| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | Da nova redação a Lei Municipal no 325/2004 e a revoga expressamente. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.eom.br PROJETO DE LEI N° 04812005 SUMULA: Da nova redaçao a IA Municipal no 325/2004 e a revoga expressamente. A Cämara Municipal de Carambei, Estado do Paranã , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxillo financeiro mensal no valor de R$ 7.500,00 ( sete rail e quinhentos reais), totalizando R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) no exercicio financeiro de 2005, a titulo de subvençao social a ASSOCIAçAO EVANGLICA CRECHE-BETEL, corn sede em Carambel - Paranà. Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1 °desta lei, destinar-se-ão pars, o pagamento de despesas corn pessoal, salarios, encargos sociais, irnpostos, materiais de limpeza, conservação, manutençao, alugueis, aiimentaçao e merenda escolar. Art. 30 - A instituição beneficiäria deverá prestar contas dos valores recebidos da Prefeitura Municipal, ate o dia 30 de janeiro do aria subseqUente. Art. 40 - Nao havendo a prestacão de contas de que trata a artigo terceiro desta lei, o municipio não repassarâ novos recursos ate que seja sanada a irregularidade. Art. 5° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes da Lei Municipal n° 325/2004, de 25 de maio de 2004. Sala das SessOes ,dCai$ra Municipal, em 10 de junho de 2005. ho a - emer Lourdes de J M Ferreira Carlos da Games J APROVADO POR UNANIMIDADE Em 1& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camamcarambei@convoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Parecer ao Projeto de Let n° 048/2005. Senhor Presidente: As disposicOes constantes no presente projeto tao sornente dao nova redaçao a Lei Municipal anterior - 325/2004 - justamente que autorizava repasses a Associaçao Evangélica Creche Betel, do titulo de subvençao social. A Lei Municipal anterior corno citada, em parágrafo Unico destacava da importãncia total do repasse, parcela relativa e especifica para ser gasta corn rnerenda escolar. Esta objetividade de certa forma se tornou prejudicial, quando a entidade subvencionada em muitas vezes recebe donativos na forma de alirnentos. Esta situação ocasionava urna somatOria de recursos sempre para a merenda escolar e fazendo sobrar alimentos, enquanto outras necessidades ficavam a descoberto. 0 novo projeto corrige esta situação revogando aquela destinaçao especIfica alirnentar. 0 valor da subvençao foi então atualizado e totalizado ern R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) rnensais, para totalizar a irnportãncia de R$ 90.000,00 durante o exercicio financeiro de doze meses. Por conseguinte o projeto ë regular e apenas ratificatOrio da disposiçao anterior existente. Sendo assim somos favorâveis. iissOes da C' ara Municipal em 23qMembro hode 2005. Lourdes d J M Ferreira AdalP de 0 Filho Membro APROVAPO POR UP4ANJMIPe Em/j CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99-- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei n° 048/2005. Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei sob exame unicamente renova e atualiza a forma da subvençao prevista pela Lei 325/2004. Corrige a especificidade da verba direcionada para merenda escolar, conforme ja se referiu a Cemissao de Justiça e Redaçao. A dotaçao orçamentãria para as despesas decorrentes estão consigriadas na Lei de Meios na ordem gera.l das subvençoes sociais. Somos favoraveis Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 23 de Junho de 2005. Luiz Carlos da Silva (Iomes AntôIe1 Cosa ko l Presidente Membro Membro ASSOCIACAO BE ASSISTtNCIA SOCIAL E1IANGELICA DE CAIIAMBEI - Creche hal CNPJ: 77,474.08810001 -08 Estatoto registrado sob o n° 611s. 65 IS 2 cEDE: Rita das Sallras, 120 De Registro de litulos e Doctjmentos Fone: (0xx42)231-1350 Ylla Nova Holanda Castro - Pr 0414% - 000 Carambel - Pr Oficio 017/05 Carambel, 13 de rnaio de 2005. Prezado Senhor, Vimos pelo presente sugerir a nova redaçAo da Lei Municipal 110 325/2004 Art. 10 - Flea o Poder Executivo Municipal de Carambe!, autorizado a conceder auxIlio financeiro mensal ate o valor de R$ 7:5 00,00 (sete mil e quitihentos reals), totalizando R$ 90.00,00 (noventa mll reals), a titulo de subvençäo social a ASSOCIAAO EVANGELICA CRECHE BETEL, corn sede ern Carambel Paraná. Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, jes inar-se-Ao para o pagamento de despesas corn pessoal, salários, encargos socials, irnpostos, material de lirnpeza, conservaçfto, manutençäo, alugueis, alimentaçao. Atenciosamente Bastiaan Aart Theodoor Witzier Presidente da AASEC CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Senhor Setor do Protocol Jnácio Povas Protocolo sob no M.D. Presidente da Cãmara de Vereadores de Carambef. Em VSI j.pSas_: