| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de crédito com Agência de Fomento do Parana S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI ¶ C.G.C. (MY-) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)2314866 - CE? 84145-000 - Cararnbd - Paraná - PROJETO BE LEI N°ThC /2005 SUMULA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTWO A CONTRATAR orFakçAo CREDITO COM A AGENdA BE FOMENTO DO FARANA S.A. A Câmara Municipal. de Carambef, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a ¶1 seguinte: SEGUNOA VOTA APROVAO poR CAMARA MU$IC PAL Sectetarla pçoocoIado sob APROVADO POP • Em LEI a Art. 10 - Pica o Poder Exeentivo Municipal autorizado a contratar corn a Agenda de Fomento do Paranã S/A. operaçào de credito ate o lirnite de R$ 100.000,00 ( CEM MIL REALS). Parágrafo Unico - 0 valor da operacao de crddito está condicionado a obtenco pela municipalidade, de autorizaço para a sua realizaço, em cumprimento aos dispositivos legais aplicaveis ao Endividamento Páblico através de ResoluçOes ernanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° iOl, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Art. 2°- Os prazos de àrnortizaçao e carêneia, os encargos financeiros e outras condiçOes de vencirnento e liquidaco da divida a ser contratada, obedeeero as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades rnonetãrias federais, e notadamente o que dispOe o normativo do Senado Federal, bern como as normas especificas da Agencia de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° Os recursos oriundos das operacOes de crddito autorizadas per esta Lei, sero aplicados na execuço do seguinte Projeto: 1- Eiaboraçao do Piano Ureter do Municipio do Carambef Art, 4° - Em garantia das operaçöes de crédito, flea o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agenda de Foniento do Paratth S.A., pareelas da cota-parte do Imposto Sobre Operacoes Relativas a Circulaç&o do Mercadorias e Serviços - ICMS elan parcelas do Fundo de Participaço dos Munielpios - PPM, ou tributos que Os venharn a substituir, em montantes necessaries para arnortizar as prestaçOes do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art, 50 . Para garantir o pagarnento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e denials encargos financeiros decorrentes das operacôes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderä CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamamcarambel@bdO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO Parecer ao Projeto tie Let it0 046/2005. Sshor Presidente: Prevé o projeto de lei sob anélise, a autorizaçao para contrato corn a Agéncia de Fornento do Paranâ S/A de operacão de credito ate o limite de R$100.000,00 (Cern mil reals), destinado o recurso para a elaboraçao do Piano Diretor do MunicIpio de CararnbeI. C) projeto atende a legalidade e a exigéncias constitucionais, estando bern fonnulado e corn as previsoes de nao superaçao do endividamento permitido. Contudo, deve serl, na redaçao, modificado e enunciado do artigo terceiro, ajustado a previsão para o singular, ou seja, se referindo ao recurso da operacao de credito autorizada e especifica para a forrnação do Piano Diretor do MunicIpio. Desta forma a Cornissao se coloca em inteira concordãncia. da Câmara Municipal em 21 de junho de AWH7 rdes deI M Ferreira AdØbe !oJ p Mernbro I /rnb-o Sale Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Run da Prata, 99— Foiie (42) 231-1668 CEP 84145-000 CarabeS— Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.Cdfltht COMISSAO DE F'INANçAS E ORAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei n° 046 /2005. Senhor Presidente: A previsão de contratação de operacão de credito corn a Agéncia do Fomento do Paraná S/A, visa obter recursos especificos para a eiaboraçao do Piano Diretor do Municipio de Carambel. E operacão regular e tambem e ato próprio da Agéncia de Fomento do Estado do Paranã. A forma de pagar, por compensacão jâ vein prevista. Quanto as verbas orçamenthrias próprias, serã previsão a ser consignada nos devidos orçamentos e na forma que se prolongar as parcelas de quitacão da operacao. Somos favorâveis. da Camara Municipal cm 21 dc junho de 2005. N *7/ ntônid Cosa Luiz Carlos da S Gornes Membro Membro