| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Da nova redação a Lei Municipal nº 324/2004 e a revoga. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cainaracarainbei@brlO.com.br PROJETO DE LEI No047/2005 SCMULA: Da nova redacao a Lei Municipal n o 324/2004 e a revoga. A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a s 5 conceder e repassar auxilio fmanceiro mensal no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), totalizando R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) no exercicio de 2005, a titulo de subvencao social a INSTITUICAO ALBERGUE DE DEUS, com sede em Carambei - Parana. Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salarios, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservacao, manutencao, alugueis, alimentactio a merenda escolar. Art. 30 - A instituicao beneficiaria devera prestar contas dos valores recebidos a Prefeitura Municipal, ate o dia 30 de janeiro do ano subsequente. Art. 4° - Nao havendo a prestacao de contas de que trata o artigo terceiro desta lei, o municipio nao repassara novos recursos ate que seja sanada a irregularidade. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes da Lei Municipal n° 324/2004 de 29 de abril de 2004. Sala das Sessoes da Cfiià Municipal, em 10 dejunho de 2005. o Filho Patti enter Loud es d J M Ferreira Adalbert F o Ar?4s' R ue do Amaral Luiz Carlos da Silva Gomes Joab'E Pezgteado Antonio J Cosa APROVADO POR UNANIMIDADE Em.. ~l 061 AçAO SOCIAL ALBERGUE DE bEUS RUA P.10 sÃo FRANCISCO, 122 - BOQUEIRAO CEP: 84.145-000 CARAMBEI - PARANA CNPJ: 00.166.536/0001-81 TEL: 42 231-1161 Carombel, 13 de maio de 2005 OF±CIO No 016/05 Prezodo senhor A Açao Social Aibergue de Deus, situada no Rue Rio Sao Francisco, n0122 , bairro Boqueirao, municipio de Carambel vem solicitor a este Conselbo Municipal uma olteraçao no Piano de Apiicacflo do id n° 324/04, referente a subvençäo social (R$5.500,00) c suplemento dos despesas - Merenda Escolar (R$1.000,00) repassada mensalmente pela Prefeitura Municipal de Carambel a esto entidade. Como a entidade recebe doaç8es em olimentos regularmente, nao necessite destinar o valor de 1.000,00 somente a alimentoç5o. Gostariamos, ent5o, que o Piano do Lei seja alterado, incluindo supiemento dos despesas - Merenda Escoiar, no Subvencao Social, scm vincular voiores especificos pore reaiizaçüo de despesos. macb rava rilho Presidente do Cômara Municipal - PGrafld Froukje de Jong Buena biretora CATtklt& MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br CARAM - COMISSAO DE FINANAS K ORAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei no 047/2005. Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei sob exame unicamente renova e atualiza a forma da subvençao prevista pela Lei 324/2004. Corrige a especificidade da verba direcionada para merenda, conforme ja se referiu a Comissao de Justiça e Redaçao. A dotaçao orçamentária pan as despesas decorrentes estão consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvençOes sociais. Somos favoraveis Sala das Comissoes da Cãmara Municipal em 23 de Junho de 2005. Lu C1os da Silva Gomes tOth1Cosa APrdente Membro Me bro