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materia nº 35/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaDispõe sobre a denominação de vias publicas situadas no Loteamento Jardim Residencial de Los.
native_id1812

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a
CAMARA MUNiCIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
 C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbe1@c0flV0y.c0m.br 
PROJETO DE LET NtS2005 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob . 
Em 3C3 
SUMULA: Dispöe sobre a denoniinaçäo 
de vias püblicas situadas no Loteameuto 
Janlitn Residencial Be Los. 
A Câmara MunicipM de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e en PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. P - Fica alteracla a denominaço das vias pOblicas, abaixo indicadas, localizadas rio 
Jardim Residencial De Los, MunicIpio de Carambel: 
I- IC 1 passa a denominar-se Rua LEENDERT LOS 
II- P 2 passa a denominar-se Rue JAN LOS 
Ill- J avessa em frente aos Lotes "1" e "3" da Quadra2 passa a denonilnar-se Rua 
N/ \RIANA LOS 
IV- A rea institucional destinada a praça do Residencial Dc Los passa a 
dei iminar-se PRAçA 06 DE ABRIL. 
Art. 20- Esta L i entará em vigor na data de sua publicacäo, revogando as disposiçOes em 
contrário 
GabLete Do Preleito Municipal de Carambei, 
Este io do Pai-ana, em 09 de Maio de 2005. 
"11ARLI 
Prei'eito N'Iunicipal 
!êjeitado por 
..a. A Em 
re(ârjo 
.05,5 
PROIIETO DE LET N°OOf200 
JJSTTFICATIYA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho a 
apreciação dos Nobres Edis, a alteraçäo da denominaçao das vias 
pOblicas do Jardim Residencial. De Los. 
0 Projeto de Lei ora em questão, visa 
atender a indicação n° 002/2004 da Câmara Municipal. de 
Carambef datada de 14/05/2004. 
a Qcce, 
Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DECARAMBE 
C.N.PJ. 01.613.766/0!001 -44 
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CE? 84144-000 -Cuamb& - Oavana 
OF. N° 07612004 -MC 
CararnbeL18.de Junhc. cli: .2.004 
Senhor Prefeito 
Encarninhamos em artexo cOpia os 
012/2007, 015/2004 e da Indicaqáo n° 00212004, os quais irk-.m 
aprovados por esta Casa de Leis. 
Na oportunidade, aproveitamos ao etisqo pwa 
votos de estinia e apreco. 
I / 
•- 
JUt.ZLX w&ras 
pfls.L:ENTh z . 
Ao Exmo, Sr. 
ALCI PEDRO-SO DE OLIVEIRA. 
D . D Prefeito MunicipaJ 
Nesta. 
/4... 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- 
IndcaçãO.cc.\ ...12004. CAMARA MUNICIPAL 
Sacretaria 
Protocolado sob 
Senhor Presidente Em .4LLJ..oj.jt 
-S 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade do desighar as ruas 
centrais do Municipio, no Lotearnento Urbano denorninado Jarclirn Residencial De 
Los", este aprovado polo Decreto n° 020/04, corn alusão aos seguintes nomes: 
I t, 1. Rua Leendert Los, pam o trecho, hoje donorninado R 1, que se inicia na 
Avenida dos Pioneiros, esquina corn a Propriedade do Sr. Paulo Los, ate a 
juncâo corn a Rua 2. 
2. Rua Jan Los, hoje dinominada R .2, que se inicia no Lote "04" tangente a 
Gleba no 2, trnm formato aproximado do "V", Iinalizando entre os Lotes "03" da 
Quadra 2 e Lote "09" da Quadra 1, tambérn tangente a Gleba n° 2, do 
prppriedade de Arthur Los. 
3. Rua Mariana Los, para a Travessa em frente aos Lotes "1" e U 3",da Quadra 2. 
4. A Praça do Residencial Do Los, será denominada 06 de abril, corn alusão ao 
dia do Decreto Municipal n° 020/04. 
L liz? 
Sala das$Øoes da Cámara Municipal de Cararnbei, ern 14 de maio de 2004. 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPAMEl 
Setor do Protocolo 
Protocoto sob n° 2.4 )plj 
Kremer EmAjLi.Qi..O!1- à5 _14 Sn 
ora -Lm cl4' i'pq,ia& 
Câmara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefonc / Fax: (42)231-1668 I (42) 231-1976 
• wiThnn ni NtEFE1TURA MUNICIPAL DE CAR*MBEI 
C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1666 - CEP 64145-000 - Carambel - Paraná 
DECRETO IN°020/04 
Sümula: Aprova o Ioteasnento urbano 
denominado "Jardim Residencial Dc Los", 
localizado neste Municfpio. 
0 Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parani, no uso de 
su.asatribuiçOes legais e, 
Considerando o requerido pot Paulo Los, sob protocolo no 189, 
de 20 de fevereiro de 2003; 
"C Consideranqp as disposiçöes do art. 32 da Lei n° 5172, de 25 de 
outubro de 1966 (Codigo Tributário Nacional), que define a competéncia do Municipio 
de tubular os imóveis localizados na Zona Urbana do•• Municlpio, observando o 
requisito minimo da existência dos meihorainentos püblicos que especifica; 
Considerando os termos da Lei Federal no 6766, de 20 de 
dezembro de 1979, que aprova normas para o uso do solo; 
Considerando as disposicOes da Lei Municipal n° 108/99, de 07 
de junho de 1999, que disciplina os projetos de loteamento, desmembramento e 
remembramento do solo e dá outras providéncias, dii Lei Municipal 109/99 que dispöe 
xkretrizes de arrumarnento para o sistema viário e Lei Municipal 110/99 que dispöe 
sobre o uso e ocupacAo do solo urbano e estabelece o Zoneamento 
Considerando a competéncia definida no art. 7°, inc. XII, dii Lei 
Organica do Municfpio de Carambel; 
Considerando finalmente, as normas edilicias constantes dii Lei 
Municipal n°131/99, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Codigode Obras do 
Municipio de Carambel; 
DECRETA: 
Art. 1 °: Fica aprovado o loteamento denominado "Jardim 
Residencial De Los", localizado no Municipio de Carambef, corn a area total de 
15.019,50 m2(quinze mil e dezenove, virgula cinqUenta metros quadrados) objeto dii 
matricula n0 20.359, do Registro de ImOveis da Comarca de Castro, sendo parcelada a 
Area de 9.333,00 m2(nove mil trezentos e trinta e trés metros quadrados) cm 13 (treze) 
lotes; para o sistema viário 5.182,50 m 2(cinco mil cento e oltenta e dois, virgula 
cinqUenta metros quadrados); area verde 504,00 m 2(quinhentos e quatro metros 
quadrados); perfzendo uma area de domlnio péblico de 5.699,50 (cinco. mll seiscentos 
e noventa e nove vfrgula cinquenta metros quadrados), ott seja, 37,9 % do total do 
loteamento, areas estas, corn locauizaçôes e dimensôes constantes do memorial 
descritivo e planta aprovados no processo n° 189/03 que flea fazendo pane integrante 
deste decreto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.P.J. (ME) 01.613.165/000I-60 
Rua des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 64145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 2°: 0 presente loteamento é instituldo para fins residenciais,, 
observadas as disposiçoes do piano de desenvolvimento urbano do Municlplo de 
Carambel. 
Art. 30: 0 Loteador Paulo Los e/ou seus sucessores ficani 
obrigados a executar os projetos e a implantacâo dos services de abertura das vias de 
circuiaçAo do loteamento, demarcaço de totes, quadras e logradouros, exccuçAo das 
obras de escoatnento das Aguas pluvials, implantaçAo de sistemas de distribuiçAo de 
agua e de energia elétrica, dentro this normas técnicas recornendadas pelas respectivas 
concessionát-ias desses serviços no prazo legal 
Art. 4°: Ficam incorporadas como areas de domlnio pUblico do 
Municiplo as areas destinadas ao sistema viário, e area verde nuni total de 5.699,50 
6 (cinco mll seiscentos e noventa e nove virgula cinqUenta metros quadrados) 
Art 5°: 0 quadro estatistico da. Area Loteada flea assim 
esquematizada: 
a) LOTES.. ................ .................. ..... ... 9.333,00 m262,1 % 
b) RUAS ................................ .............. 5.108,50 in234,5% 
c) AREAS VERDES ......................... ..504,00 in 2 3,4% 
TOTAL ............................................... 15.019,00 in2 100% 
Art, 60 : Ficam alienados como garantia pan a regularizaçào do 
loteameuto junto ao ZAP e Registro de ImOveis a quadra 2(dois) corn area total de 
2.620,00 W. A tiberaçAo desses totes ocorrerá através de documento expedido pot este 
órgAo püblico. 
Art. 70- Os loteadores se obrigam a executar Os serviços 
especificados e exigidos no Projeto, dentro do prazo de 02 (dois) anos, conforme Termo 
de Compromisso fixado nesta data e art. 20 § 2° da Lei Municipal 108/00. 
Art, 81 - Flea sobrestada a venda e construçao ties totes de terreno 
que constituem as quadras referidas no artigo 6°, ate que Os proprietdrios do 
Lotearnento regularizem os serviços de instalaçâo de água e luz. 
Art. 90 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacfto, 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
Edificlo da Prefeitura Municipal de Carambef, cm 06 de abril de 2004. 
PREFE1TO MUNICIPAL 
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PAULO LOS 
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RUAS 5.182,30e 
PRAQA 504,00- 
34,5 7. 
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L_SUAORAS qj 400" _ .i&L... 
TOTAL is.oig,eo,J 00,0i. 
FROJETO PARA AMPUAcAO DO OUADRO LIRBANO. 
• DE cARAMBEI - JARDIM RESIOENCIAL"DE LOS 
MUNICIPIO O CAFI RAMB 
_ 
Mc,v otjir' vo v. 
SECRETPIA t D F PLAP4 EJAMENTO TERRENOURRANO-Matriculan20.359. . •LOTE4MENTO 
- sISMO PROM 
v\ PAULO. LOS PLANI4LTMETR!CO 
• /PLF1. 
(L:..j.95 I5.OI,50ri' 
RCSP. nc 
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MUNICII0 
Av. do, Pion elros CARAMSEt' .• . .. 
a - Biersttker SECRETARIO DE __N_JPiMENTO E URBAMISMO itt bAts. 
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p........... (SCALA 
PR I / L000 E_gAgrCREA54OS-DIPR 
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A& CAMARA MUNICIPAL DE CAftAN BE! 
- Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
C.NP.J. 0! .613 .766/0001-04 e-mail: camaracammbeiconvciy.con1.br 
COM!SSAO DE JUSTlcA E REDAçAO 
Farecer ao Projeto de Led n° 035/2005. 
Senhor Presidente: 
C) presente Prjeto tie tel propOe dar denorninaçao -a vias pfrblicas 
situadas no Loteamento Jardim Residencial DE- LOS, atendendo. a indicaçao 
desta Casa Legislaliva e tie autoria cia Vereadora Patricia Kremer - Projetu 
sob n° (102/2004. 
No entanto, apesar cia regularidade tie que se reveste a fonnu1aco do 
Projeto, a ieszna MCI SOCOIfte a acode aptopasicAo, pci-s tue ala Se toloca 
contra a Lei Organica Municipal, no seu. Capitulo II! - Do Podtr Executivo￾sEçAo I - Do Prefeito e do Vice-Prefëito - Art- 56 - cia doipetèr1ia SO 
ri Prefeito - Inciso XXV - der denominaçao a pr6prios, vias C lQgradOuroS 
püblicos; - 
Na verdade segundo a Lei Organizante, a conipetência pan a 
tie nominação já é assegurada ao Prelèito Municipal, dentro de seus atos 
regulares tie administracAo. 
Desta forma, a Prefeitura Municipal tan somente manterá cadastro 
indical±vo cia denonñnacao das ruas e do cozn.petente Decreto Executivo que 
adrnitiu a denorninação; pan posterior confeccào das placas alusivas e a 
decorrente alixaçao nas Was e Logradouros. 
Em atençao a Lei Major, a Conñssão hem exnminando a proposta tie 
Id, tern pot bern rejeita-la e sugerir seja oficiado ac Poder Executivo dando 
conta do embasarnento legal tornado pelos membros da ComissAo, tudo tie 
molde a dar o xnelhor cmnprimento dos dispositivos legais Municipais. 
Samoa tie parecer a rejeiçâo pelos fundarnentos Ic gals declinados 
Sala das ComissOes cia CAmara Municipal em 14 tie .Junho tie 2005- 
- mer tourde& J M Ferreira 
r siclente Membro 

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