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materia nº 37/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaAutoriza prestação de serviços de interesse local.
native_id1816

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua daPrata. 99 -Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n° . 
Em .Jj.L..sw_-o5 PROJETO DE LEI N 037/2005 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA APRO YOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCTONO A SEGUINTE 
LET 
Sñmula - Autoriza prestação de serviços de interesse local. 
Art. 1° - Fica o Municipio autorizado prestar serviços centralizados, de interesse local, 
enquadrados na atividade social, prOprios e integrados a administraçAo direta e da qualidade de 
incentivo a industria e comércio e as atividades empresariais geradoras de desenvolvimento, 
emprego e ganho social. 
Art. 2° - Os serviços referidos pelo artigo primeiro são aqueles descritos na lei municipal n° 
211 de 18 de abril de 2002, da caracteristica "uti singuli" e. sempre remunerados por taxas ou 
tarifas e na forma da regulamentação do poder executivo. 
Art. 30 - A aplicacão da mesma modalidade da prestacão dos serviços antes referidos, flea 
autorizada especifleamente e para propiciar o incentivo a expansAo das atividades produtivas 
no municipio. 
Art, 40 - Em casos especificos, poderá a Prefeitura Municipal atender demandas em areas 
vizinhas e contiguas dos municipios confinantes, desde que a iniciativa do empreendimento 
seja originária de empresas ou empreendedores particulares do prOprio municipio de 
Carambel. 
Art. 5° - As estradas municipais de acesso a areas vizinhas, desde que sejam acessos ánicos e 
sem compartilhamento do municipio conflnante poderao receber meihoramentos, 
alargamento, revestimento primãrio e aplicacao de serviços de máquinas, enquanto o beneflcio 
se contiver na iniciativa própria e exciusiva de Carambel. 
Art. 6° - Fica autorizado, em caráter especial, o prestamento dos serviços objeto desta lei, 
como regulamentados, a empresa local - GEAL - Granja Econômica AvIcola Ltda ,na 
Lcurdes d & M Ferreira 
La GorneS Seer a 
Antonioj? Cosa 
Vice Hesidente 
Joi ado 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP S4145-000 - Caranibef - Paranã 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camancarambe1@br10.com.br 
localidade de Santa Rosa e proximidades, na razão dos beneficios sociais prontamente 
advindos proporcionados pela expansäo de instalaçOes, produçao, servicos em mao de obra, 
empregos diretos e indiretos. 
Art. 7° - A execução dos trabaihos eventuais e deferidos sujeita-se a responsabilidade já 
consignada na Lei 211 de 18 de abril de 2002. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor -na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em 
contráno. 
Sala das SessOes da Cãmara Municipal, em 18 de maio de 2005. 
- -.4 
V t 
C Rodo 
A 1 per* -ffr'c3e 0 Fliho 
Ary 
CAMALRA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camarncarambel@brlOtom.br 
JUSTIF'ICATIVA 
A empresa GEAL - Granja Econômica Avicola Ltda, genuinarnente Carambeiense 
'tern ha longos anos contribuindo corn o desenvolvimento do nosso Municfpio de Carambel, 
corn grandes realizaçOes, grandes investirnentos e cresciniento constante e continuado. 
Empresas deste porte e da filosofia de ernpreendedorisrno dinârnico certamente fazern a 
parcela de produçao que traduz a modernidade de urn Municipio. 
Agora esta empresa, movida pelo mesrno dinamismo antes referido, tern projeto 
arroj ado e para em urn ano dobrar sua producAo. Isto significa que passará de oito mithoes de 
pintinhos para dezesseis rnilhOes, num ciclo de modernidade constante. Esta situaçao 
dernandará por uma obra de love mll e seiscentos metros quadrados de area coberta e 
instalaçOes, somente na unidade de Santa Rosa e irnediaçoes, tudo pam o municIpio de 
Cararnbei. 
Os investimentos seguramente estäo na casa de reais quatro milhOes. 
Toda esta rnovimentaçao virá corno contribuiçAo direta para as empresas locais 
do rarno da prestacão de mAo de obra e fornecimento de artefatos, bern corno rnovirnentando 
valores apreciáveis em compras no comércio local. 
Deve ser destacada a geraçAo de empregos diretos e indiretos estimados em um 
nürnero próximo a cento e cinquenta. 
Por isto a Mesa Executiva, corno autora do presente projeto, conclarna a todos 
os demais Edis, sempre conscientes dos estImulos necessãrios ao crescimento do Municipio e 
rnelhoria da qualidade devida da cornunidade, conta com aprovaçAo unânime. 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rim da Pratt 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Qirambel - Paraná 
C.N.P.J. 0) £13 '76610001-0-I e-mail: camaracarambej(Ztconvotcoin,br 
COMISSAO DE FINMIAS E ORçAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lei 03712005. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
A regularnentaçao de serviços pUblicos de interesse local, no presente 
projeto, riäo tern previsão financeira e nUmeros precisos. 
Contudo a Lei Orçamentária, em rubrica prOpria, contempla a previsão 
a estes regulares dispéndios. 
Em parte, as normas legais inseridas ao projeto, propiciam 
arrecadaçao ressarcitOria dos custos prestacionais das horas I rnâquina. 
Sendo assim, nada havendo em restriçOes financeiras, somos 
favorâveis. 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 19 de maio de 2005. 
OA1 n S 
Presidente 
I, Ant6nio l Cosa
bro 
jk CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rim ciaPrata. 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei— Parané 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarainbeiiconvoy.com.br 
COMISSAO DE SIIJSTIA E REDAçA0 
l'arecer ao Projeto de Lei if 037/2005. 
Senhor Presidente: 
Os serviços pñblicos municipais integram uma atividade prestacional de atendimento a 
populaçao em modalidade prOpria e necessaria; transporte coletivo, saud; assistëncia social, 
ãgua tratada, saneamento básico e atividades correlatas, 
Outros serviços sao aqueles especialmente dados pela estmtura do Parque de 
Máquinas, on seja, a abertura e conservaçäo de rims, praças e logradouros püblicos. 
Nesta gama de serviços podem sec incluidos aqueles que a Prefeitura deve presta4 
necessidades da Indüstria e Comércio e das atividades empresariais que geram 
desenvolvimento geral da comunidade. 
o presente projeto autoriza especialmente estes serviços de apoio as iniciativas que 
traduzem ganho social e desenvolvimento. 
A specia i a ara empresa local se flindamenta na localização de uma nova unidade 
que esta em parte no territôrio do vizinho municipio de Ponta Grossa. 
As disposiçôes do projeto atendem a legalidade e constitucionalidade ja que tais 
servicos estAo diretamente ligados aos interesses local e as necessidades da comunidade. 
Como previstos serão remunerados por taxas on tarifas relativas e previamente 
recoihidas por competente guia de arrecadação municipal. 
Vistas esta5particularidades e requisitos legais somos favorávi 
da Camara Municipal cm 19 de maio de 2005. 
Lourdes d J M Feneira Adalberto J P de 0 Filho 
Membro Membro 
Sa12 

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