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materia nº 47/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaDa nova redação a Lei Municipal nº 324/2004 e a revoga.
native_id1821

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cainaracarainbei@brlO.com.br 
PROJETO DE LEI No047/2005 
SCMULA: Da nova redacao a Lei Municipal n o 
324/2004 e a revoga. 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
s 5 conceder e repassar auxilio fmanceiro mensal no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e 
quinhentos reais), totalizando R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) no exercicio 
de 2005, a titulo de subvencao social a INSTITUICAO ALBERGUE DE DEUS, com 
sede em Carambei - Parana. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, 
destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salarios, encargos 
sociais, impostos, materiais de limpeza, conservacao, manutencao, alugueis, 
alimentactio a merenda escolar. 
Art. 30 - A instituicao beneficiaria devera prestar contas dos valores 
recebidos a Prefeitura Municipal, ate o dia 30 de janeiro do ano subsequente. 
Art. 4° - Nao havendo a prestacao de contas de que trata o artigo 
terceiro desta lei, o municipio nao repassara novos recursos ate que seja sanada a 
irregularidade. 
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes da Lei Municipal n° 324/2004 de 29 de abril de 2004. 
Sala das Sessoes da Cfiià Municipal, em 10 dejunho de 2005. 
o Filho Patti enter Loud es d J M Ferreira 
Adalbert F o Ar?4s' R ue do Amaral 
Luiz Carlos da Silva Gomes Joab'E Pezgteado Antonio J Cosa 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
Em.. ~l 061 
AçAO SOCIAL ALBERGUE DE bEUS 
RUA P.10 sÃo FRANCISCO, 122 - BOQUEIRAO 
CEP: 84.145-000 CARAMBEI - PARANA 
CNPJ: 00.166.536/0001-81 TEL: 42 231-1161 
Carombel, 13 de maio de 2005 
OF±CIO No 016/05 
Prezodo senhor 
A Açao Social Aibergue de Deus, situada no Rue Rio Sao Francisco, 
n0122 , bairro Boqueirao, municipio de Carambel vem solicitor a este Conselbo 
Municipal uma olteraçao no Piano de Apiicacflo do id n° 324/04, referente a 
subvençäo social (R$5.500,00) c suplemento dos despesas - Merenda Escolar 
(R$1.000,00) repassada mensalmente pela Prefeitura Municipal de Carambel a 
esto entidade. Como a entidade recebe doaç8es em olimentos regularmente, 
nao necessite destinar o valor de 1.000,00 somente a alimentoç5o. 
Gostariamos, ent5o, que o Piano do Lei seja alterado, incluindo supiemento dos 
despesas - Merenda Escoiar, no Subvencao Social, scm vincular voiores 
especificos pore reaiizaçüo de despesos. 
macb rava rilho 
Presidente do Cômara Municipal 
- PGrafld 
Froukje de Jong Buena 
biretora 
CATtklt& MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
CARAM - 
COMISSAO DE FINANAS K ORAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lei no 047/2005. 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei sob exame unicamente renova e atualiza a forma da 
subvençao prevista pela Lei 324/2004. Corrige a especificidade da verba 
direcionada para merenda, conforme ja se referiu a Comissao de Justiça e 
Redaçao. 
A dotaçao orçamentária pan as despesas decorrentes estão 
consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvençOes sociais. 
Somos favoraveis 
Sala das Comissoes da Cãmara Municipal em 23 de Junho de 2005. 
Lu C1os da Silva Gomes tOth1Cosa 
APrdente Membro Me bro 

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