| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de vias publicas situadas no Loteamento Jardim Residencial de Los. |
| native_id | 1812 |
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a CAMARA MUNiCIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbe1@c0flV0y.c0m.br PROJETO DE LET NtS2005 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob . Em 3C3 SUMULA: Dispöe sobre a denoniinaçäo de vias püblicas situadas no Loteameuto Janlitn Residencial Be Los. A Câmara MunicipM de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e en PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte LEI Art. P - Fica alteracla a denominaço das vias pOblicas, abaixo indicadas, localizadas rio Jardim Residencial De Los, MunicIpio de Carambel: I- IC 1 passa a denominar-se Rua LEENDERT LOS II- P 2 passa a denominar-se Rue JAN LOS Ill- J avessa em frente aos Lotes "1" e "3" da Quadra2 passa a denonilnar-se Rua N/ \RIANA LOS IV- A rea institucional destinada a praça do Residencial Dc Los passa a dei iminar-se PRAçA 06 DE ABRIL. Art. 20- Esta L i entará em vigor na data de sua publicacäo, revogando as disposiçOes em contrário GabLete Do Preleito Municipal de Carambei, Este io do Pai-ana, em 09 de Maio de 2005. "11ARLI Prei'eito N'Iunicipal !êjeitado por ..a. A Em re(ârjo .05,5 PROIIETO DE LET N°OOf200 JJSTTFICATIYA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho a apreciação dos Nobres Edis, a alteraçäo da denominaçao das vias pOblicas do Jardim Residencial. De Los. 0 Projeto de Lei ora em questão, visa atender a indicação n° 002/2004 da Câmara Municipal. de Carambef datada de 14/05/2004. a Qcce, Municipal CAMARA MUNICIPAL DECARAMBE C.N.PJ. 01.613.766/0!001 -44 Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CE? 84144-000 -Cuamb& - Oavana OF. N° 07612004 -MC CararnbeL18.de Junhc. cli: .2.004 Senhor Prefeito Encarninhamos em artexo cOpia os 012/2007, 015/2004 e da Indicaqáo n° 00212004, os quais irk-.m aprovados por esta Casa de Leis. Na oportunidade, aproveitamos ao etisqo pwa votos de estinia e apreco. I / •- JUt.ZLX w&ras pfls.L:ENTh z . Ao Exmo, Sr. ALCI PEDRO-SO DE OLIVEIRA. D . D Prefeito MunicipaJ Nesta. /4... CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI - IndcaçãO.cc.\ ...12004. CAMARA MUNICIPAL Sacretaria Protocolado sob Senhor Presidente Em .4LLJ..oj.jt -S Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade do desighar as ruas centrais do Municipio, no Lotearnento Urbano denorninado Jarclirn Residencial De Los", este aprovado polo Decreto n° 020/04, corn alusão aos seguintes nomes: I t, 1. Rua Leendert Los, pam o trecho, hoje donorninado R 1, que se inicia na Avenida dos Pioneiros, esquina corn a Propriedade do Sr. Paulo Los, ate a juncâo corn a Rua 2. 2. Rua Jan Los, hoje dinominada R .2, que se inicia no Lote "04" tangente a Gleba no 2, trnm formato aproximado do "V", Iinalizando entre os Lotes "03" da Quadra 2 e Lote "09" da Quadra 1, tambérn tangente a Gleba n° 2, do prppriedade de Arthur Los. 3. Rua Mariana Los, para a Travessa em frente aos Lotes "1" e U 3",da Quadra 2. 4. A Praça do Residencial Do Los, será denominada 06 de abril, corn alusão ao dia do Decreto Municipal n° 020/04. L liz? Sala das$Øoes da Cámara Municipal de Cararnbei, ern 14 de maio de 2004. CAMARA MUNICIPAL DE CAPAMEl Setor do Protocolo Protocoto sob n° 2.4 )plj Kremer EmAjLi.Qi..O!1- à5 _14 Sn ora -Lm cl4' i'pq,ia& Câmara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefonc / Fax: (42)231-1668 I (42) 231-1976 • wiThnn ni NtEFE1TURA MUNICIPAL DE CAR*MBEI C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1666 - CEP 64145-000 - Carambel - Paraná DECRETO IN°020/04 Sümula: Aprova o Ioteasnento urbano denominado "Jardim Residencial Dc Los", localizado neste Municfpio. 0 Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parani, no uso de su.asatribuiçOes legais e, Considerando o requerido pot Paulo Los, sob protocolo no 189, de 20 de fevereiro de 2003; "C Consideranqp as disposiçöes do art. 32 da Lei n° 5172, de 25 de outubro de 1966 (Codigo Tributário Nacional), que define a competéncia do Municipio de tubular os imóveis localizados na Zona Urbana do•• Municlpio, observando o requisito minimo da existência dos meihorainentos püblicos que especifica; Considerando os termos da Lei Federal no 6766, de 20 de dezembro de 1979, que aprova normas para o uso do solo; Considerando as disposicOes da Lei Municipal n° 108/99, de 07 de junho de 1999, que disciplina os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo e dá outras providéncias, dii Lei Municipal 109/99 que dispöe xkretrizes de arrumarnento para o sistema viário e Lei Municipal 110/99 que dispöe sobre o uso e ocupacAo do solo urbano e estabelece o Zoneamento Considerando a competéncia definida no art. 7°, inc. XII, dii Lei Organica do Municfpio de Carambel; Considerando finalmente, as normas edilicias constantes dii Lei Municipal n°131/99, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Codigode Obras do Municipio de Carambel; DECRETA: Art. 1 °: Fica aprovado o loteamento denominado "Jardim Residencial De Los", localizado no Municipio de Carambef, corn a area total de 15.019,50 m2(quinze mil e dezenove, virgula cinqUenta metros quadrados) objeto dii matricula n0 20.359, do Registro de ImOveis da Comarca de Castro, sendo parcelada a Area de 9.333,00 m2(nove mil trezentos e trinta e trés metros quadrados) cm 13 (treze) lotes; para o sistema viário 5.182,50 m 2(cinco mil cento e oltenta e dois, virgula cinqUenta metros quadrados); area verde 504,00 m 2(quinhentos e quatro metros quadrados); perfzendo uma area de domlnio péblico de 5.699,50 (cinco. mll seiscentos e noventa e nove vfrgula cinquenta metros quadrados), ott seja, 37,9 % do total do loteamento, areas estas, corn locauizaçôes e dimensôes constantes do memorial descritivo e planta aprovados no processo n° 189/03 que flea fazendo pane integrante deste decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! C.N.P.J. (ME) 01.613.165/000I-60 Rua des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 64145-000 - Carambel - Paraná Art. 2°: 0 presente loteamento é instituldo para fins residenciais,, observadas as disposiçoes do piano de desenvolvimento urbano do Municlplo de Carambel. Art. 30: 0 Loteador Paulo Los e/ou seus sucessores ficani obrigados a executar os projetos e a implantacâo dos services de abertura das vias de circuiaçAo do loteamento, demarcaço de totes, quadras e logradouros, exccuçAo das obras de escoatnento das Aguas pluvials, implantaçAo de sistemas de distribuiçAo de agua e de energia elétrica, dentro this normas técnicas recornendadas pelas respectivas concessionát-ias desses serviços no prazo legal Art. 4°: Ficam incorporadas como areas de domlnio pUblico do Municiplo as areas destinadas ao sistema viário, e area verde nuni total de 5.699,50 6 (cinco mll seiscentos e noventa e nove virgula cinqUenta metros quadrados) Art 5°: 0 quadro estatistico da. Area Loteada flea assim esquematizada: a) LOTES.. ................ .................. ..... ... 9.333,00 m262,1 % b) RUAS ................................ .............. 5.108,50 in234,5% c) AREAS VERDES ......................... ..504,00 in 2 3,4% TOTAL ............................................... 15.019,00 in2 100% Art, 60 : Ficam alienados como garantia pan a regularizaçào do loteameuto junto ao ZAP e Registro de ImOveis a quadra 2(dois) corn area total de 2.620,00 W. A tiberaçAo desses totes ocorrerá através de documento expedido pot este órgAo püblico. Art. 70- Os loteadores se obrigam a executar Os serviços especificados e exigidos no Projeto, dentro do prazo de 02 (dois) anos, conforme Termo de Compromisso fixado nesta data e art. 20 § 2° da Lei Municipal 108/00. Art, 81 - Flea sobrestada a venda e construçao ties totes de terreno que constituem as quadras referidas no artigo 6°, ate que Os proprietdrios do Lotearnento regularizem os serviços de instalaçâo de água e luz. Art. 90 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacfto, revogadas as disposiçOes em contrário. Edificlo da Prefeitura Municipal de Carambef, cm 06 de abril de 2004. PREFE1TO MUNICIPAL / * / / / N PAULO LOS !' LOTE N SA N - PAULO LOS . N - -- - // • to LOTETJI 4't PLJt. LOS 633ml'\ "\ - N: ! t: Jc:° Hill o5g,0om 653,00n 4 PRAcANN% F 3 2 304,00 1700 j_ m4M°-\ Do /•. 0 N ç}Z 1161r _----iij - 4 . • 7 6 5' \ 62,00m' 0$ QUA_'!&,L. \t " IP / - !jt,00m2 S 646fl0of 830,00m 036,00n1 ot JIM— SW e5 - 42.4u( 120 0 CflC4 AORIJAN LOS $ *1 t 7! RUAS 5.182,30e PRAQA 504,00- 34,5 7. 3.4' L_SUAORAS qj 400" _ .i&L... TOTAL is.oig,eo,J 00,0i. FROJETO PARA AMPUAcAO DO OUADRO LIRBANO. • DE cARAMBEI - JARDIM RESIOENCIAL"DE LOS MUNICIPIO O CAFI RAMB _ Mc,v otjir' vo v. SECRETPIA t D F PLAP4 EJAMENTO TERRENOURRANO-Matriculan20.359. . •LOTE4MENTO - sISMO PROM v\ PAULO. LOS PLANI4LTMETR!CO • /PLF1. (L:..j.95 I5.OI,50ri' RCSP. nc . CAL MUNICII0 Av. do, Pion elros CARAMSEt' .• . .. a - Biersttker SECRETARIO DE __N_JPiMENTO E URBAMISMO itt bAts. _ p........... (SCALA PR I / L000 E_gAgrCREA54OS-DIPR 1 /X'iQ- A& CAMARA MUNICIPAL DE CAftAN BE! - Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná C.NP.J. 0! .613 .766/0001-04 e-mail: camaracammbeiconvciy.con1.br COM!SSAO DE JUSTlcA E REDAçAO Farecer ao Projeto de Led n° 035/2005. Senhor Presidente: C) presente Prjeto tie tel propOe dar denorninaçao -a vias pfrblicas situadas no Loteamento Jardim Residencial DE- LOS, atendendo. a indicaçao desta Casa Legislaliva e tie autoria cia Vereadora Patricia Kremer - Projetu sob n° (102/2004. No entanto, apesar cia regularidade tie que se reveste a fonnu1aco do Projeto, a ieszna MCI SOCOIfte a acode aptopasicAo, pci-s tue ala Se toloca contra a Lei Organica Municipal, no seu. Capitulo II! - Do Podtr ExecutivosEçAo I - Do Prefeito e do Vice-Prefëito - Art- 56 - cia doipetèr1ia SO ri Prefeito - Inciso XXV - der denominaçao a pr6prios, vias C lQgradOuroS püblicos; - Na verdade segundo a Lei Organizante, a conipetência pan a tie nominação já é assegurada ao Prelèito Municipal, dentro de seus atos regulares tie administracAo. Desta forma, a Prefeitura Municipal tan somente manterá cadastro indical±vo cia denonñnacao das ruas e do cozn.petente Decreto Executivo que adrnitiu a denorninação; pan posterior confeccào das placas alusivas e a decorrente alixaçao nas Was e Logradouros. Em atençao a Lei Major, a Conñssão hem exnminando a proposta tie Id, tern pot bern rejeita-la e sugerir seja oficiado ac Poder Executivo dando conta do embasarnento legal tornado pelos membros da ComissAo, tudo tie molde a dar o xnelhor cmnprimento dos dispositivos legais Municipais. Samoa tie parecer a rejeiçâo pelos fundarnentos Ic gals declinados Sala das ComissOes cia CAmara Municipal em 14 tie .Junho tie 2005- - mer tourde& J M Ferreira r siclente Membro