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materia nº 48/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDa nova redação a Lei Municipal no 325/2004 e a revoga expressamente.
native_id1822

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.eom.br 
PROJETO DE LEI N° 04812005 
SUMULA: Da nova redaçao a IA 
Municipal no 325/2004 e a revoga 
expressamente. 
A Cämara Municipal de Carambei, Estado do Paranã , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder auxillo financeiro mensal no valor de R$ 7.500,00 ( sete rail e 
quinhentos reais), totalizando R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) no exercicio 
financeiro de 2005, a titulo de subvençao social a ASSOCIAçAO EVANGLICA 
CRECHE-BETEL, corn sede em Carambel - Paranà. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1 °desta lei, 
destinar-se-ão pars, o pagamento de despesas corn pessoal, salarios, encargos 
sociais, irnpostos, materiais de limpeza, conservação, manutençao, alugueis, 
aiimentaçao e merenda escolar. 
Art. 30 - A instituição beneficiäria deverá prestar contas dos valores 
recebidos da Prefeitura Municipal, ate o dia 30 de janeiro do aria subseqUente. 
Art. 40 - Nao havendo a prestacão de contas de que trata a artigo 
terceiro desta lei, o municipio não repassarâ novos recursos ate que seja sanada a 
irregularidade. 
Art. 5° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicOes da Lei Municipal n° 325/2004, de 25 de maio de 2004. 
Sala das SessOes ,dCai$ra Municipal, em 10 de junho de 2005. 
ho a - emer Lourdes de J M Ferreira 
Carlos da Games J 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
Em 
1& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camamcarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Parecer ao Projeto de Let n° 048/2005. 
Senhor Presidente: 
As disposicOes constantes no presente projeto tao sornente 
dao nova redaçao a Lei Municipal anterior - 325/2004 - justamente que 
autorizava repasses a Associaçao Evangélica Creche Betel, do titulo de 
subvençao social. A Lei Municipal anterior corno citada, em parágrafo Unico 
destacava da importãncia total do repasse, parcela relativa e especifica para 
ser gasta corn rnerenda escolar. Esta objetividade de certa forma se tornou 
prejudicial, quando a entidade subvencionada em muitas vezes recebe 
donativos na forma de alirnentos. Esta situação ocasionava urna somatOria 
de recursos sempre para a merenda escolar e fazendo sobrar alimentos, 
enquanto outras necessidades ficavam a descoberto. 
0 novo projeto corrige esta situação revogando aquela 
destinaçao especIfica alirnentar. 
0 valor da subvençao foi então atualizado e totalizado ern 
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) rnensais, para totalizar a 
irnportãncia de R$ 90.000,00 durante o exercicio financeiro de doze meses. 
Por conseguinte o projeto ë regular e apenas ratificatOrio 
da disposiçao anterior existente. Sendo assim somos favorâveis. 
iissOes da C' ara Municipal em 
23qMembro
hode 2005. 
Lourdes d J M Ferreira AdalP de 0 Filho 
Membro 
APROVAPO POR UP4ANJMIPe 
Em/j 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99-- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lei n° 048/2005. 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei sob exame unicamente renova e atualiza a forma da 
subvençao prevista pela Lei 325/2004. Corrige a especificidade da verba 
direcionada para merenda escolar, conforme ja se referiu a Cemissao de 
Justiça e Redaçao. 
A dotaçao orçamentãria para as despesas decorrentes estão 
consigriadas na Lei de Meios na ordem gera.l das subvençoes sociais. 
Somos favoraveis 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 23 de Junho de 2005. 
Luiz Carlos da Silva (Iomes AntôIe1 Cosa ko l
Presidente Membro Membro 
ASSOCIACAO BE ASSISTtNCIA SOCIAL E1IANGELICA DE CAIIAMBEI - 
Creche hal 
CNPJ: 77,474.08810001 -08 
Estatoto registrado sob o n° 611s. 65 IS 2 cEDE: Rita das Sallras, 120 
De Registro de litulos e Doctjmentos Fone: (0xx42)231-1350 
Ylla Nova Holanda 
Castro - Pr 0414% - 000 Carambel - Pr 
Oficio 017/05 Carambel, 13 de rnaio de 2005. 
Prezado Senhor, 
Vimos pelo presente sugerir a nova redaçAo da Lei Municipal 
110 325/2004 
Art. 10 - Flea o Poder Executivo Municipal de Carambe!, autorizado a 
conceder auxIlio financeiro mensal ate o valor de R$ 7:5 00,00 (sete mil 
e quitihentos reals), totalizando R$ 90.00,00 (noventa mll reals), a titulo 
de subvençäo social a ASSOCIAAO EVANGELICA CRECHE 
BETEL, corn sede ern Carambel Paraná. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, 
jes inar-se-Ao para o pagamento de despesas corn pessoal, salários, 
encargos socials, irnpostos, material de lirnpeza, conservaçfto, 
manutençäo, alugueis, alimentaçao. 
Atenciosamente 
Bastiaan Aart Theodoor Witzier 
Presidente da AASEC 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Senhor Setor do Protocol 
Jnácio Povas Protocolo sob no 
M.D. Presidente da Cãmara de Vereadores de Carambef. Em VSI j.pSas_: 

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