| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2005 |
| Date | 2005-06-07 |
| Ementa | Autoriza dotação no Município de Serviço de limpeza de fossas negras. |
| native_id | 1817 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CALRAMBEI CAMARA Mu.NiCit Prata, 99 —Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã Secretarta C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br pcotocoiado sob Em PROJETO DE LEI N 043/2005 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA APROVOU B EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIINTE LEI Sámula - Autoriza dotaçäo no Municipio de Serviço de limpeza de fossas negras. Art. 1° - Autoriza a dotaçäo de Servico de Utilidade Püblica Municipal, de limpeza de fossas negras de imOveis particulares, enquanto nAo seja suprida a necessidade pela iniciativa privada. Art. 2° - 0 serviço atendera as necessidades essenciais on secundárias da coletividade, consultada a conveniência do municIpio pelos aspectos de higiene e saüde pñblica. Parágrafo Unico: A disposicào da matéria organica removida obedecerá critérios técnicos e I preventivos da poluicâo de mananciais ou outros recursos naturais. Art. 3° - A prestaçäo dos Serviços da categoria especificada pelos artigos anteriores, seth dada a comunidade e a usuarios próprios e mensurados como serviços " uti singuli" - ou individuais. ( Art. 4° - A utilizaçäo individual, facultativa e mensurãvel, é sujeita a remuneração por taxa ou tarifa püblica, na forma de regulamentacAo do Poder Executivo. Art. 5° - Enquanto nAo haja nova regulamentaçäo, a prestaçAo obedecerá os mesmos critérios dispostos pela Lei Municipal if 211/2002. Art. 6° - Os serviços püblicos aqui estabelecidos decorrem do interesse local, presente a uma predominância e a competéncia a execuçäo pela administração direta. Art. 7° - As despesas decorrentes da instalaçao correrão a conta das dotaçOes orçamentarias regulares. PRIMEIRA voTAcAo APROVADO POR 4cJ& APV z Em.a&Je de crS U CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rim cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná C.NP.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacào, revogadas as disposiçöes em contrário. Sala das SessOes da Câmara Municipal, em 07 dejunho de 2005. (Th CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CU' 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mafl:camaracarambei@brIO.com.br COMISSAO DE JUSTIA K REDA4PA0 Parecer ao ProJeto de Let n° 043 /2005. Serihor Presidente: ;fl A previsao constante do projeto em pauta - Criaçao de Serviço de Limpezas de Fossas, tern a particularidade especial de atender demanda por • regularidade prestacional de rernoção de rejeitos orgânicos, hoje sem qualquer regularidade ou normatizaçao. A iniciativa pUblica neste campo de serviço resguardarã a higiene e a saUde publica, evitando que haja depOsito ou despejo em lugares nao aprovados pela legislacao do rneio ambiente. 0 projeto atende a legalidade e a constitucionalidade, visto que nada mais e que extensão regular dos serviços pUblicos. Enquanto nao seja suprida a demanda por serviços regulares da iniciativa privada, ë justo que o Poder Publico intervenha nessa assisténcia cornunitaria. Somos favoraveis. ñssOes da Camara Municipal e: Lourdes AM Ferreira Mernbro