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materia nº 46/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de crédito com Agência de Fomento do Parana S.A.
native_id1820

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
¶ C.G.C. (MY-) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)2314866 - CE? 84145-000 - Cararnbd - Paraná 
- PROJETO BE LEI N°ThC /2005 
SUMULA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTWO A CONTRATAR 
orFakçAo CREDITO COM A AGENdA BE FOMENTO DO FARANA 
S.A. 
A Câmara Municipal. de Carambef, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
¶1 seguinte: SEGUNOA VOTA APROVAO poR 
CAMARA MU$IC PAL Sectetarla 
pçoocoIado sob APROVADO POP 
• Em LEI a 
Art. 10 - Pica o Poder Exeentivo Municipal autorizado a contratar corn a Agenda de Fomento do 
Paranã S/A. operaçào de credito ate o lirnite de R$ 100.000,00 ( CEM MIL REALS). 
Parágrafo Unico - 0 valor da operacao de crddito está condicionado a obtenco pela 
municipalidade, de autorizaço para a sua realizaço, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicaveis ao Endividamento Páblico através de ResoluçOes ernanadas do Senado Federal e pela Lei 
Complementar n° iOl, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
Art. 2°- Os prazos de àrnortizaçao e carêneia, os encargos financeiros e outras condiçOes de 
vencirnento e liquidaco da divida a ser contratada, obedeeero as normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades rnonetãrias federais, e notadamente o que dispOe o normativo do Senado Federal, 
bern como as normas especificas da Agencia de Fomento do Paraná S/A. 
Art. 3° Os recursos oriundos das operacOes de crddito autorizadas per esta Lei, sero aplicados na 
execuço do seguinte Projeto: 
1- Eiaboraçao do Piano Ureter do Municipio do Carambef 
Art, 4° - Em garantia das operaçöes de crédito, flea o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
ceder a Agenda de Foniento do Paratth S.A., pareelas da cota-parte do Imposto Sobre Operacoes 
Relativas a Circulaç&o do Mercadorias e Serviços - ICMS elan parcelas do Fundo de Participaço 
dos Munielpios - PPM, ou tributos que Os venharn a substituir, em montantes necessaries para 
arnortizar as prestaçOes do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art, 50 . Para garantir o pagarnento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e denials 
encargos financeiros decorrentes das operacôes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderä 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamamcarambel@bdO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto tie Let it0 046/2005. 
Sshor Presidente: 
Prevé o projeto de lei sob anélise, a autorizaçao para contrato corn a Agéncia 
de Fornento do Paranâ S/A de operacão de credito ate o limite de 
R$100.000,00 (Cern mil reals), destinado o recurso para a elaboraçao do 
Piano Diretor do MunicIpio de CararnbeI. 
C) projeto atende a legalidade e a exigéncias constitucionais, estando bern 
fonnulado e corn as previsoes de nao superaçao do endividamento permitido. 
Contudo, deve serl, na redaçao, modificado e enunciado do artigo terceiro, 
ajustado a previsão para o singular, ou seja, se referindo ao recurso da 
operacao de credito autorizada e especifica para a forrnação do Piano Diretor 
do MunicIpio. 
Desta forma a Cornissao se coloca em inteira concordãncia. 
da Câmara Municipal em 21 de junho de 
AWH7 
rdes deI M Ferreira AdØbe !oJ p 
Mernbro I /rnb-o 
Sale 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Run da Prata, 99— Foiie (42) 231-1668 CEP 84145-000 CarabeS— Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.Cdfltht 
COMISSAO DE F'INANçAS E ORAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lei n° 046 /2005. 
Senhor Presidente: 
A previsão de contratação de operacão de credito corn a Agéncia do 
Fomento do Paraná S/A, visa obter recursos especificos para a eiaboraçao do 
Piano Diretor do Municipio de Carambel. 
E operacão regular e tambem e ato próprio da Agéncia de Fomento do 
Estado do Paranã. A forma de pagar, por compensacão jâ vein prevista. 
Quanto as verbas orçamenthrias próprias, serã previsão a ser 
consignada nos devidos orçamentos e na forma que se prolongar as parcelas 
de quitacão da operacao. 
Somos favorâveis. 
da Camara Municipal cm 21 dc junho de 2005. 
N *7/ 
ntônid Cosa Luiz Carlos da S Gornes 
Membro Membro 

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