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materia nº 36/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com Perdigão Agroindustrial S/A, Serviço Social da Industria -SESI e Centro Educação aberta, Continuada a Distância CEEBJA - Prof. Paschoal Salles Rosa e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
PROJETO DL LEI No 036/2005 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fiimar convenio 
corn Perdigao Agroindustrial S/A, Serviço Social da Indéstria - 
SESI e Centro de Educaçao Aberta, Continuada a Distància 
CEEBJA - Prof.Paschoal Salles Rosa e dá outras providéncias. 
LEI 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio/Terrno de 
CooperaçAo corn FLRDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ sob n° 
86.547.619/0190-74 corn sede na Av. dos Pioneiros 2510 - Centro - Carambel, SERVIO 
SOCIAL DA INIDUSTRIA, inscrito no CNPJ sob 0 03.802.018/0006-00 eCENTRO DL 
EDucAcA0 ABERTA, CONT1T4UADA, A DISTANCIA PROF.PASCIIOAL SALLES 
ROSA, Ensino de 1° e 2° Graus, reconhecido pela resoluçAo no 3.118/88 corn sede a Praça 
BarAo de Guaratna, 179/183/189. 
Parãgrafo ünico: 0 presente Convênio/Terrno, tern por finalidade a continuidade ao 
Projeto da Empresa PERDIGAO AGROJN])USTRJAL S/A, in modalidade da Edueação 
Fundamental pan Jovens e Adultos. 
Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal, rcpassará diretamente ao SERVIO SOCIAL 
DA INII)USTRIA, rnensalmente o valor de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos reals) a titulo 
de subvençAo para implantacão do referido projeto. 
Parágrafo 10 - As orientaçOes para a aplicaçâo do recurso e responsabilidade para 
implantaçAo do proj eto de que trata esta lei serAo definidas no convenio/termo de cooperaçào. 
Art. 3° - 0 presente convénlo será firmado pelo prazo de vinte quatro (24) rneses, 
renováveis a critério da administraçAo central. 
Art. 4° - 0 convênio firmado deverá receber o referendo da Cámara e assim tambérn a 
renovaçâo. 
Art. 5" Esta Lei entrará ern vigor na data de sin publicacao. 
Gabinete da Presidéncia em 20 de Maio de 2005. 
INACIO POVAZ FILHO 
Presidente 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE 
C.G.C. (i\4.F.) 01.613.765/0001-60 
Run das Aguas Marinhas. 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cnrumhci - I'urnn 
PROJETO BE LEI No 0u35 
MUt4CPAL SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fiumar convenio 
secretana corn Perdigäo Agroindustrial S/A, Serviço Social cia Inciustria - 
protocoad090O co5 SESI e Centro dc Educaçao Aberta, Continuada a Distaciu 
Em CEEBJA - Proli Paschoal Salles Rosa e dd outras proviciacius. 
L E I 
Art. 1°- Pica autorizado o Pocier Executivo Municipal a firmar Convênio/Tcrino dc 
Cooperaco corn PER])IGAO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CiNPJ sob a° 
86.547.619/0190-74 corn sede ma Av. dos Pioneiros 2510 - Centro - Carambel. SERVICE] 
SOCIAL DA INDUSTRIA, inscrito no CNPJ sob no 03.802.018/0006-00 e CENTRO DE 
EDucAçA0 ABERTA, CONTINUADA, A DISTANCIA PROF. PASO-fOAL SALLES 
ROSA, Ensino de 1° e 2° Graus, reconheciclo pela resoluçao no 3.118/88 corn sede a Praça 
Baräo de Guaraüna, 179/183/189. 
Pardgl-a f'o an ico: 0 presente Convênio/Terino, tein por finalidade a Wutlln.lidaCIC Lit) Proeto 
do Einprcsa PERDIGAO AGROINI)USTRIAL S/A, na modalidacic do EdLIcaçCU 
Fundamental pans Jovens e Ad Lii tos. 
Art. 2°- 0 Poder Executivo Municipal, repassará diretamente ao SERVI(0 
SOCIAL DA INDUSTREA. mensalmente o valor dc R$ 1.500,00 (urn mil e d1uihhc0l)S 
reais) a tItuio de subvençäo para implantac5o do relerido projeto. 
I- As oriel)tacoes para a aplicaçäo do recurso e responsabilidade para implantaçiio do pmjeto 
de que trata esta lei serào detinidas no convënio/terrno de cooperaçäo 
Art. 3 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAl, DE CARAMBE1, 
EM 06 DE MA[O DE 2.005. APROVADO POR UNANIo€ Em 
A0S\m￾PREFEITO MUNICIPAL 
6 
EFEITURA MUNICIPAL DE ' 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA T000S 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°.SG\' 
0 presente projeto viabilizar-se-a em parceria entre a Prefeitura Municipal, a 
Empresa Perdigâo, SESI e CEEBEJA e tern como intuito propiciar aos trabalhadores cia 
ernpresa supracitada a oportunidacle de concluir seus estudos, tendo em vista qua os 
mesmos não o fizeram em tempo hébil, o que cornpromete a estabilidade empregaticia, uma 
vez que se sabe que atualmente Os profissionais precisarn ter titulação, bern corno 
necessitarn estar aprendendo continuamente. Deste modo, ao oportunizar-se qua os 
trabalhadores tenharn a chance de estudar, preferencialmente, no prOprio ambiente de 
trabalho, contribui sobremaneira para garantir-Ihes o acesso a cidadania, ao rnesrno tempo 
em que Ihes possibilita a estabilidade profissional. 
Pelo fato de nao contarmos corn local propicio para a implantaçao de uma sala de 
aula que venha a atender essa clientela, houve a necessidade de se formar parcerias. 
Sendo assim, a Empresa Perdigão nos cederá o local para qua ocorram as aulas, bern 
corno o material, o SESI e o CEEBEJA entram corn o apoio pedagOgico e Os recursos 
humanos (professores) e, em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Carambel custeará as 
despesas corn os professores, que ficam em tomo de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais). 
Carambel, 09 de rnaio de 2005. 
6 44AJAA ZIJLA 
\( Gerdiena Pieta Dyksfra U 
Secret6riA Municipal de Educaçäo, Cultura e Esportes 
//CAMARA. MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rim cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
C.N.P.L 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canmracarambei2iconvoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei no 036/2005. 
Senhor Presidente: 
0 convénio proposto através do projeto acima referenciado enverga situaçao 
administrativa de conveniencia clara e confessa para o Ensino Municipal de 10 e 2° graus. 
A proposta é para repassar ao serviço social da indüstria verba especifica do tItulo de 
subvençao no valor de R$ 1.500,00. 
0 projeto atende finalidade nobre e estimula a participação, cada vez maior, da 
iniciativa privada, para a melfioria dos graus de ensino municipal. 
Pela legalidade e constitucionalidade, somos favorâveis, no entanto somente propondo 
as seguintes adequaçOes por emendas que ficarn propostas no próprio texto deste parecer: 
a) No artigo 2° - inserir a expressão faltante -" parágrafo 10,,. 
b) Acrescentar artigo na necessária ordern, corn a seguinte redaçao: 
"0 presente convênio será firinado pelo prazo de vinte quatro (24) meses, renováveis a 
critério da administraçao central. 
c) 0 convênio firrnado deverá receber o referendo da Câmara e assim tambern a 
renovação. 
Corn estas alteraçOes o projeto se ajusta ao born propôsito. 
Sala da Cârnara Municipal em 19 de maio de 
Lourde J M Ferreira Ad&brtoJC0 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rim cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Cararnbei - Paranä 
C.N.P.J. OJ 613 .766/0001-04 e-mail: caivaracasarnbeiZtconvoy.com ,br 
COMISSAO DE FINANçAS E ORçAMENTOS 
Parecei- ao Projeto tie Lei 03612005. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereatlores; 
Os convénios corn repasse de verba de subvcnçao, são procedirnentos 
cornuns na adrninistraçao e que se colocam sob aspecto de legalidade e 
constitucionalidade. 
Especialmente no presente projeto a subvençao de R$ 1.500,00, 
rnensais serve de suporte a irnplantaçao de participação da iniciativa privada 
ao ensino de 10 e 2° graus do rnunicipio. 
0 aspecto frnanceiro conta corn as previsOes orçamentârias regulares, e 
justarnente para dois exercicios flnanceiros de aprovados pela Comissao de 
Justiça e Redaçao, inclusive estas estabelecendo prazo ao instrurnento de 
convênio par-a limitá-lo aos exercicios fiscais correspondentes. 
Por isto o irnpacto financeiro pode ser quantificado e incluido na Lei de meios 
Sala das ComissOes da Cãmara Municipal em 19 de rnaio de 2005. 
Presidente 
nes AnI6oe1 Cosa 
mbro 

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