| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com Perdigão Agroindustrial S/A, Serviço Social da Industria -SESI e Centro Educação aberta, Continuada a Distância CEEBJA - Prof. Paschoal Salles Rosa e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br PROJETO DL LEI No 036/2005 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fiimar convenio corn Perdigao Agroindustrial S/A, Serviço Social da Indéstria - SESI e Centro de Educaçao Aberta, Continuada a Distància CEEBJA - Prof.Paschoal Salles Rosa e dá outras providéncias. LEI Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio/Terrno de CooperaçAo corn FLRDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ sob n° 86.547.619/0190-74 corn sede na Av. dos Pioneiros 2510 - Centro - Carambel, SERVIO SOCIAL DA INIDUSTRIA, inscrito no CNPJ sob 0 03.802.018/0006-00 eCENTRO DL EDucAcA0 ABERTA, CONT1T4UADA, A DISTANCIA PROF.PASCIIOAL SALLES ROSA, Ensino de 1° e 2° Graus, reconhecido pela resoluçAo no 3.118/88 corn sede a Praça BarAo de Guaratna, 179/183/189. Parãgrafo ünico: 0 presente Convênio/Terrno, tern por finalidade a continuidade ao Projeto da Empresa PERDIGAO AGROJN])USTRJAL S/A, in modalidade da Edueação Fundamental pan Jovens e Adultos. Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal, rcpassará diretamente ao SERVIO SOCIAL DA INII)USTRIA, rnensalmente o valor de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos reals) a titulo de subvençAo para implantacão do referido projeto. Parágrafo 10 - As orientaçOes para a aplicaçâo do recurso e responsabilidade para implantaçAo do proj eto de que trata esta lei serAo definidas no convenio/termo de cooperaçào. Art. 3° - 0 presente convénlo será firmado pelo prazo de vinte quatro (24) rneses, renováveis a critério da administraçAo central. Art. 4° - 0 convênio firmado deverá receber o referendo da Cámara e assim tambérn a renovaçâo. Art. 5" Esta Lei entrará ern vigor na data de sin publicacao. Gabinete da Presidéncia em 20 de Maio de 2005. INACIO POVAZ FILHO Presidente / PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE C.G.C. (i\4.F.) 01.613.765/0001-60 Run das Aguas Marinhas. 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cnrumhci - I'urnn PROJETO BE LEI No 0u35 MUt4CPAL SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fiumar convenio secretana corn Perdigäo Agroindustrial S/A, Serviço Social cia Inciustria - protocoad090O co5 SESI e Centro dc Educaçao Aberta, Continuada a Distaciu Em CEEBJA - Proli Paschoal Salles Rosa e dd outras proviciacius. L E I Art. 1°- Pica autorizado o Pocier Executivo Municipal a firmar Convênio/Tcrino dc Cooperaco corn PER])IGAO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CiNPJ sob a° 86.547.619/0190-74 corn sede ma Av. dos Pioneiros 2510 - Centro - Carambel. SERVICE] SOCIAL DA INDUSTRIA, inscrito no CNPJ sob no 03.802.018/0006-00 e CENTRO DE EDucAçA0 ABERTA, CONTINUADA, A DISTANCIA PROF. PASO-fOAL SALLES ROSA, Ensino de 1° e 2° Graus, reconheciclo pela resoluçao no 3.118/88 corn sede a Praça Baräo de Guaraüna, 179/183/189. Pardgl-a f'o an ico: 0 presente Convênio/Terino, tein por finalidade a Wutlln.lidaCIC Lit) Proeto do Einprcsa PERDIGAO AGROINI)USTRIAL S/A, na modalidacic do EdLIcaçCU Fundamental pans Jovens e Ad Lii tos. Art. 2°- 0 Poder Executivo Municipal, repassará diretamente ao SERVI(0 SOCIAL DA INDUSTREA. mensalmente o valor dc R$ 1.500,00 (urn mil e d1uihhc0l)S reais) a tItuio de subvençäo para implantac5o do relerido projeto. I- As oriel)tacoes para a aplicaçäo do recurso e responsabilidade para implantaçiio do pmjeto de que trata esta lei serào detinidas no convënio/terrno de cooperaçäo Art. 3 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAl, DE CARAMBE1, EM 06 DE MA[O DE 2.005. APROVADO POR UNANIo€ Em A0S\mPREFEITO MUNICIPAL 6 EFEITURA MUNICIPAL DE ' CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA T000S JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°.SG\' 0 presente projeto viabilizar-se-a em parceria entre a Prefeitura Municipal, a Empresa Perdigâo, SESI e CEEBEJA e tern como intuito propiciar aos trabalhadores cia ernpresa supracitada a oportunidacle de concluir seus estudos, tendo em vista qua os mesmos não o fizeram em tempo hébil, o que cornpromete a estabilidade empregaticia, uma vez que se sabe que atualmente Os profissionais precisarn ter titulação, bern corno necessitarn estar aprendendo continuamente. Deste modo, ao oportunizar-se qua os trabalhadores tenharn a chance de estudar, preferencialmente, no prOprio ambiente de trabalho, contribui sobremaneira para garantir-Ihes o acesso a cidadania, ao rnesrno tempo em que Ihes possibilita a estabilidade profissional. Pelo fato de nao contarmos corn local propicio para a implantaçao de uma sala de aula que venha a atender essa clientela, houve a necessidade de se formar parcerias. Sendo assim, a Empresa Perdigão nos cederá o local para qua ocorram as aulas, bern corno o material, o SESI e o CEEBEJA entram corn o apoio pedagOgico e Os recursos humanos (professores) e, em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Carambel custeará as despesas corn os professores, que ficam em tomo de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Carambel, 09 de rnaio de 2005. 6 44AJAA ZIJLA \( Gerdiena Pieta Dyksfra U Secret6riA Municipal de Educaçäo, Cultura e Esportes //CAMARA. MUNICIPAL DE CARAMBEI Rim cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana C.N.P.L 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canmracarambei2iconvoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei no 036/2005. Senhor Presidente: 0 convénio proposto através do projeto acima referenciado enverga situaçao administrativa de conveniencia clara e confessa para o Ensino Municipal de 10 e 2° graus. A proposta é para repassar ao serviço social da indüstria verba especifica do tItulo de subvençao no valor de R$ 1.500,00. 0 projeto atende finalidade nobre e estimula a participação, cada vez maior, da iniciativa privada, para a melfioria dos graus de ensino municipal. Pela legalidade e constitucionalidade, somos favorâveis, no entanto somente propondo as seguintes adequaçOes por emendas que ficarn propostas no próprio texto deste parecer: a) No artigo 2° - inserir a expressão faltante -" parágrafo 10,,. b) Acrescentar artigo na necessária ordern, corn a seguinte redaçao: "0 presente convênio será firinado pelo prazo de vinte quatro (24) meses, renováveis a critério da administraçao central. c) 0 convênio firrnado deverá receber o referendo da Câmara e assim tambern a renovação. Corn estas alteraçOes o projeto se ajusta ao born propôsito. Sala da Cârnara Municipal em 19 de maio de Lourde J M Ferreira Ad&brtoJC0 Membro CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rim cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Cararnbei - Paranä C.N.P.J. OJ 613 .766/0001-04 e-mail: caivaracasarnbeiZtconvoy.com ,br COMISSAO DE FINANçAS E ORçAMENTOS Parecei- ao Projeto tie Lei 03612005. Senhor Presidente: Senhores Vereatlores; Os convénios corn repasse de verba de subvcnçao, são procedirnentos cornuns na adrninistraçao e que se colocam sob aspecto de legalidade e constitucionalidade. Especialmente no presente projeto a subvençao de R$ 1.500,00, rnensais serve de suporte a irnplantaçao de participação da iniciativa privada ao ensino de 10 e 2° graus do rnunicipio. 0 aspecto frnanceiro conta corn as previsOes orçamentârias regulares, e justarnente para dois exercicios flnanceiros de aprovados pela Comissao de Justiça e Redaçao, inclusive estas estabelecendo prazo ao instrurnento de convênio par-a limitá-lo aos exercicios fiscais correspondentes. Por isto o irnpacto financeiro pode ser quantificado e incluido na Lei de meios Sala das ComissOes da Cãmara Municipal em 19 de rnaio de 2005. Presidente nes AnI6oe1 Cosa mbro