br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 44/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei no 044/2005 Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a NOSSA - Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda. - Perdigão Agroindustrial S/A e CEEBJA Centro de Educação Aberta, Continuada a Distancia - Prof. Paschoal Salles Rosas e dá outras providências.
native_id1818

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Sala cL 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data da publicaç 
21 dejunho de 2005. 
I. 
Lourdes 'L J M Ferreira 
Membro 
A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
! Rita da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei no 044/2005. 
Sumula: Autotha o Executivo Municipal firmar convënio corn a NOSSA - Serviço 
Ternporário e Gestão de Pessoas Ltda. - Percligao Agroindustrial S/A e CEEBJA - 
Centro de Educaçao Abet-ta, Continuada a Distancia - Prof. Paschoal Salles Rosas e 
dã outras providencias. 
A Cêmara Municipal de Carambei aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte 
LET 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal flrrnar Convênio on Termo de 
Cooperaçao corn a empresa NOSSA - Serviço Ternporario e Gestao de Pessoas Ltda., 
inscrita no CNPJ sob n° 88.915.691/0001-79, e repassar recursos no valor de R$ 
1.5q0,00 (Urn mil e quinhentos reais) a titulo de subvençao mensal a implantacao 
do projeto de ensino de 10 e 2° graus, reconhecido pela Resoluçao n° 3.118/88 - 
COT sede a Praça Barao de GuaraUna, 179/183/189. 
4fl. 2° - 0 convênio tern por frnalidade a continuidade ao projeto da empresa 
?erdlgao Agroindustrial S/A, na modalidade da educaçao fundamental para Jovens 
e Adultos; ern co-participaçao corn o Centro de Educaçao Abet-ta, Continuada, a 
Distãncia - Prof. Paschoal Salles Rosa. 
Art. 3° - As normas para aplicacao do recurso e responsabilidade para implantação 
do projeto, de que trata esta lei, serão definidas no Termo de Convenio. 
Art. 4° - 0 Termo de Convènio ainda definira a forma e os prazos para a devida 
prestacão de contas, frente ao Orgão repassador e se suspendendo novos repasses, 
não havendo a regularidade prestacional as contas vencidas. 
Th 
Art. 5° - 0 Executivo Municipal, apôs firmado o Termo de Convênio, 0 envarâ 
imediatarnente ao Legislativo Municipal, para. "referendo" na forma da Lei Organica 
Municipal. 
A& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.R)0L613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cacambel - Paraná 
cAMAPfi MVNICIPAL 
$*CtetStIa 
Protocols-do sob 
Em 
PROJETO DE LEI No 0L\ J5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firniar convênio 
corn Perdigão Agroindustrial S/A, NOSSA Serviço Ternporário 
e GestAo de Pessoas Ltda. e Centro de Educaçäo Aberta, 
Continuada a Distãncia CEEBJA - Prof. Paschoal Salles Rosa e 
dá outras providéncias. 
I LET 
Art. 1°- Flea autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convénio/Terrno de 
Cooperacäo corn PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ sob no 
86.547.619/0190-74 corn sede na Av. dos Pioneiros 2510 - Centro - CarambcI, SERVIO 
TEMPORARTO E GESTAO BE PESSOAS LTDA., inscrito no CNPJ sob no 
88.915.691/0001-79 e CENTRO BE EDUCAçAO ABERTA, CONTINUADA, A 
DISTANCIA PROF. PASCHOAL SALLES ROSA, Ensino de 10 e 2° Graus, reconhecido 
pela resoluçao no 3.118/88 corn sede a Praça Barao de Guaraána, 179/183/189. 
Parágrafo Unico: 0 presente Convênio/Terrno, tern per fmalidade a continuidade ao Proj eta 
da Empresa PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A, na modalidade da EducaçAo 
Fundamental para Jovens e Adultos. 
Art. 2°- 0 Poder Executivo Municipal, repassará diretamente ao SERVIO 
SOCIAL BA INDUSTRIA, rnensalmente o valor de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos 
reais) a titulo de subvençao para implantaçao do referido pro] eto. 
'1 0- As orientaçOes para a aplicaçao do recurso e responsabilidade para implantaçao do proj eta 
de que trata esta lei seräa definidas no convênio/terrno de cooperaçAo. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, 
EM 03 DE LRJNHO DE 2.005. PRIMEIRAV0TAQt4. 
APROVADO FORscct.. 
VQTAQAQ 
&0SMAR!k1 
---------------- PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE y 
CARAMBEI 
OPOPTUNIDADE PAPA ...W; OOS 
PROJETO DE LEI No /2005 
JUS TIFICA TIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° /2005 que 
ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias AUTORIZA 0 
EXECUTIVO Municipal a firmar convênio corn Perdigao 
Agroindustrial S/A, NOSSA Serviço Temporário e Gestão de 
Pessoas Ltda e Centro de Educaçao Aberta Continuada a Distãncia 
A referida Lei se faz necessário por estarmos 
cancelando a parceria corn o SESI, vez que a proposta apresentada 
pela ernpresa NOSSA tern o mesrno custo e uma carga horâria 
major de aulas. 
Diarite do exposto, propomos a referida 
lei por entender ser a adequada as necessidades e ao born 
desempenho dos serviços pUblicos. 
016 L 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
CATt&lt& MUNICIPAL DL CARAMBLI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Parecer ao Projeto de Lei n° 044 /2005. 
Senhor Presidente: 
0 projefo em questão trata de autorização para firmar Convênio/Terrno 
de-Cooperacao éntre Executivo e empresas. 
A Comissao analisando o projeto constatou que o mesmo necessità de 
-uma ernenda modificativa em seu artigo 2°, ficando corn a seguinte redaçao: 
- Art. 2 - 0 Poder Executivo Municipal, repassara diretamente ao 
NOSSA -4rviço Temporãrio e Gestao de Pessoas Ltda., rnensalmente, o valor 
de R$ 1.500,00 (Urn mil e quinhentos reais), a tItulo de subvençao para a 
implantacao do referido projeto." 
Tambem foi observado erro de redaçao na numeração dos artigos, 
desta forma, necessitando correção, para forma definitiva mais adequada. A 
tanto a Cornissao resolve apresentar projeto substitutivo. 
Quanto ao merito entende a Comissao tratar-se de louvâvel iniciativa e 
pela continuidade de valiosa contribuiçao na area de enshio de 1° e 2° Graus. 
Sendo assim, na forma do substitutivo, somos de parecer favoravel, 
vista a lega]idade e constitucionajidade. 
Sala das CopiisOes da Cãrnara Municipal em 21 de junho de 2005. 
Kremer Lourdes de Ferreira Adalbe (to_j~p 
idente Membro Mei 
S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rim da Prata. 99— Fone (42) 231-1668 CUP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C,N.P.J, 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canwacammbeiñconvoy.com.br 
COMISSAO DE F'INANçAS E ORAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Let 0441200$. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Os convénios corn repasse de verba de subvençao, são procedirnentos 
cornuns na administraçao e que se colocam sob aspecto de legalidade e 
constitucionalidade. 
Especialmente no presente projeto a subvençao de R$ 1.500,00, 
mensais serve de suporte a implantaçao de participação da iniciativa privada 
ao ensino de 1° e 2° graus do rnunicIpio. 
O aspecto financeiro conta corn as previsUes orçarnentãrias regulares, e 
justamente para dois exercicios financeiros de aprovados pela Comissao de 
Justiça e Redação, inclusive estas estabelecendo prazo ao instrurnento de 
convênio par-a limitâ-lo aos exercicios fiscais correspondentes. 
Por isto o impacto financeiro pode ser quantificado e incluido na Lei de meios 
i-i 
Sala das Cornissoes da Cãmara Municipal em 21 de junho de 2005. 
lrb't/ 
My 'harms Luiz Carlos da Silva Gomes AtoAloel
Presidente Membro mbro 

open original →