br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 43/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2005
Date 2005-06-07
EmentaAutoriza dotação no Município de Serviço de limpeza de fossas negras.
native_id1817

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE CALRAMBEI 
CAMARA Mu.NiCit Prata, 99 —Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
Secretarta C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
pcotocoiado sob 
Em 
PROJETO DE LEI N 043/2005 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA APROVOU B 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIINTE 
LEI 
Sámula - Autoriza dotaçäo no Municipio de Serviço de limpeza 
de fossas negras. 
Art. 1° - Autoriza a dotaçäo de Servico de Utilidade Püblica Municipal, de limpeza de fossas 
negras de imOveis particulares, enquanto nAo seja suprida a necessidade pela iniciativa 
privada. 
Art. 2° - 0 serviço atendera as necessidades essenciais on secundárias da coletividade, 
consultada a conveniência do municIpio pelos aspectos de higiene e saüde pñblica. 
Parágrafo Unico: A disposicào da matéria organica removida obedecerá critérios técnicos e 
I preventivos da poluicâo de mananciais ou outros recursos naturais. 
Art. 3° - A prestaçäo dos Serviços da categoria especificada pelos artigos anteriores, seth 
dada a comunidade e a usuarios próprios e mensurados como serviços " uti singuli" - ou 
individuais. 
( Art. 4° - A utilizaçäo individual, facultativa e mensurãvel, é sujeita a remuneração por taxa ou 
tarifa püblica, na forma de regulamentacAo do Poder Executivo. 
Art. 5° - Enquanto nAo haja nova regulamentaçäo, a prestaçAo obedecerá os mesmos critérios 
dispostos pela Lei Municipal if 211/2002. 
Art. 6° - Os serviços püblicos aqui estabelecidos decorrem do interesse local, presente a uma 
predominância e a competéncia a execuçäo pela administração direta. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da instalaçao correrão a conta das dotaçOes orçamentarias 
regulares. 
PRIMEIRA voTAcAo 
APROVADO POR 4cJ& 
APV z Em.a&Je de crS 
U 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rim cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
C.NP.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacào, revogadas as disposiçöes em 
contrário. 
Sala das SessOes da Câmara Municipal, em 07 dejunho de 2005. 
(Th 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CU' 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mafl:camaracarambei@brIO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA K REDA4PA0 
Parecer ao ProJeto de Let n° 043 /2005. 
Serihor Presidente: 
;fl A previsao constante do projeto em pauta - Criaçao de Serviço de 
Limpezas de Fossas, tern a particularidade especial de atender demanda por 
• regularidade prestacional de rernoção de rejeitos orgânicos, hoje sem 
qualquer regularidade ou normatizaçao. 
A iniciativa pUblica neste campo de serviço resguardarã a higiene e a 
saUde publica, evitando que haja depOsito ou despejo em lugares nao 
aprovados pela legislacao do rneio ambiente. 
0 projeto atende a legalidade e a constitucionalidade, visto que nada 
mais e que extensão regular dos serviços pUblicos. 
Enquanto nao seja suprida a demanda por serviços regulares da 
iniciativa privada, ë justo que o Poder Publico intervenha nessa assisténcia 
cornunitaria. 
Somos favoraveis. 
ñssOes da Camara Municipal e: 
Lourdes AM Ferreira 
Mernbro 

open original →