
altura, corn cinco divisôes na horizontal, iguais a da barreta. 
Artigo 41- Do significados cores e peças. 
§ 1° -As cores de todas as peças cia honraria, sào as cores da bandeira municipal. 
§ 2°-A espada em pala, significa a Justiça do legislativo em reconhecer os feitos 
benéficos que os agraciados efetivamente fizerarn parao rnunicIpio. 
Artigo 5°- Dajustificativa 
Jnicialrnente cabe salientar que a presente propositura versa agraciar os bons serviços 
prestados por pessoas junto ao MUNTCIPIO de CARAMBEI. 
Os que serAo agraciados corn a HONIRARTA reeairAo sobre aquelas pessoas que 
demonstrarern seu comprornisso corn o desenvolvimento municipal, através de açOes e 
projetos volunthrios on nâo, que revertam positivamente junto a sociedade de Cararnbei. 
Trabathos estes realizados através ou nAo de parcerias entrc o poder püblico e a sociedade 
civil no MunicIpio de CararnbeI. 
NAo sendo necessário o agraciado ser morador do municipio, porém scus préstimos 
devern ser de trabaihos efetivarnente efetuados no rnunicIpio. Ou seja, o outorgado devera ter 
exercido suas funçoes por mais de trés semestres consecutivos ou nâo no rnunicIpio. 
Ante o exposto subrneto a propositura aos nobres pares desta Casa de Leis na 
expectativa de que a rnesma seja analisada, discutida e finalmente aprovada. 
E ajustificativa. 
Artigo 6° - As despesas corn a confecçAo da Honraria e diploma, scrão custeadas na 
forma da lei por esta casa. 
Artigo 7°- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçAo. 
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