| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Honraria Municipal - Medalha Legislativa. |
| native_id | 1810 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua cia Prata, 99 - Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA CN.P.1 01.613.766/00-01-04 e-mail: caniancarambef@brlO.corn.br CAMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI No 032/2005 Protocolado sob no Em SUMULA: DispOe sobre Concessao de Honraria Municipal - Medaiha Legislativa. A Cârnara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte LEI Art. 10 - Institui a outorga de Horiraria Municipal representada pela entrega de Medalba Legislativa de Mérito", " Barreta" e " Titulo Municipal de Mérito", quando em reconhecirnento e premiaçao a serviços considerados de especial relevância, dados e prestados A comunidade cararnbeiense, por seus cidadâos, natos on näo. Parágrafo Prirneiro - A medalha sera concedida mediante indicaçâo de alçada privativa do Legislativo, por seus membros legisladores, em iniciativa subscrita de forma pessoal ou consorciada, corn carâter de bienalidade e em nürnero rnãximo de nove (09) homenageados; reservada uma indicaço por edil, on mais de uma, se houver renüncia expressa da reserva de urn ou mais membros da Cârnara Municipal; • Parâgrafo Segundo - SerAo consideradas para a outorga, pessoas que mais se destacararn no biénio de precedéncia e habilitancia, de forma continuada ou näo, ern favor da causa püblica ou do interesse páblico, principalmente nas atividades de açOes sociais, culturais, educacionais, cientificas ou artIsticas, ou outras voltadas ao beneflcio desinteressado • ao grande pUblico de todas as carnadas da populacão carambeiense; '1 Parágrafo Terceiro - A proposiçAo para outorga da honraria, sera precedia da aprovacão de projeto de Decreto Legislativo,instruido corn justificativa da indicaçAo e histôrico da açao destacada, corn adicional sustentaçän oral do Vereador proponente, pondo a exarne do Plenário a irnportãncia e relevãncia do feito social alegado; Parágrafo Quarto - Os projetos teräo, na forma regimental, ünica discussão, apôs a mathfestaçAo e parecer de todas as comissOes perrnanentes, especialmente da Comissäo de Justiça e RedaçAo ern parecer prévio. Sern o parecer final desta comissão, o projeto nao sera levado a Plenário. 0 projeto sera considerado aprovado, corn ou sem ernendas, quando receber votaçAo em rnaioria simples, por processo nominal püblico, corn proclarnacao imediata pela leitura do resultado pelo Presidente da Mesa Executiva, salvo decisao contrária da rnaioria CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI Rua Wi Praia, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-inail:camaracarambei@brlO.com.br absoluta dos membros do plenário, quando seth aplicada a disposição do voto secreto constante do artigo 155— inciso IV - do Regimento Intemo da Cârnara Municipal; Artigo 2° - A entrega da medaiha, da barreta e do titulo, será feita em sessäo solene da Casa, em horário definido pela Presidëncia, obedecido o critério da bienalidade, na data de aniversário do rnunicipio, inicialmente tornado por referéncia o biênio primeiro da atual legislatura. Artigo 3° - A homenagern condensada no tributo ao reconhecimento pñblico da importancia da açäo social desenvolvida pelo outorgado, se identificará nos componentes seguintes da honraria e descrição heráldica da medaiha. I. DIstico (corn a descrição e representacäo gráfica original) II. Verso (idem) (corn descriçao que destaque ( a separe do brasao) a espada a parte do brasäo do municIpio) III. Anverso (idem) IV. Fita (idem) V. Barreta (idem) VI. Passador (idem) VII. Diploma (idem) Artigo 40 - As cores descritas e adotadas tern a rnesma significacao do sentirnento patriótico nacional e como postas ern simbologia nas bandeiras nacional, estadual e municipal. Artigo 5° - A espada em pala, a parte do brasäo municipal conwinstituIdo em lei municipal, representa o critério de justica no reconhecimento das açOes e serviços dos agraciados em prol do muthcIpio e seu povo. Artigo 6° - As despesas relativas a execuçào e cumprimento da lei, correrào a conta das dotaçöes orçamentarias do Legislativo Municipal. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, sem incidencia sobre previsOes analogas do Regimento Interno da Camara Municipal, revogadas disposiçOes em contrário. Sala das Sessôes da Câmara Municipal, em 09 de maio de 2005. Antôiel Cosa Vereador PRIMEIRA VOTAQAO AFROVADO POR' ni, n'Lgjj SI I de SEGUNDA voTAçAo APROVADO POR zj wi Yin v/vA (Ic /?4" 4 PARANA MIJNICIPIODECARAMBEI-CAMARA MUNICIPAL PROJETODELEI § 1° - A Medalha a que se refere o artigo l, desta lei seth concedida conforme indicaçäo e aprovacAo dos componentes da Cãmara Municipal. Obedecendo ao nñrnero méxirno (uma indicaçäo por Vereador, perfazendo 09 homenageados); I) As pessoas que durante 03 semestres consecutivos ou nAo, mais se destacaram em favor da causa publica nas atividades culturais, educacionais, cientIficas ou artisticas, irea de açâo social, on outra atividade de grande beneficio para a popnlacflo de Carambel; § 2° A outorga das honrarias a que se refere o inciso I do Artigo 10, seth precedida da aprovaçAo de requerimento pelo Plenário, instruido corn rnanifestaçäo falada daquele vcrcador que indicou o homenagcado, comprovando a importância cia atuaçao dos agraciados, obedecidoo quorum dc 2/3 (dois tercos). Caso baja indicaçäo de urn rnesrno hornenageado por mais de urn vereador, apenas farájus a uma honraria, nào sendo necessário ser indicado o nUmero exato idern ao de vereadores, apenas obedecer ao critério estabelecido do rnãximo de outorgas. § 31- A entrega da Medaiha sendfeita em sessAo solene a ser realizada na Câmara Municipal, obedecendo ao critério de ser bienal; na seguinte data; I) Exceto a primeira premiaçäo, que seth trinta dias após a aprovaçäo desta lei. II) Na próxima data de aniversario do rnunicfpio, posterionnente a cada dois anos. Artigo 2° - Os componentes da Honraria e Descriçâo Heraldica. I) Dfstico II) Verso III) Anverso IV) Fita V) Barreta VI) Pasador VI!) Diploma PARANA MUNICIPIO DE CARAMBLi - CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Artigo 30 - A Medaiha que se refere o artigo 10 desta lei "MEDALHA LEGISLATIVA DO Ni ER]ITO CIDA DAD GARAMBEI", sera cunhada corn as seguintes caracteristicas: DISTICO: Em metal corn as bordas douradas, compostas de urn escudo clássico, medindo 03 (trés) milImetros de espessura, 04 (quatro) centimetros de altura e 04 (quatro) centimetros do largura. Externamente na parte superior urn suporte retangular com 04 cm de largura e 04 mm de altura, por onde passara a fita. I. .: VERSO: A medaiha (escudo) tern divisAo em chefe, faixa e abismo. No campo superior em chefe, este todo em verde, carrega o oniato "AGRADECIMENTO" inscriçAo toda aiva. A segunda divisäo em ... j .. faixa, partida em duas cores, azul e amarelo, esta faixa suporta a ponta da espada em pala. 0 Abismo em textura pergaminho é circundado em vermellio em primeiro piano. No centro do abismo 9 uma espada jalne, corn as laminas em vermeiho, atributo cujo esta -. ../ sob o escudo do municIpio. 0 escudo municipal pousa encimado a I . . todas as pecas. MedaIha Legislative ANVERSO: A medaiha formatacla corn as mesmas divisöes do "CIdad56 caia i" verso, este anverso em marmore branco, o abismo totalmente incolor suporta a Bandeira do MunicIpio, encimado a Bandeira a i descricAo -da Lei Municipal que orion a medaiha, na ponta central pousa as inscriçOes "BRAS]IL, PARANA, CARAMBEI". Em chefe a inscriçAo "MEDALHA LEGISLATWA". A faixa carrega a , inscriçAo "CIDADAO DE CARAMBEF', todas as inscriçOes em vermeiho. PITA: Peça integrante da outorga, servindo para ligar a medaiha ao Passador, de tecido (seda) com 4,0 cm de largura por 6,5 cm de aitura, composta da mesma de 05 (cinco) listras horizontais, nas seguintes cores; amarelo, azul, branco, vermelho e verde. fl - PARANA MUNICIPIO DE CARAMBEi - CAMARA MUNICIPAL PROJETO 1W LEI A: DIstieo simbOlico, cujo faz parte da honraria, serve para representar, a critério do hornenageado, o premio recebido, quando convemente o son uso em conforrnidade corn o traje. Podendo ser usada junto a borda superior dos bolsos, trajes civis on militares. Compreendendo urna barreta de metal e/ou tecido medindo 03 (trés) milimetros de espessura, corn as bordas douradas. Forrnatada corn as seguintes dimensOes, 4,00 cm de largura por 1,0 cm de altura, cornposta da mesrna forma cia fita, sendo 05 listras horizontais, nas seguintes cores; amarelo, anti, branco, venneiho e verde. M PASSADOR: Peça retangular de metal, integrante da medalha, por onde atravessa a fita, possui bordas douradas, medindo 03 (trés) rnilIrnetros de espessura, corn 4,0 cm de largura por 1,0 crn de altura, corn cinco divisôes na horizontal, iguais a da barreta. Artigo 41- Do significados cores e peças. § 1° -As cores de todas as peças cia honraria, sào as cores da bandeira municipal. § 2°-A espada em pala, significa a Justiça do legislativo em reconhecer os feitos benéficos que os agraciados efetivamente fizerarn parao rnunicIpio. Artigo 5°- Dajustificativa Jnicialrnente cabe salientar que a presente propositura versa agraciar os bons serviços prestados por pessoas junto ao MUNTCIPIO de CARAMBEI. Os que serAo agraciados corn a HONIRARTA reeairAo sobre aquelas pessoas que demonstrarern seu comprornisso corn o desenvolvimento municipal, através de açOes e projetos volunthrios on nâo, que revertam positivamente junto a sociedade de Cararnbei. Trabathos estes realizados através ou nAo de parcerias entrc o poder püblico e a sociedade civil no MunicIpio de CararnbeI. NAo sendo necessário o agraciado ser morador do municipio, porém scus préstimos devern ser de trabaihos efetivarnente efetuados no rnunicIpio. Ou seja, o outorgado devera ter exercido suas funçoes por mais de trés semestres consecutivos ou nâo no rnunicIpio. Ante o exposto subrneto a propositura aos nobres pares desta Casa de Leis na expectativa de que a rnesma seja analisada, discutida e finalmente aprovada. E ajustificativa. Artigo 6° - As despesas corn a confecçAo da Honraria e diploma, scrão custeadas na forma da lei por esta casa. Artigo 7°- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçAo. a A C aw -Q -LU z co 44 a <0 el 0 '0 C-) o '0 r 0 - q3 'O (Ii 4-I Co w - m 0 cli C) C) W C) W - Co et¼1 a4b' 0) C) - z -Q rj Co 0 C) 0 H H - z 0 H r m Qj H C-) C 0 - H 'Id 'Lr Id o 0-I - - 0 o H Cord B-i C-lu F-q 0) H - rH I:tl • -q Oft k U Ci) -I o Cu J Ui .q E I C) -Q Cu 0 - C_) Co C) 4-) h-i u C) rH Cu - PC ctce It It It -u — It - — It rM tt Ii I• •• LeiMi TE J jig I :tIh J a., '-a.• rr - •y4 (4 uj si •• de • i! . u- . lit. •lIfr •tfrj.l.Il '. •ffj)J .[(4.i,!à!p lfr . 3k;rPr. .1! representada .. I M& M, .. .... BAPJRErA e ThUW MUNICIPAL DE MOM. • _. Logislativa ora fonnado d1 nove -El. I• -&-t __ii_•• I II i •• 4• c=ok7t4t4 . das 'f!.. i . L4... d*L •L J : tr: ____ S •