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materia nº 52/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Cultura de Carambeí e da outras providências.
native_id1824

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I 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua cIa Prata, 99 —Iffone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei -ParanA 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-inajl:camaracarainbei@,brlO.com.br 
FROJIETO DE LEI No 052/2005 
StTMULA: Institui o Cousellio Municipal de Cultura 
de Cararnbei e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, 
OSMAR RICKLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
C) 
fr CAPITULO I 
DOS OBJIET1VOS 
Art. 1°. Fica instituido o Conselho Municipal de Cultura, CMC, em carâter permanente, come 
t Orgão deliberative, normative e fiscalizador da politica cultural do rnunicIpio. 
Art. 2°. Compete ao Conseiho Municipal de Cultura: 
I - Estabelecer normas, acompanhar e fiscalizar a execuçAo dos programas e projetos culturais 
domunicIpio; 
II - Ernitir pareccres sobre os assuntos em questOes de natureza cultural, que Ihe sejam 
C submetidos pelo Diretor do Departamento de Cultura; 
ifi - Receber solicitaçOes e sugestOes vindas da comunidade e de outros ôrgâos, 
encarninhando-as, corn seu parecer, aos órgäos competentes; 
IV - Manter intercarnbio corn os Conseihos Federal, Estaduais e Municipais de Cultura, alérn 
de ôrgãos afins; 
V - Defender o patrimônio cultural do Municipio e incentivar a sua proteção; 
VI - Defender, igualrnente, as rnanifestaçoes da cultura local e regional, além de seus 
significados no contexto nacional; 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brlO.com.br 
VT! - Incentivar pesquisas sobre a memôria do Municipio, nas areas de letras, ciências, artes, 
folelore, história, filosofia, ecologia, poiltica e religiao; 
V[II - Estirnular a coleta, incorporaçAo, preservacão e disseminaçAo de docurnentos referentes 
a expressOes culturais da cornunidade; 
IX - Opinar sobre o reconhecirnento das instituiçOes culturais, mediante a aprovação de seus 
estatutos; 
X - Elaborar o Regirnento Interno do CMC. 
CAFITUILO IL 
BA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEcAO I 
DA COMPOSIcAO 
Art. 3°. - 0 CMC tern a seguinte cornposiçao: 
I - Urn representante da Biblioteca Pñblica Municipal; 
U - Urn representante da Associaçäo Parque IIistórico de Carambei; 
III - Urn representante da area de Letras; 
IV - Urn representante da area de Mñsica; 
V - Urn representante da Secretaria Municipal de Educaçäo, Cuitura e Esportes; 
VI- Urn representante da Secretaria de Planejarnento e Urbanismo; 
VII - Urn representante da area de Teatro; 
VIII- Urn representante da area de Dança; 
IX - Urn representante dos Grupos Etnicos; 
CAMALRA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cantrnbei - Paraná 
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camatacarainbei@brlQ.com.br 
X - Urn representante das Entidades Religiosas; 
XI - Urn representante da area do artesanato; 
XII - Urn representante das AssociaçOes de bairros; 
XIII - Urn representante dos estabelecirnentos de ensino do MunicIpio. 
XIV - 0 Diretor do departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Cararnbei. 
Parãgrafo Unico. A cada titular do CMC corresponderâ urn suplente. 
Art. 4°. Os rnembros efetivos e suplentes do CMC seräo norneados pelo Prefeito Municipal, 
mediante indicaçäo das respectivas areas. 
§ t°. o Presidente do CMC, responsável pela direçAo e coordenacAo de suas atividades, a 
juizo dos representantes que compôem o Conseiho, poderá, eventualmente, ser o Diretor 
do Departamento de Cultura on seth eleito por seus pares. 
§ 20. 0 Presidente do CMC, terá alem do voto cornurn, o de qualidade. 
Art. 5°. 0 Conseiho Municipal de Cultura reger-se-â pelas seguintes disposicOes, no que se 
refere a seus membros: 
I - 0 exercicio da flinçAo de Conseiheiro näo sera rernunerado, considerando-se serviço 
püblico relevante. 
II - Os membros do CMC seräo substituidos, caso faltern, sem motive, justificado, a duas 
reuthôes consecutivas ou 50% no periodo de cada ano civil. 
ifi - Os rnernbros do CMC poderäo ser substituldos rnediante solicitaçäo, apresentada ao 
Prefeito, pela entidade ou instituiçäo que o indicou. 
IV - 0 mandato dos conseiheiros sera de 2 (dois) anos, permitida a reconduçAo por igual 
periodo. 
SEcAO U 
DO FUNCIONAMENTO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParanA 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: caniaxacarambei@brlO.com.br 
Art. 6°. 0 CMC terâ o fiincionamento regido pelas seguintes normas: 
I - 0 órgâo de deliberaçao maxima é 0 plenario. 
II - As sessöes plenãrias seräo realizadas ordinariamente a cada bimestre e 
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de 
seus membros, na forma prevista em Regimento Interno. 
HI - Pan realizaçäo das sessôes sera necessâria a presença da maicria simples dos membros 
do CMC em I'- chamada e em 2. chamada apôs 30 minutos, corn a quantidade presente de 
membros, que deliberara pela maioria dos votos wentes. 
IV - As demais normas de ifincionamento do CMC seräo inseridas no Regimento Intemo. 
Art. 7°. Após a promulgaçAo desta Lei, o Prefeito Municipal terã o prazo máximo de 60 
(sessenta) dias para nomear os membros do CMC. 
Art. 8°. 0 Conselho Municipal de Cultura terâ, ainda, uma secretâria para execução de suas 
atividades administrativas, sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Cultura. 
Art, 9°. 0 Departamento de Cultura do municipio prestará ao Conseiho Municipal de Cultura 
apoio para a execuçào de seus trabaihos. 
Art, 100 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçöes em 
contrário. 
Gabinete da Presidéncia em 11 de jutho de 2005. 
INA IE' O 
PRESIDENI'E 
p 
• Prefeitura Municipal de Carambel 
L. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
•Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI NO VD - /2005 
CAMARA MUNICIPAL 
pretocolado sob 
Em SUMULA: lnstitui o Conseiho Municipal de 
Cultura de Carambel e da outras 
pro vidências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E 
EU, OSMAR RICKLI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
CAPITULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1 0 . Fica instituido o Conseiho Municipal de Cultura, CMC, em caráter 
permanente, como órgäo deliberatjvo, normativo e fiscalizador da politica cultural 
do municipio. 
Art. 20 . Compete ao Conselho Municipal de Cultura: 
I - Estabelecer normas, acompanhar e fiscalizar a execuçao dos prograrnas 
projetos culturais do municipio; 
II - Emitir pareceres sobre os assuntos em questOes de natureza cultural, que [he 
sejarn submetidos polo Diretor do Departamento de Cultura; 
Ill - Receber solicitaçoes e sugestoes vindas da cornunidade e de outros Orgaos, 
encarninhando-as, corn seu parecer, aos órgãos competentes; 
IV - Manter intercarnbio corn os Conselhos Federal,. Estaduals e Municipais de 
Cultura, alern do órgãos afins; 
V - Defender o patrimönio cultural do Municipio e incentivar a sua proteçao; 
VI - Defender, igualmente, as manifestaçoes da cultura local e regional, alem de 
seus significados no contexto nacional; 
APROVADO PONANIMIOADc 
Em - 
r.' 
Pt Tj 
Lc 
Prefeitura Municipal de CarambeI 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
VII - Incentivar pesquisas sobre a rnernória do MunicIpio, nas areas de letras, 
cièncias, artes, foiclore, histOria, filosofia, ecologia, politica e religiäo; 
VIII - Estirnular a coleta, incorporaçâo, preservaçao e disserninaçäo de 
docurnentos referentes a expressoes culturais da cornunidade; 
IX - Opinar sobre a reconhecirnento das instituiçoes culturais, mediante a 
aprovação de seus estatutos; 
X - Elaborar a Regimento Interno do CMC. 
CAPITUW II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEQAO I 
DA COMPOSIQAO 
Art 30 . - 0 CMC tern a seguinte cornposiçao: 
I - Urn representante da Biblioteca PUblica Municipal; 
II - Urn representante da Associaçao Parque Histórico de CararnbeI; 
- Urn representante da area de Letras; 
IV - Urn representante da area de MUsica; 
V - Urn representante da Secretaria Municipal de Educaçao, Cultura e Esportes; 
VI - Urn representante da Secretaria de Planejarnento e Urbanismo; 
VII - Urn representante da area de Teatro; 
VIII - Urn representante da area de Dança; 
IX - Urn representante dos Grupos Etnicos; 
-p Prefeitura Municipal de Caraithel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
X - Urn representante das Entidades Religiosas; 
XI - Urn representante da area do artesanato; 
XII - Urn representante das Associaçoes de bairros; 
XIII - Urn representante dos estabelecirnentos de ensino do Municipio. 
XIV - 0 Diretor do departarnento de Cultura da Prefeitura Municipal de Carambel. 
Parágrafo (inico. A cada titular do CMC corresponderá urn suplente. 
Art. 4°. Os rnembros efetivos e suplentes do CMC serão norneados pelo Prefeito 
Municipal, rnediante indicaçao das respectivas areas. 
§ 1 1 . 0 Presidente do CMC, responsável pela direçao e coordenaçao de suas 
atividades, será preferencialmente o Diretor do Departarnento de Cultura ou será 
eleito por seus pares. 
§ 20 . 0 Presidente do CMC, terá alérn do voto comum, o de qualidade. 
Art. 5°. 0 Conselho Municipal de Cultura reger-se-á pelas seguintes disposiçOes, 
no que so refere a seus rnernbros: 
- 0 exercicio da funçao de Conselheiro nao será rernunerado, considerando-se 
serviço pUblico relevante. 
II - Os rnembros do CMC seräo substituidos, caso faltern, sem rnotivo justificado, a 
duas reunioes consecutivas ou 50% no perlodo de cada ano civil. 
III - Os rnembros do CMC poderao ser substituldos rnediante solicitaçao, 
apresentada ao Prefeito, pela entidade ou instituiçao que o indicou. 
IV - 0 rnandato dos consetheiros sera de 2 (dois) anos, perrnitida a reconduçao 
por igual periodo. 
sEçAo U 
DO FUNCIONAMENTO 
S 
r' 'a Prefeitura Municipal de Caranbel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 -CEP 84145-000 -Carambel - Parana 
Art. 60 . 0 CMC terá a funcionamento regido pelas seguintes normas: 
I - 0 ôrgao de deliberaçao maxima é 0 plenãrio. 
II - As sessOes plenârias serâo realizadas ordinariarnente a cada bimestre e 
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da 
malaria de seus membros, na forma prevista em Regimento Inferno. 
Ill - Para realizaçâo das sessOes será necessária a presença da maloria simples 
dos membros do CMC em V. chamada e em 2a• chamada após 30 minutos, corn 
a quantidade presente de membros, que deliberará pela maioria dos votos 
presentes. 
IV - As demais normas de funcionamento do CMC serào inseridas no Regirnento 
Interno. 
Art. 70 . Após a promulgaçao desta Lei, o Prefeito Municipal terá a prazo maxima 
de 60 (sessenta) dias para nomear os membros do CMC. 
Art. 80 . 0 Conselha Municipal de Cultura terá, ainda, uma secretária para 
execuçao de suas atividades administrativas, sob a responsabilidade do Diretor do 
Departamento de Cultura. 
Art. 9°. 0 Departamenta de Cultura do municipia prestará ao Consetho Municipal 
de Cultura apoio para a execuçäo de seus trabalhos. 
Art. 101 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçOes em contrária. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, 
Em 29 de Junho de 2005. 
£IL Q'a i. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
H 
PREFEITURA MUNIUIPAL DE 
CARA]VIBEI 
DPDRTUNIDADE PARATODOS 
PROJETO DE 121 No /2005 
JUS ¶FIFICA TIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n°t'5' /2005 que 
ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias Institui o 
Conseiho Municipal de Cultura de Carambel. 
A referida Lei se faz necessàrio para 
acompanhar e fisca]izar a execução dos programas e projetos 
culturais do municipio, além de defender o patrimönio cultural do 
Municipio e incentivar a sua proteção e igualmente defender as 
manifestaçoes da cultura local e regional. 
GalE 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
A I 
•• F CAMARA MUNICIPAL BE CAIRAMBEI 
Rim cia Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 EP 84145-000 - Caranibel - Parané 
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: eamaiacaramb&Thconvov.eom.br 
...- 
Projeto de Emenda ao Projeto de Lei n o. 052/2005. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
A Vereadora abaixo assinada, pela experiência no trato corn diversos 
conseihos ao qual teve participaçãa ativa em rnandatos anteriores, entende 
que a disposicao constante do paragrafo prixneiro do artigo 4°, quando prevé 
que preferencialmente o Presidente do CMC seja o responsãvel pela direcao e 
coordenaçao de suas atividades , não ê uma forma ideal e democrâtica, pois 
que a sua indicaçao jâ vern revestida de referendaçao marcante. 
Por isto e para dar cunho maior democrãtico propOes de fato a seguinte 
emenda: 
0 Presidente do CMC, responsãvel pela direçao e coordenaçao de 
suas atividades, a juizo dos representantes que compOem o Consetho, 
poderá, eventualmente, ser o Diretor do Departamento de Cultura; ou seth 
ele eleito por seus pares". 
.4 Pensa a Vereadora que esta forma meihor congregarã a participacão de 
todos os representantes e por isto pede o apoio dos colegas Edis. 
Câmara Municipal, em 07 de juiho de 2005. 
APROVADO 
Lourdes e J M Ferreira 
Vereadora 
APROVADt 
Em 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
C.N.P,J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canwacrambeicitcouvoy.combr 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto tie Lei n o. 052/2005; 
Senhor Presidente: 
A Instituiçao do Conseiho Municipal de CUltura - CMC - corno previsto 
pelo presente projeto, é Orgao deliberativo, normativo e fiscalizador da poiltica 
cultural do municipio. 
0 projeto estabelece os objetivos e as competencias, ao lado da 
estrutura e do funcionamento. 
A composicao t hem distribuida pela diversidade de Orgaos atuantes no 
municipio, proporcionalmente as atividades das letras, musica teatro e 
dança bern como Organ oficials. As dernais disposiçOes são consentãneas corn 
a organização dos dernais conseihos municipais. 
A legalidade e a constitucionalidade estâ hem consultada no texto do 
projeto, contudo devendo a secretaria, quando da elaboraçao final da redaçao 
fazer excluir do preämbulo do Projeto de Lei a expressão designativa da 
pessoa do Prefeito. 0 preth-rthulo mencionando a aprovacão da Cãmara e a 
sançao do Prefeito pelos cargos, e o suficiente para demonstrar no texto legal 
a obediëncia aos principios da forrnaçao do processo legislativo. 
A pessoalidade ou a individualidade de Presidentes e Prefeitos é 
ternporãrio e nan perene, por isto dispensãvel na formacao da lei. 
Esclareça-se que a aprovaçAo na Cämara é firmada pelas ComissOes, 
através dos pareceres, pelo Plenario para deliberaçao e pelo Presidentc da 
Casa que se identifica ao mandato. No caso do Executivo Municipal a 
situação se repete, quando o Prefeito no exercicio do rnandato sanciona ou 
veta o projeto. 
Afora estas consideraçOes sornos favoraveis ao projeto. 
,-7 Sala das Comissoes, em 07 de julho de 2005. 
4/ 
Patric. Kremer 
Presikiente 
U 
Lourdes dS M Ferreira 
Membro 
Adalberto J P de 0 Filho 
Membro 

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